DOE 26/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº241  | FORTALEZA, 26 DE DEZEMBRO DE 2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ
LEI Nº 1.697/2023, DE 29DE NOVEMBRO DE 2023.AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE IMÓVEIS PARA FINS DE INTERESSE PÚBLICO E 
REORDENAMENTO URBANO, E AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEIS COM ENCARGOS A ENTIDADE PRIVADA, PARA OS FINS QUE 
INDICA, NA CONFORMIDADE DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO MUNICÍPIO DE AQUIRAZ E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.O Prefeito Municipal de Aquiraz, Estado do Ceará, Bruno Barros Gonçalves, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:Art.1°. Fica desafetado os bens imóveis a seguir discriminado, pertencente 
ao Município de Aquiraz, o qual se encontra livre e desembaraçado de quaisquer ônus reais, legais ou convencionais, passando a integrar o seu patrimônio 
dominial e disponível:UMA ÁREA DE TERRA localizada no terreno situado no lugar BAIXA GRANDE, distrito de Camará, da comarca de Aquiraz, 
Estado do Ceará, constituído pela RUA DE PEDESTRE, do loteamento VILLA CAMPESTRE, localizado do lado par da Rua D, distando 142,37m, para 
o lado direito (Sul) para a Rua 13 do loteamento Parque Camará, de forma irregular, uma área total de 907,20m2, medindo e extremando: ao 
NASCENTE,(frente), medindo 8,00m extremando com a dita Rua D; ao NORTE (lado esquerdo),ao NORTE (lado esquerdo), medindo 115,82m 
extremando com a área verde do Loteamento Villa campestre; ao POENTE, (fundos) medindo 9,50m extremando com terras dos Irmãos Damasceno; ao 
SUL, (lado direito), medindo 110,98m extremando com terras da área institucional do loteamento Villa Campestre, inscrito na Prefeitura de Municipal 
AQUIRAZ, sob o no 104716-0, matrícula de nº 18.489, do Cartório do Segundo Ofício da Comarca de Aquiraz-CE.UM TERRENO situado no lugar BAIXA 
GRANDE, distrito do Camará, da comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, constituído por parte da ÁREA VERDE, do loteamento VILLA CAMPESTRE, 
localizado do lado par da Rua D, distando 150,37m para o lado direito (Sul) para a Rua 13 do loteamento Parque Castelo, de forma irregular, com uma área 
total de 4.046,33m2, medindo e extremando: ao NASCENTE, (frente), medindo 32,30m extremando com a dita Rua D; ao NORTE, (lado esquerdo) 
medindo 134,66m extremando com parte da área verde do loteamento Villa Campestre, pertencente ao Município de Aquiraz (Terreno 02); ao POENTE, 
(fundos) medindo 37,36m extremando com terras dos Irmãos Damasceno; ao SUL, (lado direito) medindo 115,82m extremando com terras do Município 
de Aquiraz, antes Rua de Pedestre, inscrito na Prefeitura Municipal de Aquiraz, sob O n o 0000108759, matrícula de nº 21.318, do Cartório do Segundo Ofício 
da Comarca de Aquiraz-CE. Parágrafo Único. O Chefe do Poder Executivo Municipal determinará de imediato, a Secretaria Municipal competente, a 
expedição de requerimento ao competente Ofício (cartório) de Registro de Imóveis da Comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, a abertura de matrícula 
correspondente às áreas desafetadas.Art. 2º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos desta lei, da legislação em vigor, especialmente na Lei 
Orgânica do Município de Aquiraz, Ceará, bem como na Lei 8.666/93, autorizado a efetuar a doação dos bens enumerados no art. 1º desta Lei, integrante do 
seu patrimônio dominial e disponível, à empresa CORPO DOURADO INDUSTRIA DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA – ME, pessoa 
jurídica de direito privada de capital e controle brasileiros, inscrita sob CNPJ nº. 11.132348/00001-59, com sede administrativa na Rua Aline Castro Alves, 
s/n, Baixa Grande, Aquiraz, Ceará, CEP 61.700-000.Art. 3º. No escopo de viabilizar a retificação e/ou regularização do loteamento Villa Campestre, onde 
se acham encravados as áreas e imóveis de que trata esta Lei, os quais serão objeto de futura doação à entidade privada indicada no art. 2º desta Lei, bem 
como no escopo de viabilizar os desmembramentos e unificações que se façam necessários a fim de que, após as devidas retificações, a totalidade do imóvel 
e áreas objeto da presente doação passem a ter a descrição constante no caput deste artigo, o Município de Aquiraz, Estado do Ceará, deverá expedir as 
competentes autorizações, licenças e demais documentos exigidos por lei.Parágrafo Único. Objetivando adiantar os procedimentos inerentes à implantação 
de uma empresa de fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal, dentre outras atividades constante no CNPJ da empresa, a que 
alude o art. 5º, desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, de imediato, e atendidas as condicionantes do referido art. 5º, a ceder à 
donatária, a título oneroso, a posse dos imóveis e áreas indicados no artigo 1º, desta Lei, bem como a outorgar a competente escritura pública de doação dos 
imóveis indicados no art. 1º, observadas as disposições legais pertinentes, ficando de logo a donatária autorizada a dar início à obtenção das competentes 
licenças e alvarás construtivos, bem como iniciar todas e quaisquer intervenções e obras.Art. 4º. A doação dos imóveis de que trata esta lei destina-se para 
fins de interesse público e reordenamento urbano, com encargos à entidade privada, para os fins indicados no art. 5º desta Lei, na promoção do desenvolvimento 
econômico e social do Município de Aquiraz, Ceará.Art. 5º. Os imóveis e áreas objeto da futura doação, nos termos e indicadas no art. 1º desta lei, destinam-
se à ampliaçãoe/ou implantação, pela donatária, de uma empresa de fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal, dentre outras 
atividades constante no CNPJ da empresa, CORPO DOURADO INDUSTRIA DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA – ME, inscrita sob CNPJ 
nº. 11.132348/00001-59, tendo os seguintes encargos condicionantes:a) os imóveis ora doados serão utilizados, em sua totalidade, com a exploração da 
atividade a que se destina, conforme prescreve o caput deste artigo;b) a donatária obriga-se a iniciar os trabalhos de ampliaçãoe/ou implantação de uma 
empresade fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal, dentre outras atividades constante no CNPJ da empresa, a que se destina, 
no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias da lavratura da escritura de doação dos imóveis, sob pena de incidir, na hipótese, a reversão do que versa o 
§1º deste artigo;c) a donatária arcará com os ônus decorrentes da lavratura do instrumento público de doação com encargos e respectivos de registro;d) a 
donatária obriga-se a cumprir fielmente as normas vigentes e a viger, relativas à proteção do meio ambiente;e) a donatária obriga-se a facilitar a fiscalização 
da Prefeitura Municipal de Aquiraz, Ceará, no acompanhamento da instalação e funcionamento da referida empresa distribuidora, cujos projetos serão 
submetidos à aprovação prévia da Prefeitura;f) a donatária compromete-se a contratar, preferencialmente, mão de obra local, inclusive nos serviços 
terceirizados que venha a contratar.§ 1º. O eventual descumprimento da finalidade exposta no caput deste artigo, bem como das obrigações descritas nas 
alíneas, ensejará na reversão dos bens imóveis doados para o patrimônio do Município do Aquiraz, podendo a reversão ser através de Lei Municipal, ou por 
ordem judicial. § 2º.  É vedada a transferência, a título de alienação onerosa ou gratuita, sem prévia anuência do Município, de quaisquer dos direitos sobre 
os imóveis e áreas a serem doadas, pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo, porém, ser objeto de garantia real junto à instituição financeira nacional para fins 
de financiamento bancário, caso em que a cláusula de inalienabilidade não surtirá efeito.I – A vedação a que alude o § 2º. desta cláusula, não envolve eventual 
alienação dos imóveis e áreas para sociedade integrante do mesmo grupo econômico da donatária ou para empresa(s) por ela controlada ou dela subsidiária, 
integral ou não, ficando, entretanto, a adquirente, sujeita as condicionantes estabelecidas nesta Lei.§ 3º. Em caso de falência, concordada, mudança de 
domicílio ou o não cumprimento, por parte da empresa donatária, de quaisquer das condições estabelecidas, bem como a paralisação das atividades 
determinadas, nas áreas objeto de doação com encargos de que versa esta lei, por qualquer motivo, no prazo de 10 (dez) anos, implica na obrigação da 
donatária de indenizar o Município pelo valor dos imóveis, objeto de doação, tomando como parâmetro, para tanto, o valor de mercado dos mesmos imóveis, 
na data do cumprimento da obrigação, sendo procedida a competente avaliação, por parte do pessoal designado pelo Município ou pelo valor corrigido do 
imóvel, constante do parágrafo único do art. 2º desta Lei, prevalecendo, na ocasião, o que for mais favorável ao Município.Art. 6º. Os prazos estabelecidos 
nesta lei são contados a partir da data de sua publicação, com a ressalva prevista na alínea “b”, do art. 5º desta Lei.Art. 7º. Quaisquer transações jurídicas 
envolvendo o bem desafetado e doado por esta lei, conforme indicados no Art. 1º, objeto de futura doação, não trarão quaisquer ônus para o Município de 
Aquiraz, Ceará, sendo, ainda, que todos os custos com escrituração e registro correrão por conta da sociedade comercial beneficiária da doação autorizada 
por esta lei.Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE AQUIRAZ PREFEITO CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, EM 29 DE NOVEMBRO DE 2022.BRUNO BARROS GONÇALVESPrefeito 
Municipal.
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BATURITÉ RESULTADO DO JULGAMENTO DA FASE DE PROPOSTAS DE PREÇOS 
TOMADA DE PREÇOS Nº 0811.01/2023   A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura do Município de Baturité/CE - torna público, 
para conhecimento dos interessados, que concluiu o julgamento das Propostas de Preços da licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 
0811.01/2023, com o seguinte objeto: PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA NA ZONA RURAL, ESTRADAS: QUE UNI O JORDÃO A FLORES 
(CONVÊNIO Nº 912406/2021 – PT Nº 1075914-46) E TRECHO RAPOSA A OITICICA (CONVÊNIO Nº 913265/2021 – PT Nº 1077677-31), NO 
MUNICÍPIO DE BATURITÉ, CONFORME PROJETO BÁSICO, declarando vencedora do certame à empresa EXATA CONSTRUÇÕES E 
LOCAÇÃO LTDA - CNPJ Nº 27.089.999/0001-43, com o valor global de R$ 965.006,60 (novecentos e sessenta e cinco mil seis reais e sessenta 
centavos). Portanto fica aberto o prazo recursal, conforme preceitua a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores de acordo com o artigo 109 
parágrafo 1º “alínea b”. Maiores informações na Sede da Comissão de Licitação, localizada à Travessa Cícero Segundo da Costa, S/N, Centro, 
Baturité/CE. Para maiores informações no e-mail: licitabaturite2023@gmail.com, no horário de 8h às 12h. Nylmara Gleice Moreira de Oliveira – 
Presidente da CPL.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS – AVISO DE ABERTURA DE PROPOSTA DE PREÇOS E RESULTADO 
FINAL – TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2023 – SEMED – O Presidente da Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Russas/CE, torna 
público para conhecimento dos interessados, que no dia Dezenove de Dezembro de Dois Mil e Vinte e Três (19.12.23) foi Aberto o Envelope de Proposta 
de Preços da Tomada de Preços Nº 007/2023 – SEMED, com fins à Contratação de empresa de engenharia especializada para execução dos serviços de 
reforma com ampliação na Escola Municipal José Ricardo de Matos, localizada No Sítio Ingá, zona rural do Município de Russas/CE, de interesse da 
Secretaria de Educação e Desporto Escolar - SEMED., da Empresa Habilitada. Sendo posteriormente encaminhado para análise do Setor de Infraestrutura. 
Teve como Resultado Final a Empresa VENCEDORA: MDM SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita sob CNPJ nº 02.139.233/0001-03, pelo 
VALOR GLOBAL de R$ 507.035,31 (Quinhentos e Sete Mil, Trinta e Cinco Reais e Trinta e Um Centavos). O trâmite processual dará Prosseguimento 
em 27 de Dezembro de 2023. Russas-CE, 22 de Dezembro de 2023. Jorge Augusto Cardoso do Nascimento – Presidente da Comissão Permanente 
de Licitação.

                            

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