100 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº241 | FORTALEZA, 26 DE DEZEMBRO DE 2023 OUTROS PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ LEI Nº 1.649/2023, EM 24 DE OUTUBRO DE 2023Autoriza a desafetação de imóveis e a doação com encargos a entidades privadas, para os fins que indica, e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Aquiraz, Bruno Barros Gonçalves, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art.1°. Fica desafetado o bem imóvel a seguir discriminado, pertencente ao Município de Aquiraz, o qual se encontra livre e desembaraçado de quaisquer ônus reais, legais ou convencionais, passando a integrar o seu patrimônio dominial, consistindo no terreno objeto da matrícula 9.132 – Area Institucional, registrado no Cartório Joaquim Pereira – 3º Ofício da Comarca de Aquiraz a saber:UM TERRENO INTERNO situado no lugar denominado Jacundá, para fins de desmembramento, desafetação e também de doação, no distrito de João de Castro, Município de Aquiraz, Estado do Ceará, constituído por parte da ÁREA INSTITUCIONAL I do loteamento RESERVA TERRA BRASILIS B, totalizando 4.000,00m², medindo e extremando: Ao Norte (frente): 77,81 (setenta e sete metros e oitenta e um centímetros) em dois segmentos de reta no sentido oeste – leste, sendo o primeiro de 53,12m (cinquenta e três metros e doze centímetros) confrontando com terras atualmente na posse de João Lima de Abreu, Maria José Abreu de Sousa e Ivanildo Rodrigues de Sousa e o segundo com 24,69m (vinte e quatro metros e sessenta e nove centímetros) confrontando com o terreno remanescente da Área Institucional I; Ao Nascente (lado direito): 51,73 (cinquenta e um metros e setenta e três centímetros) em um segmento de reta no sentido norte – sul, confrontando com o terreno remanescente da Área Institucional I; Ao Sul (fundos):77,81 (setenta e sete metros e oitenta e um centímetros) em um segmento de reta no sentido leste – oeste, confrontando com terras de Roberto Braga Parente e Aport Sociedade de Investimentos Ltda; Ao Poente (lado esquerdo): 51,13 (cinquenta e um metros e treze centímetros) em um segmento de reta no sentido sul - norte, confrontando com trecho do lote comercial 2 de propriedade da Aport Sociedade de Investimentos Ltda;Valor de R$ 1.080.000,00 (um milhão, e oitenta mil reais);Art. 2°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação do bem imóvel abaixo relacionados à empresa SOCIEDADE EDUCACIONAL DE ENSINO CIVICO MILITAR BATALHA DO RIACHUELO S.A. SCMBR S.A, empresa brasileira tida como sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.120.631/0001-05, representada pelo sócio Francisco Sidney Nogueira de Brito, CNPJ nº. 464.439.593-53.UM TERRENO INTERNO situado no lugar denominado Jacundá, para fins de desmembramento, desafetação e também de doação, no distrito de João de Castro, Município de Aquiraz, Estado do Ceará, constituído por parte da ÁREA INSTITUCIONAL I do loteamento RESERVA TERRA BRASILIS B, totalizando 4.000,00m², medindo e extremando: Ao Norte (frente): 77,81 (setenta e sete metros e oitenta e um centímetros) em dois segmentos de reta no sentido oeste – leste, sendo o primeiro de 53,12m (cinquenta e três metros e doze centímetros) confrontando com terras atualmente na posse de João Lima de Abreu, Maria José Abreu de Sousa e Ivanildo Rodrigues de Sousa e o segundo com 24,69m (vinte e quatro metros e sessenta e nove centímetros) confrontando com o terreno remanescente da Área Institucional I; Ao Nascente (lado direito): 51,73 (cinquenta e um metros e setenta e três centímetros) em um segmento de reta no sentido norte – sul, confrontando com o terreno remanescente da Área Institucional I; Ao Sul (fundos):77,81 (setenta e sete metros e oitenta e um centímetros) em um segmento de reta no sentido leste – oeste, confrontando com terras de Roberto Braga Parente e Aport Sociedade de Investimentos Ltda; Ao Poente (lado esquerdo): 51,13 (cinquenta e um metros e treze centímetros) em um segmento de reta no sentido sul - norte, confrontando com trecho do lote comercial 2 de propriedade da Aport Sociedade de Investimentos Ltda;Parágrafo Único. A doação do imóvel de que trata esta Lei, devidamente avaliado, em sua totalidade, no valor de R$ 1.080.000,00 (um milhão, e oitenta mil reais) é de interesse público, especificamente voltado para a instalação de uma escola padrão Cívico Militar (Colégio Cívico Militar Batalha do Riachuelo), com geração de mais de 80 (oitenta) empregos diretos e 200 (duzentos) empregos indiretos, dos quais serão gerados quando da instalação da empresa no município, o que promoverá franco benefício ao progresso do Município.Art. 3°. Objetivando adiantar os procedimentos inerentes à implantação de uma escola padrão Cívico Militar (Colégio Cívico Militar Batalha do Riachuelo), a que alude o art. 2º, desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, de imediato, e atendidas as condicionantes do referido art. 5º, a ceder à donatária, a título gratuito, a posse do imóvel e área indicada no artigo 1º, desta Lei, bem como a outorgar a competente escritura pública de doação dos imóveis indicados nos arts. 1º e 2º, observadas as disposições do art. 5º, ficando de logo a donatária autorizada a dar início à obtenção das competentes licenças e alvarás construtivos, bem como iniciar todas e quaisquer intervenções e obras.Art. 4º. A doação do imóvel de que trata esta lei destina-se para fins de interesse público e reordenamento urbano, com encargos à entidade privada, para os fins indicados no art. 5º desta Lei, na promoção do desenvolvimento econômico e social do Município de Aquiraz, Ceará.Art. 5º. O imóvel e área objeto da futura doação, nos termos e indicadas nos arts. 1º e 2º desta lei, destina-se à implantação, pela donatária, de uma escola padrão Cívico Militar (Colégio Cívico Militar Batalha do Riachuelo), com geração de mais de 80 (oitenta) empregos diretos e 200 (duzentos) empregos indiretos, dos quais serão gerados quando da instalação da empresa no município, o que promoverá franco benefício ao progresso do Município, tendo os seguintes encargos condicionantes:a) o imóvel ora doado será utilizado, em sua totalidade, com a exploração a atividade a que se destina, conforme prescreve o caput deste artigo;b) a donatária obriga-se a iniciar os trabalhos de implantação de uma escola padrão Cívico Militar (Colégio Cívico Militar Batalha do Riachuelo) a que se destina, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias da lavratura da escritura de doação dos imóveis, sob pena de incidir, na hipótese, a reversão do que versa o §1º deste artigo;c) a donatária arcará com os ônus decorrentes da lavratura do instrumento público de doação com encargos e respectivos de registro, conforme previsto no art. 8º, desta Lei;d) O donatário obriga-se a cumprir fielmente as normas vigentes e a viger, relativas à proteção do meio ambiente, bem como, sujeita-se as normas técnicas de construção civil e ao Código de Obras e Posturas;e) a donatária obriga-se a facilitar a fiscalização da Prefeitura Municipal de Aquiraz, Ceará, no acompanhamento da instalação e funcionamento da referida empresa distribuidora, cujos projetos serão submetidos à aprovação prévia da Prefeitura;f) a donatária compromete-se a contratar, preferencialmente, mão de obra local, inclusive nos serviços terceirizados que venha a contratar.§ 1º. O eventual descumprimento da finalidade exposta no caput deste artigo, bem como das obrigações descritas nas alíneas, ensejará na reversão dos bens imóveis doados para o patrimônio do Município do Aquiraz, podendo a reversão ser através de Lei Municipal, ou por ordem judicial. § 2º. É vedada a transferência, a título de alienação onerosa ou gratuita, sem prévia anuência do Município, de quaisquer dos direitos sobre os imóveis e áreas a serem doadas, pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo, porém, ser objeto de garantia real junto à instituição financeira nacional para fins de financiamento bancário, caso em que a cláusula de inalienabilidade não surtirá efeito.I – A vedação a que alude o § 2º. Deste artigo, não envolve eventual alienação dos imóveis e áreas para sociedade integrante do mesmo grupo econômico da donatária ou para empresa(s) por ela controlada ou dela subsidiária, integral ou não, ficando, entretanto, a adquirente, sujeita as condicionantes estabelecidas nesta Lei.§ 3º. Em caso de falência, concordada, mudança de domicílio ou o não cumprimento, por parte da empresa donatária, de quaisquer das condições estabelecidas, bem como a paralisação das atividades determinadas, nas áreas objeto de doação com encargos de que versa esta lei, por qualquer motivo, no prazo de 10 (dez) anos, implica na obrigação da donatária de indenizar o Município pelo valor dos imóveis, objeto de doação, tomando como parâmetro, para tanto, o valor de mercado dos mesmos imóveis, na data do cumprimento da obrigação, sendo procedida a competente avaliação, por parte do pessoal designado pelo Município ou pelo valor corrigido do imóvel, constante do parágrafo único do art. 2º desta Lei, prevalecendo, na ocasião, o que for mais favorável ao Município.Art. 6º. Os prazos estabelecidos nesta lei são contados a partir da data de sua publicação, com a ressalva prevista na alínea “b”, do art. 5º desta Lei.Art. 7º. Quaisquer transações jurídicas envolvendo o bem desafetado por esta lei, conforme indicados nos arts. 1º e 2º, objeto de futura doação, não trarão quaisquer ônus para o Município de Aquiraz, Ceará, sendo, ainda, que todos os custos com escrituração e registro correrão por conta da sociedade comercial beneficiária da doação autorizada por esta lei.Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal de nº 1.466/2.022, de 01 de julho de 2022, e as disposições em contrário.Paço da Prefeitura Municipal de Aquiraz Prefeito Carlos Augusto Matos Pires, Em 24 de Outubro de 2023. Bruno Barros Gonçalves Prefeito Municipal *** *** *** Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Aquiraz - Resultado de Julgamento dos Documentos de Habilitação - Concorrência Pública N° 11.007/2023 CP. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Aquiraz torna público para conhecimento dos interessados que após análise dos documentos de habilitação da Concorrência Pública N° 11.007/2023 CP, cujo objeto é a contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de pavimentação em pedra tosca em diversas localidades do Município de Aquiraz – CE, se concluiu que as licitantes AJ Construtora e Transporte LTDA, ARN Construções LTDA, Caldas & Furlani Engenharia LTDA, Concórdia Construções EIRELI, CONSBRAL COM STRUÇÕES & Empreendimentos LTDA, CONSTRAM – Construções e Aluguel de Máquinas LTDA, Construção Borges Carneiro LTDA, Construtora Nova Hidrolandia LTDA, Construtora Silveira Sales LTDA, CSL Engenharia e Construções LTDA ME, Eletrocampo Serviços e Construções LTDA, Ferreira Construtora LTDA, GK Engenharia LTDA, LIT Empreendimentos e Serviços LTDA, Moretto Construções e Serviços LTDA, Nabla Construções LTDA, PMG Construção e Locação LTDA, Rotex Construções e Serviços EIRELI ME, TECTA Construções e Serviços LTDA, VAP Construções LTDA, Virgílio & Jacira Construções LTDA, VK Construções e Empreendimentos LTDA E VK Serviços e Construções LTDA foram consideradas Habilitadas e as licitantes AOS Construções LTDA, ARCTURO Construções e Serviços LTDA, ARL Construções LTDA, Colinas Construções Transportes e Serviços LTDA, Construtora Evolutia LTDA EPP, F. Márcio de Araújo Medeiros – EPP, IPN Construções e Serviços EIRELI ME, LC Projetos e Construções LTDA, LS Serviços de Construções LTDA, Luck Construções e Serviços LTDA ME, MSI Engenharia LTDA ME, Novo Caminho Construtora LTDA, Projet Construções Serviços e Transportes LTDA ME, Salinas Empreendimentos e Construções LTDA e THM Construção e Manutenção LTDA foram consideradas Inabilitadas. Comunicamos que fica aberto o prazo recursal para apresentação das razões e possíveis contrarrazões, conforme Art. 109, inciso I, letra “a”, da Lei 8.666/93. Não havendo intenção de recursos a sessão de prosseguimento dar-se-á em 05 de janeiro de 2023, às 13:00h (treze horas). Maiores informações poderão ser obtidas na sede da Comissão, localizada a Rua da Integração, S/N, Centro, Aquiraz, Ceará ou pelo telefone (85) 4062.8090 (ramal 9184) no horário de 8h às 12h. A Presidente. *** *** ***Fechar