DOE 23/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            âmbito dos poderes públicos e concessionárias de serviços públicos do estado do ceará, bem como existente acordo de cooperação entre a CONTRATANTE 
e instituição financeira para criação de conta corrente vinculada, aplicar-se-ão as disposições daquela Lei no que couber. VALOR GLOBAL: R$ 668.933,04 
(seiscentos e sessenta e oito mil, novecentos e trinta e três reais e quatro centavos) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 57200001.18.123.500.22371.03
.33903700.2.70.00.1.20 e Classificação:14200. DATA DA ASSINATURA: 13 de agosto de 2018 SIGNATÁRIOS: CARLOS ALBERTO MENDES JUNIOR 
- CONTRATANTE e MARIA ALICE MOUSINHO DE SAMPAIO - representante legal da RENT SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA CONTRATADA.
Antonio Geovânio Saraiva Taveira
PROCURADOR JURÍDICO
Registra-se e publique-se.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 3088824/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) 
Maria Verônica Lemos, CPF nº 06032796353, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função 
de Auxiliar de Administração, nível/referência 21, matrícula nº 033676-1-4, com óbito em 29/03/2018, pensão mensal no valor de R$ 908,56 (novecentos 
e oito reais e cinquenta e seis centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 
29/03/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
FRANCISCO JOSÉ DA SILVA
CÔNJUGE
76666662334
908,56
art. 6º, §5º, I (temporária por 4 meses)
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 20 de agosto de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 3380957/2004 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, parágrafo único, incisos I , da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação 
dada pela Lei Complementar nº 38, de 31 de dezembro de 2003, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO QUINTINO GOMES DA 
SILVA , CPF 12092282387, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de AUXILIAR DE SERVIÇOS 
GERAIS , nível/referência 5, matrícula nº 221100107390319, com óbito em 23/08/2005, pensão mensal no valor de R$ 212,12 (duzentos e doze reais e doze 
centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 23/08/2005, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos 
do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 21/10/2005:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Maria das Graças Lima da Silva
Cônjuge
702.716.233-49
212,12
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o 
caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 
20 de agosto de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento 
no art. 331, § 1.º, inciso II da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda n.º 39, de 05 de maio de 1999, alterada pelas Emendas Constitucionais 
n.º 52, de 29 de abril de 2003, e nº.55, de 22 de dezembro de 2003, e art. 168,§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual alterado pela Emenda Constitucional 
n.º 56, de 07 de janeiro de 2004 e nos termos dos arts. 6º, Parágrafo Único, inciso I, e 7º, inciso II e 9º, da Lei Complementar n.º 12, de 23 de junho de 
1999, alterados pela Lei Complementar n.º 38, de 31 de dezembro de 2003, e tendo em vista o que consta do Processo n.º.3623253/2007 – VIPROC/SPU, 
RESOLVE CONCEDER ao(s) DEPENDENTES da ex-servidora, MARIA DO SOCORRO SILVA PEIXOTO, CPF n.º 060 735 573 53 aposentado(a) 
no(a) Secretaria da Educação - SEDUC, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Classe VIII, nível 8, atualmente Agente de administração, referência 
23, carga horária 30 horas, Matrícula n.º. 040091-1-8, falecida em 03/09/2007, uma pensão mensal no valor de R$ 657,90 (seiscentos e cinquenta e sete reais 
e noventa centavos), com vigência a partir da data do óbito em 03/09/2007, observado o disposto do art. 3º, da Lei complementar n.º 31, de 05/08/2002, e 
cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao beneficiário acima indicado, publicado no Diário Oficial de 14/03/2008.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
JOSÉ WALTER PEIXOTO
CÔNJUGE
060 735 573 53
657,90
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 05/08/2009, publicado no DOE nº 156, de 21/08/2009, que concedeu pensão à JOSÉ WALTER PEIXOTO, 
Cônjuge do(a) ex-servidor(a) Maria do Socorro Silva, falecido(a) em 03/09/2007. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 
aos 20 de agosto de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 0888232/2010 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei 
nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art.6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 12, de 23/06/1999, com redação dada pela Lei Complementar nº38, 
de 31/12/2003, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA ZILDA FREIRE, CPF nº 232.397.943-49, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da 
Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referencia 12, matrícula nº 221/078810-1-0, com 
óbito em 14/08/2010, pensão mensal no valor de R$ 376,69 (trezentos e setenta e seis reais e sessenta e nove centavos), calculada com base na totalidade 
dos proventos do(a) falecido(a), conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória a beneficiária constante no 
D.O.E. publicado em 08/12/2010: A partir da data do óbito, em 14/08/2010:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Triceya Giullyane Freire
Filha Menor (Nascida em 12/06/1993)
042.933.403-60
376,69
A partir de 29/03/2012, data da Emenda Constitucional nº 70, publicada no DOU de 30/03/2012, fica alterado o valor da pensão, conforme abaixo discriminado:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Triceya Giullyane Freire
Filha Menor (Nascida em 12/06/1993)
042.933.403-60
434,17
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o 
caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 27/12/2017, publicado no 
DOE nº 243, de 29/12/2017, que concedeu pensão à Triceya Giullyane Freire, filho(a) do(a) ex-servidor(a) Maria Zilda Freire, falecido(a) em 14/08/2010. 
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 20 de agosto de 2018
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº158  | FORTALEZA, 23 DE AGOSTO DE 2018

                            

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