69 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº241 | FORTALEZA, 26 DE DEZEMBRO DE 2023 A vigência da bolsa poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, por iniciativa da SPS ou mediante provocação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do fim da vigência, sendo o pedido avaliado pela SPS, que decidirá, motivadamente, pela concessão ou não da prorrogação. A SPS poderá, garantido o contraditório e a ampla defesa, cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer momento: a) por interesse da Administração Pública Estadual; b) a pedido do bolsista, mediante comunicação formal à SPS, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias; c) pela interrupção ou conclusão do curso; d) pelo descumprimento das atividades constantes do Termo de Compromisso; e) pelo descumprimento das condições exigidas para a seleção; f) pelo descumprimento das orientações da SPS e equipe gestora dos Agentes Sociais, relacionadas às atividades dispostas neste Termo; Em caso de cancelamento ou suspensão, e constatado recebimento indevido, o bolsista deverá restituir ao erário os valores correspondentes. O cancelamento ou suspensão da bolsa não gera direito a indenização de qualquer natureza. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 27 de Novembro de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Sonaria Lyne de Almeida - Bolsista. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 21 de dezembro de 2023. José Antônio Ribeiro Maia ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** CORRIGENDA No Diário Oficial nº 224, 30 de Novembro de 2023, que publicou o Termo de Reconhecimento de Dívida ao Contrato n° 043/2020, firmado entre a SECRE- TARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS e a Empresa AMP ENGENHARIA EIRELI, fica corrigida apenas uma dotação orçamentária.. Onde se lê: PARÁGRAFO ÚNICO. O pagamento da dívida assumida correrá por conta das seguintes dotações orçamentárias: 47100002.08.243.123.10231.09.449092 .2.5009100000.5 47100002.08.243.123.10231.09.449093.2.5009100000.5 Leia-se: PARÁGRAFO ÚNICO. O pagamento da dívida assumida correrá por conta das seguintes dotações orçamentárias: 47100002.08.243.123.10231.09.449092.1.5009100000.5 47100002.08.243.123.10231.09.449093.2.50091000 00.5 Fortaleza/CE, 18 de dezembro de 2023. José Antônio Ribeiro Maia ASSESSORIA JURÍDICA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO PORTARIA SEAS Nº342/2023 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o SERVIDOR relacionado no Anexo Único desta Portaria, a viajar em objetivo de serviço, com a finalidade de ministrar curso de defesa pessoal, de acordo com o art. 3º; alíneas “a” e “b” do § 1º e 3º do art. 4º, arts. 6º, 8º e art. 10, do anexo I do Decreto 30.719, de 25 de Outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 29 de novembro de 2023. Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº342/2023, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 NOME FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE ORIGEM DESTINO PERÍODO QT VALOR % TOTAL SILVIO BRANDAO RODRIGUES SOCIOEDUCADOR 3000614-3 V FORTALEZA-CE JUAZEIRO DO NORTE-CE 23/10/2023 a 27/10/2023 4,5 61,33 20% 331,18 *** *** *** PORTARIA SEAS Nº353/2023 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o SERVIDOR relacionado no Anexo Único desta Portaria, a viajar em objetivo de serviço, com a finalidade de prestar serviço de apoio e acompanhar os procedimentos de segurança, fortalecer as práticas restaurativas, junto a gestão da unidade do Centro Socioe- ducativo de Sobral- CSS, e acompanhar a formação dos novos socioeducadores , de acordo com o art. 3º; alíneas “a” e “b” do § 1º e 3º do art. 4º, arts. 6º, 8º e art. 10, do anexo I do Decreto 30.719, de 25 de Outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 07 de dezembro de 2023. Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº353/2023, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023 NOME FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE ORIGEM DESTINO PERÍODO QT VALOR % TOTAL MARIO ANTONIO LIMA CARDOSO SOCIOEDUCADOR 3002796-5 V FORTALEZA–CE SOBRAL-CE 20 A 24/11/2023 4,5 61,33 20% 331,18 *** *** *** PORTARIA SEAS Nº354/2023 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o SERVIDOR relacionado no Anexo Único desta Portaria, a viajar em objetivo de serviço, com a finalidade de prestar serviço de apoio e acompanhar os procedimentos de segurança, fortalecer as práticas restaurativas, junto a gestão da unidade do Centro Socio- educativo de Sobral- CSS, e acompanhar a formação dos novos socioeducadores, de acordo com o art. 3º; alíneas “a” e “b” do § 1º e 3º do art. 4º, arts. 6º, 8º e art. 10, do anexo I do Decreto 30.719, de 25 de Outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 07 de dezembro de 2023. Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº354/2023, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023 NOME FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE ORIGEM DESTINO PERÍODO QT VALOR % TOTAL MARIO ANTONIO LIMA CARDOSO SOCIOEDUCADOR 3002796-5 V FORTALEZA–CE SOBRAL-CE 27/11 A 01/12/2023 4,5 61,33 20% 331,18 *** *** *** PORTARIA SEAS Nº355/2023 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor ADILSON JOSE DOS SANTOS, ocupante do cargo de COORDENADOR, com simbologia DNS-2, matrícula nº 3002052-9, a viajar à cidade de Sobral-CE, no período de 12 a 14 de dezembro 2023, com o objetivo de realizar acompanhamento nas unidades do município, concedendo-lhe 2,5 (duas e meia) diárias, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando, assim, o valor de R$ 192,75 (cento e noventa e dois reais e setenta e cinco centavos), acrescido de 20%, totalizando, assim, o valor de R$ 231,30 (duzentos e trinta e um reais e trinta centavos), de acordo com o art. 3º; alínea “b” do § 1º e 3º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º, arts. 6º, 8º e art. 10, classe III do anexo I do Decreto 30.719, de 25 de Outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2023. Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se. *** *** ***Fechar