DOU 26/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 244, terça-feira, 26 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 603, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
(Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel n.º 229/2004).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º,
§ 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos
18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso
XI, do Anexo à Portaria n.º 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria,
Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a
Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para instrumentos de
pesagem não automáticos, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 157/2022; e,
Considerando 
os 
elementos 
constantes 
do 
Processo 
Inmetro 
n.º
0052600.010321/2023-51, resolve:
Incluir os modelos US 6/2 POP Ligth+, US 10/2 POP Ligth+, US 15/5 POP Ligth+
e US 20/2 POP Ligth+ na Portaria Inmetro/Dimel n.º 229, de 23 de novembro de 2004,
publicada no D.O.U. em 16/12/2004, seção 1, página 135, que aprova os modelos da Linha
US POP LIGHT de instrumentos de pesagem não automáticos, de equilíbrio automático,
classe de exatidão III, marca URANO, de acordo com condições especificadas, disponível no
sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 605, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º,
§ 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos
18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso
XI, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria,
Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a
Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para medidores de vazão
de gás natural, biometano e gás liquefeito de petróleo (GLP) em fase gasosa, aprovado
pela Portaria Inmetro n.º 156 /2022; e,
Considerando 
os 
elementos 
constantes 
do 
Processo 
Inmetro 
n.º
0052600.001976/2023-39, resolve:
Aprovar os modelos da Família ATMOS, de medidores de volume de gás, tipo
diafragma, classe de exatidão 1.5, marca ZENNER, de acordo com as condições de
aprovação 
especificadas,
disponível 
no
sítio 
do
Inmetro:
http://www.inmetro.gov.br/pam/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 606, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
(Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel nº 87/2023)
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º,
§ 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos
18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso
XI, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria,
Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a
Portaria Inmetro nº 436, de 02 de outubro de 2023;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico que estabelece as diretrizes
e requisitos gerais para o processo de avaliação de modelo, aprovado pela Portaria Inmetro
n.º 176/2021; e,
Considerando 
os 
elementos 
constantes 
do 
Processo 
Inmetro 
n.º
0052600.010880/2023-61, resolve:
Incluir a marca W1G Soluções Tecnológicas na Portaria Inmetro/Dimel n.º 87,
de 22 de maio de 2023, publicada no D.O.U em 02/06/2023, seção 1, página 77, que
aprova o modelo MasterPro 2.0, de dispositivo indicador para instrumento de pesagem,
classe de exatidão III, marca MASTERTEC, de acordo com as condições especificadas,
disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 615, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
Aprova o Quadro Geral de Unidades de Medida
adotado pelo Brasil, atualizado de acordo com o
atual Sistema Internacional de Unidades de Medida
- SI e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos
4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos II e III, da Lei nº 9.933,
de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso V, do
Anexo I ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, e 105, inciso V, do Anexo à
Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior
e Serviços, e item 3 da Resolução nº 12, de 12 de outubro de 1988, do Conselho Nacional
de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro),
Considerando que o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
- Inmetro é encarregado pelo Conmetro de traduzir para o português e divulgar as
alterações do SI, bem como manter atualizado o Quadro Geral de Unidades de Medida
adotado, dentre outras responsabilidades;
Considerando que o SI atual, aprovado na 26ª CGPM em 16 de novembro de
2018, em vigor desde 20 de maio de 2019 e atualizado em dezembro de 2022, resulta dos
esforços de toda a estrutura metrológica internacional em oferecer um sistema de
unidades coerente, estável e baseado na pesquisa básica mais avançada, atrelando
unidades a constantes fundamentais da física para, desta forma, promover maior
confiabilidade às medições;
Considerando a complexidade das atividades de tradução técnica da 9ª edição
de "O Sistema Internacional de Unidades" do Bureau Internacional de Pesos e Medidas
(BIPM), ano 2019, e a versão mais atual deste documento, V2.01, de dezembro de 2022;
Considerando a importância do Sistema Internacional de Unidades para a
metrologia e a avaliação de conformidade, dentre outras atividades que fazem parte da
infraestrutura da qualidade do Brasil;
Considerando a importância de disponibilizar esse documento devidamente
traduzido à sociedade brasileira;
Considerando o que consta no Processo SEI nº 52600.002557/2021-52, resolve:
Art. 1º Aprovar o presente Quadro Geral de Unidades de Medida adotado pelo
Brasil, atualizado de acordo com o SI atual, na forma do Anexo a esta Resolução,
disponibilizado no sítio https://www.gov.br/inmetro/pt-br e que substitui o Anexo da
Portaria Inmetro no 228, de 17 de maio de 2021.
Art. 2º Determinar que no âmbito do Memorando de Entendimento entre o
Inmetro e o Instituto Português de Qualidade (IPQ):
§ 1º As atividades de tradução da 9ª edição do SI (2019), V2.01, de dezembro
de 2022, fiquem sob a responsabilidade do denominado Grupo de Trabalho para Tradução
da 9ª edição do SI (2019), constituído pelos seguintes servidores e colaboradores:
Membros internos (do Inmetro) nacionais: Antonio Carlos Baratto, Bruno Carius
Garrido, Fábio André Ludolf Cacais, Fernando Alves Rodrigues, Gelson Martins da Rocha,
Gregory Amaral Kyriazis, Gustavo Palmeira Ripper, Júlio Dutra Brionizio, Luiz Vicente Gomes
Tarelho, Rodrigo Pereira Barretto da Costa-Felix, Sérgio Pinheiro de Oliveira, Regis Pinheiro
Landim, Vanderléa de Souza, Willian Anderson Tavares de Sousa.
Membro externo nacional (do Instituto de Radioproteção e Dosimetria - IRD):
Jose Ubiratan Delgado.
Membros externos internacionais (de Portugal):
Do Instituto Português da Qualidade - IPQ: Carlos Pires, Fernanda Saraiva,
Florbela Dias, Liliana Eusébio, Isabel Godinho, Isabel Spohr, João Alves e Sousa, Luís
Ribeiro, Olivier Pellegrino.
Do Instituto de Radiações Ionizantes (IST-LMRI): Ana Fernandes.
§ 2º A coordenação do GT Novo SI (integrantes do Brasil) fica sob a
responsabilidade de Regis Pinheiro Landim (servidor do Inmetro).
§ 3º A coordenação do GT Novo SI (integrantes de Portugal) fica sob a
responsabilidade de Isabel Godinho e de João Alves e Sousa (do IPQ).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
ANEXOS
ANEXO - Quadro Geral de Unidades de Medida no Brasil
O Quadro Geral de Unidades de Medida (QGUM), para uso no País, baseia-se
na tradução luso-brasileira autorizada da 9ª edição do Sistema Internacional de Unidades
(SI), publicada pelo Bureau Internacional de Pesos e Medidas (BIPM) em 2019, tradução
esta elaborada pelo Inmetro e pelo IPQ (referenciada como "2ª edição (2023) da tradução
luso-brasileira do SI") e compreende:
1. Definições atualizadas das sete unidades de base do SI, incluindo os valores
das suas respectivas constantes fundamentais definidoras;
2. Prefixos do SI (múltiplos e submúltiplos decimais das unidades SI);
3. Regras para grafia e pronúncia de nomes, símbolos das unidades e
expressão dos valores das grandezas;
4. Outras unidades não pertencentes ao SI; e
5. Tabela geral de unidades de medida.
1. Sete unidades de base do SI
Tabela 1 - As sete grandezas de base e as unidades de base associadas
flexionadas no singular e no plural, com os seus símbolos; cada unidade de base é
representada pela respectiva definição, pela constante definidora, pelo símbolo da
constante definidora e pelo valor.
1_MDICS_26_001
1_MDICS_26_002

                            

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