Ceará , 27 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3363 www.diariomunicipal.com.br/aprece 26 O Chefe do Poder Executivo de Ibiapina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Ibiapina aprovou e eu sanciono a seguinte lei; Art. 1°. Esta Lei estabelece os procedimentos para adoção do Programa de Refinanciamento de Dívidas (REFIS) de multas de trânsito e suas obrigações acessórias, aplicadas pelo Departamento Municipal de Trânsito de Ibiapina – DEMUTRAN, inscritas ou não em Dívida Ativa do Município, aplicadas até a data de 30 de setembro de 2023. Art. 2º. Fica concedido neste refinanciamento dos débitos de natureza tributária e não tributária, inscritos ou não em Dívida Ativa, referentes à atuação do Departamento Municipal de Trânsito de Ibiapina – DEMUTRAN, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30 de setembro de 2023, descontos de até 70% (setenta por cento) sobre o valor principal das multas de trânsito e de 100% (cem por cento) sobre as obrigações acessórias, como ―multa por atraso‖, ―juros de mora‖, ―diárias de permanência‖ e ―taxa de guincho ou reboque‖. §1º. O desconto de até 70% (setenta por cento) sobre o valor principal das multas de trânsito, será concedido conforme especificações abaixo: I – Redução de 70% (setenta por cento) do valor do débito, se a obrigação for paga à vista; II – Redução de 60% (sessenta por cento) do valor do débito, se a obrigação for paga em até 3 parcelas; III – Redução de 50% (cinquenta por cento) do valor do débito, se a obrigação for paga em até 6 parcelas. §2º. O valor das parcelas informadas no parágrafo anterior, não poderá ser inferior a R$ 100,00 (cem reais). §3º. O disposto neste artigo não autoriza a restituição ou compensação da importância paga. §4º. Para fins deste artigo, os créditos inscritos ou não em Dívida Ativa, aplicados pelos DEMUTRAN deste município, que tenham sido pagos até a data de publicação desta Lei, não são alcançados pelo refinanciamento aqui previsto. §5º. Para aderir ao Programa de Refinanciamento, o contribuinte deverá preencher o requerimento disponibilizado junto ao DEMUTRAN. Art. 3º. O termo de confissão do débito será lavrado junto ao Departamento Municipal de Trânsito de Ibiapina – DEMUTRAN, via sistema informatizado, o qual será responsável pela concessão, controle e administração do refinanciamento. §1º. A formalização do termo de confissão constitui admissão irretratável de dívida e impossibilita a transferência de propriedade do veículo enquanto não liquidada a integralidade do débito confessado. §2º. A apresentação do termo de confissão de dívida relativo à multa que tenha sido objeto de impugnação recursal importará em automática desistência do respectivo recurso. §3º. Para liberação dos veículos apreendidos pelo DEMUTRAN, sua restituição só se dará mediante o pagamento integral do débito, à vista ou parcelado e, desde que, não haja nenhum impedimento legal ou jurídico à sua liberação. Art. 4º. O sujeito passivo que desejar usufruir dos benefícios previstos nesta Lei, deverá obter manifestação favorável do Departamento Municipal de Trânsito de Ibiapina – DEMUTRAN, para a concessão do pleito. Parágrafo único. O pagamento do débito, nos termos do art. 2º desta Lei, deverá ocorrer até o primeiro dia útil subsequente à assinatura do termo de confissão de dívida. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do orçamento e serão suplementadas se necessário. Art. 6º. A adesão ao refinanciamento concedido na presente Lei poderá ser feita a partir da data de publicação desta norma até 30 de abril de 2024, podendo ser prorrogada por 60 (sessenta) dias. Art. 7°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário. Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 19 de dezembro de 2023. MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito de Ibiapina Publicado por: Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira Código Identificador:2FE8CB50 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI AVISO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO A Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Icapuí torna público que se encontra à disposição dos interessados o Edital da TOMADA DE PREÇOS n° 002/2023 referente à Contratação de Empresa para Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Assessoria e Consultoria na Área de Governança das Contratações, de Interesse da Câmara Municipal de Icapuí - CE, com data de abertura marcada para o dia 16/01/2024, às 09hs00min. Outras informações e aquisição do Edital os interessados deverão dirigir-se à Câmara Municipal de Icapuí, sito a Rua Joca Galdino, nº 125, Centro, Icapuí - Ceará, no horário de 07hs30min as 13hs30min. Icapuí - Ceará, 26 de dezembro de 2023. ANA NAIARA DE LIMA NOGUEIRA Presidente da Comissão Permanente de Licitação Publicado por: Ana Naiara de Lima Nogueira Código Identificador:C7936909 CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI AVISO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO A Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Icapuí torna público que se encontra à disposição dos interessados o Edital da TOMADA DE PREÇOS n° 003/2023, tipo Técnica e Preço, referente à Contratação de Prestação de Serviços Técnicos Jurídicos Especializados em Gestão, Monitoramento e Proteção de Dados, conforme Lei Federal nº 13.709 de 2018, junto a Câmara Municipal de Icapuí/CE, com data de abertura marcada para o dia 30/01/2024, às 09hs00min. Outras informações e aquisição do Edital os interessados deverão dirigir-se à Câmara Municipal de Icapuí, sito a Rua Joca Galdino, 125, Centro, Icapuí - Ceará, no horário de 07hs30min as 13hs30min. Icapuí - Ceará, 26 de dezembro de 2023. ANA NAIARA DE LIMA NOGUEIRA Presidente da Comissão Permanente de Licitação Publicado por: Ana Naiara de Lima Nogueira Código Identificador:FBF695D7Fechar