DOU 27/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 245, quarta-feira, 27 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
.
U N I DA D E
SIGLA
. GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA
GSI/PR
. GABINETE DO MINISTRO
Gab Min
. I - DIVISÃO ADMINISTRATIVA
DA/Gab Min
. ASSESSORIA ESPECIAL PARLAMENTAR
AsPAR
. ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
A s CO M
. S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A
SE
. I - GABINETE
Gab SE
. a) Divisão Administrativa
DA/Gab SE
. II - DEPARTAMENTO DE GESTÃO
D G ES
. a) Divisão Administrativa
DA / D G ES
. b) Coordenação de Assuntos Funcionais
CAF
. c) Coordenação de Pagamento do Pessoal do Exército
CPPE
. d) Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade
CO F I C
. e) Coordenação-Geral de Pessoal Militar
CG P M I L
. III - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
AsPLAN
. IV - ASSESSORIA DE INOVAÇÕES E NORMAS
AsIN
. SECRETARIA DE SEGURANÇA PRESIDENCIAL
SPR
. I - DIVISÃO ADMINISTRATIVA
DA / S P R
. II - COORDENAÇÃO-GERAL DE AVALIAÇÃO DE RISCO E APOIO
POLICIAL
CG A R A P
. a) Coordenação de Avaliação de Risco
CAR
. b) Coordenação de Apoio Policial
CAP
. III - COORDENAÇÃO GERAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E DOUTRINA
CG P G D
. IV - DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA
D S EG
. a) Coordenação-Geral de Segurança de Instalações
CG S I
. b) Coordenação-Geral de Operações de Segurança Pessoal
CG O S P
. c) Coordenação-Geral de Capacitação
CG C
. V - DEPARTAMENTO DE APOIO LOGÍSTICO
D LO G
. a) Coordenação-Geral de Pessoal
CG P
. b) Coordenação-Geral de Logística
CG LO G
. VI - ESCRITÓRIOS DE REPRESENTAÇÃO
ER/GSI
. SECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO E GESTÃO DE ASSUNTOS
ES T R AT ÉG I CO S
S AG A E
. I - DIVISÃO ADMINISTRATIVA
DA / S AG A E
. II - DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS DO CONSELHO DE DEFESA
N AC I O N A L
DAC D N
. a) Coordenação-Geral de Apoio ao Conselho de Defesa Nacional
CG C D N
. b) Coordenação-Geral de Informação e Geoprocessamento
CO G EO
. III - DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS DA CÂMARA DE RELAÇÕES
EXTERIORES E DEFESA NACIONAL
DAC R E D E N
. a) Coordenação-Geral de Segurança de Infraestruturas Críticas
CG S I C
. b) Coordenação-Geral de Assuntos de Fronteiras
CG A F
. IV - DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO DE ASSUNTOS NUCLEARES
DCANuc
. a) Coordenação-Geral de Resposta à Emergência Nuclear
CO R E N
. b) Coordenação-Geral de Segurança Física Nuclear
CO S E N
. c) Coordenação-Geral de Desenvolvimento Nuclear
CO D E N
. SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E ASSUNTOS AEROESPACIAIS
SCAE
. I - DIVISÃO ADMINISTRATIVA
DA / S C A E
. II - DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO DE EVENTOS, VIAGENS E
CERIMONIAL MILITAR
DCEV
. a) Coordenação-Geral de Eventos, Viagens e Cerimonial Militar
CG E V
. b) Coordenação-Geral de Transporte Aéreo
CGT A
. III - DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO DE ASSUNTOS
A E R O ES P AC I A I S
DA A E
. a) Coordenação-Geral de Assuntos Normativos
CG A N
. b) Coordenação-Geral de Assuntos Técnicos
CG AT
. SECRETARIA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E CIBERNÉTICA
SSIC
. I - DIVISÃO ADMINISTRATIVA
DA / S S I C
. II - DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
DSI
. a) Coordenação-Geral do Núcleo de Segurança e Credenciamento
CG N S C
. b) Coordenação-Geral de Gestão de Segurança da Informação
CG G S I
. III - DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA CIBERNÉTICA
DSC
. a) Coordenação-Geral de Prevenção, Tratamento e Resposta a
Incidentes em Rede de Governo
CGC TIR
. b) Coordenação-Geral de Acordos e Parcerias
CG A P
CONSELHO DE GOVERNO
CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS
SECRETARIA EXECUTIVA
DECISÕES DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE
MEDICAMENTOS (CMED), com fulcro no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 10.742, de 6 de
outubro de 2003, e no exercício da competência que lhe confere o inciso VIII do artigo 12 da
Resolução CMED nº 03, de 29 de julho de 2003 (Regimento Interno), decidiu sobre os processos
administrativos para apuração de infração, conforme anexo.
DANIELA MARRECO CERQUEIRA
ANEXO
Processo Administrativo nº25351.901622/2023-01
Interessado:PROSPER COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA (CNPJ n° 20.489.064/0001-05)
Extrato da Decisão nº 252, de 12 de dezembro de 2023: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 850,63 (oitocentos e cinquenta reais e sessenta e três centavos), em decorrência
da oferta de medicamento por preço superior ao permitido para negociações destinadas à
Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº
10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.914365/2021-05
Interessado: MEDMAX COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA (CNPJ n° 16.553.940/0001-48)
Extrato da Decisão nº 253, de 13 de dezembro de 2023: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$6.343,93 (seis mil trezentos e quarenta e três reais e noventa e três centavos),em
decorrência da prática da infração ante a oferta de medicamento por preço superior ao Preço
Máximo de Venda ao Governo (PMVG), em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,
caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de
13 de novembro de 2006; Orientação Interpretativa CMED n° 2/2006, e Resolução CMED n° 2,
de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.909218/2023-77
Interessado: VALINPHARMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA (CNPJ n° 01.857.076/0001-09)
Extrato da Decisão nº 254, de 13 de dezembro de 2023: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 850,63 (oitocentos e cinquenta reais e sessenta e três centavos),em
decorrência da prática da infração de comercialização de medicamento por preço superior ao
permitido para vendas destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto
nos arts. 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, c/c Resolução CMED nº
3, de 2 de março de 2011, e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.910669/2023-57
Interessado: FERNAMED LTDA (CNPJ n° 04.759.433/0001-86)
Extrato da Decisão nº 255, de 13 de dezembro de 2023: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 584.975,56 (quinhentos e oitenta e quatro mil, novecentos e setenta e cinco
reais e cinquenta e seis centavos), em decorrência da prática da infração de oferta de
medicamentos por
preço superior
ao permitido
para comercialização
destinada à
Administração Pública, em descumprimento ao previsto art. 5°, inciso II, alínea "a" c/c art. 13
inciso I, alínea "a" da Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.929670/2022-74
Interessado: FABRIMED MATERIAIS HOSPITALARES (CNPJ n° 36.958.273/0001-90)
Extrato da Decisão nº 256, de 14 de dezembro de 2023: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 14.146,65 (quatorze mil, cento e quarenta e seis reais e sessenta e cinco
centavos), em decorrência da prática da infração de venda de medicamentos por preço
superior ao permitido para vendas destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao
previsto art. 5°, inciso II, alínea "b" c/c art. 13 inciso I, alínea "a" da Resolução CMED n° 2, de 16
de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.924574/2023-11
Interessado: DROGARIA NOSSA SENHORA APARECIDA OLÍMPIA LTDA(CNPJ n° 49.683.246/0001-02)
Extrato da Decisão nº 257, de 19 de dezembro de 2023: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 1.134,17 (mil, cento e trinta e quatro reais e dezessete centavos), em
decorrência da prática da infração de venda de medicamentos por preço superior ao
permitido para vendas destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto
art. 5°, inciso II, alínea "b" c/c art. 13 inciso I, alínea "a" da Resolução CMED n° 2, de 16 de
abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.911270/2023-93
Interessado: SOMA/RS - PRODUTOS HOSPITALARES LTDA(CNPJ n° 06.294.126/0001-00)
Extrato da Decisão nº 258, de 20 de dezembro de 2023: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$460.338,07 (quatrocentos e sessenta mil, trezentos e trinta e oito reais e sete
centavos), em decorrência da prática da infração de oferta de medicamentos por preço
superior ao permitido para comercialização destinada à Administração Pública, em
descumprimento ao previsto art. 5°, inciso II, alínea "a" c/c art. 13 inciso I, alínea "a" da
Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.908085/2023-11
Interessado: RIOBAHIAFARMA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS E
COSMÉTICOS LTDA (CNPJ n°15.145.035/0001-96)
Extrato da Decisão nº 259, de 20 de dezembro de 2023: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 34.507,42 (trinta e quatro mil quinhentos e sete reais e quarenta e dois
centavos), em decorrência da prática da infração ante a oferta de medicamentos por preço
superior ao Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), estabelecido pelas normas da CMED,
em descumprimento ao já previsto nas Orientações Interpretativas CMED n°s 01 e 02, de 13 de
novembro de 2006, na Resolução CMED nº 03/2011 e, mais recentemente, no no Artigo 5º,
inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.936355/2022-01
Interessado: DROGARIA SAÚDE OLÍMPIA LTDA(CNPJ n°96.654.561/0001-83)
Extrato da Decisão nº 260, de 20 de dezembro de 2023: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 3.927,79 (três mil novecentos e vinte e sete reais e setenta e nove centavos), em
decorrência da prática da infração ante a venda de medicamentos por preço superior ao
PMVG, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de
outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e
Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.936359/2022-81
Interessado: EDERSON JOSÉ DA COSTA LTDA (CNPJ n°37.870.720/0001-18)
Extrato da Decisão nº 261, de 20 de dezembro de 2023: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 3.402,52 (três mil quatrocentos e dois reais e cinquenta e dois centavos), em
decorrência da prática da infração ante a venda de medicamentos por preço superior ao
PMVG, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de
outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e
Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.936362/2022-03
Interessado: DROGARIA SANTA RITA DE OLÍMPIA EIRELI (CNPJ n° 55.862.551/0001-56)
Extrato da Decisão nº 262, de 20 de dezembro de 2023: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$3.402,52 (três mil quatrocentos e dois reais e cinquenta e dois centavos), em
decorrência da prática da infração ante a venda de medicamentos por preço superior ao
PMVG, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de
outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e
Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.908477/2023-81
Interessado: VALINPHARMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA (CNPJ n°01.857.076/0001-09)
Extrato da Decisão nº 263, de 20 de dezembro de 2023: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$850,63 (oitocentos e cinquenta reais e sessenta e três centavos), em decorrência
da prática da infração ante a venda de medicamento por preço superior ao PMVG, em
descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de
2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED
n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.902789/2019-02
Interessado: DIMED S.A - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS (CNPJ n° 92.665.611/0001-77)
Extrato da Decisão nº 264, de 20 de dezembro de 2023: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 6.805,04 (seis mil oitocentos e cinco reais e quatro centavos), em decorrência
da prática da infração ante a oferta e venda de medicamentos por preço superior ao máximo
autorizado, estabelecido pelas normas da CMED, em descumprimento à Resolução CMED nº
03, de 02 de março de 2011, em desalinhamento com as Orientações Interpretativas CMED
ns° 01 e 02, de 13 de novembro de 2006, e, mais recentemente, com o previsto no Artigo 5º,
inciso II, alínea "a" e "b" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.939790/2018-01
Interessado: E.M.S S/A (CNPJ n°57.507.378/0003-65)
Extrato da Decisão nº 265, de 21 de dezembro de 2023: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$61.673,86 (sessenta e um mil, seiscentos e setenta e três reais e oitenta e seis
centavos), em decorrência da prática da infração de publicação de preço superior ao
aprovado pela CMED e envio de forma incompleta do relatório de comercialização, em
descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de
2003, c/c Resolução CMED nº 2, de 03 de abril de 2013, Resolução CMED nº 2, de 12 de
março de 2014, e Resolução CMED n° 02, de 16 de abril de 2018.

                            

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