Ceará , 27 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3363 www.diariomunicipal.com.br/aprece 2 Parágrafo único: O CONREG será composto por: 1 (um) representante do poder executivo municipal, que presidirá o conselho; 1(um) representante de órgãos governamentais relacionados ao setor de saneamento básico; 2 (dois) representantes dos prestadores de serviços públicos de saneamento básico; 2 (dois) representantes dos usuários de serviços da zona urbana; 1 (um) representante dos usuários de serviços da zona rural; 1(um) representante de entidades técnicas ou de instituições de ensino superior; 1(um) representante de organizações da sociedade civil, com atuação em saneamento ambiental, meio ambiente e recursos hídricos; 1(um) representante de defesa do consumidor. Art. 2º. Os componentes e membros titulares e suplentes do Conselho de Regulação e Controle Social (CONREG), no âmbito do município de Aiuaba, não serão remunerados, e em caso de eventuais despesas necessárias ao exercício de suas competências e funções, serão objeto de custeio por parte das entidades representadas, sem qualquer ressarcimento pelo erário municipal, nem por parte da ARIS CE. Parágrafo Único – Da mesma forma, as decisões do CONREG não poderão imputar nem implicar em nenhum tipo de despesa para o município de Aiuaba e/ou para a ARIS CE. Art. 3º. Os casos omissos e não previstos nesta Lei, serão regulados mediante decreto do Prefeito municipal. Art. 4º. As reuniões de funcionamento e atuação do CONREG, suas competências, composição, funcionamento, representação, membros do conselho e suas respectivas competências, além de atividades do conselho, adotarão as previsões contidas na Resolução ARIS C nº01, de 16 de junho de 2021, constantes dos Arts. 2º ao 10. Art. 5º. A ordem dos trabalhos do Conselho, das suas discussões e decisões com votações, bem como suas disposições gerais, respeitará os termos contidos nos artigos 11 a 22, da Resolução ARIS CE nº01, de 16 de junho de 2021. Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Aiuaba-CE, 21 de dezembro de 2023. RAMILSON ARAÚJO MORAES Prefeito Municipal Publicado por: Nara Andrade Feitosa Código Identificador:A66D7F60 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA CAMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA 1° (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO Dispensa de Licitação2023.08.04.02 Extrato do 1° (primeiro) Termo Aditivo ao Contrato referente à Dispensa de Licitação n° 2023.08.04.02. Partes: A Câmara Municipal de Altaneira/CE e a empresa 31.283.555 BRENDA VITORINO FELIX. Objeto: Trata-se de Termo Aditivo aos Contratos Administrativos firmados em 11 de agosto de 2023, cujo objeto é a Contratação de serviços no apoio administrativo, compreendendo consultoria técnica no planejamento, orientação e acompanhamento dos procedimentos inerentes à contratação pública junto a Câmara Municipal de Altaneira/CE, Do Fundamento Legal: O presente instrumento será regido pelas disposições do artigo 106, II, e artigo 107 da Lei Federal n.º 14.133, de 01 de Abril de 2021, e suas alterações posteriores. Do Aditamento: As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, ACORDAM em prorrogar até 31 de dezembro de 2024, o prazo de vigência dos Contratos Administrativos. Signatários: Francisco Claudovino Nogueira Soares e Brenda Vitorino Felix. ALTANEIRA/CE, 26 de dezembro de 2023. Publicado por: Eduardo Gonçalves Amorim Código Identificador:D11D9D96 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 046/2023 ESTABELECE ORIENTAÇÕES AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA ACERCA DO RECESSO PARA COMEMORAÇÃO DAS FESTAS DE FINAL DE ANO. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, Estado do Ceará, no uso das suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que cabe ao poder Público Municipal, baixar os Atos Administrativos pertinentes aos interesses do município; DECRETA: Art. 1º. Fica instituído RECESSO nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, no período de 26 de dezembro de 2023 à 08 de janeiro de 2024, retornando as atividades normais no dia 08 de janeiro de 2024 (segunda-feira). §1º - Os setores ou serviços considerados essenciais ao atendimento à população deverão estabelecer regime de plantão ou escala de revezamento, para seu funcionamento ininterrupto, mediante ato específico do respectivo titular. Art. 2º. A Secretaria Municipal de Saúde retornará as atividades dia 02 de janeiro de 2024. Art. 3º. A Secretaria Municipal de Administração e Finanças e Secretaria Municipal de Governo manterão expediente interno nos dias do recesso, estando suspenso o atendimento externo e o atendimento ao público. Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, aos 22 de dezembro de 2023 FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES Prefeito Municipal Publicado por: Sandy Thiemy Tabutti Código Identificador:96B044B2 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°907/2023 DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO EM CARGO COMISSIONADO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do Município, Resolve: Art.1°. EXONERAR, nos termos do art. 32 da lei 540, de 28 de dezembro de 2011, a servidora ANTONIA ELIENE FERREIRA LIMA do cargo de AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL, junto a SECRETARIA DE SAÚDE, bem como das demais atribuições que lhe foram incumbidas através da portaria N°867/2023. Art.2°. Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições contrárias. PUBLIQUE-SE Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 21 de dezembro de 2023. FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES Prefeito Municipal de AltaneiraFechar