DOU 27/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 245, quarta-feira, 27 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 103. As armas originais
de fábrica com calibres intercambiáveis
(multicalibre) serão registradas como uma única arma, com as informações dos
respectivos calibres.
Art. 104. Em caso de falecimento ou de interdição de colecionador, atirador
desportivo
ou
caçador
excepcional,
proprietário de
arma
de
fogo,
deverão
ser
providenciadas as prescrições do art. 29 do Decreto nº 11.615/2023.
Art. 105. O extravio, o furto, o roubo de arma de fogo, de acessórios e de
munições de propriedade de colecionador, atirador desportivo ou caçador excepcional
deverão ser comunicados imediatamente ao SisFPC.
Parágrafo único. Após a comunicação de que trata o caput, o colecionador,
atirador desportivo ou caçador excepcional terá o prazo de até dez dias úteis para
encaminhar à OM do SisFPC de vinculação a cópia do boletim de ocorrência policial para
a atualização da situação do armamento no SIGMA.
Art. 106. A DFPC está autorizada a expedir Instrução Técnico-Administrativa
sobre procedimentos administrativos para automação dos processos das atividades de
colecionamento, tiro desportivo e caça excepcional; alteração dos anexos destas normas;
e inclusão de outros anexos.
Art. 107. As taxas de fiscalização de produtos controlados estão estabelecidas
na Lei nº 10.834, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 108. As informações sobre acervo de armas de fogo e sobre suas
condições de segurança são consideradas de acesso restrito.
Art. 109. As entidades de prática e de administração de tiro desportivo
deverão disponibilizar a relação de modalidades, provas e competições com o respectivo
armamento e calibres empregados nessas atividades.
Parágrafo único. A disponibilização deverá ser feita por meio eletrônico em
suas páginas na internet.
Art. 110. O armazenamento de armas de fogo e munições de uso permitido
ou restrito, por estabelecimentos comerciais e entidades de tiro e caça, deverá ser feito
em instalações que apresentem condições de segurança, consubstanciadas no plano de
segurança apresentado por ocasião da concessão e revalidação do registro.
Parágrafo único. A verificação das condições de segurança deverá ser
procedida por ocasião da realização de vistorias para concessão, revalidação ou
apostilamento de armazenagem ao CR.
Art. 111. Quando a arma de fogo for adquirida no fabricante ou por
importação por pessoa jurídica para fins comerciais, os dados da arma deverão ser
lançados (pelo fabricante ou importador) no Sistema de Controle Fabril de Armas
(SICOFA), ou em outro sistema que o venha a substituir.
§1º O registro dos dados no SICOFA deverá ser efetivado:
I - pelo fabricante nacional:
a) imediatamente após o término da fabricação, quando da inclusão em
estoque; e
b) por ocasião da emissão da nota fiscal, no caso de comercialização para o
mercado interno, ou de documento equivalente, no caso de exportação.
II - pelo importador:
a) imediatamente após a vistoria de conferência física realizada pelo SisFP C,
antes do desembaraço alfandegário; e
b) por ocasião da emissão da nota fiscal de comercialização para o mercado
interno.
§2º No caso de importação em que ocorrer autorização para marcação das
armas de fogo no País, o prazo será a contar da vistoria para verificação da marcação.
Art. 112. Em caráter excepcional, caso o CR do administrado pelo SIGMA
tenha vencido a partir de 21 de julho de 2023, as armas de fogo de uso restrito com
autorização de aquisição no País ou mediante importação, concedidas até aquela data,
a colecionadores, atiradores desportivos e caçadores excepcionais, inclusive aquelas
autorizadas anteriormente pelo Decreto nº 11.366, de 1º de janeiro de 2023, poderão
ser registradas, desde que (§2º do art. 79 do Decreto nº 11.615/2023):
I - seja respeitado o prazo de 90 (noventa) dias previsto no art. 11 da
Portaria Conjunta - CEx/DG-PF nº 2, de 6 de novembro de 2023; e
II - a solicitação de registro da arma de fogo de uso restrito seja protocolada no
prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da efetivação da revalidação do CR.
Art. 113. Os colecionadores, atiradores desportivos, caçadores excepcionais
e entidades de tiro que não tenham realizado o primeiro acesso ao SisGCorp, deverão,
obrigatoriamente, acessar o referido sistema no prazo de 90 (noventa) dias a contar
de entrada em vigor destas normas, a fim de realizar a complementação de dados
pessoais e de endereço, solicitados pelo sistema no primeiro acesso.
Parágrafo único. O não atendimento da determinação prevista no caput
poderá acarretar a suspensão cautelar do registro até a regularização do cadastro.
Art. 114. Os casos omissos serão solucionados pelo Comandante Logístico.
ANEXO A
DECLARAÇÃO DE SEGURANÇA DO ACERVO (DSA)
EU,
______________(1)_________________________,
_____(2)_______,
natural
de ____(3)________,
nascido em
____/__(4)___/____, ______(5)
_____,
residindo em __________(6)________ e CPF nº ________________. DECLARO, para fim
de _________________________________
(concessão, revalidação
de Registro no
Comando do Exército ou de apostilamento), que o local de guarda do meu acervo de
__________(7)________ possui cofre ou lugar seguro, com tranca, para armazenamento
das armas de fogo desmuniciadas de que sou proprietário, e de que adotarei as
medidas necessárias para impedir que menor de dezoito anos de idade ou pessoa
civilmente incapaz se apodere de arma de fogo sob minha posse ou de minha
propriedade, observado o disposto no art. 13 da Lei nº 10.826, de 2003.
Local e data.
Assinatura digital (.gov.br ou ICP-Brasil)
Requerente
Ciente:
Assinatura digital (.gov.br ou ICP-Brasil)
Presidente da Entidade de Tiro ou seu substituto legal
instruções:
1.
nome
completo,
sem
abreviaturas,
conforme
certidão
de
nascimento/casamento
2. nacionalidade
3. cidade/UF
4. dia/mês/ano
5. profissão
6. endereço com cidade e UF
7. colecionador, atirador desportivo e/ou caçador excepcional
ANEXOS
A - DECLARAÇÃO DE SEGURANÇA DO ACERVO (DSA)
B - DECLARAÇÃO DE FILIAÇÃO À ENTIDADE DE TIRO
C - DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE PARTICIPAÇÃO EM TREINAMENTOS
E COMPETIÇÕES
D - INSTRUÇÕES DA DOCUMENTAÇÃO PARA CONCESSÃO/REVALIDAÇÃO DE
REGISTRO (CR)
E - COMPROVAÇÃO DE PARTITIPAÇÃO EM TREINAMENTOS E COMPETIÇÕES
( H A B I T U A L I DA D E )
F - TERMO DE VISTORIA PARA CANCELAMENTO DE REGISTRO
G
-
MEDIDAS
DE
SEGURANÇA
PARA
GUARDA
DE
ACERVO
DE
COLECIONAMENTO, TIRO DESPORTIVO E CAÇA EXCEPCIONAL
H - REQUERIMENTO PARA AQUISIÇÃO DE ARMA DE FOGO E ACESSÓRIO
(ENTIDADES DE TIRO)
I - REQUERIMENTO PARA REGISTRO E APOSTILAMENTO (ENTIDADES DE TIRO)
J - FICHA CADASTRO DE ARMA DE FOGO NO SIGMA
K - REQUERIMENTO PARA TRANSFERÊNCIA DE ARMA DE FOGO - SINARM
PARA SIGMA
L - REQUERIMENTO PARA TRANSFERÊNCIA DE ARMA DE FOGO - SIGMA
PARA SINARM
M - REQUERIMENTO PARATRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE ARMA DE
FOGO - SIGMA PARA SIGMA
N - CESSÃO DE ARMAS DE FOGO PARA UTILIZAÇÃO NA PRÁTICA DE TIRO
D ES P O R T I V O
O - REQUERIMENTO PARA AQUISIÇÃO DE MUNIÇÃO (ENTIDADES DE TIRO
D ES P O R T I V O )
P - MODELO DE AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE PCE EXPEDIDO PELO
SisGCorp
Q - ASSINATURA ELETRÔNICA - Realização e Verificação
ANEXO B
DECLARAÇÃO DE FILIAÇÃO À ENTIDADE DE TIRO
(Inciso XVII do art. 2º do Decreto nº 11.615/2023)
Dados da Federação ou Confederação
. Nome
CNPJ:
. Certificado de Registro
Data:
. Endereço
. Dados de Filiação
Número:
Data:
Dados do Requerente
. Nome
CPF:
. Certificado de Registro
Data:
. Endereço
Declaração
A (Clube, Federação ou Confederação de Tiro) DECLARA, para fim de comprovação de filiação, nos termos do contido no inciso XVII do art. 2º do Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023,
e sob as penas da lei, que o cidadão (nome completo do requerente), acima identificado, pertence aos quadros desta Entidade, conforme os dados de filiação acima descritos.
Local e data.
Assinatura digital (.gov.br ou ICP-Brasil)
Presidente da Federação/Confederação
ou seu substituto legal
De acordo:
Assinatura digital (.gov.br ou ICP-Brasil)
Requerente
ANEXO C
DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE PARTICIPAÇÃO EM TREINAMENTOS E COMPETIÇÕES
(art. 35 do Decreto nº 11.615/2023)
Dados da Entidade de Tiro de Vinculação
. Nome
CNPJ:
. Certificado de Registro
Data:
. Endereço
. Filiação à Entidade de Tiro
Número:
Data:
Compromisso
Eu, (qualificação do requerente: nome completo, CPF, identidade, endereço, telefone), filiado à Entidade de Tiro acima nomeada, ME COMPROMETO a comprovar, no mínimo, por calibre
registrado, oito treinamentos ou competições em clube de tiro, em eventos distintos, a cada doze meses, em cumprimento ao previsto no art. 35 do Decreto nº 11.615/2023, como requisitos de
assiduidade em prática de tiro desportivo junto ao Exército Brasileiro.
Local e data.
Assinatura digital (.gov.br ou ICP-Brasil)
Requerente
Ciente:
Assinatura digital (.gov.br ou ICP-Brasil)
Presidente da Entidade de Tiro ou seu substituto legal
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