DOMCE 27/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3363 
 
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O Chefe do Poder Executivo de Ibiapina, no uso de suas atribuições 
que lhe são conferidas pela Lei orgânica Municipal, faz saber que a 
Câmara Municipal de Ibiapina aprovou e eu sanciono a seguinte 
lei; 
  
Art. 1°. Esta Lei estabelece os procedimentos para adoção do 
Programa de Refinanciamento de Dívidas (REFIS) de multas de 
trânsito e suas obrigações acessórias, aplicadas pelo Departamento 
Municipal de Trânsito de Ibiapina – DEMUTRAN, inscritas ou não 
em Dívida Ativa do Município, aplicadas até a data de 30 de 
setembro de 2023. 
  
Art. 2º. Fica concedido neste refinanciamento dos débitos de natureza 
tributária e não tributária, inscritos ou não em Dívida Ativa, referentes 
à atuação do Departamento Municipal de Trânsito de Ibiapina – 
DEMUTRAN, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30 de 
setembro de 2023, descontos de até 70% (setenta por cento) sobre o 
valor principal das multas de trânsito e de 100% (cem por cento) sobre 
as obrigações acessórias, como ―multa por atraso‖, ―juros de mora‖, 
―diárias de permanência‖ e ―taxa de guincho ou reboque‖. 
  
§1º. O desconto de até 70% (setenta por cento) sobre o valor principal 
das multas de trânsito, será concedido conforme especificações 
abaixo: 
I – Redução de 70% (setenta por cento) do valor do débito, se a 
obrigação for paga à vista; 
II – Redução de 60% (sessenta por cento) do valor do débito, se a 
obrigação for paga em até 3 parcelas; 
III – Redução de 50% (cinquenta por cento) do valor do débito, se a 
obrigação for paga em até 6 parcelas. 
  
§2º. O valor das parcelas informadas no parágrafo anterior, não 
poderá ser inferior a R$ 100,00 (cem reais). 
  
§3º. O disposto neste artigo não autoriza a restituição ou compensação 
da importância paga. 
  
§4º. Para fins deste artigo, os créditos inscritos ou não em Dívida 
Ativa, aplicados pelos DEMUTRAN deste município, que tenham 
sido pagos até a data de publicação desta Lei, não são alcançados pelo 
refinanciamento aqui previsto. 
  
§5º. Para aderir ao Programa de Refinanciamento, o contribuinte 
deverá 
preencher 
o 
requerimento 
disponibilizado 
junto 
ao 
DEMUTRAN. 
  
Art. 3º. O termo de confissão do débito será lavrado junto ao 
Departamento Municipal de Trânsito de Ibiapina – DEMUTRAN, via 
sistema informatizado, o qual será responsável pela concessão, 
controle e administração do refinanciamento. 
  
§1º. A formalização do termo de confissão constitui admissão 
irretratável de dívida e impossibilita a transferência de propriedade do 
veículo enquanto não liquidada a integralidade do débito confessado. 
  
§2º. A apresentação do termo de confissão de dívida relativo à multa 
que tenha sido objeto de impugnação recursal importará em 
automática desistência do respectivo recurso. 
  
§3º. Para liberação dos veículos apreendidos pelo DEMUTRAN, sua 
restituição só se dará mediante o pagamento integral do débito, à vista 
ou parcelado e, desde que, não haja nenhum impedimento legal ou 
jurídico à sua liberação. 
  
Art. 4º. O sujeito passivo que desejar usufruir dos benefícios previstos 
nesta Lei, deverá obter manifestação favorável do Departamento 
Municipal de Trânsito de Ibiapina – DEMUTRAN, para a concessão 
do pleito. 
  
Parágrafo único. O pagamento do débito, nos termos do art. 2º desta 
Lei, deverá ocorrer até o primeiro dia útil subsequente à assinatura do 
termo de confissão de dívida. 
  
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta do orçamento e serão suplementadas se necessário. 
  
Art. 6º. A adesão ao refinanciamento concedido na presente Lei 
poderá ser feita a partir da data de publicação desta norma até 30 de 
abril de 2024, podendo ser prorrogada por 60 (sessenta) dias. 
  
Art. 7°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário. 
  
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 19 de dezembro de 
2023. 
  
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA 
Prefeito de Ibiapina 
  
Publicado por: 
Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira 
Código Identificador:2FE8CB50 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ 
 
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
  
A Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Câmara 
Municipal de Icapuí torna público que se encontra à disposição dos 
interessados o Edital da TOMADA DE PREÇOS n° 002/2023 
referente à Contratação de Empresa para Prestação de Serviços 
Técnicos Especializados de Assessoria e Consultoria na Área de 
Governança das Contratações, de Interesse da Câmara Municipal de 
Icapuí - CE, com data de abertura marcada para o dia 16/01/2024, às 
09hs00min. Outras informações e aquisição do Edital os interessados 
deverão dirigir-se à Câmara Municipal de Icapuí, sito a Rua Joca 
Galdino, nº 125, Centro, Icapuí - Ceará, no horário de 07hs30min as 
13hs30min. 
  
Icapuí - Ceará, 26 de dezembro de 2023. 
  
ANA NAIARA DE LIMA NOGUEIRA 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação 
Publicado por: 
Ana Naiara de Lima Nogueira 
Código Identificador:C7936909 
 
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
  
A Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Câmara 
Municipal de Icapuí torna público que se encontra à disposição dos 
interessados o Edital da TOMADA DE PREÇOS n° 003/2023, tipo 
Técnica e Preço, referente à Contratação de Prestação de Serviços 
Técnicos Jurídicos Especializados em Gestão, Monitoramento e 
Proteção de Dados, conforme Lei Federal nº 13.709 de 2018, junto a 
Câmara Municipal de Icapuí/CE, com data de abertura marcada para o 
dia 30/01/2024, às 09hs00min. Outras informações e aquisição do 
Edital os interessados deverão dirigir-se à Câmara Municipal de 
Icapuí, sito a Rua Joca Galdino, 125, Centro, Icapuí - Ceará, no 
horário de 07hs30min as 13hs30min. 
  
Icapuí - Ceará, 26 de dezembro de 2023. 
  
ANA NAIARA DE LIMA NOGUEIRA 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação 
Publicado por: 
Ana Naiara de Lima Nogueira 
Código Identificador:FBF695D7 
 

                            

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