DOU 27/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 245, quarta-feira, 27 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
RAYANE DE OLIVEIRA CARVALHO
Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação
RUI COSTA DOS SANTOS
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Presidente da República
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA        CASA CIVIL       IMPRENSA NACIONAL
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 148, DE 2023
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Sociedade de Assistência ao Idoso e Comunidades de
Porteiras - SAICP para executar serviço de radiodifusão
comunitária no Município de Porteiras, Estado do
Ceará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 687, de 10 de maio de 2016,
do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 8 de julho de
2014, a autorização outorgada à Sociedade de Assistência ao Idoso e Comunidades de
Porteiras - SAICP para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
comunitária no Município de Porteiras, Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 26 de dezembro de 2023
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 149, DE 2023
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação de Radiodifusão Comunitária de Caxias do
Sul para executar serviço de radiodifusão comunitária
no Município de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande
do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 687, de 10 de maio de 2016, do
Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 8 de julho de 2014, a
autorização outorgada à Sociedade de Assistência ao Idoso e Comunidades de Porteiras - SAICP
para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município
de Porteiras, Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 26 de dezembro de 2023
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 150, DE 2023
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Cultural e Comunitária Normário Sales para
executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Jussari, Estado da Bahia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 586, de 7 de junho de 2017, do
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos,
a partir de 7 de agosto de 2013, a autorização outorgada à Associação de Radiodifusão
Comunitária de Caxias do Sul para executar, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 26 de dezembro de 2023
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 151, DE 2023
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Comunitária
Cidadã "Nossa
Senhora
Aparecida" - Teodoro Sampaio-SP para executar serviço
de radiodifusão comunitária no Município de Teodoro
Sampaio, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 121, de 1º de fevereiro de
2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 27 de
novembro de 2013, a autorização outorgada à Associação Comunitária Cidadã "Nossa Senhora
Aparecida" - Teodoro Sampaio-SP para executar, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Teodoro Sampaio, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 26 de dezembro de 2023
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 82, DE 2023
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe
o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art.
62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001, a Medida Provisória nº 1.191, de 25 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial
da União no dia 26, do mesmo mês e ano, que "Abre crédito extraordinário em favor do
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 259.000.000,00,
para o fim que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 26 de dezembro de 2023
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 83, DE 2023
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe
o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art.
62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001, a Medida Provisória nº 1.192, de 1º de novembro de 2023, publicada no Diário
Oficial da União, em Edição Extra, do mesmo dia, mês e ano, que "Institui o Auxílio
Extraordinário destinado a pescadores e pescadoras profissionais artesanais beneficiários
do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal - Seguro Defeso cadastrados em Municípios
da Região Norte", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 26 de dezembro de 2023
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 84, DE 2023
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe
o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art.
62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001, a Medida Provisória nº 1.193, de 9 de novembro de 2023, publicada no Diário
Oficial da União no dia 10, do mesmo mês e ano, que "Abre crédito extraordinário em
favor do Ministério das Cidades, no valor de R$ 195.000.000,00, para os fins que
especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 26 de dezembro de 2023
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Atos do Senado Federal
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente,
nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
R E S O L U Ç Ã O
Nº 42, DE 2023
Autoriza o Estado de São Paulo a contratar operação de
crédito externo com o Banco Interamericano de
Desenvolvimento (BID), com garantia da República
Federativa do Brasil, no valor de até US$ 164.237.344,00
(cento e sessenta e quatro milhões, duzentos e trinta e
sete mil, trezentos e quarenta e quatro dólares dos
Estados Unidos da América).
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É o Estado de São Paulo autorizado a contratar operação de crédito
externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com garantia da República
Federativa do Brasil, no valor de até US$ 164.237.344,00 (cento e sessenta e quatro
milhões, duzentos e trinta e sete mil, trezentos e quarenta e quatro dólares dos Estados
Unidos da América).
Parágrafo único. Os recursos da operação de crédito de que trata o caput
destinam-se a financiar parcialmente o "Projeto São Paulo Mais Digital".
Art. 2º A operação de crédito de que trata o art. 1º deverá ser realizada nas
seguintes condições:
I - devedor: Estado de São Paulo;
II - credor: Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID);
III - garantidor: República Federativa do Brasil;
IV - valor da operação: até US$ 164.237.344,00 (cento e sessenta e quatro
milhões, duzentos e trinta e sete mil, trezentos e quarenta e quatro dólares dos Estados
Unidos da América);
V - juros: taxa SOFR (Secured Overnight Financing Rate), acrescida de spread
variável divulgado periodicamente pelo BID;
VI - atualização monetária: variação cambial;
VII - cronograma estimado de desembolsos: US$ 18.758.687,00 (dezoito milhões,
setecentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e oitenta e sete dólares dos Estados Unidos da
América) em 2023, US$ 47.280.149,00 (quarenta e sete milhões, duzentos e oitenta mil, cento
e quarenta e nove dólares dos Estados Unidos da América) em 2024, US$ 47.558.907,00
(quarenta e sete milhões, quinhentos e cinquenta e oito mil, novecentos e sete dólares dos
Estados Unidos da América) em 2025, US$ 33.742.087,00 (trinta e três milhões, setecentos e
quarenta e dois mil e oitenta e sete dólares dos Estados Unidos da América) em 2026 e US$
16.897.514,00 (dezesseis milhões, oitocentos e noventa e sete mil, quinhentos e catorze
dólares dos Estados Unidos da América) em 2027;
VIII - prazo total: até 294 (duzentos e noventa e quatro) meses;
IX - prazo de carência: até 72 (setenta e dois) meses;
X - prazo de amortização: 222 (duzentos e vinte e dois) meses;
XI - periodicidade de pagamento dos juros e amortizações: semestral;
XII - sistema de amortização: constante;
XIII - comissão de crédito: 0,75% a.a. (setenta e cinco centésimos por cento ao
ano) aplicado sobre o saldo não desembolsado do empréstimo;

                            

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