DOU 27/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 245, quarta-feira, 27 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO E
COMPROVAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES EM TREINAMENTOS E/OU COMPETIÇÕES DE TIRO (HAB I T U A L I DA D E )
(art. 35 do Decreto nº 11.615/2023)
Dados da Entidade de Tiro Declarante
. Nome
CNPJ:
. Certificado de Registro
Data:
. Endereço
Dados do Atirador Desportivo
. Nome
CPF:
. Certificado de Registro
Data:
. Endereço
. Filiação à Entidade de Tiro
Número:
Data:
Dados da Habitualidade
. Calibre de uso permitido
Tipo de Evento
. Ordem
Data-hora
SIGMA (1)
Qtd Munição (2)
Treinamento ou Competição (Estadual, Distrital, Regional, Nacional ou Internacional)
. 01
(descrever a atividade)
. 02
(descrever a atividade)
. ...
(descrever a atividade)
Registros da Habitualidade (3)
. Livro/Sistema(4):
Folha/Nr Registro(4):
Data do Lançamento:
. Calibre de uso restrito
Tipo de Evento
. Ordem
Data-hora
SIGMA (1)
Qtd Munição (2)
Treinamento ou Competição (Estadual, Distrital, Regional, Nacional ou Internacional)
. 01
(descrever a atividade)
. 02
(descrever a atividade)
. ...
(descrever a atividade)
Registros da Habitualidade (3)
. Livro/Sistema(4):
Folha/Nr Registro(4):
Data do Lançamento:
Observações: (1) Número da Arma no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA).
(2) Quantidade de munições utilizadas na atividade.
(3) A temporalidade dos Registros de Habitualidade é permanente.
(4) Na eventualidade de a Entidade de Tiro adotar o Registro Eletrônico.
ANEXO D
ORIENTAÇÕES QUANTO À DOCUMENTAÇÃO PARA CONCESSÃO/REVALIDAÇÃO DE
REGISTRO (CR)
1. DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO PESSOAL
- Qualquer documento previsto no art. 2º da Lei nº 12.037, de 1º de outubro de 2009.
2. INEXISTÊNCIA DE INQUÉRITO POLICIAL OU PROCESSO CRIMINAL, POR MEIO
DE CERTIDÕES DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DAS JUSTIÇAS FEDERAL, ESTADUAL OU
DISTRITAL, MILITAR E ELEITORAL
Para comprovação da idoneidade, serão apresentadas certidões negativas
específicas, referentes aos locais de domicílio dos últimos cinco anos do interessado, em
que constem os seguintes registros:
- Ações penais com sentença condenatória transitada em julgado;
- Execuções penais; e
- Procedimentos investigatórios e processos criminais em trâmite.
3. COMPROVANTE DE OCUPAÇÃO LÍCITA
a. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
b. Contrato de trabalho, com firma reconhecida;
c. DECORE: Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos. Emitida
pelo CRC - Conselho Regional de Contabilidade para profissionais autônomos, profissionais
liberais e empresários e microempresários;
d. carteira funcional ou de órgão de classe, acompanhado de comprovação de
exercício na função;
e. comprovante de rendimentos;
f. contrato social de empresa;
g. Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI); ou
h. comprovante de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.
4. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA FIXA DO LOCAL DE DOMICÍLIO DOS ÚLTIMOS
5 (CINCO) ANOS
- Conta de concessionárias (água, luz, telefone fixo).
- Quando na conta constar nome distinto do requerente, o comprovante da
prova de residência deve estar acompanhado de declaração do responsável pelo imóvel.
- O comprovante de residência deve ter sido emitido há menos de noventa
dias, considerando a data do protocolo do processo na OM do SisFPC.
- O solicitante deve apresentar 1 (um) comprovante de residência para cada
ano, considerando os últimos cinco anos, mesmo que seja da mesma residência.
5. DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO DE GUARDA DO ACERVO
- Se for o mesmo endereço de residência fixa, o requerente deverá informar no
requerimento.
6. DECLARAÇÃO DE SEGURANÇA DO ACERVO
- Conforme anexo F destas normas.
7. LAUDO DE APTIDÃO PSICOLÓGICA PARA O MANUSEIO DE ARMA DE FOGO
- Atestado fornecido por psicólogo credenciado pela Polícia Federal
8. COMPROVANTE DE CAPACIDADE TÉCNICA PARA O MANUSEIO DA ARMA DE FOGO
A capacidade técnica deve ser comprovada por instrutor de armamento e tiro
(IAT) credenciado pela Polícia Federal.
9. COMPROVANTE DE FILIAÇÃO A ENTIDADE DE TIRO/CAÇA
a. Anexo A destas normas.
b. Aplicável para atirador desportivo e caçador.
10. DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA NECESSIDADE DE ABATE DE FAUNA
INVASORA, EXPEDIDO PELO IBAMA QUE INDIQUE:
a. a espécie exógena;
b. o perímetro abrangido;
c. a autorização dos proprietários dos imóveis localizados no perímetro a que
se refere a alínea "b";
d. as pessoas físicas interessadas em executar a caça excepcional; e
e. o prazo certo para o encerramento da atividade.
- Aplicável somente para caçador
11. HABITUALIDADE
- Anexo E
- Aplicável somente para atirador
12. PAGAMENTO DA TAXA
ANEXO F
TERMO DE VISTORIA PARA CANCELAMENTO DE REGISTRO
. DISTINTIVO
OM
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
(OM SisFPC)
VISTORIA nº ____/______
SFPC____
. 1. IDENTIFICAÇÃO
. Nome
Registro nº
. Endereço guarda do acervo 1
. Rua, Av, Trav -
Bairro
. Cidade/UF
CEP
Telefone /e-mail
. Endereço guarda do acervo 2
. Rua, Av, Trav-
Bairro
. Cidade/UF
CEP
Telefone /e-mail:
. 2. CONFERÊNCIA DO ACERVO
. a. Os PCE estão conforme com o previsto no acervo ( )
b. Alterações encontradas (relacionar)
. 3. OUTRAS INFORMAÇÕES
.
.
. Local e data
.VISTORIADO
nome
CPF
VISTORIADOR
nome /posto/grad
OM
.T ES T E M U N H A
nome
CPF
T ES T E M U N H A
nome
CPF
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