DOE 23/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
obrigatório de 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido ajustado nos
termos da lei em cada exercício.
§ 1ºA Assembleia Geral estabelecerá a destinação do lucro líquido
remanescente.
§ 2ºO Conselho de Administração poderá declarar dividendos
intermediários, à conta de lucros acumulados ou de reserva de lucros existentes
no último balanço anual ou semestral.
§ 3ºFica facultado à Sociedade o levantamento de balanços semestrais
ou em períodos menores, e havendo lucro em tais balanços e no balanço anual,
poderá haver distribuição de dividendos, observadas as disposições de Lei,
por deliberação prévia da Assembleia Geral.
§ 4ºSerão compensados os dividendos semestrais e intermediários
que tenham sido declarados no exercício.
§ 5ºOs dividendos atribuídos aos acionistas serão corrigidos
monetariamente pela Taxa SELIC, a partir da data aprovada em Assembleia
Geral para pagamento.
§ 6ºFica facultado à Sociedade o pagamento de juros sobre o capital
próprio aos acionistas, conforme as regras estabelecidas para a distribuição
de dividendos no presente Estatuto Social e a legislação aplicável. Eventuais
valores pagos a este título poderão ser imputados ao valor do dividendo
obrigatório de que trata o caput.
CAPÍTULO XIII
Da Liquidação
Art.37.No caso de liquidação da Companhia, aplicar-se-ão os
dispositivos da Lei de Sociedades Anônimas.
CAPÍTULO XIV
Disposições Especiais
Art.38.O regime jurídico dos empregados da Companhia é o da
Consolidação das Leis do Trabalho, aplicando-se lhes, também, o Regulamento
de Pessoal, sendo que o ingresso nos quadros da Companhia dependerá
de aprovação prévia em concurso público, nos termos do Art. 37, II, da
Constituição Federal.
Parágrafo único. A Companhia poderá ter à sua disposição,
empregados das entidades públicas e privadas, participantes do seu capital
social, ou de suas Controladoras e Coligadas, inclusive para o exercício
de cargos de direção, mediante reembolso a entidade cedente do ônus da
remuneração, acrescidos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas
e benefícios concedidos, obedecidas as disposições legais vigentes e suas
posteriores alterações.
Art.39.Os casos omissos neste Estatuto serão regulados pelas
disposições legais em vigor e, no silêncio destas, por decisão da Assembleia
Geral.
Aprovado na 88ª Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia
21 de junho de 2018.
José Élcio Batista
PRESIDENTE
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DO
GOVERNADOR
REPRESENTANTE DO ESTADO DO CEARÁ
Helaine Maia da Silva Seixas
ADVOGADA (OAB/RJ 136.536)
PROCURADORA DA PETROBRAS GÁS S/A – GASPETRO
Márcia Nogueira Franco de Oliveira
SECRETÁRIA, ADVOGADA (OAB/RJ 170.573)
PROCURADORA DA MITSUI GÁS E ENERGIA DO BRASIL
LTDA
SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA
A SECRETÁRIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA DO ESTADO DO CEARÁ,
no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto n°
32.451, de 13/12/2017, tendo em vista o que consta no Processo VIPROC
Nº 5721265/2018, e de acordo com o art. 63, inciso I, da lei n° 9.826, de
14/05/1974, RESOLVE EXONERAR, A PEDIDO, o servidor CARLOS
ROBERTO ARAÚJO DA SILVA, matrícula 4732221-9, ocupante do
cargo de provimento efetivo de Agente Penitenciário, Nível II, da Carreira
de Segurança Penitenciária, integrante do Grupo Ocupacional Atividades de
Apoio Administrativo e Operacional – ADO, Quadro I – Poder Executivo,
com lotação na Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado do Ceará, a partir
20 de junho de 2018. SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA, em
Fortaleza, aos 20 de agosto de 2018.
Maria do Perpetuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIO DA JUSTIÇA E CIDADANIA
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA JUSTIÇA E CIDADANIA, no uso das atribui-
ções que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do
Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art.88 da Constituição
do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086 de 02 de fevereiro de 2010, e
em conformidade com o art.63, inciso II, alínea ‘a’ da Lei Nº 9.826, de 14
de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, DE OFICIO, o(a) servidor(a)
FRANCISCO ALEXANDRE OLIVEIRA DE CARVALHO, matrícula
430680-16, lotado(a) no(a) NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO CARCE-
RÁRIA XII, do Cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em
comissão de Auxiliar Logístico, simbolo DAS-4 integrante da Estrutura
organizacional do(a) SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA a partir
de 01 de Julho de 2018. SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA, em
Fortaleza, 31 de julho de 2018.
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIO DA JUSTIÇA E CIDADANIA
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA JUSTIÇA E CIDADANIA, no uso das atribui-
ções que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do
Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art.88 da Constituição
do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086 de 02 de fevereiro de 2010, e em
conformidade com o art.63, inciso I da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974,
RESOLVE EXONERAR, A PEDIDO, o(a) servidor(a) FRANCISCO DE
ASSIS GALDINO RODRIGUES, matrícula 125838-18, lotado(a) no(a)
NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO CARCERÁRIA V, do Cargo de Direção
e Assessoramento, de provimento em comissão de Supervisor de Núcleo,
simbolo DAS-1 integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA
DA JUSTIÇA E CIDADANIA a partir de 01 de Julho de 2018. SECRETARIA
DA JUSTIÇA E CIDADANIA, em Fortaleza, 20 de julho de 2018.
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIO DA JUSTIÇA E CIDADANIA
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA JUSTIÇA E CIDADANIA, no uso das atribui-
ções que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do
Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art.88 da Constituição
do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086 de 02 de fevereiro de 2010, e
em conformidade com o art.63, inciso II, alínea ‘a’ da Lei Nº 9.826, de 14
de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, DE OFICIO, o(a) servidor(a)
ANTONIO DE PADUA MARINHO BEZERRA, matrícula 472438-15,
lotado(a) no(a) NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO CARCERÁRIA VIII,
do Cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão de
Auxiliar Logístico, simbolo DAS-4 integrante da Estrutura organizacional
do(a) SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA a partir de 01 de Julho
de 2018. SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA, em Fortaleza, 31
de julho de 2018.
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIO DA JUSTIÇA E CIDADANIA
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA JUSTIÇA E CIDADANIA, no uso das atribui-
ções que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do
Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art.88 da Constituição
do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086 de 02 de fevereiro de 2010, e
em conformidade com o art.63, inciso I da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de
1974, RESOLVE EXONERAR, A PEDIDO, o(a) servidor(a) ODAILSON
DA SILVA, matrícula 125768-11, lotado(a) no(a) COORDENADORIA
ESPECIAL DO SISTEMA PRISIONAL, do Cargo de Direção e Assessora-
mento, de provimento em comissão de Auxiliar Logístico, simbolo DAS-4
integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA JUSTIÇA E
CIDADANIA a partir de 09 de Julho de 2018. SECRETARIA DA JUSTIÇA
E CIDADANIA, em Fortaleza, 20 de julho de 2018.
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIO DA JUSTIÇA E CIDADANIA
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA JUSTIÇA E CIDADANIA DO ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições a que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo
Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do
art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086 de 02 de
fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º combinado com o inciso
III do art. 17 da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado
com o(a) Decreto Nº 32.727 de 28 de Junho de 2018 publicada no Diário
Oficial do Estado em 28 de Junho de 2018, RESOLVE NOMEAR, o(a)
servidor(a) LADY DIANA FAUSTINO DE CARVALHO, para exercer o
cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão de AUXI-
LIAR LOGÍSTICO, simbolo DAS-4 lotado(a) no(a) COORDENADORIA
ESPECIAL DO SISTEMA PRISIONAL, integrante da Estrutura Organi-
zacional do(a) SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA a partir de
01 de Agosto de 2018. SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA, em
Fortaleza, 01 de agosto de 2018.
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIO DA JUSTIÇA E CIDADANIA
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA JUSTIÇA E CIDADANIA DO ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições a que lhe foram delegadas pelo Excelen-
tíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo
Único do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086
de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º combinado com
o inciso III do art. 17 da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também
combinado com o(a) Decreto Nº 32.727 de 28 de Junho de 2018 publicada
no Diário Oficial do Estado em 28 de Junho de 2018, RESOLVE NOMEAR,
o(a) servidor(a) HELMHUT GRABER MEIRELES BERNARDO, para
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº158 | FORTALEZA, 23 DE AGOSTO DE 2018
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