DOU 26/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 244, terça-feira, 26 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO Nº 5.057, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE
DE FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA, FINANCEIRA
E DE
MERCADO SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de
suas atribuições regimentais e em conformidade com o que estabelece a Portaria n. 6.826,
de 04 de maio de 2023, tendo em vista o que consta do Art. 5º da Lei nº 13.299/2016, o
Art. 31° do Decreto n° 9.022/2017, o Art 11º da Lei nº 14.182/2021, bem como do
Processo de Fiscalização nº 48500.004295/2022-01, decide: I - determinar à Centrais
Elétricas Brasileiras - Eletrobras o ressarcimento à conta da Reserva Global de Reversão -
RGR, no prazo de 15 (quinze) dias, do montante de total de R$ 558.359.824,69
(quinhentos e cinquenta e oito milhões, trezentos e cinquenta e nove mil, oitocentos e
vinte e quatro reais e sessenta e nove centavos), na posição de agosto/2023, em parcelas
mensais e iguais até 31 de dezembro de 2026, com atualização de 5% a.a, decorrente da
retenção feita pela Eletrobras de recursos da RGR, no âmbito da gestão de contratos de
financiamentos celebrados com recursos da conta, no período fiscalizado de janeiro/2012
a dezembro/2022, e II - determinar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica
- CCEE, na qualidade de gestora da conta da RGR, faça a referida cobrança à Eletrobras.
RODRIGO FERNANDES BRAGA COELHO
DESPACHO Nº 5.121, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E
DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das
atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023,
considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução
Normativa Aneel nº 948, de 16 de novembro de 2021, e o constante do Processo nº
48500.005223/2021-91, decide anuir previamente ao 2º Termo Aditivo ao Contrato de
Fornecimento de Produtos e Prestação de Serviços a ser firmado entre a Energisa Acre -
Distribuidora de Energia S.A. - CNPJ nº 04.065.033/0001-70 (Contratante) e a sua Parte
Relacionada, a Energisa Soluções S.A. - CNPJ nº 07.115.880/0001-90 (Contratada),
conforme proposta apresentada.
RODRIGO FERNANDES BRAGA COELHO
DESPACHO Nº 5.122, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E
DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das
atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023,
considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução
Normativa Aneel nº 948, de 16 de novembro de 2021, e no que consta do Processo nº
48500.006291/2023-30, decide anuir ao pedido da Tangará Energia S.A., CNPJ nº
03.573.381/0001-96, de alteração de seu Estatuto Social para redução de seu Capital
Social, conforme proposta apresentada.
RODRIGO FERNANDES BRAGA COELHO
DESPACHO Nº 5.123, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E
DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das
atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023,
considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução
Normativa Aneel nº 948, de 16 de novembro de 2021, e o que consta do Processo nº
48500.005768/2023-60, decide anuir previamente ao pedido da Energest S.A., CNPJ nº
04.029.601/0001-88, de alteração de seu Estatuto Social para redução de seu Capital
Social, conforme proposta apresentada.
RODRIGO FERNANDES BRAGA COELHO
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA
DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 5.068, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
Processo nº: 48500.003509/2015-94. Interessado: São Pedro e Paulo I SPE S.A.
Decisão: Aplicar multa de R$ 3.576.828,15 (três milhões, quinhentos e setenta e seis mil,
oitocentos e vinte e oito reais e quinze centavos), em decorrência do atraso na
implantação da UFV São Pedro e Paulo I. A íntegra deste Despacho consta dos autos e
estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 5.111, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE
ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso da
atribuição regimental e em conformidade com o que estabelece o artigo 22 da Resolução
Normativa nº 950, de 2021, de 21 de novembro de 2021, e considerando o não atendimento
das metas de ligações do Plano de Universalização Rural de 2020 a 2022, que consta no
Processo nº 48500.000772/2023-31, decide aplicar, após recálculo, a penalidade de redução
nos níveis tarifários da Roraima Energia S.A, CNPJ: 02.341.470/0001-44, a ser calculada pela
Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR: (i) para o Plano de
Universalização Rural + PLpT, a partir de 4.991 ligações não atendidas de uma meta de
15.054 ligações, o que resultou no INC_MPU (Rural + PLpT) de 0,3315; (ii) para o Termo de
Compromisso do Programa Mais Luz para Amazônia, a partir de 7.743 ligações não atendidas
de uma meta de 7.743 ligações, o que resultou no INC_MPU - MLA de 1,000.
RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO
DESPACHOS DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 23
de dezembro de 2023.
Nº 5.073 - Processo nº: 48500.002701/2021-10. Interessados: Eólica Santo Agostinho 6 S.A.
Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Santo Agostinho 6. Unidades Geradoras: UG4,
de 6.200,00 kW. Localização: Município de Lajes, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 5.075 - Processo nº: 48500.006136/2021-51. Interessados: Enel Green Power Ventos de
São Roque 03 S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de São Roque 03.
Unidades Geradoras: UG5, UG6 e UG8, de 5.700,00 kW cada. Localização: Município de
Dom Inocêncio, no estado do Piauí.
Nº 5.076 - Processo nº: 48500.000644/2022-15. Interessados: Ventos de São Jeremias
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santa
Luzia 13. Unidades Geradoras: UG2, de 4.500,00 kW. Localização: Municípios de Serra de
São Bento e São José do Campestre, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 5.077 - Processo nº: 48500.002670/2020-16. Interessados: Central Eólica Catanduba I S.A.
Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Catanduba RN I. Unidades Geradoras: UG1 a UG11,
de 4.500,00 kW cada. Localização: Município de Jandaíra, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 5.078 - Processo nº: 48500.000659/2022-75. Interessados: Enel Green Power Ventos de
São Roque 29 S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de São Roque 29.
Unidades Geradoras: UG1, de 5.700,00 kW. Localização: Município de Dom Inocêncio, no
estado do Piauí.
Nº 5.079 - Processo nº: 48500.002671/2020-52. Interessados: Central Eólica Catanduba II
S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Catanduba RN II. Unidades Geradoras:
UG1 a UG11, de 4.500,00 kW cada. Localização: Município de Jandaíra, no estado do Rio
Grande do Norte.
Nº 5.080 - Processo nº: 48500.006996/2013-85. Interessados: Safras Industria e Comércio
Biocombustíveis Ltda. Modalidade: Operação em teste. Usina: UTE Safra Bioenergia .
Unidades Geradoras: UG1, de 2.000,00 kW. Localização: Município de Sorriso, no estado de
Mato Grosso.
Nº 5.081 - Processo nº: 48500.006996/2013-85. Interessados: Ivete Rachel Bassotto
Fochesatto Plastical LTDA . Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Laire Industria de
Embalagens Plásticas. Unidades Geradoras: UG1, de 360,00 kW. Localização: Município de
Catanduvas, no estado de Santa Catarina.
Nº 5.082 - Processo nº: 48500.001947/2021-66. Interessados: Sitiá 1 Energias Renováveis
S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Sitiá 1. Unidades Geradoras: UG1 a
UG116, de 215,51 kW cada. Localização: Município de Jaguaretama, no estado do Ceará.
Nº 5.083 - Processo nº: 48500.001948/2021-19. Interessados: Sitiá 2 Energias Renováveis
S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Sitiá 2. Unidades Geradoras: UG1 a
UG116, de 215,51 kW cada. Localização: Município de Jaguaretama, no estado do Ceará.
Nº 5.084 - Processo nº: 48532.001118/2021-14. Interessados: Panatí 6 Energias Renováveis
S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Panatí 6. Unidades Geradoras: UG1 a
UG145, de 206,89 kW cada. Localização: Município de Jaguaretama, no estado do Ceará.
Nº 5.085 - Processo nº: 48500.002725/2021-61. Interessados: Enel Green Power Aroeira 04
S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Aroeira 4. Unidades Geradoras: UG1 a UG10,
de 4.300,00 kW cada. Localização: Município de Morro do Chapéu, no estado da Bahia.
Nº 5.086 - Processo nº: 48500.002684/2020-21. Interessados: Central Eólica Acauã II S.A.
Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Baixa do Sítio. Unidades Geradoras: UG2, de
4.200,00 kW. Localização: Municípios de Santana do Matos, São Vicente e Tenente
Laurentino Cruz, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 5.087 - Processo nº: 48500.002684/2020-21. Interessados: Central Eólica Acauã II S.A.
Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Baixa do Sítio. Unidades Geradoras: UG11, de
4.200 kW. Localização: Municípios de Santana do Matos, São Vicente e Tenente Laurentino
Cruz, no estado do Rio Grande do Norte.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
Gerente
DESPACHOS DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 23
de dezembro de 2023.
Nº 5.118 - Processo nº: 48500.003139/2021-33. Interessado: Anemus Wind 3 Participações
S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Anemus Wind 3. Unidades Geradoras:
UG3 a UG5, de 4.200,00 kW cada. Localização: Municípios de Currais Novos e São Vicente,
no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 5.119 - Processo nº: 48500.006448/2020-84. Interessado: Ventos De Santa Tereza 07
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Cajuína B11.
Unidades Geradoras: UG9, de 5.700,00 kW. Localização: Municípios de Fernando Pedroza e
Lajes, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 5.120 - Processo nº: 48500.006452/2020-42. Interessado: Ventos de Santa Tereza 04
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Cajuína B12.
Unidades Geradoras: UG1, de 5.700,00 kW. Localização: Município de Lajes, no estado do
Rio Grande do Norte.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA E REGULAÇÃO ECONÔMICA
DESPACHO Nº 5.055, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
Processo
nº: 48500.004168/2023-84.
Interessado:
Termonuclear S.A.
-
Eletronuclear e concessionárias de distribuição de energia elétrica. Decisão: estabelecer
nos termos do Art. 3º da Resolução Homologatória nº 3.299, de 12 de dezembro de 2023:
a) a Receita Fixa das Centrais de Geração Angra 1 e 2, a vigorar a partir de 1º de janeiro
de 2024; e a b) Tarifa relativa à energia proveniente das Centrais de Geração Angra 1 e 2,
a ser considerada nos processos tarifários das distribuidoras cotistas, referentes ao ano de
2024. A íntegra
deste Despacho consta dos autos e
estará disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
THIAGO ROBERTO MAGALHÃES VELOSO
Superintendente Adjunto
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA
E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
DESPACHO Nº 5.105, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE
ADJUNTO DE
MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA
E DAS
RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo Administrativo nº
48500.000248/2023-61, decide (i) por conhecer do requerimento interposto pelo
consumidor Laticínios C&A Ltda., CNPJ nº 24.122.568/0001-43, unidade consumidora nº
1470011922, de devolução em dobro em face da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia
S.A., CNPJ nº 01.543.032/0001-04 e, no mérito, extinguir e arquivar o Processo
Administrativo nº 48500.000248/2023-61, após exaurido o prazo para interposição de
recurso e na ausência de manifestação das partes, nos termos do previsto no art. 14, §1º,
do Anexo, da Resolução Normativa nº 273, de 2007, e por conseguinte, e (ii) determinar que
esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
GUSTAVO MANGUEIRA DE ANDRADE SALES

                            

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