DOMCE 27/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3363 
 
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Parágrafo único: O CONREG será composto por: 
  
1 (um) representante do poder executivo municipal, que presidirá o 
conselho; 
1(um) representante de órgãos governamentais relacionados ao setor 
de saneamento básico; 
2 (dois) representantes dos prestadores de serviços públicos de 
saneamento básico; 
2 (dois) representantes dos usuários de serviços da zona urbana; 
1 (um) representante dos usuários de serviços da zona rural; 
1(um) representante de entidades técnicas ou de instituições de ensino 
superior; 
1(um) representante de organizações da sociedade civil, com atuação 
em saneamento ambiental, meio ambiente e recursos hídricos; 
1(um) representante de defesa do consumidor. 
  
Art. 2º. Os componentes e membros titulares e suplentes do Conselho 
de Regulação e Controle Social (CONREG), no âmbito do município 
de Aiuaba, não serão remunerados, e em caso de eventuais despesas 
necessárias ao exercício de suas competências e funções, serão objeto 
de custeio por parte das entidades representadas, sem qualquer 
ressarcimento pelo erário municipal, nem por parte da ARIS CE. 
  
Parágrafo Único – Da mesma forma, as decisões do CONREG não 
poderão imputar nem implicar em nenhum tipo de despesa para o 
município de Aiuaba e/ou para a ARIS CE. 
  
Art. 3º. Os casos omissos e não previstos nesta Lei, serão regulados 
mediante decreto do Prefeito municipal. 
  
Art. 4º. As reuniões de funcionamento e atuação do CONREG, suas 
competências, composição, funcionamento, representação, membros 
do conselho e suas respectivas competências, além de atividades do 
conselho, adotarão as previsões contidas na Resolução ARIS C nº01, 
de 16 de junho de 2021, constantes dos Arts. 2º ao 10. 
  
Art. 5º. A ordem dos trabalhos do Conselho, das suas discussões e 
decisões com votações, bem como suas disposições gerais, respeitará 
os termos contidos nos artigos 11 a 22, da Resolução ARIS CE nº01, 
de 16 de junho de 2021. 
  
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito do Município de Aiuaba-CE, 21 de 
dezembro de 2023.  
  
RAMILSON ARAÚJO MORAES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Nara Andrade Feitosa 
Código Identificador:A66D7F60 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA 
 
CAMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA 
1° (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO 
 
Dispensa de Licitação2023.08.04.02 
  
Extrato do 1° (primeiro) Termo Aditivo ao Contrato referente à 
Dispensa de Licitação n° 2023.08.04.02. Partes: A Câmara Municipal 
de Altaneira/CE e a empresa 31.283.555 BRENDA VITORINO 
FELIX. Objeto: Trata-se de Termo Aditivo aos Contratos 
Administrativos firmados em 11 de agosto de 2023, cujo objeto é a 
Contratação de serviços no apoio administrativo, compreendendo 
consultoria técnica no planejamento, orientação e acompanhamento 
dos procedimentos inerentes à contratação pública junto a Câmara 
Municipal de Altaneira/CE, Do Fundamento Legal: O presente 
instrumento será regido pelas disposições do artigo 106, II, e artigo 
107 da Lei Federal n.º 14.133, de 01 de Abril de 2021, e suas 
alterações posteriores. Do Aditamento: As partes, justas e contratadas, 
pelo presente e na melhor forma de direito, ACORDAM em prorrogar 
até 31 de dezembro de 2024, o prazo de vigência dos Contratos 
Administrativos. Signatários: Francisco Claudovino Nogueira Soares 
e Brenda Vitorino Felix. 
  
ALTANEIRA/CE, 26 de dezembro de 2023.  
Publicado por: 
Eduardo Gonçalves Amorim 
Código Identificador:D11D9D96 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 046/2023 
 
ESTABELECE ORIENTAÇÕES AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES 
INTEGRANTES 
DA 
ADMINISTRAÇÃO 
DIRETA 
E 
INDIRETA ACERCA DO RECESSO PARA COMEMORAÇÃO 
DAS FESTAS DE FINAL DE ANO. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, Estado do Ceará, 
no uso das suas atribuições legais, e 
CONSIDERANDO que cabe ao poder Público Municipal, baixar os 
Atos Administrativos pertinentes aos interesses do município; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica instituído RECESSO nos órgãos e entidades da 
Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, no 
período de 26 de dezembro de 2023 à 08 de janeiro de 2024, 
retornando as atividades normais no dia 08 de janeiro de 2024 
(segunda-feira). 
§1º - Os setores ou serviços considerados essenciais ao atendimento à 
população deverão estabelecer regime de plantão ou escala de 
revezamento, para seu funcionamento ininterrupto, mediante ato 
específico do respectivo titular. 
  
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Saúde retornará as atividades dia 
02 de janeiro de 2024. 
Art. 3º. A Secretaria Municipal de Administração e Finanças e 
Secretaria Municipal de Governo manterão expediente interno nos 
dias do recesso, estando suspenso o atendimento externo e o 
atendimento ao público. 
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, aos 
22 de dezembro de 2023 
  
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Sandy Thiemy Tabutti 
Código Identificador:96B044B2 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N°907/2023 
 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
EXONERAÇÃO 
EM 
CARGO 
COMISSIONADO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de 
suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, Resolve: 
  
Art.1°. EXONERAR, nos termos do art. 32 da lei 540, de 28 de 
dezembro de 2011, a servidora ANTONIA ELIENE FERREIRA 
LIMA do cargo de AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL, 
junto a SECRETARIA DE SAÚDE, bem como das demais 
atribuições que lhe foram incumbidas através da portaria N°867/2023. 
  
Art.2°. Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação, revogadas 
as disposições contrárias. 
  
PUBLIQUE-SE  
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 21 de dezembro de 
2023. 
  
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES 
Prefeito Municipal de Altaneira 

                            

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