99 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº241 | FORTALEZA, 26 DE DEZEMBRO DE 2023 1. VENCIMENTO/SALÁRIO. Ato Normativo Nº 331, de 31.05.2023 R$ 5.923,34 2. GRATIF. DE RISCO DE VIDA/SAÚDE (10% do Vcto). Lei N° 17.091/2019, art. 29 R$ 592,33 TOTAL DOS PROVENTOS R$ 6.515,67 PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2023. Dep. Evandro Leitão PRESIDENTE Dep. Fernando Santana 1º VICE-PRESIDENTE Dep. Osmar Baquit 2° VICE-PRESIDENTE Dep. Juliana Lucena 1ª SECRETÁRIA, EM EXERCÍCIO Dep. João Jaime 2° SECRETÁRIO, EM EXERCÍCIO Dep. Dr. Oscar Rodrigues 3º SECRETÁRIO, EM EXERCÍCIO Dep. Emilia Pessoa 4ª SECRETÁRIA, EM EXERCÍCIO *** *** *** ATO DA MESA DIRETORA A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, VI, da Resolução Nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo Nº 12253/2023. RESOLVE APOSENTAR, a partir de 21.11.2023, MARIA LÚCIA GUIMARÃES SALES, servidor(a) do Quadro II - Poder Legislativo, matrícula Nº 001168, ocupante do cargo/ função de Técnico Legislativo, NMD 04, com fulcro no art. 20, incisos I a IV, §§ 2º, inciso I, 3º, inciso I, da Emenda Constitucional Federal nº 103, c/c o art.1º, inciso II da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19 de dezembro de 2019, com proventos mensais assim discriminados: 1. VENCIMENTO/SALÁRIO. Ato Normativo Nº 331, de 31.05.2023 R$ 3.193,38 2. GRATIF. DE RISCO DE VIDA/SAÚDE (10% do Vcto). Lei N° 17.091/2019, art. 29 R$ 319,34 TOTAL DOS PROVENTOS R$ 3.512,72 PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2023. Dep. Evandro Leitão PRESIDENTE Dep. Fernando Santana 1º VICE-PRESIDENTE Dep. Osmar Baquit 2° VICE-PRESIDENTE Dep. Juliana Lucena 1ª SECRETÁRIA, EM EXERCÍCIO Dep. João Jaime 2° SECRETÁRIO, EM EXERCÍCIO Dep. Dr. Oscar Rodrigues 3º SECRETÁRIO, EM EXERCÍCIO Dep. Emilia Pessoa 4ª SECRETÁRIA, EM EXERCÍCIO *** *** *** RESOLUÇÃO Nº761, de 20 de dezembro de 2023. INSTITUI A MEDALHA MARIA DA PENHA NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO. A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o art. 17, inciso I, da Resolução n.º 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução: Art. 1.º Fica instituída a Medalha Maria da Penha, a ser concedida pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará a pessoas, instituições e movimentos sociais que atuam com ações relevantes na prevenção e no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. Parágrafo único. A honraria será entregue anualmente em Sessão Solene, preferencialmente no dia 7 de agosto, data de criação da Lei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006. Art. 2.º A concessão da homenagem dar-se-á mediante a indicação de 1/5 (um quinto) dos membros deste Poder à Mesa Diretora. Art. 3.º A Medalha Maria da Penha consistirá na outorga de medalha cunhada com a efígie de Maria da Penha, mulher vítima de violência doméstica e familiar que inspirou a criação da Lei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006. Art. 4.º As propostas para a outorga da Medalha Maria da Penha deverão conter a biografia ou breve histórico da candidatura sugerida, com referência expressa às iniciativas relevantes de combate à violência contra a mulher que justificam a outorga da homenagem. Art. 5.º Os homenageados serão comunicados pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Ceará sobre a data, o horário e o local da Sessão Solene em que receberão a honraria, previamente designada pela Presidência da Assembleia. Art. 6.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de dezembro de 2023. Dep. Evandro Leitão PRESIDENTE Dep. Fernando Santana 1.º VICE-PRESIDENTE Dep. Osmar Baquit 2.º VICE-PRESIDENTE Dep. Juliana Lucena 1.ª SECRETÁRIA, EM EXERCÍCIO Dep. João Jaime 2.º SECRETÁRIO, EM EXERCÍCIO Dep. Dr.oscar Rodrigues 3.º SECRETÁRIO, EM EXERCÍCIO Dep. Emília Pessoa 4.ª SECRETÁRIA, EM EXERCÍCIOFechar