DOE 26/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº241  | FORTALEZA, 26 DE DEZEMBRO DE 2023
o servidor FRANCISCO MARCELO SANTANA, matrícula nº 197921415, da função de Coordenador de Cursos Técnicos, referente às atividades da 
Bolsa Formação do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – Pronatec, com efeitos retroativos a 29/09/2023; 3º EXCLUIR da Portaria 
Nº0907/2023 – GAB, publicada no DOE de 28/08/2023, a servidora IRENE DULCINÉIA DOS REIS, matrícula nº 15878916, da função de Coordenadora 
Regional, referente às atividades da Bolsa Formação do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – Pronatec, com efeitos retroativos a 
31/08/2023; 4º EXCLUIR da Portaria Nº0520/2021 – GAB, publicada no DOE de 07/10/2021, os SERVIDORES na forma constantes no anexo único, 
referentes às atividades da Bolsa Formação do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – Pronatec. 5º - Esta portaria entra em vigor a 
partir da publicação no Diário Oficial do Estado – DOE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 20 de dezembro de 2023.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
ANEXO ÚNICO  A QUE SE REFERE PORTARIA GAB Nº1317/2023 – GAB
UNIDADE REGIONAL
NOME DO SERVIDOR 
MATRÍCULA
FUNÇÃO 
RETROATIVO A
Crede 01
Fábio Luiz Queiroz da Silva
161501-1-8
COORDENADOR REGIONAL 
29/09/2023
Crede 02
Janice Araújo Carneiro
120265-1-X
COORDENADOR REGIONAL 
15/09/2023
Crede 06
Cristiane Maria Porto Carneiro
123239-1-3
COORDENADOR REGIONAL 
21/08/2023
Crede 07
Ana Cristina Luiz Soares
482589-8-0
COORDENADOR REGIONAL 
08/09/2023
Crede 08
Antônio Erinaldo Araújo Costa
160541-1-9
COORDENADOR REGIONAL 
21/08/2023
Crede 9
Ivanildo da Silva Tabosa
479962-1-X 
COORDENADOR REGIONAL 
16/06/2023
Crede 10 
Maria Elba Mendonça de Matos
071607-1-2
COORDENADOR REGIONAL 
30/08/2023
Crede 12
José Mairton Barroso Júnior
0197899711
COORDENADOR REGIONAL 
21/09/2023
*** *** ***
ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº015/2023 - PROCESSO Nº03375503/2023
ACORDO DE COOPERAÇÃO FIRMADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
DO ESTADO DO CEARÁ (SEDUC/CE) E O INSTITUTO ALIANÇA COM O ADOLESCENTE PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. O GOVERNO 
DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, doravante denominada SEDUC-CE, com sede 
nesta Capital, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora na Av. General Afonso Lima, S/N – Bairro Cambeba, inscrita no CNPJ nº 
07.954.514/0001-25, neste ato representado por sua Secretária de Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF Nº 473.400.533-87 e RG nº 
216562291 e o INSTITUTO ALIANÇA COM O ADOLESCENTE, situado na Rua Alceu Amoroso Lima, 470 Cond. Empresarial Niemeyer sala 903 
Bairro Caminho das Árvores CEP 41.820-770, Salvador, Bahia, CNPJ nº 04.863.094/0001-83, doravante denominado INSTITUTO ALIANÇA, neste ato 
representado por sua procuradora, APARECIDA MARIA SILVEIRA CARVALHO, portadora do CPF 434.081.843-72 e do RG 2004009330228 SSP-Ce 
conforme Procuração em anexo aos autos, resolvem celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, em conformidade com a Lei nº 13.019/2014, Lei 
Complementar Estadual nº 119/2012, Decreto Estadual nº 32.810/2018, na LDB nº 9.394/96 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes Cláusulas 
e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente Acordo de Cooperação tem por objetivo o desenvolvimento do Programa “NA 
REAL” no estado do Ceará, com o objetivo de sensibilizar adolescentes, através da linguagem teatral, sobre o não consumo de álcool por adolescentes. A 
proposta do “NA REAL” consiste na utilização da Arte, em especial do Teatro, como meio para provocar e mobilizar estudantes de escolas públicas a refle-
tirem sobre questões associadas a este tema. Ressalta-se que, no Brasil, o Programa se desenvolve através de três variantes: 1 – Teatro debate por meio da 
exibição de uma peça teatral com duração de aproximadamente 30 minutos, seguida de debate com os espectadores, 2 – Disciplina Eletiva (40 h/aula), 
desenvolvida para a rede estadual de ensino do Ceará, intitulada Educação para a Cidadania na Escola, promovendo reflexões sobre as adolescências do 
século XXI e sobre o consumo indevido e precoce do álcool neste recorte etário, 3 – Plataforma on-line, situada no endereço eletrônico nareal.org, possibi-
litando de maneira individual ou enturmada o acesso de adolescente à temática do Programa. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES 2.1. São 
obrigações do INSTITUTO ALIANÇA: a) Realizar a contratação de grupo teatral profissional, responsável pela montagem e apresentação da peça, assim 
como prover a estrutura necessária para os espetáculos (deslocamento e alimentação do grupo, cenário e equipamento de som); b) Articular com SEDUC, 
CREDEs e SEFOR a definição das escolas que receberão o Programa “NA REAL”, nas suas vertentes: Ao Vivo, On-line e Eletiva. c) Disponibilizar pessoal 
de seu quadro de coordenadores pedagógicos para realizar o agendamento e articulação prévia e mobilização das escolas, bem como aplicar o pré e o pós 
teste para averiguação dos conhecimentos adquiridos com a intervenção e mediar a conversa dialogada subsequente às apresentações da peça, formação dos 
professores na metodologia da Plataforma interativa do “NA Real” On-line. d) Elaborar e apresentar relatório da experiência com dados acerca dos resultados 
alcançados pelo Programa. e)Produzir material didático sistematizado para componente curricular: EDUCAÇÃO PARA A CIDADANIA NA ESCOLA. 2.3. 
São obrigações da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ: a) Disponibilizar espaço nas escolas que aderiram ao Programa na vertente 
Ao Vivo, após comunicação direta pelo Coordenador do Instituto Aliança, no agendamento das datas para apresentação da peça “NA REAL” ao Vivo. Os 
espaços disponibilizados serão conforme a estrutura de cada escola como: Quadras, Auditórios, Laboratórios, Salas de aula entres outros espaços apropriados 
para a realização das peças teatrais. b) Disponibilizar espaço nas escolas que aderiram ao Programa On-line, após comunicação direta pelo Coordenador do 
Instituto Aliança, no agendamento das datas para navegação na Plataforma interativa do “NA REAL” On-line. Os espaços disponibilizados serão conforme 
a estrutura de cada escola como: Auditórios, Laboratórios, Salas de Aula entre outros espaços apropriados para a realização da navegação na Plataforma. c) 
Disponibilizar um técnico de seus quadros para cumprir a função de “Articulador”, que fará o acompanhamento e a fiscalização do Acordo por meio de 
relatórios, inspeções, visitas e atestação de satisfatória realização do objeto do Acordo. d) Acompanhar a execução das ações do Instituto Aliança, avaliando 
os resultados alcançados. e) Analisar e aprovar os relatórios pelo Instituto Aliança. f) Orientar, supervisionar e cooperar com a implantação das ações do 
objeto deste Acordo. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO E SEUS ANEXOS 3.1. Será parte integrante e indissociável deste acordo 
de cooperação o respectivo plano de trabalho e seus anexos. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS 4.1. A execução do presente Termo de Cooperação 
não implica transferência de recursos financeiros entre as partes. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA 5.1. O presente Acordo de Cooperação terá 
vigência por 01 (um) ano, contado a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo. CLÁUSULA SEXTA – DA DESIGNAÇÃO 
DO GESTOR 6.1. Fica designada a servidora IDEIGIANE TERCEIRO NOBRE, matrícula nº 480149.1.7 e CPF n 615.784.953-34 como gestora do presente 
instrumento, nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 119/2012. 6.2. O monitoramento da execução deste termo será realizado, com vistas a garantir 
a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto, nos termos da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual nº 
32.810/2018. CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTINUIDADE DO PROGRAMA 7.1. O PROGRAMA NA REAL, terá a continuidade nos anos de 2023 e 
2024 segundo a proposta educativa desenvolvida para o Programa e que já foi adaptada para 24 países dos seis continentes, pela empresa britânica Collin-
gwood Learning. CLÁUSULA OITAVA – DA DIVULGAÇÃO 8.1. Caso qualquer dos partícipes queira utilizar o projeto pedagógico do PROGRAMA NA 
REAL para divulgação, deverá solicitar autorização dos demais, por escrito, para uso de suas respectivas logomarcas e informações. CLÁUSULA NONA 
- DA ALTERAÇÃO, DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO 9.1. Este Acordo poderá ser alterado por meio de termo aditivo, denunciado pelos PARTÍCIPES, 
mediante notificação prévia, com antecedência de 30 (trinta) dias. 9.2. O presente Acordo poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por acordo entre os 
partícipes, unilateralmente, pela SEDUC, ou em decorrência de determinação judicial, nos termos da Lei nº 13.019/2014, da Lei Complementar nº 119/2012 
e, no que couber, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA DÉCIMA - DA OPERACIONALIZAÇÃO 10.1. Este Acordo não apresenta óbice para 
ação de fiscalização e deverá ser executado fielmente pelos Partícipes, conforme as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada um pelas 
consequências de sua inexecução ou execução parcial. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO 11.1. A publicação resumida do presente 
Acordo será efetivada por extrato em Diário Oficial do Estado do Ceará. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO 12.1. Fica eleito o Foro da Comarca 
de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a 
participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art. 54, X, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. E por estarem de acordo, os partícipes assinam 
o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para que produza entre si os efeitos legais, na presença de duas testemunhas que também o 
subscrevem. Fortaleza-CE, 30 de Novembro de 2023. Eliana Nunes Estrela - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ Aparecida Maria 
Silveira Carvalho - INSTITUTO ALIANÇA COM O ADOLESCENTE . TESTEMUNHAS: 1.ILEGIVEL , 2. Ana Paula Silva F. Gadelha. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2023.
Marjorie Dionísio Xavier Castellón
COORDENADORA ASJUR
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