DOE 23/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribui-
ções legais, nos termos da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada
no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no(s) processo(s) nº
0715664/2010, resolve TORNAR SEM EFEITO, em razão de retificação
no valor do benefício, o Ato datado de 30/04/2010, publicado no D.O.E.
nº 106, p. 157, de 09/06/2010, que concedeu uma pensão mensal à Sra.
Raimunda Pereira dos Santos, cônjuge do ex-servidor, o Sr. FRANCISCO
NUNES DOS SANTOS, CPF nº 16906918320, aposentado pela Secretaria
da Fazenda - SEFAZ, onde percebia os proventos do cargo/função de Auditor
Fiscal Assistente da Receita Estadual, nível/referência 1ª Classe D, matrícula nº
009995-1-2, falecido em 28/03/2010. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO
E GESTÃO, em Fortaleza, 06 de agosto de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribui-
ções legais, nos termos da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada
no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no(s) processo(s) n°
0963284/2017, resolve TORNAR SEM EFEITO, em razão de revisão do
benefício, o Ato datado de 31/10/2016, publicado no D.O.E. de 07/11/2016,
que concedeu pensão definitiva aos dependentes da ex-servidora falecida, a
Sra. LUCIMAR MARIA DE ARAUJO, CPF 09223916372aposentado(a)
pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a)
cargo/função de Professor, nível/referência 1, matrícula nº 064626-1-8, com
óbito em 14/03/2016. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO,
em Fortaleza, 20 de agosto de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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PORTARIA Nº444/2018 - O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E
GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE AUTORIZAR a servidora TICIANA DA MOTA GENTIL
PARENTE, ocupante do cargo de COORDENADOR, matrícula nº
600297.1.7, desta Secretaria do Planejamento e Gestão, a viajar à cidade de
Brasília - DF, no período de 21 a 23 de agosto de 2018, a fim de participar do
seminário: Boas Práticas na Gestão de Parceria do Terceiro Setor de Saúde,
com o objetivo de conhecer as boas práticas de governança e gestão para a
formatação, celebração, execução, acompanhamento e controle de contratos
com entidades de terceiro setor de saúde, concedendo-lhe 02 e 1/2 (duas e
meia) diárias, no valor unitário de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais
e vinte e cinco centavos) acrescidos de 60% (sessenta por cento), no valor
total de R$ 757,00 (setecentos e cinquenta e sete reais), mais 01 (uma) ajuda
de custo no valor total de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e
cinco centavos), e passagem aérea, para o trecho FORTALEZA/BRASÍLIA/
FORTALEZA, no valor de R$ 852,05 (oitocentos e cinquenta e dois reais e
cinco centavos), perfazendo um total de R$ 1.798,30 (hum mil, setecentos e
noventa e oito reais e trinta centavos ), de acordo com o artigo 3º; alínea b ,
§ 1º e 3º do artigo 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10, classe III do anexo
I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr
à conta da dotação orçamentária desta Secretaria do Planejamento e Gestão.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 16 de agosto de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Registre-se e publique-se.
EMPRESA DE TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº21/2016
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 21/2016;
II - CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DO CEARÁ – ETICE; III - ENDEREÇO: Av. Pontes Vieira, 220 – São João
do Tauape, Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: SCHNEIDER ELECTRIC
IT BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA;
V - ENDEREÇO: Avenida Marginal do Ribeirão dos Cristais, nº 200, Portão
“A” Parte 3 Prédio 400 - Distrito de Jordanésia, Cajamar-SP; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Nas cláusulas e condições do Contrato nº 21/2016;
Nos termos que constam o Processo nº 5789919/2018; Nas normas do inciso
do art. 57, II, art. 65, § 8º, tudo da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações poste-
riores; VII- FORO: Fortaleza - Ceará; VIII - OBJETO: Alteração dos itens
5.1 e 5.2 da cláusula quinta e 8.1 da cláusula oitava, que respectivamente
concede 2,76% de reajuste e prorroga o prazo de vigência pelo período de 12
meses; IX - VALOR GLOBAL: R$ 1.455.197,39 (hum milhão, quatrocentos
e cinquenta e cinco mil, cento e noventa e sete reais e trinta e nove centavos);
X - DA VIGÊNCIA: A partir de 08/08/2018 a 07/08/2019; XI - DA RATI-
FICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do Contrato
Originário que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo;
XII - DATA: 06/08/2018; XIII - SIGNATÁRIOS: Adalberto Albuquerque
de Paula Pessoa - Presidente da ETICE; Mauro Mendes de Oliveira Gestor
do Contrato da ETICE; Luciano Santos do Rego - Representante Legal da
SCHNEIDER ELECTRIC LTDA; Pedro Marcelo Vasquez Del Rio - Repre-
sentante Legal da SCHNEIDER ELECTRIC LTDA.
Francisco Rogério Cristino
DIRETOR DE CONTROLADORIA
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº20/SRH/CE/2015
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE:
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS – SRH, inscrita no CNPJ sob o
nº 11.821.253/0001-42; III - ENDEREÇO: Av. General Afonso Albuquerque
Lima, s/nº - Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Térreo –
Edifício SRH/SEINFRA, Cep: 60.819-900, Cambeba; IV - CONTRATADA:
EMPRESA BRASILEIRA DE TECNOLOGIA E ADMINISTRAÇÃO
DE CONVÊNIOS HAAG LTDA (EMBRATEC GOOD CARD), Inscrita
no CNPJ sob o nº 035.063.07/0001-57; V - ENDEREÇO: na Rua Lima e
Silva, nº 516, bairro Centro, na cidade de Campo Bom - RS; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este instrumento na solicitação do
Núcleo de Apoio Logístico – NAPLO/SRH, nos pareceres jurídicos, no
Acórdão nº 1158/2016 – Plenário do Tribunal de Contas da União - TCU,
no art. 57, inciso II e §2º da Lei nº 8.666/93, na autorização do Secretário
da SRH e nos demais elementos consubstanciados nos autos dos Processos
Administrativos Nº 4881290/2017 e Nº 4619173/2018, parte integrante deste
Termo, independente de transcrição; VII- FORO: FORTALEZA - CEC;
VIII - OBJETO: O primeiro objeto do presente Termo, analisado nos autos
do processo administrativo nº 48811290/2017, é a realização de alteração
na razão social da empresa contratada - EMPRESA BRASILEIRA DE
TECNOLOGIA E ADMINISTRAÇÃO DE CONVÊNIOS HAAG LTDA
(EMBRATEC GOOD CARD), que executa serviços através do Contrato nº
20/SRH/CE/2015, cujo objeto é a contratação do serviço de gestão de manu-
tenção dos veículos da Secretaria dos Recursos Hídricos (SRH), envolvendo
a implantação e operação de um sistema informatizado e integrado de gestão
de frota, por meio de cartão eletrônico, a fim de viabilizar o pagamento das
despesas com manutenção, junto à rede credenciada de oficinas e concessio-
nárias, compreendendo serviços de mecânica geral, fornecimento de peças
e acessórios para veículos. Em virtude de recente decisão da sociedade,
em Assembleia Geral, a razão social da empresa foi alterada para TICKET
SOLUÇÕES HDFGT S.A. e Nome de Fantasia para TICKET LOG, mantido
o CNPJ ORIGINAL e inalteradas as demais cláusulas do Contrato Social ;
IX - VALOR GLOBAL: A presente prorrogação apresentará um reflexo finan-
ceiro no valor de R$ 103.000,00 (cento e três mil reais); X - DA VIGÊNCIA:
Por força deste Termo Aditivo, o prazo contratual fica prorrogado até 10 de
agosto de 2019; XI - DA RATIFICAÇÃO: Continuam inalteradas as demais
Cláusulas do Contrato nº 20/SRH/CE/2015, que ora se ratifica; XII - DATA:
08 DE AGOSTO DE 2018; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO JOSÉ
COELHO TEIXEIRA, SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS –
SRH E JULIANA SIMIONOVSKI.TICKET SOLUÇÕES HDFGT S.A
(EMPRESA BRASILEIRA DE TECNOLOGIA E ADMINISTRAÇÃO DE
CONVÊNIOS HAAG LTDA).
Ricardo Veras Paz
COORDENADOR DA ASJUR
Publique-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº23/SRH/CE/2015
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: SECRE-
TARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS – SRH, inscrita no CNPJ sob o nº
11.821.253/0001-42; III - ENDEREÇO: Av. General Afonso Albuquerque
Lima, s/nº - Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Térreo
– Edifício SRH/SEINFRA, CEP: 60.819-900, Cambeba; IV - CONTRA-
TADA: CONSÓRCIO GEOSOLOS – GAIA, composto pelas empresas
GEOSOLOS – CONSULTORIA, PROJETOS E SERVIÇOS LTDA inscrita
no CNPJ sob o nº 04.410.021/0001-36 e GAIA ENGENHARIA AMBIENTAL
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 41.397.639/0001-30; V - ENDEREÇO:
Avenida Eduardo Girão, nº 901 , Loja 927 , Bairro Fátima, CEP 60.415-075,
em Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este
instrumento na solicitação do Consórcio GEOSOLOS – GAIA, bem como em
pedidos específicos das empresas que compõem o Consórcio, nos pareceres
técnico e jurídico da SRH, nos Acórdãos nº 2071/2006 e 634/2007 do TCU,
no art. 54 da Lei nº 8.666/93, e nos demais elementos consubstanciados nos
autos do processo administrativo nº 0846825/2018; VII- FORO: FORTA-
LEZA - CE; VIII - OBJETO: DA CISÃO DO CONSÓRCIO GEOSOLOS
- GAIA. Através do presente aditivo fica autorizada a cisão do Consórcio
GEOSOLOS - GAIA, em virtude da solicitação da empresa GAIA ENGE-
NHARIA AMBIENTAL LTDA no sentido de manifestar seu desinteresse
em permanecer associada, continuando isoladamente na EXECUÇÃO DE
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE PALEONTOLOGIA PREVENTIVA,
SALVAMENTO, MONITORAMENTO E PROGRAMA DE EDUCAÇÃO
PATRIMONIAL DO PROJETO CINTURÃO DAS ÁGUAS DO CEARA
TRECHO JATI / CARIUS a empresa GEOSOLOS – CONSULTORIA,
PROJETOS E SERVIÇOS LTDA; IX - VALOR GLOBAL: SEM REPER-
CUSSÃO FINANCEIRA; X - DA VIGÊNCIA: 25 de fevereiro de 2019;
XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do
Contrato; XII - DATA: 09 DE AGOSTO DE 2018; XIII - SIGNATÁRIOS:
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA, SECRETARIA DOS RECURSOS
HÍDRICOS,MARCOS CESAR FEITOSA, GEOSOLOS – CONSULTORIA,
PROJETOS E SERVIÇOS LTDA E MARCONI SOARES ALEIXO, GAIA
ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.
Ricardo Veras Paz
COORDENADOR DA ASJUR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº158 | FORTALEZA, 23 DE AGOSTO DE 2018
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