DOU 27/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 245, quarta-feira, 27 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
COMANDO DO EXÉRCITO
COMANDO MILITAR DO NORDESTE
6ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 106 SVP 6-CMDO 6ª RM, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
O COMANDANTE DA 6ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Port. DGP/C Ex nº 458, de 10 AGO 23, em acordo com a Port nº 019-
DGP/CEx, de 2 MAR 21, e tendo em vista o cumprimento de julgado nos autos do processo
nº 0800059-77.2020.4.05.8503, junto ao juízo da 8ª Vara Federal de Sergipe, resolve:
1. TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 00003-SVP 5, de 4 JAN 23, publicada no
DOU nº 4, de 5 JAN 23, que reformou provisoriamente, a contar de 6 FEV 20, JEFFERSON
BISPO OLIVEIRA (CPF 042935105-40), na graduação de 3º Sgt, com proventos do posto de
2º Tenente.
2. REFORMAR a contar de 6 FEV 20, com o benefício do Grau Hierárquico
Imediato, por cumprimento de julgado, JEFFERSON BISPO OLIVEIRA (CPF 042935105-40), na
graduação de 3º Sgt, com proventos do posto de 2º Tenente, de acordo com o inciso II do
art. 104, inciso II do art. 106, inciso V do art. 108, § 1º e alínea b) do § 2º do art. 110, da
Lei nº 6.880/1980, com as alterações da Lei nº 13.954/2019.
Gen Div ANDRÉ LUIZ AGUIAR RIBEIRO
PORTARIA Nº 105 SVP 6-CMDO 6ª RM, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
O COMANDANTE DA 6ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Port. DGP/C Ex nº 458, de 10 AGO 23, em acordo com a Port nº 019-
DGP/CEx, de 2 MAR 21, e tendo em vista o cumprimento de julgado nos autos do processo
nº 0010278-35.2013.4.01.3300, junto ao juízo do Tribunal Regional Federal da 12ª
Vara/SJBA, resolve:
1. TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 220-DCIPAS/REFM-33.4, de 14 JUN 17,
publicada no DOU nº 118, de 22 JUN 17, que reformou provisoriamente, a contar de 15
JUN 16, PITER LEONARDO FREITAS DOS SANTOS (CPF 019599035-86), na graduação de
Soldado, com proventos de Soldado engajado.
2. REFORMAR por cumprimento de julgado, a contar de 15 JUN 16, o Sd PITER
LEONARDO FREITAS DOS SANTOS (CPF 019599035-86), na graduação de Soldado, com
proventos de Soldado engajado, de acordo com o inciso II do art. 104, inciso II do art. 106,
inciso III do art. 108 e art. 109, da Lei nº 6.880, de 9 DEZ 1980.
3. CONCEDER a contar de 15 JUN 16, ao Sd PITER LEONARDO FREITAS DOS
SANTOS (CPF 019599035-86), a Isenção do Imposto de Renda previsto no inciso XIV do art.
6º da Lei nº 7.713/1988, em face do enquadramento de sua incapacidade física ter sido
motivada por acidente em serviço.
Gen Div ANDRÉ LUIZ AGUIAR RIBEIRO
7ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 348 SSAP2/SVP 7, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
O COMANDANTE DA 7ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021 e em
conformidade com a Portaria DGP/C Ex nº 019, de 2 de março de 2021, do Chefe do
Departamento-Geral do Pessoal, e de acordo com o art. 104, inciso II do art. 106, inciso V
do art. 108, art. 109 e § 1º do art. 110, tudo da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro 1980,
incluídos pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, resolve:
R E FO R M A R
o Capitão R1 (Idt 020.014.654-6 e CPF 968.321.267-00) DOUGLAS JAQUES
ANDRADE, a contar de 5 de julho de 2023, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente
para o serviço do Exército. É inválido, conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 108/2023,
Sessão 030/2023, de 9 de agosto de 2023, que reconsidera a Ata de Inspeção de Saúde nº
091/2023, Sessão 024/2023, de 5 de julho de 2023, do MPGu III/JOÃO PESSOA (H Gu JOÃO
PESSOA), sendo aquela ratificada pela Ata de Inspeção de Saúde nº 36/2023, Sessão
020/2023, de 14 de setembro de 2023, da JISR/7ª RM (H Gu JOÃO PESSOA) e Parecer
Técnico da SSR/7 nº 264/2023, de 26 de setembro de 2023, homologado pelo Inspetor de
Saúde da 7ª RM, em 16 de novembro de 2023.
CO N C E D E R
a. ao Capitão Refm (Idt 020.014.654-6 e CPF 968.321.267-00) DOUGLAS JAQUES
ANDRADE) a Isenção do Imposto de Renda (IIR), previsto no inciso XIV do art. 6º da Lei nº
7.713, de 22 de dezembro de 1988, a contar de 21 de junho de 2023, em face de ser
portador de doença especificada em Lei, conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 108/2023,
Sessão 030/2023, de 9 de agosto de 2023, que reconsidera a Ata de Inspeção de Saúde nº
091/2023, Sessão 024/2023, de 5 de julho de 2023, do MPGu III/JOÃO PESSOA (H Gu JOÃO
PESSOA), sendo aquela ratificada pela Ata de Inspeção de Saúde nº 36/2023, Sessão
020/2023, de 14 de setembro de 2023, da JISR/7ª RM (H Gu JOÃO PESSOA) e Parecer
Técnico da SSR/7 nº 264/2023, de 26 de setembro de 2023, homologado pelo Inspetor de
Saúde da 7ª RM, em 16 de novembro de 2023. O prazo de validade do laudo é 21 de junho
de 2023. Não necessita ser reinspecionado para o benefício de Isenção do Imposto de
Renda.
b. ao Capitão Refm (Idt 020.014.654-6 e CPF 968.321.267-00) DOUGLAS JAQUES
ANDRADE), o benefício da Remuneração com Base no Soldo do Grau Hierárquico Imediato
(RBSGHI), previsto no § 1º do art. 110, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Major),
a contar de 5 de julho de 2023, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o
serviço do Exército. É inválido, conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 108/2023, Sessão
030/2023, de 9 de agosto de 2023, que reconsidera a Ata de Inspeção de Saúde nº
091/2023, Sessão 024/2023, de 5 de julho de 2023, do MPGu III/JOÃO PESSOA (H Gu JOÃO
PESSOA), sendo aquela ratificada pela Ata de Inspeção de Saúde nº 36/2023, Sessão
020/2023, de 14 de setembro de 2023, da JISR/7ª RM (H Gu JOÃO PESSOA) e Parecer
Técnico da SSR/7 nº 264/2023, de 26 de setembro de 2023, homologado pelo Inspetor de
Saúde da 7ª RM, em 16 de novembro de 2023.
Gen Div ROGÉRIO CETRIM DE SIQUEIRA
PORTARIA Nº 349 SSAP2/SVP 7, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
O COMANDANTE DA 7ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021 e em
conformidade com a Portaria DGP/C Ex nº 019, de 2 de março de 2021, do Chefe do
Departamento-Geral do Pessoal, resolve:
CO N C E D E R
ao Capitão Reformado (Idt 071.688.060-4 e CPF 013.783.504-30) JOCENILDO
MONTEIRO DA SILVA, o benefício do Auxílio-Invalidez, previsto no inciso XV do art. 3º
da Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, alterado pelo art. 1º da
Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006, combinado com o art. 55 da Lei n° 12.702,
de 7 de agosto de 2012, a contar de 21 de março de 2023, em face de ter sido
considerado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido". Necessita
de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou
cuidados permanentes de enfermagem, conforme Ata nº 059/2023, Sessão nº
012/2023, de 21 de março de 2023, do MPGu IV/RECIFE (H Mil A RECIFE), homologada
pela JISR/7ª RM (H Mil A RECIFE), de acordo com a Ata nº 089/2023, Sessão 020/2023,
de 5 de julho de 2023 e Parecer Técnico da SSR/7 nº 178/2023, de 28 de julho de
2023, homologado pelo Inspetor de Saúde da 7ª RM, em 11 de agosto de 2023. Não
necessita mais ser submetido a nova inspeção de saúde, para revisão do auxílio
invalidez.
Gen Div ROGÉRIO CETRIM DE SIQUEIRA
PORTARIA Nº 351 SSAP2/SVP 7, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
O COMANDANTE DA 7ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021 e em
conformidade com a Portaria DGP/C Ex nº 019, de 2 de março de 2021, do Chefe do
Departamento-Geral do Pessoal, e de acordo com o art. 104, inciso II do art. 106, inciso V
do art. 108, art. 109 e § 1º do art. 110, tudo da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro 1980,
incluídos pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, resolve:
R E FO R M A R
o General de Brigada R1 FERNANDO SÉRGIO NUNES FERREIRA (Idt 016.593.122-
1 e CPF 500.211.687-68), a contar de 31 de agosto de 2023, por ter sido julgado "Incapaz
definitivamente para
o serviço
do Exército.
É inválido.
Necessita de
internação
especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanente
de enfermagem, conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 343/2023, de 2 de outubro de
2023 que reestuda a Ata de Inspeção de Saúde nº 285/2023, Sessão 071/2023, de 31 de
agosto de 2023, do MPGu II/RECIFE (H Mil A RECIFE) e ratificada pela Ata de Inspeção de
Saúde nº 126/2023, Sessão 031/2023, de 11 de outubro de 2023, da JISR/7ª RM (H Mil A
RECIFE) e Parecer Técnico da SSR/7 nº 304/2023, de 20 de outubro de 2023, homologado
pelo Inspetor de Saúde da 7ª RM, em 1º de novembro de 2023.
CO N C E D E R
a. ao General de Brigada Refm FERNANDO SÉRGIO NUNES FERREIRA (Idt
016.593.122-1 e CPF 500.211.687-68), a Isenção do Imposto de Renda (IIR), previsto no
inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a contar de 24 de agosto
de 2023, em face de ser portador de doença especificada em Lei, conforme Ata de
Inspeção de Saúde nº 343/2023, de 2 de outubro de 2023 que reestuda a Ata de Inspeção
de Saúde nº 285/2023, Sessão 071/2023, de 31 de agosto de 2023, do MPGu II/RECIFE (H
Mil A RECIFE) e ratificada pela Ata de Inspeção de Saúde nº 126/2023, Sessão 031/2023,
de 11 de outubro de 2023, da JISR/7ª RM (H Mil A RECIFE) e Parecer Técnico da SSR/7 nº
304/2023, de 20 de outubro de 2023, homologado pelo Inspetor de Saúde da 7ª RM, em
1º de novembro de 2023. O prazo de validade do laudo é indeterminado. Não necessita ser
reinspecionado para o benefício de Isenção do Imposto de Renda.
b. ao General de Brigada Refm FERNANDO SÉRGIO NUNES FERREIRA (Idt
016.593.122-1 e CPF 500.211.687-68), o benefício do Auxílio-Invalidez (AI), previsto no
inciso XV do art. 3º da Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, alterado
pelo art. 1º da Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006, combinado com o art. 55 da Lei
n° 12.702, de 7 de agosto de 2012, a contar de 31 de agosto de 2023, por ter sido julgado
"Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita de internação
especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanente
de enfermagem, conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 343/2023, de 2 de outubro de
2023 que reestuda a Ata de Inspeção de Saúde nº 285/2023, Sessão 071/2023, de 31 de
agosto de 2023, do MPGu II/RECIFE (H Mil A RECIFE) e ratificada pela Ata de Inspeção de
Saúde nº 126/2023, Sessão 031/2023, de 11 de outubro de 2023, da JISR/7ª RM (H Mil A
RECIFE) e Parecer Técnico da SSR/7 nº 304/2023, de 20 de outubro de 2023, homologado
pelo Inspetor de Saúde da 7ª RM, em 1º de novembro de 2023;
c. ao ao General de Brigada Refm FERNANDO SÉRGIO NUNES FERREIRA (Idt
016.593.122-1 e CPF 500.211.687-68), o benefício da Remuneração com Base no Soldo do
Grau Hierárquico Imediato (RBSGHI), previsto no § 1º do art. 110, da Lei nº 6.880, de 9 de
dezembro de 1980 (General de Divisão), a contar de 31 de agosto de 2023, por ter sido
julgado "Incapaz Definitivamente para o Serviço do Exército. É Inválido", conforme Ata de
Inspeção de Saúde nº 343/2023, de 2 de outubro de 2023 que reestuda a Ata de Inspeção
de Saúde nº 285/2023, Sessão 071/2023, de 31 de agosto de 2023, do MPGu II/RECIFE (H
Mil A RECIFE) e ratificada pela Ata de Inspeção de Saúde nº 126/2023, Sessão 031/2023,
de 11 de outubro de 2023, da JISR/7ª RM (H Mil A RECIFE) e Parecer Técnico da SSR/7 nº
304/2023, de 20 de outubro de 2023, homologado pelo Inspetor de Saúde da 7ª RM, em
1º de novembro de 2023.
Gen Div ROGÉRIO CETRIM DE SIQUEIRA
PORTARIA Nº 354 SSAP2/SVP 7, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
O COMANDANTE DA 7ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021 e em
conformidade com a Portaria DGP/C Ex nº 019, de 2 de março de 2021, do Chefe do
Departamento-Geral do Pessoal, e de acordo com o art. 104, inciso II do art. 106 e inciso
VI do art. 108, tudo da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro 1980, incluídos pela Lei nº 13.954,
de 16 de dezembro de 2019, resolve:
R E FO R M A R
o Primeiro-Tenente R1 JOSÉ MARCOS MENDES ARAGÃO (Idt 041.977.604-2 e
CPF 798.199.744-53), a contar de 5 de julho de 2023, por ter sido julgado "Incapaz
definitivamente para o serviço do Exército. Não É Inválido, conforme Ata de Inspeção de
Saúde nº 087/2023, Sessão 024/2023, de 5 de julho de 2023, do MPGu III/JOÃO PESSOA (H
Gu JOÃO PESSOA) e Parecer Técnico da SSR/7 nº 191/2023, de 8 de agosto de 2023,
homologado pelo Inspetor de Saúde da 7ª RM, em 8 de agosto de 2023.
Gen Div ROGÉRIO CETRIM DE SIQUEIRA
PORTARIA Nº 355 SSAP2/SVP 7, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
O COMANDANTE DA 7ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021 e em
conformidade com a Portaria DGP/C Ex nº 019, de 2 de março de 2021, do Chefe do
Departamento-Geral do Pessoal, combinado com os art. 53 e 54, da Lei nº 9.784, de 29 de
janeiro de 1999 - Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública
Federal e tendo em vista o cumprimento do julgado nos autos do Processo nº 0807402-
25.2018.4.05.8300, junto ao Juízo da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco
(TRF5), resolve:
REVOGAR
a Portaria nº 520-SSIP-SSAP2.1, de 20 de dezembro de 2019, publicada no
Diário Oficial da União nº 250, de 27 de dezembro de 2019, que reformou por Tutela
Antecipada, a contar de 28 de fevereiro de 2018, o Cabo FELIPE TEODÓSIO PINHO DE
LIMA, (Idt 070.000.286-8 e CPF 087.831.554-30), na mesma graduação e com proventos
integrais calculados com base no soldo de Cabo, de acordo com os incisos II do art. 104,
II do art. 106, VI do art. 108, art. 109 e inciso II do art. 111, da Lei nº 6.880, de 9 de
dezembro de 1980.
R E FO R M A R
definitivamente, a contar de 28 de fevereiro de 2018, o Cabo Engj FELIPE
TEODÓSIO PINHO DE LIMA, (Idt 070.000.286-8 e CPF 087.831.554-30), na mesma
graduação e com proventos integrais calculados com base no soldo de Cabo, de acordo
com os incisos II do art. 104, II do art. 106, VI do art. 108, art. 109 e inciso II do art. 111,
da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980.
Gen Div ROGÉRIO CETRIM DE SIQUEIRA
PORTARIA Nº 356 SSAP2/SVP 7, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
O COMANDANTE DA 7ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021 e em
conformidade com a Portaria DGP/C Ex nº 019, de 2 de março de 2021, do Chefe do
Departamento-Geral do Pessoal, resolve:
CO N C E D E R
ao Primeiro-Tenente Reformado SEVERINO JOSÉ DA CUNHA (Idt 071.543.530-1
e CPF 013.774.934-15), o benefício do Auxílio-Invalidez, previsto no inciso XV do art. 3º da
Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, alterado pelo art. 1º da Lei nº
11.421, de 21 de dezembro de 2006, combinado com o art. 55 da Lei n° 12.702, de 7 de
agosto de 2012, a contar de 6 de outubro de 2023, em face de ter sido considerado
"Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido". Necessita de internação
especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados
permanentes de enfermagem, conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 372/2023, Sessão nº

                            

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