DOU 26/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 244, terça-feira, 26 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 3.997, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
O
SECRETÁRIO NACIONAL
DE
PROTEÇÃO E
DEFESA
CIVIL,
no uso
da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023,
resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no
Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas
abaixo.
. UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
. SC
Ipuaçu
Chuvas
Intensas 
-
1.3.2.1.4
257
20/10/2023
59051.025110/2023-26
. SC
Ipuaçu
Chuvas
Intensas 
-
1.3.2.1.4
266
03/11/2023
59051.025187/2023-04
. SC
Santa Terezinha
do Progresso
Chuvas
Intensas 
-
1.3.2.1.4
200
20/10/2023
59051.024767/2023-76
. SC
Urubici
Chuvas
Intensas 
-
1.3.2.1.4
3543
20/11/2023
59051.025468/2023-59
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.998, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
O
SECRETÁRIO NACIONAL
DE
PROTEÇÃO E
DEFESA
CIVIL,
no uso
da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023,
resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no
Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas
abaixo.
. UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
. AL
Minador 
do
Negrão
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
15
07/11/2023
59051.024573/2023-71
. AL
Olho D`Água do
Casado
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
296
06/11/2023
59051.024535/2023-18
. GO
São Simão
Vendaval 
-
1.3.2.1.5
1558
02/11/2023
59051.024210/2023-35
. PE
Orobó
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
36
06/11/2023
59051.024629/2023-97
. PE
São João
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
87
20/11/2023
59051.024755/2023-41
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA
CONSELHO DELIBERATIVO
RESOLUÇÃO CONDEL/SUDAM Nº 112, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
Programação 
de
financiamento 
do
Fundo
Constitucional de Financiamento do Norte (FNO)
para 2024.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO
DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA (CONDEL/SUDAM), usando das atribuições que são
conferidas ao CONDEL por meio do art. 10, inciso III, da Lei Complementar n. 124, de 3 de
janeiro de 2007, do art. 14, inciso II, da Lei n. 7.827, de 27 de setembro de 1989, c/c o art.
8º, inciso XI, alínea "e", do anexo I, do Decreto n. 11.230, de 7 de outubro de 2022, e de
acordo com o art. 42 do Regimento Interno do CONDEL, torna público que, em sessão da
26ª Reunião Ordinária, realizada no dia 29/11/2023, o Colegiado resolveu:
Art. 1º Promulgar a Proposição n. 150/2023 do Conselho Deliberativo da
Sudam, para fins de aprovar a Programação Anual de Aplicação dos Recursos do Fundo
Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), apresentada pelo Banco da Amazônia S/A
(BASA), relativa aos programas de financiamento para o exercício de 2024.
Art. 2º Determinar que durante a execução da Programação aprovada pelo art.
1º desta Resolução, sejam observadas as recomendações lançadas nos Pareceres Conjuntos
n.s 
01/2023-MIDR/SUDAM
e 
02/2023-MIDR/SUDAM,
e 
Parecer
n.
00061/2023/GAB/PFSUDAM-PGF/AGU, ressalvada a recomendação contida nos itens 18 a
21 do Parecer Conjunto n. 02/2023-MIDR/SUDAM, em razão do Pedido de Vistas
apresentado pelo Banco da Amazônia S/A, por meio do Ofício PRESI/SPLAN 2023, de
29/11/2023.
Parágrafo único. A decisão do Conselho Deliberativo da Sudam sobre o Pedido
de Vistas de que trata o caput deste artigo, poderá, conforme o caso, alterar a ressalva
nele contida.
Art. 3º A documentação técnica que dá suporte à decisão de que trata esta
Resolução passa a integrá-la e deverá ser disponibilizada no sítio eletrônico da Sudam.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Min. ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO CONDEL/SUDAM Nº 113, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
Relatório Circunstanciado do Fundo Constitucional de
Financiamento do Norte (FNO) - exercício 2022.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA
DO
DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA (CONDEL/SUDAM), usando das atribuições que são
conferidas ao CONDEL por meio do art. 10, inciso II, da Lei Complementar n. 124, de 3 de
janeiro de 2007, do art. 14, inciso III, da Lei n. 7.827, de 27 de setembro de 1989, c/c o art. 8º,
inciso XI, alínea "d", do anexo I, do Decreto n. 11.230, de 7 de outubro de 2022, e de acordo
com o art. 42 do Regimento Interno do CONDEL, torna público que, em sessão da 26ª Reunião
Ordinária, realizada no dia 29/11/2023, o Colegiado resolveu:
Art. 1º Promulgar a Proposição n. 151/2023 do Conselho Deliberativo da Sudam,
para fins de aprovar o Relatório Circunstanciado sobre as Atividades Desenvolvidas e os
Resultados Obtidos pelo Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), referente ao
exercício de 2022, elaborado pelo Banco da Amazônia S/A, com as recomendações consignadas
no Parecer Técnico Conjunto n. 2/2023-SUDAM/MIDR, de 9/11/2023 do Ministério da
Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) e da Superintendência do Desenvolvimento
da Amazônia (Sudam), no Parecer Jurídico n. 055/2023/GAB/PFSUDAM/PGF/AGU, de
13/11/2023, da Procuradoria Federal junto à Sudam e na Nota n. 5/2023-CGAVI/DPLAN, da
Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam).
Art. 2º A documentação técnica que dá suporte à decisão de que trata esta
Resolução passa a integrá-la e deverá ser disponibilizada no sítio eletrônico da Sudam.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Min. ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO CONDEL/SUDAM Nº 114, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
Calendário de reuniões do CONDEL/SUDAM para 2024.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA (CONDEL/SUDAM), usando da atribuição que é conferida ao CONDEL
por meio do artigo 42 de seu Regimento Interno, torna público que, em sessão da 26ª Reunião Ordinária, realizada no dia 29/11/2023, o Colegiado resolveu:
Art. 1º Promulgar a Proposição n. 152/2023 do Conselho Deliberativo da SUDAM, para fins de aprovar o calendário de reuniões do CONDEL/SUDAM, para o exercício de 2024, que
funcionará apenas como indicativo cronológico das referidas reuniões, em atendimento ao contido no art. 12, § 3º do Regimento Interno do Conselho Deliberativo da Sudam.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Min. ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Presidente do Conselho
ANEXO
.
ANEXO PROPOSIÇÃO N. 152/2023
.
CALENDÁRIO DE REUNIÕES CONDEL/SUDAM - EXERCÍCIO 2024
. R E U N I ÃO
DAT A
LO C A L
. 27ª Reunião Ordinária
29 de fevereiro de 2024 (quinta-feira)
Presencial (Belém - Pará)
. 28ª Reunião Ordinária
16 de maio de 2024 (quinta-feira)
Presencial (Belém - Pará)
. 29ª Reunião Ordinária
09 de agosto de 2024 (sexta-feira)
Presencial (Belém - Pará)
. 30ª Reunião Ordinária
27 de novembro de 2024 (quarta-feira)
Presencial (Belém - Pará)
RESOLUÇÃO CONDEL/SUDAM Nº 115, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
Instituição do Comitê Técnico do Plano Integrado
para 
o
Desenvolvimento 
Sustentável
dos
Arquipélagos do Marajó, no Estado do Pará, e de
Bailique, no Estado do Amapá.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO
DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA (CONDEL/SUDAM), no uso das atribuições que lhe
confere o § 1º do art. 8º da Lei Complementar n. 124, de 3 de janeiro de 2007, e tendo em
vista o disposto no art. 42 do Regimento Interno do Conselho Deliberativo da Sudam, e no
art. 8º, VI, do anexo I, do Decreto n. 11.230, de 7 de outubro de 2022, torna público que,
em sessão da 26ª Reunião Ordinária, realizada no dia 29/11/2023, o Colegiado resolveu:
Art. 1º Promulgar a Proposição n. 153/2023 do Conselho Deliberativo da
SUDAM, que trata sobre a instituição do Comitê Técnico do Plano Integrado para o
Desenvolvimento Sustentável dos Arquipélagos do Marajó, localizado no Estado do Pará, e
do Bailique, localizado no Estado do Amapá, que tem por finalidade avaliar as propostas
de ações e projetos estratégicos prioritários a partir do Plano Integrado para o
Desenvolvimento Sustentável dos Arquipélagos do Marajó e do Bailique, para promover,
estimular e implementar ações integradas e transversais de políticas públicas no âmbito da
Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR), do Plano Regional de
Desenvolvimento da Amazônia (PRDA) e do Plano Plurianual (PPA) 2024-2027, que
resultem na melhoria da qualidade de vida da população que habita em sua área de
abrangência.
Art. 2º Fica instituído, no âmbito do Conselho Deliberativo da Superintendência
do Desenvolvimento da Amazônia (CONDEL/SUDAM), o Comitê Técnico do Plano Integrado
para o Desenvolvimento Sustentável dos Arquipélagos do Marajó e do Bailique, com as
seguintes competências:
I - definir os projetos e as ações a serem executados;
II - promover a articulação interministerial e interfederativa, com a participação
da sociedade civil, e entre os instrumentos de planejamento governamentais, com vistas
à implementação do Plano Integrado para o Desenvolvimento Sustentável dos
Arquipélagos do Marajó e do Bailique;
III - acompanhar e avaliar a execução dos projetos e das ações em
andamento;
IV - elaborar relatório anual sobre a implementação do Plano Integrado para o
Desenvolvimento Sustentável dos Arquipélagos do Marajó e do Bailique;
V - elaborar plano de ação do Comitê Técnico.
Art. 3º A área de abrangência do Plano Integrado para o Desenvolvimento
Sustentável do Arquipélago do Marajó no Estado do Pará e do Bailique no Estado do
Amapá, compreende os seguintes Municípios:
§ 1º No Estado do Pará:
I - Afuá;
II - Anajás;
III - Bagre;
IV - Breves;
V - Cachoeira do Ararí;
VI - Chaves;
VII - Curralinho;
VIII - Gurupá;

                            

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