DOU 26/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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130
Nº 244, terça-feira, 26 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA
ARESTO Nº 1.615, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA,
em Reunião Ordinária Pública - ROP nº 18, realizada nos dias 6 e 8 de dezembro de 2023,
com fundamento no art. 15, VI da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e no art. 64 da
Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao art. 187, VIII, § 1º do Regimento Interno
aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021,
e em conformidade com a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de
fevereiro de 2019, decidiu sobre os recursos, conforme anexo.
RÔMISON RODRIGUES MOTA
Diretor-Presidente Substituto
ANEXO
Diretor Relator: Rômison Rodrigues Mota
Recorrente: Vitamedic Indústria Farmacêutica Ltda.
CNPJ: 30.222.814/0001-31
Processo: 25000.018421/99-21
Expediente: 2092159/20-4
Área: CRES1/GGREC
Deliberação:
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO
ao
recurso,
nos
termos
do 
voto
do
relator
-
Voto
nº
265/2023/SEI/DIRE4/Anvisa.
ARESTO Nº 1.616, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
A 
DIRETORIA 
COLEGIADA 
DA
AGÊNCIA 
NACIONAL 
DE 
VIGILÂNCIA
SANITÁRIA,em reuniões realizadas por meio de Circuitos Deliberativos, de acordo com
a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 522, de 23 de junho de 2021, aliado aos
fundamentos do art. 15, VI da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, do art. 64 da
Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e do art. 187, VIII, § 1º do Regimento Interno
aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de
2021, e em conformidade com a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de
8 de fevereiro de 2019, decidiu sobre os recursos incluídos na pauta da Reunião
Ordinária Pública - ROP 20/2023, conforme anexo.
RÔMISON RODRIGUES MOTA
Diretor-Presidente Substituto
ANEXO
Recorrente: IMEC - Indústria de Medicamentos Custódia Ltda.
CNPJ: 08.055.634/0001-53
Processo: 25351.846644/2018-25
Expediente: 4445865/22-2
Área: CRES1/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1.233/2023, de 11 de dezembro de
2023.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO 
ao 
recurso,
nos 
termos 
do 
voto 
do 
relator
- 
Voto 
nº
4 2 1 / 2 0 2 3 / S E I / D I R E T O R P R ES I D E N T E / A n v i s a .
Recorrente: Sun Farmacêutica do Brasil Ltda.
CNPJ: 05.035.244/0001-23
Processo: 25351.721637/2011-93
Expediente: 4820914/22-7
Área: CRES1/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1.234/2023, de 11 de dezembro de
2023.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO 
ao 
recurso,
nos 
termos 
do 
voto 
do 
relator
- 
Voto 
nº
4 4 3 / 2 0 2 3 / S E I / D I R E T O R P R ES I D E N T E / A n v i s a .
Recorrente: Sun Farmacêutica do Brasil Ltda.
CNPJ: 05.035.244/0001-23
Processo: 25351.721648/2011-73
Expediente: 4822360/22-9
Área: CRES1/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1.235/2023, de 11 de dezembro de
2023.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO 
ao 
recurso,
nos 
termos 
do 
voto 
do 
relator
- 
Voto 
nº
4 4 4 / 2 0 2 3 / S E I / D I R E T O R P R ES I D E N T E / A n v i s a .
Recorrente: Novo Nordisk Farmacêutica do Brasil Ltda.
CNPJ: 82.277.955/0001-55
Processo: 25743.609535/2012-34
Expediente: 0132189/22-4
Área: CRES2/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1.236/2023, de 11 de dezembro de
2023.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, dobrada em face da reincidência, nos
termos do voto do relator - Voto nº 427/2023/SEI/DIRETORPRESIDENTE/Anvisa.
Recorrente: Novo Nordisk Farmacêutica do Brasil Ltda.
CNPJ: 82.277.955/0001-55
Processo: 25743.580067/2012-47
Expediente: 1519005/22-9
Área: CRES2/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1.237/2023, de 11 de dezembro de
2023.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, dobrada em face da reincidência, nos
termos do voto do relator - Voto nº 428/2023/SEI/DIRETORPRESIDENTE/Anvisa.
Recorrente:
Sociedade
Beneficente
Israelita Brasileira
-
Hospital
Albert
Einstein
CNPJ: 60.765.823/0001-30
Processo: 25759.751371/2013-80
Expediente: 8539888/21-1
Área: CRES2/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1.238/2023, de 11 de dezembro de
2023.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, dobrada em face da reincidência, nos
termos do voto do relator - Voto nº 436/2023/SEI/DIRETORPRESIDENTE/Anvisa.
Recorrente: Girotondo Comercial Importação e Exportação Ltda.
CNPJ: 68.929.413/0001-99
Processo: 25767.470520/2013-32
Expediente: 0144929/21-0
Área: CRES2/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1.239/2023, de 11 de dezembro de
2023.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, pela EXTINÇÃO do recurso,
por perda de objeto pela ocorrência de fato superveniente, nos termos do voto do
relator - Voto nº 454/2023/SEI/DIRETOR-PRESIDENTE/Anvisa.
Recorrente: Girotondo Comercial Importação e Exportação Ltda.
CNPJ: 68.929.413/0001-99
Processo: 25767.467384/2013-41
Expediente: 0144734/21-3
Área: CRES2/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1.240/2023, de 11 de dezembro de
2023.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, EXTINÇÃO do recurso, por
perda de objeto pela ocorrência de fato superveniente, nos termos do voto do relator
- Voto nº 453/2023/SEI/DIRETOR-PRESIDENTE/Anvisa.
Recorrente: Petróleo Brasileiro S.A.
CNPJ: 33.00.167/0211-09
Processo: 25751.462786/2011-11
Expediente: 6600760/21-7
Área: CRES2/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1.241/2023, de 11 de dezembro de
2023.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, acrescida da atualização monetária,
dobrada
em face
da reincidência,
nos
termos do
voto
do relator
- Voto
nº
4 4 6 / 2 0 2 3 / S E I / D I R E T O R - P R ES I D E N T E / A n v i s a .
Recorrente: JCS Indústria Comércio Importação e Exportação de Cosméticos
Eireli.
CNPJ: 06.210.247/0001-19
Processo: 25351.024060/2022-82
Expediente: 4930945/22-4
Área: CRES3/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1.242/2023, de 11 de dezembro de
2023.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO 
ao 
recurso,
nos 
termos 
do 
voto 
do 
relator
- 
Voto 
nº
4 3 3 / 2 0 2 3 / S E I / D I R E T O R P R ES I D E N T E / A n v i s a .
Recorrente: Paerinho Indústria e Comércio Ltda.
CNPJ: 04.857.318/0001-44
Processo: 25351.510056/2020-71
Expediente: 4858786/22-6
Área: CRES3/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1.243/2023, de 11 de dezembro de
2023.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO 
ao 
recurso,
nos 
termos 
do 
voto 
do 
relator
- 
Voto 
nº
4 2 0 / 2 0 2 3 / S E I / D I R E T O R P R ES I D E N T E / A n v i s a .
Recorrente: Juliana Cavatão
CNPJ: 22.899.501/0001-94
Processo: 25351.476628/2020-85
Expediente: 4881442/22-8
Área: CRES3/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1.244/2023, de 11 de dezembro de
2023.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO 
ao 
recurso,
nos 
termos 
do 
voto 
do 
relator
- 
Voto 
nº
4 3 4 / 2 0 2 3 / S E I / D I R E T O R P R ES I D E N T E / A n v i s a .
Recorrente: RC Premium Comércio Importadora e Exportadora EIRELLI -
EPP
CNPJ: 17.121.200/0001-03
Processo: 25351.325630/2020-97
Expediente: 5082285/22-0
Área: CRES3/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1.245/2023, de 11 de dezembro de
2023.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO 
ao 
recurso,
nos 
termos 
do 
voto 
do 
relator
- 
Voto 
nº
4 3 9 / 2 0 2 3 / S E I / D I R E T O R P R ES I D E N T E / A n v i s a .
Recorrente: RC Premium Comércio Importadora e Exportadora EIRELLI -
EPP
CNPJ: 17.121.200/0001-03
Processo: 25351.441374/2019-41
Expediente: 4963118/22-0
Área: CRES3/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1.246/2023, de 11 de dezembro de
2023.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO 
ao 
recurso,
nos 
termos 
do 
voto 
do 
relator
- 
Voto 
nº
4 3 8 / 2 0 2 3 / S E I / D I R E T O R P R ES I D E N T E / A n v i s a .
Recorrente: RC Premium Comércio Importadora e Exportadora EIRELLI -
EPP
CNPJ: 17.121.200/0001-03
Processo: 25351.394056/2018-01
Expediente: 4967536/22-1
Área: CRES3/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1.247/2023, de 11 de dezembro de
2023.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO 
ao 
recurso,
nos 
termos 
do 
voto 
do 
relator
- 
Voto 
nº
4 3 7 / 2 0 2 3 / S E I / D I R E T O R P R ES I D E N T E / A n v i s a .
Recorrente: Quality In Tabacos Indústria
e Comércio de Cigarros e
Importação e Exportação Ltda.
CNPJ: 11.816.308/0001-26
Processo: 25351.730151/2018-74
Expediente: 5041425/22-1
Área: CRES3/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1.248/2023, de 11 de dezembro de
2023.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO 
ao 
recurso,
nos 
termos 
do 
voto 
do 
relator
- 
Voto 
nº
4 4 2 / 2 0 2 3 / S E I / D I R E T O R P R ES I D E N T E / A n v i s a .
Recorrente: Ulpia Victrix Distribuidora de Charutos e Vinhos EIRELI
CNPJ: 23.191.549/0001-06
Processo: 25351.598240/2018-10
Expediente: 4958357/22-0
Área: CRES3/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1.249/2023, de 11 de dezembro de
2023.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO 
ao 
recurso,
nos 
termos 
do 
voto 
do 
relator
- 
Voto 
nº
4 4 5 / 2 0 2 3 / S E I / D I R E T O R P R ES I D E N T E / A n v i s a .
Recorrente: 
CPD 
Consultoria, 
Planejamento
e 
Desenvolvimento 
de
Sistemas
CNPJ: 00.395.228/0001-28
Processos: 25351.588383/2015-10 (SEI); 25351.650980/2022-51 (Datavisa)
Expedientes: 2138421 (SEI); 5077599/22-0 (Datavisa)
Área: CPROC/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1.250/2023, de 11 de dezembro de
2023.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do
recurso, por
intempestividade, mantendo-se
a multa,
acrescida da
atualização
monetária, e o impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito

                            

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