DOU 26/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 244, terça-feira, 26 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MF Nº 1.650, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera, mediante ampliações, reduções e remanejamentos, os valores autorizados para
pagamento de que tratam os Anexos II, III e VII do Decreto nº 11.415, de 16 de
fevereiro de 2023, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira,
estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo
federal para o exercício de 2023 e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto nas alíneas "d" e "g" do inciso II do art. 9º do Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam alterados, mediante ampliações e reduções, os valores autorizados para pagamento de que tratam os Anexos II, III e VII do Decreto nº
11.415, de 16 de fevereiro de 2023, na forma dos Anexos I a V desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
ANEXO I
REDUÇÃO NO ANEXO II DO DECRETO Nº 11.415, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 -
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
. R$ mil
.
Órgãos
Até Dez
. 20000 Presidência da República
115.000
. 36000 Ministério da Saúde
284.813
. 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
196.158
. 63000 Advocacia-Geral da União
57.000
. 65000 Ministério das Mulheres
56.000
. 68000 Ministério de Portos e Aeroportos
184.160
. Total
893.131
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas
correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de
comissão (RP8) e despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023; especificadas
no inciso IV do § 6º do art. 107 do (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e § 6º do art. 107-A, todos do ADCT.
ANEXO II
ACRÉSCIMO AO ANEXO II DO DECRETO Nº 11.415, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 -
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
. R$ mil
.
Órgãos
Até Dez
. 52000 Ministério da Defesa
757.000
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas
correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de
comissão (RP8) e despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023; especificadas
no inciso IV do § 6º do art. 107 do (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e § 6º do art. 107-A, todos do ADCT
ANEXO III
REDUÇÃO NO ANEXO III DO DECRETO Nº 11.415, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS
DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2) (3)
. R$ mil
.
Órgãos
Até Dez
. 68000 Ministério de Portos e Aeroportos
41.173
. 68213 Agência Nacional de Aviação Civil*
9.000
. Total
50.173
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136 e 138 e suas correspondentes, resultantes da
incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de
comissão (RP8) e despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023; especificadas
no inciso IV do § 6º do art. 107 do (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e § 6º do art. 107-A, todos do ADCT.
(*)
Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
ANEXO IV
REDUÇÃO NO ANEXO VII DO DECRETO Nº 11.415, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 - CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS
SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XI, NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)
. R$ mil
.
Órgãos
Até Dez
. 25000 Ministério da Fazenda
73.116
. 68213 Agência Nacional de Aviação Civil*
580
. Total
73.696
1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas
correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2023 que estejam listadas no Anexo XI.
4. Exclui despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023; especificadas
no inciso VI do § 6º do art. 107 do ADCT.
(*)
Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
ANEXO V
ACRÉSCIMO AO ANEXO VII DO DECRETO Nº 11.415, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 - CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS
OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XI, NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)
. R$ mil
.
Órgãos
Até Dez
. 52000 Ministério da Defesa
260.000
1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas
correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2023 que estejam listadas no Anexo XI.
4. Exclui despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023; especificadas
no inciso VI do § 6º do art. 107 do ADCT.

                            

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