REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano LXIV Nº 245 Brasília - DF, quarta-feira, 27 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7050 2 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023122700001 1 Sumário Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1 Presidência da República .......................................................................................................... 3 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 5 Ministério das Cidades.............................................................................................................. 5 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 5 Ministério das Comunicações................................................................................................... 9 Ministério da Cultura ................................................................................................................ 9 Ministério da Defesa............................................................................................................... 10 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 14 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 14 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 15 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 15 Ministério da Educação........................................................................................................... 15 Ministério do Esporte ............................................................................................................. 35 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 35 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 38 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 40 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 40 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 41 Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 41 Ministério da Pesca e Aquicultura......................................................................................... 42 Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 42 Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 42 Ministério dos Povos Indígenas.............................................................................................. 43 Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 43 Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 43 Ministério da Saúde................................................................................................................ 43 Ministério dos Transportes..................................................................................................... 45 Ministério do Turismo............................................................................................................. 45 Controladoria-Geral da União................................................................................................. 45 Ministério Público da União................................................................................................... 46 Tribunal de Contas da União ................................................................................................. 48 Defensoria Pública da União .................................................................................................. 48 Poder Legislativo ..................................................................................................................... 48 Poder Judiciário ....................................................................................................................... 49 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 53 Editais e Avisos........................................................................................................................ 54 ................................... Esta edição é composta de 59 páginas .................................. Atos do Poder Executivo MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DECRETO DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16, caput, inciso I, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, resolve: N O M EA R ANALY CASTILHO POLIZEL DE SOUZA, Professora da Universidade Federal de Rondonópolis, para exercer o cargo de Reitora da referida Universidade, com mandato de quatro anos. Brasília, 26 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Camilo Sobreira de Santana MINISTÉRIO DA FAZENDA DECRETOS DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XIV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021, resolve: N O M EA R , a partir de 1º de janeiro de 2024, RODRIGO ALVES TEIXEIRA, para exercer o cargo de Diretor do Banco Central do Brasil, com mandato até 31 de dezembro de 2027, na vaga decorrente do término do mandato de Maurício Costa de Moura. Brasília, 26 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XIV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021, resolve: N O M EA R , a partir de 1º de janeiro de 2024, PAULO PICCHETTI, para exercer o cargo de Diretor do Banco Central do Brasil, com mandato até 31 de dezembro de 2027, na vaga decorrente do término do mandato de Fernanda Magalhães Rumenos Guardado. Brasília, 26 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XIV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e no art. 3º e no art. 4º do Anexo I do Decreto nº 11.234, de 10 de outubro de 2022, resolve: N O M EA R , a partir de 1º de janeiro de 2024, MARINA PALMA COPOLA DE CARVALHO, para exercer o cargo de Diretora da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, com mandato até 31 de dezembro de 2028, na vaga decorrente do término do mandato de Flavia Martins Sant'anna Perlingeiro. Brasília, 26 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XIV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e no art. 3º e art. 4º do Anexo I do Decreto nº 11.234, de 10 de outubro de 2022, resolve: N O M EA R DANIEL WALTER MAEDA BERNARDO, para exercer o cargo de Diretor da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, com mandato até 31 de dezembro de 2024, na vaga decorrente da renúncia de Alexandre Costa Rangel. Brasília, 26 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS DECRETO DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso I, da Constituição, resolve: D ES I G N A R ADAUTO MODESTO JUNIOR, para exercer o encargo de substituto da Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, no período de 2 a 5 de janeiro de 2024. Brasília, 26 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Cristina Kiomi Mori MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DECRETOS DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XIV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, e de acordo com o que consta no Processo nº 08001.006176/2023-71 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: N O M EA R JOSÉ LEVI MELLO DO AMARAL JÚNIOR, para exercer o cargo de Conselheiro do Tribunal Administrativo de Defesa Econômica do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, com mandato de quatro anos, na vaga decorrente do término do mandato de Luiz Augusto Azevedo de Almeida Hoffmann. Brasília, 26 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Ricardo Garcia Cappelli O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XIV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, e de acordo com o que consta no Processo nº 08001.006177/2023-16 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: N O M EA R CAMILA CABRAL PIRES ALVES, para exercer o cargo de Conselheira do Tribunal Administrativo de Defesa Econômica do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, com mandato de quatro anos, na vaga decorrente do término do mandato de Sérgio Costa Ravagnani. Brasília, 26 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Ricardo Garcia Cappelli O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XIV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, e de acordo com o que consta no Processo nº 08001.006181/2023-84 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: N O M EA R CARLOS JACQUES VIEIRA GOMES, para exercer o cargo de Conselheiro do Tribunal Administrativo de Defesa Econômica do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, com mandato de quatro anos, na vaga decorrente do término do mandato de Lenisa Rodrigues Prado. Brasília, 26 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Ricardo Garcia Cappelli O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XIV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, e de acordo com o que consta no Processo nº 08001.006182/2023-29 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: N O M EA R DIOGO THOMSON DE ANDRADE, para exercer o cargo de Conselheiro do Tribunal Administrativo de Defesa Econômica do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, com mandato de quatro anos, na vaga decorrente do término do mandato de Luis Henrique Bertolino Braido. Brasília, 26 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Ricardo Garcia CappelliFechar