DOMCE 27/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3363
www.diariomunicipal.com.br/aprece 2
Parágrafo único: O CONREG será composto por:
1 (um) representante do poder executivo municipal, que presidirá o
conselho;
1(um) representante de órgãos governamentais relacionados ao setor
de saneamento básico;
2 (dois) representantes dos prestadores de serviços públicos de
saneamento básico;
2 (dois) representantes dos usuários de serviços da zona urbana;
1 (um) representante dos usuários de serviços da zona rural;
1(um) representante de entidades técnicas ou de instituições de ensino
superior;
1(um) representante de organizações da sociedade civil, com atuação
em saneamento ambiental, meio ambiente e recursos hídricos;
1(um) representante de defesa do consumidor.
Art. 2º. Os componentes e membros titulares e suplentes do Conselho
de Regulação e Controle Social (CONREG), no âmbito do município
de Aiuaba, não serão remunerados, e em caso de eventuais despesas
necessárias ao exercício de suas competências e funções, serão objeto
de custeio por parte das entidades representadas, sem qualquer
ressarcimento pelo erário municipal, nem por parte da ARIS CE.
Parágrafo Único – Da mesma forma, as decisões do CONREG não
poderão imputar nem implicar em nenhum tipo de despesa para o
município de Aiuaba e/ou para a ARIS CE.
Art. 3º. Os casos omissos e não previstos nesta Lei, serão regulados
mediante decreto do Prefeito municipal.
Art. 4º. As reuniões de funcionamento e atuação do CONREG, suas
competências, composição, funcionamento, representação, membros
do conselho e suas respectivas competências, além de atividades do
conselho, adotarão as previsões contidas na Resolução ARIS C nº01,
de 16 de junho de 2021, constantes dos Arts. 2º ao 10.
Art. 5º. A ordem dos trabalhos do Conselho, das suas discussões e
decisões com votações, bem como suas disposições gerais, respeitará
os termos contidos nos artigos 11 a 22, da Resolução ARIS CE nº01,
de 16 de junho de 2021.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Aiuaba-CE, 21 de
dezembro de 2023.
RAMILSON ARAÚJO MORAES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Nara Andrade Feitosa
Código Identificador:A66D7F60
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA
CAMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA
1° (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO
Dispensa de Licitação2023.08.04.02
Extrato do 1° (primeiro) Termo Aditivo ao Contrato referente à
Dispensa de Licitação n° 2023.08.04.02. Partes: A Câmara Municipal
de Altaneira/CE e a empresa 31.283.555 BRENDA VITORINO
FELIX. Objeto: Trata-se de Termo Aditivo aos Contratos
Administrativos firmados em 11 de agosto de 2023, cujo objeto é a
Contratação de serviços no apoio administrativo, compreendendo
consultoria técnica no planejamento, orientação e acompanhamento
dos procedimentos inerentes à contratação pública junto a Câmara
Municipal de Altaneira/CE, Do Fundamento Legal: O presente
instrumento será regido pelas disposições do artigo 106, II, e artigo
107 da Lei Federal n.º 14.133, de 01 de Abril de 2021, e suas
alterações posteriores. Do Aditamento: As partes, justas e contratadas,
pelo presente e na melhor forma de direito, ACORDAM em prorrogar
até 31 de dezembro de 2024, o prazo de vigência dos Contratos
Administrativos. Signatários: Francisco Claudovino Nogueira Soares
e Brenda Vitorino Felix.
ALTANEIRA/CE, 26 de dezembro de 2023.
Publicado por:
Eduardo Gonçalves Amorim
Código Identificador:D11D9D96
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 046/2023
ESTABELECE ORIENTAÇÕES AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES
INTEGRANTES
DA
ADMINISTRAÇÃO
DIRETA
E
INDIRETA ACERCA DO RECESSO PARA COMEMORAÇÃO
DAS FESTAS DE FINAL DE ANO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, Estado do Ceará,
no uso das suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que cabe ao poder Público Municipal, baixar os
Atos Administrativos pertinentes aos interesses do município;
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído RECESSO nos órgãos e entidades da
Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, no
período de 26 de dezembro de 2023 à 08 de janeiro de 2024,
retornando as atividades normais no dia 08 de janeiro de 2024
(segunda-feira).
§1º - Os setores ou serviços considerados essenciais ao atendimento à
população deverão estabelecer regime de plantão ou escala de
revezamento, para seu funcionamento ininterrupto, mediante ato
específico do respectivo titular.
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Saúde retornará as atividades dia
02 de janeiro de 2024.
Art. 3º. A Secretaria Municipal de Administração e Finanças e
Secretaria Municipal de Governo manterão expediente interno nos
dias do recesso, estando suspenso o atendimento externo e o
atendimento ao público.
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, aos
22 de dezembro de 2023
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Sandy Thiemy Tabutti
Código Identificador:96B044B2
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N°907/2023
DISPÕE
SOBRE
A
EXONERAÇÃO
EM
CARGO
COMISSIONADO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de
suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do
Município, Resolve:
Art.1°. EXONERAR, nos termos do art. 32 da lei 540, de 28 de
dezembro de 2011, a servidora ANTONIA ELIENE FERREIRA
LIMA do cargo de AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL,
junto a SECRETARIA DE SAÚDE, bem como das demais
atribuições que lhe foram incumbidas através da portaria N°867/2023.
Art.2°. Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação, revogadas
as disposições contrárias.
PUBLIQUE-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 21 de dezembro de
2023.
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal de Altaneira
Fechar