DOU 27/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 245, quarta-feira, 27 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Arqueólogo Coordenador: Celso de Andrade
Arqueólogo de Campo: Wagner dos Santos Ribeiro
Apoio Institucional: Museu Municipal Elisabeth Aytai - Prefeitura de Monte Mor
Área de Abrangência: Município de Santa Gertrudes, estado de São Paulo
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses.
10-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Prefeitura de Florianópolis
Empreendimento: Alargamento Artificial da Praia de Jurerê
Processo nº 01510.000219/2023-16
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área de Alargamento
Artificial da Praia de Jurerê
Arqueólogo Coordenador: Valdir Luiz Schwengber
Arqueólogo de Campo: Alessandro De Bona Mello
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia Pedro Ignácio Schmitz (LAPIS) -
Universidade do Extremo Sul de Santa Catarina (UNESC)
Área de Abrangência: Município de Florianópolis, estado de Santa Catarina
Prazo de Validade: 03 (três) meses.
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 71, de 29 de Novembro de 2023, Seção I, Anexo I, Página 20,
Renovação nº 01, processo nº 01450.002402/2021-46, publicada em 30/11/2023, processo
nº 01450.002402/2021-46, onde se lê "Projeto: Programa de Monitoramento Arqueológico
da Supressão Vegetal e Instalação de Cabos de Fibra Óptica entre os km 300 e 350 da Rodovia
BR-101" e "Área de abrangência: municípios de Laguna, Capivari de Baixo, Tubarão, Treze de
Maio e Jaguaruna, estado de Santa Catarina", leia-se "Projeto: Programa de Prospecção e
Monitoramento Arqueológico das Obras de Operação e de Manutenção do Sistema
Rodoviário da BR-101/SC entre o km 244+680 ao km 465+100" e "Área de abrangência:
municípios de Paulo Lopes, Garopaba, Imbituba, Laguna, Pescaria Brava, Capivari de Baixo,
Tubarão, Treze de Maio, Jaguaruna, Sangão, Iraça, Criciúma, Maracajá, Araranguá, Sombrio,
Santa Rosa do sul, São João do Sul e Passo de Torres, estado de Santa Catarina.".
Ministério da Defesa
COMANDO DA AERONÁUTICA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA GABAER Nº 2.020/GC4, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe conferem o
art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, tendo em vista o disposto no § 1º do
art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº
11.237, de 18 de outubro de 2022; de acordo com o item 2.4.7.2 do Manual Eletrônico de
Celebração de Instrumentos de Parceria no Comando da Aeronáutica, constante do RCA
12-1 "Regulamento de Administração da Aeronáutica, na forma eletrônica (RA DA - e ) " ,
aprovado pela Portaria nº 25/GC3, de 21 de janeiro de 2021; e, considerando o que consta
do Processo nº 67750.006461/2023-89, resolve:
Delegar competência ao Reitor do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA),
para assinatura de Termo de Execução Descentralizada (TED) de receita, a ser celebrado
entre o ITA e a Agência Espacial Brasileira (AEB), conforme detalhamento a seguir,
obedecida à legislação específica em vigor e vedada subdelegação:
I - TED para atender o Projeto denominado "Desenvolvimento de um foguete
padrão de competições universitárias utilizando motor foguete sólido e um motor foguete
híbrido padrão de bancada e material institucional para a AEB Escola", Ação Orçamentária
destinada à Pesquisa, Desenvolvimento Tecnológico e Formação de Capital Humano para o
Setor Espacial (20VB). (Valor inicial R$ 1.000.000,00)
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO
PORTARIA GABAER Nº 2.021/GC4, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no
uso das atribuições que lhe
conferem o art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, tendo em vista o
disposto no § 1º do art. 23 do Anexo I da Estrutura Regimental do Comando da
Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022; de acordo
com o item 2.4.7.2 do Manual Eletrônico de Celebração de Instrumentos de Parceria no
Comando da Aeronáutica, constante do RCA 12-1 "Regulamento de Administração da
Aeronáutica, na forma eletrônica (RADA-e)", aprovado pela Portaria nº 25/GC3, de 21
de janeiro de 2021; e, considerando o que consta do Processo nº 67750.006588/2023-
06, resolve:
Delegar competência ao Reitor do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA),
para assinatura de Termo de Execução Descentralizada (TED) de receita, a ser celebrado
entre o ITA e a Secretaria de Aviação Civil (SAC), conforme detalhamento a seguir,
obedecida à legislação específica em vigor e vedada subdelegação:
I - TED para atender o Projeto denominado "Estudos para Aviação de Hoje e do
Amanhã", no Programa Aviação Civil (3004), Ação Orçamentária destinada à Gestão para o
desenvolvimento da Aviação Civil (210F). (Valor inicial R$ 27.876.158,70).
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO
PORTARIA GABAER Nº 2.026/GC4, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no
uso das atribuições que lhe
conferem o art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, tendo em vista o
disposto no § 1º do art. 23 do Anexo I da Estrutura Regimental do Comando da
Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022; de acordo
com o item 2.4.7.2 do Manual Eletrônico de Celebração de Instrumentos de Parceria
no Comando da Aeronáutica, constante do RCA 12-1 "Regulamento de Administração
da Aeronáutica, na forma eletrônica (RADA-e)", aprovado pela Portaria nº 25/GC3, de
21
de
janeiro
de
2021;
e,
considerando
o
que
consta
do
Processo
nº
67750.005627/2023-40, resolve:
Delegar competência ao Reitor do Instituto Tecnológico de Aeronáutica
(ITA), para assinatura de Termo de Execução Descentralizada (TED) de receita, a ser
celebrado entre o ITA e a Agência Espacial Brasileira (AEB), conforme detalhamento a
seguir, obedecida à legislação específica em vigor e vedada subdelegação:
I - TED para atender o Projeto denominado "Desenvolvimento de atividades
de ensino, divulgação e formação de professores da educação básica nas áreas de
STEM2D adaptada para o contexto das atividades espaciais", no Programa Temático
Brasil na Fronteira do Conhecimento (2204), Ação Orçamentária destinada à Pesquisa,
Desenvolvimento Tecnológico e Formação de Capital Humano para o Setor Espacial
(20VB). (Valor inicial R$ 977.198,40)
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO
COMANDO DO EXÉRCITO
COMANDO LOGÍSTICO
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS
PORTARIA Nº 166 - COLOG/C EX, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
EB: 64474.013183/2023-34 Aprova as Normas para a
Gestão de Produtos Controlados pelo Exército nas
atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça
excepcional.
O COMANDANTE LOGÍSTICO, no uso das atribuições previstas no art. 30 do
Decreto nº 11.615, de 2003, no art. 15, inc. III, do Anexo I do Decreto nº 5.751, de 2006,
que aprova a Estrutura Regimental do Comando do Exército, nos arts. 1º, § 2º, inc. III e
3º, inc. III da Portaria nº 2039, de 23 de agosto de 2023, que aprova o Regulamento do
Comando Logístico; e considerando o disposto nos arts. 54 e 55, inc. I da Portaria - C Ex
nº 1.757, de 31 de maio de 2022; e o que consta nos autos 64474.013183/2023-34,
resolve:
Art. 1º Ficam aprovadas as Normas para a Gestão de Produtos Controlados
pelo Exército (PCE) nas atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça
excepcional.
Art. 2º Fica determinado que a Diretoria de Fiscalização de Produtos
Controlados adotará, em sua área de competência, as medidas decorrentes.
Art. 3º Ficam revogados:
I - a Portaria nº 150-COLOG, de 5 de dezembro de 2019; e
II - da Portaria nº 136-COLOG, de 08 de novembro de 2019:
a) os art. 6º ao 18;
b) o §1º do art. 19;
c) os art. 35 ao 43; e
d) o art. 64.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gen Ex FLAVIO MARCUS LANCIA BARBOSA
ANEXOS
A - DECLARAÇÃO DE SEGURANÇA DO ACERVO (DSA)
B - DECLARAÇÃO DE FILIAÇÃO À ENTIDADE DE TIRO
C - DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE PARTICIPAÇÃO EM TREINAMENTOS E
CO M P E T I ÇÕ ES
D
-
ORIENTAÇÕES
QUANTO
À
DOCUMENTAÇÃO
PARA
CONCESSÃO/REVALIDAÇÃO DE REGISTRO (CR)
E - COMPROVAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM TREINAMENTOS E/OU COMPETIÇÕES
DE TIRO (HABITUALIDADE)
F - TERMO DE VISTORIA PARA CANCELAMENTO DE REGISTRO
G
-
MEDIDAS
DE
SEGURANÇA
PARA
GUARDA
DE
ACERVO
DE
COLECIONAMENTO, TIRO DESPORTIVO E CAÇA EXCEPCIONAL
H - REQUERIMENTO PARA AQUISIÇÃO DE ARMA DE FOGO E ACESSÓRIOS
(ENTIDADES DE TIRO)
I - REQUERIMENTO PARA REGISTRO E APOSTILAMENTO (ENTIDADES DE TIRO)
J - FICHA CADASTRO DE ARMA DE FOGO NO SIGMA
K - REQUERIMENTO PARA TRANSFERÊNCIA DE ARMA DE FOGO - SINARM para SIGMA
L - REQUERIMENTO PARA TRANSFERÊNCIA DE ARMA DE FOGO - SIGMA PARA SINARM
M - REQUERIMENTO PARA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE ARMA DE
FOGO - SIGMA PARA SIGMA
N - CESSÃO DE ARMAS DE FOGO PARA UTILIZAÇÃO NA PRÁTICA DE TIRO
D ES P O R T I V O
O - REQUERIMENTO PARA AQUISIÇÃO DE MUNIÇÃO (ENTIDADES DE TIRO
D ES P O R T I V O )
P - MODELO DE AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE PCE EXPEDIDO PELO
SisGCorp
Q - ASSINATURA ELETRÔNICA - Realização e Verificação
NORMAS PARA A GESTÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS PELO EXÉRCITO (PCE) NAS
ATIVIDADES DE COLECIONAMENTO, TIRO DESPORTIVO E CAÇA EXCEPCIONAL
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º Para fins destas normas, são empregadas as seguintes definições:
I - acervo: é a relação de produtos controlados pertencentes a pessoas físicas
ou jurídicas registradas no Comando do Exército;
II - coleção de armas e munições: reunião de armas e munições, de valor
histórico ou não, que apresentam atributos que as tornam de interesse para a
preservação do patrimônio histórico;
III - arma exposta: aquela colocada fora do local de guarda com acesso restrito,
para fim de exposição ou de decoração, em ambiente de livre circulação ou acesso, seja
no imóvel do colecionador ou em outro local onde as armas estejam expostas;
IV - museu: é a pessoa jurídica, registrada no Comando do Exército, com a
finalidade de adquirir, reunir e/ou manter sob sua guarda PCE, de forma a conservar e
expor para lazer, apreciação e educação do público, um conjunto de elementos de valor
cultural e histórico; e
V - espaço cultural: são locais ou áreas designadas à preservação ou
conservação de acervos, bens e/ou patrimônios de cunho histórico ou cultural, que
exaltam as tradições, os valores das Forças Armadas e a história militar; possuem uma
grande função educativa e são extraordinários instrumentos de divulgação da história e
dos valores do Exército, conforme art. 4º da Portaria nº 1.030-Cmt Ex, de 11 de outubro
de 2013.
TÍTULO II
DA
CONCESSÃO, REVALIDAÇÃO,
APOSTILAMENTO
E CANCELAMENTO
DE
REGISTRO DE COLECIONAMENTO, TIRO DESPORTIVO E CAÇA EXCEPCIONAL
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I
Do colecionamento
Art. 2º A finalidade do colecionamento, as definições de colecionador e
coleção, e a classificação de armas de fogo de valor histórico estão previstas nos Decretos
nº 10.030/2019 e nº 11.615/2023.
Art. 3º A prática da atividade de colecionamento de armas de fogo será
permitida aos maiores de vinte e cinco anos de idade e dependerá da concessão prévia
de Certificado de Registro (CR), conforme o art. 41 do Decreto nº 11.615/2023.
Parágrafo único: A atividade de colecionamento poderá ser exercida, ainda, por
pessoa jurídica qualificada como museu, na forma prevista em ato conjunto do Presidente
do Instituto Brasileiro de Museus (IBRAM) e do Comandante do Exército, e dependerá da
expedição prévia de CR, nos termos do disposto no §3º do art. 31 do Decreto nº
11.615/2023.
Art. 4º As normas expedidas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico
Nacional (IPHAN) e/ou pela Diretoria do Patrimônio Histórico e Cultural do Exército
(DPHCEx) serão aplicadas, no que couber, à atividade de colecionamento.
Art. 5º As armas de fogo de valor histórico ou obsoletas poderão ser objeto de
doação a museus das Forças Armadas ou de instituições policiais indicadas pelo Comando
do Exército, conforme o §7º do art. 66 do Decreto nº 11.615/2023.
Art. 6º As armas reconhecidas como de valor histórico e ainda não registradas
terão seu registro autorizado pelo Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados
(SisFPC), para inclusão
em acervo de coleção,
em até noventa dias
após o
reconhecimento.
Parágrafo único. As armas de valor histórico estão definidas no inciso XIV do
art. 2º do Decreto nº 11.615/2023.
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