DOU 26/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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52
Nº 244, terça-feira, 26 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
GRUPO 3
P ES Q U I S A / I N C U BAÇ ÃO / I N OV AÇ ÃO
.
Item
Pontos
A cada
Pontuação 
Máxima 
por
semestre
.
3.1
Projeto de Pesquisa aprovado pela Comissão de Pesquisa da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
da UFRN (como coordenador) ou Agências de Fomento e/ou Órgãos de Governo.
2
mês
.
3.2
Projeto de Pesquisa aprovado pela Comissão de Pesquisa da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
da UFRN (como coordenador adjunto) ou Agências de Fomento e/ou Órgãos de Governo.
0.5
mês
.
3.3
Plano Anual de Prospecção e Sensibilização do Processo de Incubação aprovado pelo Conselho
Deliberativo do Centro ou UAE (como Gerente de incubadora)
1,0
mês
.
3.4
Plano Anual de Prospecção e Sensibilização do Processo de Incubação aprovado pelo Conselho
Deliberativo do Centro ou UAE (como colaborador)
0.5
mês
.
3.5
Projeto de Pesquisa aprovado pela Comissão de Pesquisa da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
da UFRN (como colaborador) ou Agências de Fomento e/ou Órgãos de Governo.
1
mês
.
3.6
Pedido de exame de patente com opinião preliminar (busca de anterioridade) pelos NITs (núcleos de
inovação tecnológica) de instituições públicas ou pelo INPI.
50
Pedido
100/
interstício
.
3.7
Editor de periódicos científicos e artísticos/culturais classificadas como Qualis A no momento da
progressão ou promoção.
50
Volume
.
3.8
Editor de periódicos científicos artísticos/culturais classificadas como Qualis B no momento da
progressão ou promoção.
30
Volume
.
3.9
Editor de periódicos científicos e artísticos/culturais sem classificação pelo Qualis com corpo editorial,
no momento da progressão ou promoção.
15
Volume
.
3.10
Participação em Conselho Editorial classificadas como Qualis A no momento da progressão ou
promoção.
4
Volume
.
3.11
Participação em Conselho Editorial classificadas como Qualis B no momento da progressão ou
promoção.
2
Volume
.
3.12
Participação em Conselho Editorial sem classificação pelo Qualis com corpo editorial, no momento da
progressão ou promoção.
1
Volume
.
3.13
Consultor/Parecerista "ad hoc" de periódico classificadas como Qualis A no momento da progressão ou
promoção.
10
Artigo
.
3.14
Consultor/Parecerista "ad hoc" de periódico Qualis classificadas como B no momento da progressão ou
promoção.
8
Artigo
.
3.15
Consultor/Parecerista "ad hoc" de periódico sem classificação pelo Qualis com corpo editorial, no
momento da progressão ou promoção.
6
Artigo
.
3.16
Consultor/Parecerista "ad hoc" de anais de evento internacional.
6
Ev e n t o
.
3.17
Consultor/Parecerista "ad hoc" de anais de eventos nacional
4
Ev e n t o
.
3.18
Consultor/Parecerista "ad hoc" de anais de eventos regional ou local.
2
Ev e n t o
.
3.19
Consultor/Parecerista "ad hoc" sem anais de eventos.
1
Ev e n t o
.
3.20
Consultor/Parecerista de eventos científicos da UFRN (CIENTEC, CIC, EIPE e outros).
6
Ev e n t o
.
3.21
Avaliador de eventos científicos da UFRN (CIENTEC, CIC, EIPE e outros).
4
Ev e n t o
.
3.22
Consultoria ad hoc de projeto e bolsas Capes, CNPQ
10
Parecer
.
3.23
Coordenador de Grupo de Pesquisa.
1
Mês
.
3.24
Participante de Grupos de Pesquisa.
0,5
Mês
.
3.25
Participação em bancas examinadoras de trabalho de conclusão de Curso/Monografia de graduação,
residência ou Especialização ou aprimoramento em IES.
4
Banca
.
3.26
Participação em bancas examinadoras de qualificação de mestrado em IES.
10
Banca
.
3.27
Participação em bancas examinadoras de qualificação de doutorado em IES.
10
Banca
.
3.28
Participação em bancas examinadoras de defesa de dissertação de mestrado em IES.
10
Banca
.
3.29
Participação em bancas examinadoras de defesa de Tesede doutorado em IES
10
Banca
.
3.30
Consultoria de projeto registrado na PROPESQ
6
Parecer
.
3.31
Parecerista de projetos SRI
6
Parecer
.
3.32
Tutoria em Empresa Júnior ou Incubadoras
1
Empresa/
mês
.
GRUPO 4 - EXTENSÃO
.
Item
Pontos
A cada
Pontuação 
Máxima 
por
semestre
.
4.1
Orientação de bolsista de Ação de Extensão.
1
Projeto/
mês
30
.
4.2
Coordenador e Coordenador Adjunto de Ação Extensão/PROGRAMAS aprovados pelo Departamento e
pelo Comitê Consultivo do Fundo de Apoio à Extensão com aprovação de relatório semestral pela
PROEX.
3
Mês
.
4.3
Colaborador de Ação Extensão/Programas aprovados pelo Departamento e pelo Comitê Consultivo do
Fundo de Apoio à Extensão com aprovação de relatório semestral pela PROEX.
1
Mês
.
4.4
Coordenador de ação Extensão/PROJETOS aprovados pelo Departamento e pelo Comitê Consultivo do
Fundo de Apoio à Extensão com aprovação de relatório semestral pela PROEX.
2
Mês
.
4.5
Coordenador Adjunto de Ação Extensão/PROJETOS aprovados pelo Departamento e pelo Comitê
Consultivo do Fundo de Apoio à Extensão com aprovação de relatório semestral pela PROEX.
0,5
Mês
.
4.6
Colaborador de Ação Extensão/Projetos aprovados pelo Departamento e pelo Comitê Consultivo do
Fundo de Apoio à Extensão com aprovação de relatório semestral pela PROEX.
1
Mês
.
4.7
Coordenador e Coordenador Adjunto de Ação Extensão/Curso aprovados pelo Departamento e pelo
Comitê Consultivo do Fundo de Apoio à Extensão com aprovação de relatório semestral pela PROEX.
0,3
1 hora
.
4.8
Colaborador de Ação Extensão/Curso aprovados pelo Departamento e pelo Comitê Consultivo do Fundo
de Apoio à Extensão com aprovação de relatório semestral pela PROEX.
0,2
1 hora
.
4.9
Coordenador e Coordenador Adjunto de Ação Extensão/Produto aprovados pelo Departamento e pelo
Comitê Consultivo do Fundo de Apoio à Extensão com aprovação de relatório semestral pela PROEX.
1
Mês
.
4.10
Colaborador de Ação Extensão/Produto aprovados pelo Departamento e pelo Comitê Consultivo do
Fundo de Apoio à Extensão com aprovação de relatório semestral pela PROEX.
0,5
Mês
.
4.11
Coordenador e
Coordenador Adjunto
de Ação
Extensão/Evento Internacional
aprovados pelo
Departamento e pelo Comitê Consultivo do Fundo de Apoio à Extensão com aprovação da PROEX.
15
Ev e n t o
.
4.12
Colaborador de Ação Extensão/Evento Internacional aprovados pelo Departamento e pelo Comitê
Consultivo do Fundo de Apoio à Extensão com aprovação da PROEX.
10
Ev e n t o
.
4.13
Coordenador e Coordenador Adjunto de Ação Extensão/Evento Nacional aprovados pelo Departamento
e pelo Comitê Consultivo do Fundo de Apoio à Extensão com aprovação da PROEX.
10
Ev e n t o
.
4.14
Colaborador de Ação Extensão/Evento Nacional aprovados pelo Departamento e pelo Comitê Consultivo
do Fundo de Apoio à Extensão com aprovação da PROEX.
5
Ev e n t o
.
4.15
Coordenador e Coordenador Adjunto de Ação Extensão/Evento Regional ou Local aprovados pelo
Departamento e pelo Comitê Consultivo do Fundo de Apoio à Extensão com aprovação da PROEX.
5
Ev e n t o
.
4.16
Colaborador de Ação Extensão/Evento Regional ou Local aprovados pelo Departamento e pelo Comitê
Consultivo do Fundo de Apoio à Extensão com aprovação da PROEX.
3
Ev e n t o
.
4.17
Consultor/avaliador/parecerista de projeto registrado na PROEX.
6
Parecer
.
4.18
Atividade de atendimento de pacientes em Hospitais ou Ambulatórios Universitários, preferencialmente
com a presença de alunos. Esta atividade deverá ser devidamente cadastrada, na PROEX, como
Prestação de Serviços de Extensão, aprovadas em instâncias competentes na UFRN.
3
Hora
.
4.19
Participação em minicursos, cursos ou oficinas como ministrante, em eventos internacionais não
cadastrados na PROEX.
4
Ev e n t o
.
4.20
Participação em minicursos, cursos ou oficinas como ministrante, em eventos nacionais não cadastrados
na PROEX.
3
Ev e n t o
.
4.21
Participação em minicursos, cursos ou oficinas como ministrante, em eventos locais não cadastrados na
PROEX.
2
Ev e n t o
.
4.22
Participação em eventos científicos, desportivos ou artístico-culturais internacionais, na Comissão
Organizadora, não cadastrado na PROEX.
10
Ev e n t o
.
4.23
Participação em eventos científicos ou artístico-culturais nacionais, na Comissão Organizadora não
cadastrado na PROEX.
5
Ev e n t o
.
4.24
Participação em eventos científicos, desportivos ou artístico-culturais regionais ou locais, na Comissão
Organizadora não cadastrado na PROEX.
3
Ev e n t o
.
4.25
Participação em visita ou missão Internacional, devidamente autorizada pela instituição para
desenvolver atividades acadêmicas.
8
Missão/
Visita
.
4.26
Composição
do
comitê
curador,
científico ou
organizador
do
evento/instituição em evento
internacional.
30
Ev e n t o

                            

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