DOU 26/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 244, terça-feira, 26 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Parágrafo único. O candidato Luis de Jesus Lobato da Cunha, que seria o
próximo classificado, solicitou desistência, conforme processo 13083.149037/2022-28.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
DANIELA ARAUJO VIEIRA CAVALCANTI
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
5ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF05 Nº 35, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
Declara 
alfandegada
a 
instalação
portuária
Magnesita - Aratu-Candeias,
administrada pela
Magnesita Refratários S.A, nos termos e condições
normativos vigentes.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 5ª REGIÃO FISCAL, no
uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284,
de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 31 da Portaria RFB
nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos arts. 14 e 15 da Portaria Coana nº 76, de 13 de
maio de 2022, e à vista do que consta no Processo Administrativo nº 12689.720108/2023-
12, declara:
Art. 1º Fica alfandegada a instalação portuária Magnesita - Aratu-Candeias,
localizada no
Porto Organizado
de Aratu-Candeias,
no Estado
da Bahia,
posição
georreferenciada -12.774245, -38.499113, com área total de 12.685,80m², administrada
pela Magnesita Refratários S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 08.684.547/0023-70, observados
os termos e condições da legislação aplicável.
Art. 2º O recinto alfandegado poderá, até 01/03/2027, movimentar e
armazenar granéis sólidos nas operações aduaneiras de:
I - carga, descarga e armazenagem de mercadorias procedentes do exterior, ou
a ele destinados;
II - despacho de mercadorias em regime de trânsito aduaneiro;
III - conclusão de trânsitos de exportação e embarque para o exterior; e
IV - despacho de exportação.
Art. 3º Para utilização no SISCOMEX, fica atribuído o código 5921308 para o
recinto, sob a jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil de Salvador (ALF/SDR),
que exercerá a fiscalização aduaneira em caráter eventual, podendo estabelecer as rotinas
operacionais necessárias ao controle aduaneiro.
Art. 4º Nos termos do art. 32, da Portaria RFB nº 143, de 2022, fica o recinto
dispensado dos requisitos estabelecidos nos arts. 11 e 14, ambos da mesma Portaria.
Art. 5º Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento
poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como
poderá ser extinto a pedido do interessado.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
FRANCISCO LESSA RIBEIRO JUNIOR
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF05 Nº 36, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
Declara alfandegado o Terminal Portuário de
Regaseificação da Bahia (TRBA),
nos termos e
condições normativos vigentes.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 5ª REGIÃO FISCAL, no
uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284,
de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 31 da Portaria RFB
nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos arts. 14 e 15 da Portaria Coana nº 76, de 13 de
maio de 2022, no art. 4º da Portaria Coana nº 112, de 22 de dezembro de 2022, e à vista
do que consta no Processo Administrativo nº 10271.218488/2023-98, declara:
Art. 1º Fica alfandegado, por substituição de titularidade, o Terminal Portuário
de Regaseificação da Bahia - TRBA, localizado em águas públicas da Baía de Todos os
Santos em Salvador/BA, posição georreferenciada -12.814090, -38.680060, com área total
de 20.313,0m², administrado pela empresa Petrobras - Terminal de Regaseificação da Bahia
- TRBA, inscrita no CNPJ sob o nº 33.000.167/0237-48, observados os termos e condições
da legislação aplicável.
Art. 2º O recinto alfandegado poderá movimentar e armazenar gás natural
liquefeito (GNL), até 28/06/2024, nas operações aduaneiras de:
I - entrada ou saída, atracação, estacionamento ou trânsito de veículo
procedente do exterior, ou a ele destinado;
II - carga, descarga, transbordo, baldeação, redestinação, armazenagem ou
passagem de mercadorias ou bens procedentes do exterior, ou a ele destinados;
III - despacho de importação; e
IV - despacho de exportação.
Art. 3º Para utilização no SISCOMEX, fica atribuído o código 5921415 ao
terminal, sob a jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Salvador (ALF/SDR),
que exercerá a fiscalização aduaneira em caráter eventual, podendo estabelecer as rotinas
operacionais necessárias ao controle aduaneiro.
Art. 4º Nos termos do art. 32, da Portaria RFB nº 143, de 2022, fica o recinto
dispensado dos requisitos estabelecidos nos incisos IV e V do art. 9º e nos arts. 11, 14 e
19, todos da mesma Portaria.
Art. 5º Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento
poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa.
Art. 6º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF05 nº 10, de 22 de maio de 2023.
Art. 7º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União, produzindo efeitos a partir de 01/01/2024.
FRANCISCO LESSA RIBEIRO JUNIOR
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
6ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DIFIS/SRRF06ª/RFB Nº 195,
DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
Renova o Registro Especial de Controle de Papel
Imune na atividade de GRÁFICA.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício de suas
atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na
Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta
no processo nº 13031.188378/2023-13, declara:
Art. 1º Concede-se, pelo prazo de 3 (três) anos, o Registro Especial de Controle
de Papel Imune (Regpi) do seguinte estabelecimento:
CNPJ: 64.428.337/0001-87
Nome Empresarial: GRÁFICA E EDITORA EXPRESSA LTDA
Endereço: Av. Petrolina, 815-A - Bairro Sagrada Família
CEP: 31030-370 Belo Horizonte - MG
Registro: GP-06101/00153
Atividade: Gráfica
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à
destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos.
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar
a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo
de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da
Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável
pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União, com efeito retroativo a 25 de julho de 2023.
EUGÊNIO COTA GUIMARÃES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
7ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 26, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
Declara inapta a inscrição da entidade que menciona
perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
(CNPJ) e a inidoneidade dos documentos fiscais por
ela emitidos.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, Julio Cesar do Couto
Candido, Matrícula 76.327, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 10.593, de 06 de
dezembro de 2002, em seu artigo 6°, inciso I, alínea "b", com fundamento no parágrafo 3°
do art. 43 da Instrução Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022 e considerando
o que consta no processo administrativo n° 17227.730289/2023-38, declara:
Art. 1°- INAPTA por INEXISTÊNCIA DE FATO a inscrição no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica (CNPJ) de n° 33.951.234/0001-73 do contribuinte SMJ TRANSPORTE E
LOGÍSTICA EIRELI em virtude de:
- vício da sua constituição que imputou ao sócio responsável uma falsa
legitimidade para representar a pessoa jurídica perante o CNPJ, com fulcro no art. 38,
inciso III, alínea "c.2";
Art. 2º - Outrossim, INAPTA a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
(CNPJ) de n° 33.951.234/0001-73 do contribuinte SMJ TRANSPORTE E LOGÍSTICA EIRELI,
com fulcro nos incisos V e VI do art. 38 da IN RFB 2.119/2022, por ter participado de uma
organização que praticou fraude fiscal estruturada cujo propósito era gerar créditos fiscais
e custos fictícios para não recolher tributos e burlar os mecanismos de cobrança de débitos
fiscais, utilizando-se de emissão de documentos fiscais que relataram operações fictícias
em benefício, inclusive, de terceiros interessados.
Art. 3° - Inidôneos, nos termos do art. 51 da Instrução Normativa RFB n°
2.119/2022, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados, os
documentos emitidos pelo contribuinte acima referido a partir:
- 17/06/2019, por inexistência de fato, com fulcro no art. 38, inciso III, alínea
"c.2" em função do vício constante do contrato social que imputou ao sócio responsável
uma falsa legitimidade para representar a pessoa jurídica perante o CNPJ;
- 17/06/2019, com fulcro nos incisos V e VI do art. 38 da IN RFB 2.119/2022,
por ter participado de uma organização que praticou fraude fiscal estruturada cujo
propósito era gerar créditos fiscais e custos fictícios para não recolher tributos e burlar os
mecanismos de cobrança de débitos fiscais, utilizando-se de emissão de documentos fiscais
que relataram operações fictícias em benefício, inclusive, de terceiros interessados.
JULIO CESAR DO COUTO CANDIDO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/GRU Nº 28, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
Renova a habilitação ao Despacho Aduaneiro de
Remessa Expressa de empresa que menciona.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso de suas atribuições regimentais
e com a competência conferida pelo artigo 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15
de setembro de 2017, nos termos e condições desta mesma norma e à vista do que consta
do processo nº 13032.775352/2023-91, declara:
Art. 1º Fica renovada a habilitação da empresa SKYPOSTAL SERVICOS DE
COURIER LTDA, localizada no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos - Governador
André Franco Montoro, rodovia Hélio Smidt, s/n, Terminal de Courier, LUC 0C10L019,
inscrita no CNPJ sob o nº 53.869.061/0001-56, habilitada na modalidade comum, a
promover, nesse Aeroporto, em recinto administrado pela concessionária GRUAIRPORT, o
Despacho Aduaneiro de Importação e de Exportação de Remessas Expressas de que trata
a Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017.
Art. 2º À empresa ora habilitada, permanece atribuído o código de identificação
"SPO" e as operações por ela promovidas ficam sujeitas às exigências da referida Instrução
Normativa e às normas e exigências complementares que vierem a ser expedidas por
autoridade competente.
Art. 3º O credenciamento dos mandatários da empresa assim habilitada será
objeto de solicitação junto a esta Alfândega na forma do disposto no art. 31 da Portaria
Coana nº 81/2017.
Art. 4º Esta habilitação é válida até 30/09/2025, em conformidade com o art.
10 da Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017, e sua eventual renovação deverá obedecer
ao previsto no art. 11 desta mesma Instrução Normativa.
Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARIO DE MARCO RODRIGUES DE SOUSA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 856,
DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
Renova o Registro Especial de Controle de Papel
Imune na atividade de Gráfica.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, tendo em
vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº
1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº
10830.725936/2023-22, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação
deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) do seguinte
estabelecimento:
CNPJ: 28.470.382/0001-36
Nome Empresarial: DEIGO EDITORA IMPRESSÃO DIGITAL LTDA
Endereço: Avenida Engenheiro Antonio Francisco de Paula Souza, 1.104 - Vila Paraíso
CEP: 13043-540 - Campinas - SP
Registro: GP-08104/00283
Atividade: GRÁFICA

                            

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