15 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº241 | FORTALEZA, 26 DE DEZEMBRO DE 2023 o servidor FRANCISCO MARCELO SANTANA, matrícula nº 197921415, da função de Coordenador de Cursos Técnicos, referente às atividades da Bolsa Formação do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – Pronatec, com efeitos retroativos a 29/09/2023; 3º EXCLUIR da Portaria Nº0907/2023 – GAB, publicada no DOE de 28/08/2023, a servidora IRENE DULCINÉIA DOS REIS, matrícula nº 15878916, da função de Coordenadora Regional, referente às atividades da Bolsa Formação do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – Pronatec, com efeitos retroativos a 31/08/2023; 4º EXCLUIR da Portaria Nº0520/2021 – GAB, publicada no DOE de 07/10/2021, os SERVIDORES na forma constantes no anexo único, referentes às atividades da Bolsa Formação do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – Pronatec. 5º - Esta portaria entra em vigor a partir da publicação no Diário Oficial do Estado – DOE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 20 de dezembro de 2023. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE PORTARIA GAB Nº1317/2023 – GAB UNIDADE REGIONAL NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA FUNÇÃO RETROATIVO A Crede 01 Fábio Luiz Queiroz da Silva 161501-1-8 COORDENADOR REGIONAL 29/09/2023 Crede 02 Janice Araújo Carneiro 120265-1-X COORDENADOR REGIONAL 15/09/2023 Crede 06 Cristiane Maria Porto Carneiro 123239-1-3 COORDENADOR REGIONAL 21/08/2023 Crede 07 Ana Cristina Luiz Soares 482589-8-0 COORDENADOR REGIONAL 08/09/2023 Crede 08 Antônio Erinaldo Araújo Costa 160541-1-9 COORDENADOR REGIONAL 21/08/2023 Crede 9 Ivanildo da Silva Tabosa 479962-1-X COORDENADOR REGIONAL 16/06/2023 Crede 10 Maria Elba Mendonça de Matos 071607-1-2 COORDENADOR REGIONAL 30/08/2023 Crede 12 José Mairton Barroso Júnior 0197899711 COORDENADOR REGIONAL 21/09/2023 *** *** *** ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº015/2023 - PROCESSO Nº03375503/2023 ACORDO DE COOPERAÇÃO FIRMADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ (SEDUC/CE) E O INSTITUTO ALIANÇA COM O ADOLESCENTE PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, doravante denominada SEDUC-CE, com sede nesta Capital, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora na Av. General Afonso Lima, S/N – Bairro Cambeba, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representado por sua Secretária de Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF Nº 473.400.533-87 e RG nº 216562291 e o INSTITUTO ALIANÇA COM O ADOLESCENTE, situado na Rua Alceu Amoroso Lima, 470 Cond. Empresarial Niemeyer sala 903 Bairro Caminho das Árvores CEP 41.820-770, Salvador, Bahia, CNPJ nº 04.863.094/0001-83, doravante denominado INSTITUTO ALIANÇA, neste ato representado por sua procuradora, APARECIDA MARIA SILVEIRA CARVALHO, portadora do CPF 434.081.843-72 e do RG 2004009330228 SSP-Ce conforme Procuração em anexo aos autos, resolvem celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, em conformidade com a Lei nº 13.019/2014, Lei Complementar Estadual nº 119/2012, Decreto Estadual nº 32.810/2018, na LDB nº 9.394/96 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente Acordo de Cooperação tem por objetivo o desenvolvimento do Programa “NA REAL” no estado do Ceará, com o objetivo de sensibilizar adolescentes, através da linguagem teatral, sobre o não consumo de álcool por adolescentes. A proposta do “NA REAL” consiste na utilização da Arte, em especial do Teatro, como meio para provocar e mobilizar estudantes de escolas públicas a refle- tirem sobre questões associadas a este tema. Ressalta-se que, no Brasil, o Programa se desenvolve através de três variantes: 1 – Teatro debate por meio da exibição de uma peça teatral com duração de aproximadamente 30 minutos, seguida de debate com os espectadores, 2 – Disciplina Eletiva (40 h/aula), desenvolvida para a rede estadual de ensino do Ceará, intitulada Educação para a Cidadania na Escola, promovendo reflexões sobre as adolescências do século XXI e sobre o consumo indevido e precoce do álcool neste recorte etário, 3 – Plataforma on-line, situada no endereço eletrônico nareal.org, possibi- litando de maneira individual ou enturmada o acesso de adolescente à temática do Programa. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES 2.1. São obrigações do INSTITUTO ALIANÇA: a) Realizar a contratação de grupo teatral profissional, responsável pela montagem e apresentação da peça, assim como prover a estrutura necessária para os espetáculos (deslocamento e alimentação do grupo, cenário e equipamento de som); b) Articular com SEDUC, CREDEs e SEFOR a definição das escolas que receberão o Programa “NA REAL”, nas suas vertentes: Ao Vivo, On-line e Eletiva. c) Disponibilizar pessoal de seu quadro de coordenadores pedagógicos para realizar o agendamento e articulação prévia e mobilização das escolas, bem como aplicar o pré e o pós teste para averiguação dos conhecimentos adquiridos com a intervenção e mediar a conversa dialogada subsequente às apresentações da peça, formação dos professores na metodologia da Plataforma interativa do “NA Real” On-line. d) Elaborar e apresentar relatório da experiência com dados acerca dos resultados alcançados pelo Programa. e)Produzir material didático sistematizado para componente curricular: EDUCAÇÃO PARA A CIDADANIA NA ESCOLA. 2.3. São obrigações da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ: a) Disponibilizar espaço nas escolas que aderiram ao Programa na vertente Ao Vivo, após comunicação direta pelo Coordenador do Instituto Aliança, no agendamento das datas para apresentação da peça “NA REAL” ao Vivo. Os espaços disponibilizados serão conforme a estrutura de cada escola como: Quadras, Auditórios, Laboratórios, Salas de aula entres outros espaços apropriados para a realização das peças teatrais. b) Disponibilizar espaço nas escolas que aderiram ao Programa On-line, após comunicação direta pelo Coordenador do Instituto Aliança, no agendamento das datas para navegação na Plataforma interativa do “NA REAL” On-line. Os espaços disponibilizados serão conforme a estrutura de cada escola como: Auditórios, Laboratórios, Salas de Aula entre outros espaços apropriados para a realização da navegação na Plataforma. c) Disponibilizar um técnico de seus quadros para cumprir a função de “Articulador”, que fará o acompanhamento e a fiscalização do Acordo por meio de relatórios, inspeções, visitas e atestação de satisfatória realização do objeto do Acordo. d) Acompanhar a execução das ações do Instituto Aliança, avaliando os resultados alcançados. e) Analisar e aprovar os relatórios pelo Instituto Aliança. f) Orientar, supervisionar e cooperar com a implantação das ações do objeto deste Acordo. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO E SEUS ANEXOS 3.1. Será parte integrante e indissociável deste acordo de cooperação o respectivo plano de trabalho e seus anexos. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS 4.1. A execução do presente Termo de Cooperação não implica transferência de recursos financeiros entre as partes. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA 5.1. O presente Acordo de Cooperação terá vigência por 01 (um) ano, contado a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo. CLÁUSULA SEXTA – DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR 6.1. Fica designada a servidora IDEIGIANE TERCEIRO NOBRE, matrícula nº 480149.1.7 e CPF n 615.784.953-34 como gestora do presente instrumento, nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 119/2012. 6.2. O monitoramento da execução deste termo será realizado, com vistas a garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto, nos termos da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTINUIDADE DO PROGRAMA 7.1. O PROGRAMA NA REAL, terá a continuidade nos anos de 2023 e 2024 segundo a proposta educativa desenvolvida para o Programa e que já foi adaptada para 24 países dos seis continentes, pela empresa britânica Collin- gwood Learning. CLÁUSULA OITAVA – DA DIVULGAÇÃO 8.1. Caso qualquer dos partícipes queira utilizar o projeto pedagógico do PROGRAMA NA REAL para divulgação, deverá solicitar autorização dos demais, por escrito, para uso de suas respectivas logomarcas e informações. CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO, DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO 9.1. Este Acordo poderá ser alterado por meio de termo aditivo, denunciado pelos PARTÍCIPES, mediante notificação prévia, com antecedência de 30 (trinta) dias. 9.2. O presente Acordo poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por acordo entre os partícipes, unilateralmente, pela SEDUC, ou em decorrência de determinação judicial, nos termos da Lei nº 13.019/2014, da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA DÉCIMA - DA OPERACIONALIZAÇÃO 10.1. Este Acordo não apresenta óbice para ação de fiscalização e deverá ser executado fielmente pelos Partícipes, conforme as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução ou execução parcial. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO 11.1. A publicação resumida do presente Acordo será efetivada por extrato em Diário Oficial do Estado do Ceará. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO 12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art. 54, X, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. E por estarem de acordo, os partícipes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para que produza entre si os efeitos legais, na presença de duas testemunhas que também o subscrevem. Fortaleza-CE, 30 de Novembro de 2023. Eliana Nunes Estrela - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ Aparecida Maria Silveira Carvalho - INSTITUTO ALIANÇA COM O ADOLESCENTE . TESTEMUNHAS: 1.ILEGIVEL , 2. Ana Paula Silva F. Gadelha. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2023. Marjorie Dionísio Xavier Castellón COORDENADORA ASJUR *** *** ***Fechar