DOU 27/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 245, quarta-feira, 27 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Valor: A tarifa a ser considerada para efeito de pagamento é de R$4,30 (quatro reais e
trinta centavos) para cada unidade de vale-transporte (crédito de viagem), reajustável de
acordo com a tarifa vigente de Goiânia-GO, assim definida pela Câmara Deliberativa de
Transportes Coletivos da Região Metropolitana de Goiânia.
Fundamento Legal: no Art. 65, inciso II, alínea "d" e §1º da Lei nº 8666/1993.
Signatários: pela contratante, Renerson Gomes dos Santos e, pela contratada, REDEMOB CONSÓRCIO.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PROCESSO ADMINISTRATIVO CROGO N° 0026/2023
Espécie: Segundo Termo Aditivo CROGO nº 022/2023.
Contratante: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE GOIÁS.
Contratada: NUTRICASH SERVIÇOS LTDA, CNPJ: nº 42.194.191/0001-10.
Objeto: Prorrogação da vigência contratual, por mais 12 (doze) meses, em conformidade
com a Cláusula Sétima do referido Contrato; 9° de dezembro de 2023 a 9° de dezembro de
2024 do referido Contrato CRO-GO nº 010/2022.
Valor Global: R$39.537,00 (trinta e nove mil quinhentos e trinta e sete reais) mensais,
representando R$ 486.450,00 (quatrocentos e oitenta e seis mil quatrocentos e cinquenta
reais) para 12 (doze) meses.
Fundamento Legal: As alterações do CONTRATO CRO-GO Nº 010/2022 possui fundamento
legal no Art. 65, inciso II, alínea "b" da Lei de Licitações e Contratos nº. 8.666/1993, bem
como no Parecer Jurídico CROGO 083/2023.
Signatários: pela contratante, Renerson Gomes dos Santos e, pela contratada, Henrique Avelino dos Anjos.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PROCESSO ADMINISTRATIVO CROGO N° 0036/2023
Espécie: Terceiro Termo Aditivo CROGO nº 023/2023.
Contratante: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE GOIÁS.
Contratada: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.
Objeto: A contratação de produtos e serviços por meio de Pacote de Serviços dos
CORREIOS, mediante adesão ao Termo de Condições Comerciais e Anexos, que permite a
compra de produtos e utilização dos diversos serviços dos CORREIOS por meio dos canais
de atendimento disponibilizados.
Valor: Conforme dotação orçamentária, valor estimado em R$60.000,00 (sessenta mil reais).
Fundamento Legal: no Art. 65, inciso II, alínea "d" e §1º da Lei nº 8666/1993.
Signatários: pela contratante, Renerson Gomes dos Santos e, pela contratada, EMPRES
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PROCESSO ADMINISTRATIVO CROGO N° 0028/2023
Espécie: Terceiro Termo Aditivo CROGO nº 024/2023
Contratante: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE GOIÁS
Contratada: LG INFORMÁTICA SA
Objeto: Reajuste do valor do contrato, de acordo com o índice ICTI (Índice de Custo da
Tecnologia da Informação), acumulado dos últimos 12 (doze) meses, com o percentual de
2,82% (dois inteiros e oitenta e dois centésimos por cento), em conformidade com a
cláusula quarta do Contrato CROGO nº 014/2021.
Valor Mensal: R$ 1.662,99 (mil, seiscentos e sessenta e dois reais e noventa e nove centavos).
Fundamento Legal: Artigo 57, inciso II, artigo 65, inciso II, alínea d e §1º da Lei de
Licitações e Contratos nº 8.666/1993.
Signatários: pela contratante, Renerson Gomes dos Santos e, pela contratada, Felipe Vieiralves Azevedo.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PROCESSO ADMINISTRATIVO CROGO N° 0037/2023
Espécie: Primeiro Termo Aditivo CROGO nº 025/2023
Contratante: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE GOIÁS
Contratada: PRIORI SERVIÇOS E SOLUÇÕES, CONTABILIDADE LTDA
Objeto: Prorrogação da vigência contratual, por mais 6 (seis) meses, em conformidade com
a cláusula sexta do Contrato CROGO nº 008/2023.
Valor Global: R$ 29.300,00 (vinte e nove mil e trezentos reais).
Fundamento Legal: Artigo 57, inciso II, artigo 65, inciso II, alínea d e §1º da Lei de
Licitações e Contratos nº 8.666/1993.
Signatários: pela contratante, Renerson Gomes dos Santos e, pela contratada, Galileu
Domingues de Brito Filho.
EDITAL Nº 21/ 2023
CASSAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL
AD REFERENDUM DO CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA
AO TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA
TPD - ANANIAS RODRIGUES VIEIRA - CROGO - TPD - 1099
(Artigo 28 do Código de Processo Ético Odontológico RES-CFO-59/2004)
O Conselho Regional de Odontologia de Goiás torna PÚBLICA a aplicação da
pena de CASSAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL AD REFERENDUM DO CFO, ao Técnico em
Prótese Dentária ANANIAS RODRIGUES VIEIRA, TPD, inscrito sob o Nº. 1.099, em Processo
Ético tramitado neste Conselho sob o nº. 69/ 2017, de acordo com a decisão final do
Plenário do Conselho Federal de Odontologia, por unanimidade, em 28 de julho de 2022.
Neste ato, o profissional foi apenado por infringir aos artigos: Art. 6º; Art. 8º; Art. 9º, inciso
III; Art. 11, inciso XIII; Art. 53, inciso IX; Art. 55, inciso I, II e VI do Código de Ética
Odontológica vigente (Resolução CFO 118/2012). Desta forma, fica ainda o referido Técnico
em Prótese Dentária, VEDADO ao exercício de suas atividades e doravante deverá observar
estritamente as disposições contidas no Código de Ética Odontológica, aprovado pela
Resolução CFO 118/2012.
Goiânia-GO, de 13 de novembro de 2023.
RENERSON GOMES DOS SANTOS
CD CROGO 11337
Presidente do Conselho
EDITAL Nº 22/ 2023
CENSURA PÚBLICA À CIRURGIÃ-DENTISTA
CD - VALERIA CAIXETA BRAZ DE QUEIROZ - CROGO 8.962.
(Artigo 28 do Código de Processo Ético Odontológico RES-CFO-59/2004)
O Conselho Regional de Odontologia de Goiás torna PÚBLICA a aplicação da
pena de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL E PENA PECUNIÁRIA DE 10 (DEZ)
ANUIDADES, prevista nos Artigos 51, inciso III do Código de Ética Odontológico Res-
CFO-118/2012, à cirurgiã-dentista VALERIA CAIXETA BRAZ DE QUEIROZ, CD, inscrita sob
o Nº. CROGO 8.962, em Processo Ético tramitado neste Conselho sob o Nº. 66/2020,
de acordo com a decisão final do Plenário do CROGO, por unanimidade, em 30 de
setembro de 2022. Neste ato, a profissional foi apenada por infringir aos artigos: Art.
9º, III, V, VII, XII, XIII, XV; Art. 13, III; Art. 20, X; Art. 24; Art. 43 §1º, I, II; Art. 44,
I, II, VII; Art. 53, VII e XI; Art. 54; Art. 55, II; Art. 57, §1º, §2º do Código de Ét i c a
Odontológica vigente (Resolução CFO 118/2012) e Art. 1º, §1º, Art. 2º, §1º; Art. 3º,
Art. 4º e Art. 5º da Resolução CFO 196/2019, ficando excluído o inciso X do Art. 20.
Desta forma, fica a referida Cirurgiã-dentista CENSURADA PUBLICAMENTE, e, doravante,
deverá observar estritamente as disposições contidas no Código de Ética Odontológica
vigente e demais Resoluções pertinentes.
Goiânia-GO, de 13 de novembro de 2023.
RENERSON GOMES DOS SANTOS
CD CROGO 11337
Presidente do Conselho
EDITAL Nº 23/ 2023
CENSURA PÚBLICA AO CIRURGIÃO-DENTISTA
CD - BRUNO ARAUJO CANEDO - CROGO 11.847.
(Artigo 28 do Código de Processo Ético Odontológico RES-CFO-59/2004)
O Conselho Regional de Odontologia de Goiás torna PÚBLICA a aplicação da
pena de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL E PENA PECUNIÁRIA DE 03 (TRÊS)
ANUIDADES, prevista nos Artigos 51, inciso III e Art. 57 do Código de Ética Odontológico
Res-CFO-118/2012, ao cirurgião-dentista BRUNO ARAUJO CANEDO, CD, inscrito sob o Nº.
CROGO 11.847, em Processo Ético tramitado neste Conselho sob o Nº. 75/2017, de acordo
com a decisão final do Plenário do Conselho Federal de Odontologia - CFO, por
unanimidade, em 12 de agosto de 2021. Neste ato, o profissional foi apenado por infringir
aos artigos: Art. 9º, incisos III, VII, XII e XVII; Art. 11º, inciso II e XI; Art. 12º; Art. 13º, inciso
I, III, IV e IX; Art. 19º; Art. 20º, inciso I, II, VII e VIII; Art. 24º; Art. 42º, inciso I, II, V, VII,
IX, X e XIV; Art. 43; Art. 44º, inciso I, II, V, VII, IX, X e XIV; Art. 48º, inciso I, II e IV; Art. 52º;
Art. 53º, inciso II, VII e XI; Art. 55º, inciso II, III e VI do Código de Ética Odontológica
vigente (Resolução CFO 118/2012). Desta forma, fica o referido Cirurgião-dentista
CENSURADO PUBLICAMENTE, e, doravante, deverá observar estritamente as disposições
contidas no Código de Ética Odontológica vigente e demais resoluções pertinentes.
Goiânia-GO, de 13 de novembro de 2023.
RENERSON GOMES DOS SANTOS
CD CROGO 11337
Presidente do Conselho
EDITAL Nº 24/ 2023
CENSURA PÚBLICA À CIRURGIÃ-DENTISTA
CD - SIMONE APARECIDA LINO BUENO SANTOS - CROGO 4.373.
(Artigo 28 do Código de Processo Ético Odontológico RES-CFO-59/2004)
O Conselho Regional de Odontologia de Goiás torna PÚBLICA a aplicação da
pena de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL E PENA PECUNIÁRIA DE 10 (DEZ)
ANUIDADES, prevista nos Artigos 51, inciso III e Art. 57 do Código de Ética Odontológico
Res-CFO-118/2012, a cirurgiã-dentista SIMONE APARECIDA LINO BUENO SANTOS, CD,
inscrita sob o Nº 4.373, em Processo Ético tramitado neste Conselho sob o Nº. 25/2018, de
acordo com a decisão final do Plenário do Conselho Federal de Odontologia - CFO, por
unanimidade, em 29 de setembro de 2022. Neste ato, a profissional foi apenada por
infringir aos artigos: Art. 9º, incisos I, II, III, VII, XIII e XVII; Art. 11º, inciso XI; Art. 13º, inciso
IX; Art. 31º, inciso I e VII; Art. 32º, inciso IV; Art. 44º, incisos I, II e XII; Art. 52º; Art. 53º,
inciso II e VII; Art. 55º, inciso III, todos do Código de Ética Odontológica vigente (Resolução
CFO 118/2012). Desta forma, fica a referida Cirurgiã-dentista CENSURADA PUBLICAMENTE,
e, doravante, deverá observar estritamente as disposições contidas no Código de Ética
Odontológica vigente e demais resoluções pertinentes
Goiânia-GO, de 13 de novembro de 2023.
RENERSON GOMES DOS SANTOS
CD CROGO 11337
Presidente do Conselho
EDITAL Nº 25/ 2023
CENSURA PÚBLICA À CIRURGIÃ-DENTISTA
CD - ELISANDRA SILVA OLIVEIRA - CROGO 10.410.
(Artigo 28 do Código de Processo Ético Odontológico RES-CFO-59/2004)
O Conselho Regional de Odontologia de Goiás torna PÚBLICA a aplicação da
pena de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL E PENA PECUNIÁRIA DE 25 (VINTE E
CINCO) ANUIDADES, prevista nos Artigos 51, inciso III e Art. 57 do Código de Ética
Odontológico Res-CFO-118/2012, à cirurgiã-dentista ELISANDRA SILVA OLIVEIRA, CD,
inscrita sob o Nº. CROGO 14.410, em Processo Ético tramitado neste Conselho sob o Nº.
130/2019, de acordo com a decisão final do Plenário do CROGO, por unanimidade, em 17
de agosto de 2022. Neste ato, a profissional foi apenada por infringir aos artigos: Art. 9º,
III, V, VII, XII, XIII, XIV; Art. 13, III; Art. 20, I, II, VIII; Art. 24; Art. 43, §1º, I, II; Art. 44, I, II,
VII, IX, XIV do Código de Ética Odontológica vigente (Resolução CFO 118/2012) e Art. 1º,
§1º; Art. 2º, §1º; Art. 3º; Art. 4º da Resolução CFO 196/2019. Desta forma, fica a referida
Cirurgiã-dentista CENSURADA PUBLICAMENTE, e, doravante, deverá observar estritamente
as disposições contidas no Código de Ética Odontológica vigente e demais Resoluções
pertinentes
Goiânia-GO, de 13 de novembro de 2023.
RENERSON GOMES DOS SANTOS
CD CROGO 11337
Presidente do Conselho
EDITAL Nº 26/ 2023
CENSURA PÚBLICA À CIRURGIÃ-DENTISTA
CD CINARA GRAZIELA FERREIRA CROGO 16.747.
(Artigo 28 do Código de Processo Ético Odontológico RES-CFO-59/2004)
O Conselho Regional de Odontologia de Goiás torna PÚBLICA a aplicação da
pena de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL SEM PENA PECUNIÁRIA, prevista nos
Artigos 51, inciso III do Código de Ética Odontológico Res-CFO-118/2012, à cirurgiã-dentista
CINARA GRAZIELA FERREIRA, CD, inscrita sob o Nº. CROGO 16.747, em Processo Ético
tramitado neste Conselho sob o Nº. 86/2020, de acordo com a decisão final do Plenário do
CROGO, por unanimidade, em 19 de outubro de 2022. Neste ato, a profissional foi apenada
por infringir aos artigos: Art. 9º, II, III, XII, XIII; Art. 43, §1º, I, II; Art. 44 I, VII, XII; 53, VII,
X, XI; Art. 54; Art. 55, I, III, VI; Art. 57, §1º, §2º do Código de Ética Odontológica vigente
(Resolução CFO 118/2012) e Art. 2º, §1º; Art. 4º; Art. 5º da Resolução CFO 196/2019.
Desta forma, fica a referida Cirurgiã-dentista CENSURADA PUBLICAMENTE, e, doravante,
deverá observar estritamente as disposições contidas no Código de Ética Odontológica
vigente e demais Resoluções pertinentes
Goiânia-GO, de 13 de novembro de 2023.
RENERSON GOMES DOS SANTOS
CD CROGO 11337
Presidente do Conselho
EDITAL Nº 27/ 2023
CENSURA PÚBLICA À CIRURGIÃ-DENTISTA
CD JULIANA INACIO DA SILVEIRA CROGO 6.364
(Artigo 28 do Código de Processo Ético Odontológico RES-CFO-59/2004)
O Conselho Regional de Odontologia de Goiás torna PÚBLICA a aplicação da
pena de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL E PENA PECUNIÁRIA DE 15 (QUINZE)
ANUIDADES, prevista nos Artigos 51, inciso III e Art. 57 do Código de Ética Odontológico
Res-CFO-118/2012, à cirurgiã-dentista JULIANA INACIO DA SILVEIRA, CD, inscrita sob o Nº.
CROGO 6.364, em Processo Ético tramitado neste Conselho sob o Nº. 74/2020, de acordo
com a decisão final do Plenário do CROGO, por unanimidade, em 14 de dezembro de 2022.
Neste ato, a profissional foi apenada por infringir aos artigos: Art. 9º, I, II, III, V, VII, XII, XIII,
XIV e XV; Art. 11, II e VIII; Art. 13, III e IV; Art. 20, II, IV, VIII; Art. 24; Art. 31, I e VII; Art.
32, III, IV, VIII e XII; Art. 43, §1º, I, II e §2º; Art. 44, I, II, VII, X, XII e XIV; Art. 46; Art. 53,
III, VII, X e XI; Art. 54; Art. 55, II, III e VI; Art. 57, §1º, §2º do Código de Ética Odontológica
vigente (Resolução CFO 118/2012) e §1º do Art. 1º; Art. 2º, §1º; Art. 3º; Art. 4º; Art. 5º da
Resolução CFO 196/2019. Desta forma, fica a referida Cirurgiã-dentista CEN S U R A DA
PUBLICAMENTE, e, doravante, deverá observar estritamente as disposições contidas no
Código de Ética Odontológica vigente e demais Resoluções pertinentes
Goiânia-GO, de 29 de novembro de 2023.
RENERSON GOMES DOS SANTOS
CD CROGO 11337
Presidente do Conselho
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