DOE 23/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 0715664/2010 e nº 0521335/1998 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974,
art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, parágrafo único, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho
de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 38, de 31 de dezembro de 2003, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s)
DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisco Nunes dos Santos, CPF nº 16906918320, lotado(a) no(a) Secretaria da Fazenda – SEFAZ, onde percebia
a remuneração do(a) cargo/função de Auditor Fiscal Assistente da Receita Estadual, nível/referência D, matrícula nº 009995-1-2, com óbito em 28/03/2010,
pensão mensal no valor de R$ 3.970,27 (três mil, novecentos e setenta reais e vinte e sete centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base
na totalidade da remuneração do falecido, a partir de 28/03/2010, conforme descrição abaixo indicada:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
RAIMUNDA PEREIRA DOS SANTOS
CÔNJUGE
44068220387
3.970,27
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 06 de agosto de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 2197012/2016 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Lucimar Maria de Araujo, CPF nº 09223916372, aposenta-
do(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Iniciante I, referência 02, atualmente Professor,
nível/referência 01, matrícula nº 22100106462618, com óbito em 14/03/2016, pensão mensal no valor de R$ 2.286,52 (dois mil, duzentos e oitenta e seis
reais e cinquenta e dois centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 14/03/2016, conforme descrição e duração de
benefício abaixo indicadas, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 20/06/2016:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
ANTONIO JOSE DO NASCIMENTO ARAUJO
CÔNJUGE
875.051.183-15
2.286,52
Vitalício (art. 6º, §5º, III)
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 20 de agosto de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar
nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no Processo nº 2406774/2010 – VIPROC, RESOLVE REVER, com
fundamento no art. 331 da Constituição do Estado, o Ato datado de 10/03/1999, julgado legal mediante Resolução nº 1587/99, expedida em 24/03/1999,
pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE, que concedeu, nas normas da Lei nº 10.776, de 17/12/1982, pensão mensal a IVELISE KARLA RODRIGUES
SALDANHA e ÍTALO KLEVER RODRIGUES SALDANHA, filhos menores, da ex-segurada obrigatória do Instituto de Previdência do Estado do
Ceará – IPEC, a Sra. LÚCIA DE FÁTIMA RODRIGUES SALDANHA, CPF: 092.704.183-91, servidora do Tribunal de Justiça – TJ/CE, onde ocupava o
cargo de AUXILIAR JUDICIÁRIO, AJU-ADO – 33, falecida em 12/01/1999, com vigência a partir da data do óbito, para INCLUIR, no rateio da pensão,
como beneficiário da referida instituidora, e na condição de cônjuge, o Sr. JOSÉ DILEUDO SALDANHA, em virtude do Decreto nº 30.699/2011, na forma,
abaixo especificada: 1. A partir da data do óbito (12/01/1999):
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Ivelise Karla Rodrigues Saldanha Pensão mensal no período de 12/01/1999 a 31/01/1999
Filha menor (Nascido aos 09/08/1991)
028.721.693-42
158,37
Ítalo Klever Rodrigues Saldanha
Filho menor (Nascido aos 07/12/1992)
028.721.683-70
158,37
2. A partir de 14/10/2011 – Data da publicação do Decreto n° 30.699/2011, que autoriza a inclusão de José Dileudo Saldanha – R$ 3.992,64:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Ivelise Karla Rodrigues Saldanha
Filha menor (Nascido aos 09/08/1991)
028.721.693-42
998,16
Ítalo Klever Rodrigues Saldanha
Filho menor (Nascido aos 07/12/1992)
028.721.683-70
998,16
José Dileudo Saldanha
Cônjuge
157.096.714-87
1.996,32
3. A partir de 09/08/2012 – maioridade da filha Ivelise Karla Rodrigues Saldanha – R$ 4.351,86:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Ítalo Klever Rodrigues Saldanha
Filho menor (Nascido aos 07/12/1992)
028.721.683-70
2.175,93
José Dileudo Saldanha
Cônjuge
157.096.714-87
2.175,93
4. A partir 07/12/2013 – Data da maioridade de Ítalo Kleber Rodrigues Saldanha – R$ 4.678,87:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
José Dileudo Saldanha
Cônjuge
157.096.714-87
4.678,87
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o
caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza,
aos 20 de agosto de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 4071356/2018/VIPROC, com
fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de
2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 05 de maio de
2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) ANDERSON CAMARGO
RODRIGUES BRITO, que ocupa o cargo de Professor Mestre I, integrante do Grupo Ocupacional do Magistério, nível J, matrícula(s) nº 47860016, lotado(a)
nesta Secretaria, para participar do curso DOUTORADO EM GEOGRAFIA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, pelo
período de 03 de Julho de 2018 a 02 de Julho de 2019, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não
correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal,
ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da
Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento
do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão
do ato autorizador. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de agosto de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Antônio Sergio M. Cavalcante
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EXERCÍCIO
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
104
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº158 | FORTALEZA, 23 DE AGOSTO DE 2018
Fechar