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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122700002 2 Nº 245, quarta-feira, 27 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União RAYANE DE OLIVEIRA CARVALHO Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL IMPRENSA NACIONAL Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 148, DE 2023 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Sociedade de Assistência ao Idoso e Comunidades de Porteiras - SAICP para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Porteiras, Estado do Ceará. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 687, de 10 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 8 de julho de 2014, a autorização outorgada à Sociedade de Assistência ao Idoso e Comunidades de Porteiras - SAICP para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Porteiras, Estado do Ceará. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 26 de dezembro de 2023 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 149, DE 2023 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Radiodifusão Comunitária de Caxias do Sul para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 687, de 10 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 8 de julho de 2014, a autorização outorgada à Sociedade de Assistência ao Idoso e Comunidades de Porteiras - SAICP para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Porteiras, Estado do Ceará. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 26 de dezembro de 2023 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 150, DE 2023 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural e Comunitária Normário Sales para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Jussari, Estado da Bahia. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 586, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 7 de agosto de 2013, a autorização outorgada à Associação de Radiodifusão Comunitária de Caxias do Sul para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 26 de dezembro de 2023 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 151, DE 2023 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Cidadã "Nossa Senhora Aparecida" - Teodoro Sampaio-SP para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Teodoro Sampaio, Estado de São Paulo. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 121, de 1º de fevereiro de 2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 27 de novembro de 2013, a autorização outorgada à Associação Comunitária Cidadã "Nossa Senhora Aparecida" - Teodoro Sampaio-SP para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Teodoro Sampaio, Estado de São Paulo. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 26 de dezembro de 2023 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 82, DE 2023 O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.191, de 25 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União no dia 26, do mesmo mês e ano, que "Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 259.000.000,00, para o fim que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias. Congresso Nacional, em 26 de dezembro de 2023 Senador RODRIGO PACHECO Presidente da Mesa do Congresso Nacional ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 83, DE 2023 O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.192, de 1º de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União, em Edição Extra, do mesmo dia, mês e ano, que "Institui o Auxílio Extraordinário destinado a pescadores e pescadoras profissionais artesanais beneficiários do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal - Seguro Defeso cadastrados em Municípios da Região Norte", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias. Congresso Nacional, em 26 de dezembro de 2023 Senador RODRIGO PACHECO Presidente da Mesa do Congresso Nacional ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 84, DE 2023 O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.193, de 9 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União no dia 10, do mesmo mês e ano, que "Abre crédito extraordinário em favor do Ministério das Cidades, no valor de R$ 195.000.000,00, para os fins que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias. Congresso Nacional, em 26 de dezembro de 2023 Senador RODRIGO PACHECO Presidente da Mesa do Congresso Nacional Atos do Senado Federal Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte R E S O L U Ç Ã O Nº 42, DE 2023 Autoriza o Estado de São Paulo a contratar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 164.237.344,00 (cento e sessenta e quatro milhões, duzentos e trinta e sete mil, trezentos e quarenta e quatro dólares dos Estados Unidos da América). O Senado Federal resolve: Art. 1º É o Estado de São Paulo autorizado a contratar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 164.237.344,00 (cento e sessenta e quatro milhões, duzentos e trinta e sete mil, trezentos e quarenta e quatro dólares dos Estados Unidos da América). Parágrafo único. Os recursos da operação de crédito de que trata o caput destinam-se a financiar parcialmente o "Projeto São Paulo Mais Digital". Art. 2º A operação de crédito de que trata o art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições: I - devedor: Estado de São Paulo; II - credor: Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID); III - garantidor: República Federativa do Brasil; IV - valor da operação: até US$ 164.237.344,00 (cento e sessenta e quatro milhões, duzentos e trinta e sete mil, trezentos e quarenta e quatro dólares dos Estados Unidos da América); V - juros: taxa SOFR (Secured Overnight Financing Rate), acrescida de spread variável divulgado periodicamente pelo BID; VI - atualização monetária: variação cambial; VII - cronograma estimado de desembolsos: US$ 18.758.687,00 (dezoito milhões, setecentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e oitenta e sete dólares dos Estados Unidos da América) em 2023, US$ 47.280.149,00 (quarenta e sete milhões, duzentos e oitenta mil, cento e quarenta e nove dólares dos Estados Unidos da América) em 2024, US$ 47.558.907,00 (quarenta e sete milhões, quinhentos e cinquenta e oito mil, novecentos e sete dólares dos Estados Unidos da América) em 2025, US$ 33.742.087,00 (trinta e três milhões, setecentos e quarenta e dois mil e oitenta e sete dólares dos Estados Unidos da América) em 2026 e US$ 16.897.514,00 (dezesseis milhões, oitocentos e noventa e sete mil, quinhentos e catorze dólares dos Estados Unidos da América) em 2027; VIII - prazo total: até 294 (duzentos e noventa e quatro) meses; IX - prazo de carência: até 72 (setenta e dois) meses; X - prazo de amortização: 222 (duzentos e vinte e dois) meses; XI - periodicidade de pagamento dos juros e amortizações: semestral; XII - sistema de amortização: constante; XIII - comissão de crédito: 0,75% a.a. (setenta e cinco centésimos por cento ao ano) aplicado sobre o saldo não desembolsado do empréstimo;Fechar