Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122600052 52 Nº 244, terça-feira, 26 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . GRUPO 3 P ES Q U I S A / I N C U BAÇ ÃO / I N OV AÇ ÃO . Item Pontos A cada Pontuação Máxima por semestre . 3.1 Projeto de Pesquisa aprovado pela Comissão de Pesquisa da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFRN (como coordenador) ou Agências de Fomento e/ou Órgãos de Governo. 2 mês . 3.2 Projeto de Pesquisa aprovado pela Comissão de Pesquisa da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFRN (como coordenador adjunto) ou Agências de Fomento e/ou Órgãos de Governo. 0.5 mês . 3.3 Plano Anual de Prospecção e Sensibilização do Processo de Incubação aprovado pelo Conselho Deliberativo do Centro ou UAE (como Gerente de incubadora) 1,0 mês . 3.4 Plano Anual de Prospecção e Sensibilização do Processo de Incubação aprovado pelo Conselho Deliberativo do Centro ou UAE (como colaborador) 0.5 mês . 3.5 Projeto de Pesquisa aprovado pela Comissão de Pesquisa da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFRN (como colaborador) ou Agências de Fomento e/ou Órgãos de Governo. 1 mês . 3.6 Pedido de exame de patente com opinião preliminar (busca de anterioridade) pelos NITs (núcleos de inovação tecnológica) de instituições públicas ou pelo INPI. 50 Pedido 100/ interstício . 3.7 Editor de periódicos científicos e artísticos/culturais classificadas como Qualis A no momento da progressão ou promoção. 50 Volume . 3.8 Editor de periódicos científicos artísticos/culturais classificadas como Qualis B no momento da progressão ou promoção. 30 Volume . 3.9 Editor de periódicos científicos e artísticos/culturais sem classificação pelo Qualis com corpo editorial, no momento da progressão ou promoção. 15 Volume . 3.10 Participação em Conselho Editorial classificadas como Qualis A no momento da progressão ou promoção. 4 Volume . 3.11 Participação em Conselho Editorial classificadas como Qualis B no momento da progressão ou promoção. 2 Volume . 3.12 Participação em Conselho Editorial sem classificação pelo Qualis com corpo editorial, no momento da progressão ou promoção. 1 Volume . 3.13 Consultor/Parecerista "ad hoc" de periódico classificadas como Qualis A no momento da progressão ou promoção. 10 Artigo . 3.14 Consultor/Parecerista "ad hoc" de periódico Qualis classificadas como B no momento da progressão ou promoção. 8 Artigo . 3.15 Consultor/Parecerista "ad hoc" de periódico sem classificação pelo Qualis com corpo editorial, no momento da progressão ou promoção. 6 Artigo . 3.16 Consultor/Parecerista "ad hoc" de anais de evento internacional. 6 Ev e n t o . 3.17 Consultor/Parecerista "ad hoc" de anais de eventos nacional 4 Ev e n t o . 3.18 Consultor/Parecerista "ad hoc" de anais de eventos regional ou local. 2 Ev e n t o . 3.19 Consultor/Parecerista "ad hoc" sem anais de eventos. 1 Ev e n t o . 3.20 Consultor/Parecerista de eventos científicos da UFRN (CIENTEC, CIC, EIPE e outros). 6 Ev e n t o . 3.21 Avaliador de eventos científicos da UFRN (CIENTEC, CIC, EIPE e outros). 4 Ev e n t o . 3.22 Consultoria ad hoc de projeto e bolsas Capes, CNPQ 10 Parecer . 3.23 Coordenador de Grupo de Pesquisa. 1 Mês . 3.24 Participante de Grupos de Pesquisa. 0,5 Mês . 3.25 Participação em bancas examinadoras de trabalho de conclusão de Curso/Monografia de graduação, residência ou Especialização ou aprimoramento em IES. 4 Banca . 3.26 Participação em bancas examinadoras de qualificação de mestrado em IES. 10 Banca . 3.27 Participação em bancas examinadoras de qualificação de doutorado em IES. 10 Banca . 3.28 Participação em bancas examinadoras de defesa de dissertação de mestrado em IES. 10 Banca . 3.29 Participação em bancas examinadoras de defesa de Tesede doutorado em IES 10 Banca . 3.30 Consultoria de projeto registrado na PROPESQ 6 Parecer . 3.31 Parecerista de projetos SRI 6 Parecer . 3.32 Tutoria em Empresa Júnior ou Incubadoras 1 Empresa/ mês . GRUPO 4 - EXTENSÃO . Item Pontos A cada Pontuação Máxima por semestre . 4.1 Orientação de bolsista de Ação de Extensão. 1 Projeto/ mês 30 . 4.2 Coordenador e Coordenador Adjunto de Ação Extensão/PROGRAMAS aprovados pelo Departamento e pelo Comitê Consultivo do Fundo de Apoio à Extensão com aprovação de relatório semestral pela PROEX. 3 Mês . 4.3 Colaborador de Ação Extensão/Programas aprovados pelo Departamento e pelo Comitê Consultivo do Fundo de Apoio à Extensão com aprovação de relatório semestral pela PROEX. 1 Mês . 4.4 Coordenador de ação Extensão/PROJETOS aprovados pelo Departamento e pelo Comitê Consultivo do Fundo de Apoio à Extensão com aprovação de relatório semestral pela PROEX. 2 Mês . 4.5 Coordenador Adjunto de Ação Extensão/PROJETOS aprovados pelo Departamento e pelo Comitê Consultivo do Fundo de Apoio à Extensão com aprovação de relatório semestral pela PROEX. 0,5 Mês . 4.6 Colaborador de Ação Extensão/Projetos aprovados pelo Departamento e pelo Comitê Consultivo do Fundo de Apoio à Extensão com aprovação de relatório semestral pela PROEX. 1 Mês . 4.7 Coordenador e Coordenador Adjunto de Ação Extensão/Curso aprovados pelo Departamento e pelo Comitê Consultivo do Fundo de Apoio à Extensão com aprovação de relatório semestral pela PROEX. 0,3 1 hora . 4.8 Colaborador de Ação Extensão/Curso aprovados pelo Departamento e pelo Comitê Consultivo do Fundo de Apoio à Extensão com aprovação de relatório semestral pela PROEX. 0,2 1 hora . 4.9 Coordenador e Coordenador Adjunto de Ação Extensão/Produto aprovados pelo Departamento e pelo Comitê Consultivo do Fundo de Apoio à Extensão com aprovação de relatório semestral pela PROEX. 1 Mês . 4.10 Colaborador de Ação Extensão/Produto aprovados pelo Departamento e pelo Comitê Consultivo do Fundo de Apoio à Extensão com aprovação de relatório semestral pela PROEX. 0,5 Mês . 4.11 Coordenador e Coordenador Adjunto de Ação Extensão/Evento Internacional aprovados pelo Departamento e pelo Comitê Consultivo do Fundo de Apoio à Extensão com aprovação da PROEX. 15 Ev e n t o . 4.12 Colaborador de Ação Extensão/Evento Internacional aprovados pelo Departamento e pelo Comitê Consultivo do Fundo de Apoio à Extensão com aprovação da PROEX. 10 Ev e n t o . 4.13 Coordenador e Coordenador Adjunto de Ação Extensão/Evento Nacional aprovados pelo Departamento e pelo Comitê Consultivo do Fundo de Apoio à Extensão com aprovação da PROEX. 10 Ev e n t o . 4.14 Colaborador de Ação Extensão/Evento Nacional aprovados pelo Departamento e pelo Comitê Consultivo do Fundo de Apoio à Extensão com aprovação da PROEX. 5 Ev e n t o . 4.15 Coordenador e Coordenador Adjunto de Ação Extensão/Evento Regional ou Local aprovados pelo Departamento e pelo Comitê Consultivo do Fundo de Apoio à Extensão com aprovação da PROEX. 5 Ev e n t o . 4.16 Colaborador de Ação Extensão/Evento Regional ou Local aprovados pelo Departamento e pelo Comitê Consultivo do Fundo de Apoio à Extensão com aprovação da PROEX. 3 Ev e n t o . 4.17 Consultor/avaliador/parecerista de projeto registrado na PROEX. 6 Parecer . 4.18 Atividade de atendimento de pacientes em Hospitais ou Ambulatórios Universitários, preferencialmente com a presença de alunos. Esta atividade deverá ser devidamente cadastrada, na PROEX, como Prestação de Serviços de Extensão, aprovadas em instâncias competentes na UFRN. 3 Hora . 4.19 Participação em minicursos, cursos ou oficinas como ministrante, em eventos internacionais não cadastrados na PROEX. 4 Ev e n t o . 4.20 Participação em minicursos, cursos ou oficinas como ministrante, em eventos nacionais não cadastrados na PROEX. 3 Ev e n t o . 4.21 Participação em minicursos, cursos ou oficinas como ministrante, em eventos locais não cadastrados na PROEX. 2 Ev e n t o . 4.22 Participação em eventos científicos, desportivos ou artístico-culturais internacionais, na Comissão Organizadora, não cadastrado na PROEX. 10 Ev e n t o . 4.23 Participação em eventos científicos ou artístico-culturais nacionais, na Comissão Organizadora não cadastrado na PROEX. 5 Ev e n t o . 4.24 Participação em eventos científicos, desportivos ou artístico-culturais regionais ou locais, na Comissão Organizadora não cadastrado na PROEX. 3 Ev e n t o . 4.25 Participação em visita ou missão Internacional, devidamente autorizada pela instituição para desenvolver atividades acadêmicas. 8 Missão/ Visita . 4.26 Composição do comitê curador, científico ou organizador do evento/instituição em evento internacional. 30 Ev e n t oFechar