DOU 27/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122700066
66
Nº 245, quarta-feira, 27 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA AED/VCHEC/CHEC-MD Nº 6.188, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
Aprova a Diretriz para
o Planejamento e a
Execução das Atividades
de Estudo, Pesquisa,
Ensino,
Pós-Graduação,
Extensão
e
Processo
Seletivo dos Cursos da Escola Superior de Guerra -
ESG para o ano de 2024.
O CHEFE DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS
FORÇAS ARMADAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso VII, do
Anexo I do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, e na Portaria GM-MD nº
6.152, de 19 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.874, de
15 de agosto de 2006, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº
60631.003389/2023-45, resolve:
CAPÍTULO I
OBJETIVO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Art. 1º Esta Portaria aprova a Diretriz para o Planejamento e a Execução das
Atividades de Estudo, Pesquisa e Ensino e para o Processo Seletivo dos Cursos da Escola
Superior de Guerra - ESG para o ano de 2024.
CAPÍTULO II
F I N A L I DA D E
Art. 2º A Diretriz de que trata esta Portaria tem por finalidade estabelecer
os elementos básicos e necessários para o planejamento e a execução das atividades de
estudo, pesquisa e ensino, além de orientar e divulgar os processos de indicação,
inscrição, seleção e matrícula dos candidatos aos cursos da Escola Superior de Guerra
- ESG no ano letivo de 2024.
CAPÍTULO III
ATIVIDADES DE ESTUDO E DE PESQUISA - PRODUÇÃO DE CONHECIMENTO
Art. 3º Os estudos e pesquisas desenvolvidos na Escola Superior de Guerra
- ESG são voltados para assuntos de interesse do Ministério da Defesa - MD, sob a
orientação da Chefia de Educação e Cultura - CHEC do Estado-Maior Conjunto das
Forças Armadas - EMCFA.
Art. 4º As atividades de estudos e pesquisas realizadas devem contribuir para a:
I - capacitação de recursos humanos no campo da Defesa Nacional, mediante
abordagem das temáticas de Segurança e Desenvolvimento;
II - produção de conhecimento científico;
III
- promoção
da integração
com
os meios
acadêmicos nacional
e
internacional;
IV - elaboração de cenários prospectivos;
V - divulgação do tema Defesa junto à sociedade brasileira, contribuindo,
inclusive, para organizar o debate permanente entre as lideranças civis e militares, a respeito
dos problemas da defesa, observado o disposto na Estratégia Nacional de Defesa - END;
VI - elaboração de estudos e projetos para setores do Ministério da Defesa
em suas áreas de atuação;
VII - formação de rede de informação e análise no campo da Defesa e suas
interfaces com as áreas de Segurança e Desenvolvimento nacionais;
VIII - construção, embasamento da formulação e avaliação das políticas
públicas do setor de Defesa;
IX -
produção da
análise Política
e Estratégia
da Defesa
Nacional,
considerando os aspectos da Segurança e do Desenvolvimento;
X - consolidação do Instituto de Doutrina de Operações Conjuntas - IDOC
como padronizador do ensino da doutrina e incentivador da pesquisa sobre operações
conjuntas no âmbito do Ministério da Defesa;
XI - evolução da doutrina de operações conjuntas; e
XII - análise
e produção do conhecimento na
dimensão do espaço
cibernético, nos níveis político e estratégico.
Art. 5º Para a realização das atividades de que trata o art. 4º, a Escola
Superior de Guerra - ESG contará com:
I - pesquisadores civis e militares de seu Corpo Permanente;
II - pesquisadores associados;
III - estagiários dos cursos e alunos do Programa de Pós-Graduação em
Segurança Internacional e Defesa - PPGSID; e
IV - professores do magistério superior da Escola Superior de Guerra - ESG.
Art. 6º A Escola Superior de Guerra - ESG proporá à Chefia de Educação e
Cultura - CHEC do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas - EMCFA a normatização
para a estruturação das atividades de estudos e pesquisa, de acordo com o preconizado
nesta Portaria.
Art. 7º A produção de conhecimento na Escola Superior de Guerra - ESG
deverá ser pautada pelas seguintes finalidades e princípios:
I - elaboração de estudos de interesse específico do Ministério da Defesa,
por iniciativa própria ou por demanda do Ministério;
II - edição de revista científica na área de Defesa;
III - publicação de artigos em revistas científicas da área de Defesa pelos
integrantes do Corpo Permanente e pelos professores do Magistério superior da Escola
Superior de Guerra - ESG;
IV - produção de livros, periódicos, artigos de opinião, análises de conjuntura
e reGexões sobre temas de interesse da Segurança Internacional, Defesa Nacional e
Desenvolvimento Nacional, em proveito próprio ou de outras instituições;
V - disponibilização do conhecimento obtido nos eventos organizados com
pesquisadores nacionais e internacionais sobre temas de interesse da Segurança
Internacional, da Defesa Nacional e do Desenvolvimento Nacional;
VI - incentivo ao Corpo Discente da Escola Superior de Guerra - ESG,
estagiários e alunos dos cursos de pós-graduação para a produção de conhecimento em
temas de interesse da Segurança Internacional, Defesa Nacional e Desenvolvimento
Nacional;
VII - levantamento de subsídios com vistas a revisar e a discutir aspectos
doutrinários referentes à Doutrina de Operações Conjuntas, por meio de seminários e
de notas de convenção didáticas e doutrinárias;
VIII - coordenação das atividades da Comissão Interescolar de Doutrina de
Operações Conjuntas - CIDOC, com o objetivo de uniformizar o ensino da doutrina de
operações conjuntas, conforme Portaria GM-MD nº 3.779, de 8 de julho de 2022, e da
Ação Estratégica de Defesa - AED-33 da Estratégia Nacional de Defesa - END 2020;
IX - estímulo ao debate do tema Defesa na sociedade; e
X - articulação com outras estruturas, do Ministério da Defesa ou da
academia
em
geral
para
a
produção
conjunta
de
conhecimento
e
o
seu
compartilhamento.
Parágrafo único. A divulgação do conhecimento produzido pelos integrantes de
que trata o art. 5º, bem como sua extensão, deverão estar em conformidade com as normas
vigentes e sujeitas à aprovação do Comandante da Escola Superior de Guerra - ES G .
CAPÍTULO IV
DAS ATIVIDADES DE ENSINO
Art. 8º O conteúdo programático dos cursos da Escola Superior de Guerra -
ESG observará critérios de transversalidade com as diversas áreas do conhecimento,
com vistas a estabelecer abordagem construtiva e integradora dos temas Segurança,
Desenvolvimento e Defesa, em especial quanto aos aspectos relacionados à Política, à
Economia, à Ciência, Tecnologia e Inovação.
Parágrafo único. Os trabalhos desenvolvidos pelos estagiários nas disciplinas
dos cursos versarão sobre os seguintes temas:
I - Estudos em Defesa Nacional;
II - Indústria de Defesa;
III - Poder Nacional;
IV - Infraestrutura Nacional como fator de Desenvolvimento e Defesa;
V - Geopolítica;
VI - Gestão de Recursos de Defesa;
VII - Operações Conjuntas; e
VIII - Segurança e Defesa Cibernética.
Seção I
Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu
Art. 9º O Programa de Pós-Graduação - PPGSID, criado em 2018, consistirá
no Curso de Mestrado Acadêmico em Segurança Internacional e Defesa, observadas as
regras dos órgãos e instituições competentes do Ministério da Educação.
§ 1º O PPGSID destina-se a preparar recursos humanos, civis e militares, no
campo dos Estudos de Segurança Internacional e Defesa, capacitando-os tanto para
produzir conhecimentos e pesquisas na área, quanto para atuar no campo da
Defesa.
§ 2º O curso terá duração prevista de dois anos letivos, com efetivo
planejado de quinze alunos.
§ 3º A carga horária, a equivalência de créditos, bem como o início e
término do curso serão estabelecidos por meio do respectivo edital.
Art. 10. São metas do programa de Pós-Graduação de que trata o art 9º:
I - capacitar recursos humanos para atuar no campo da Defesa;
II - ampliar a produção científica no campo da Defesa;
III - capacitar o docente e o discente a produzir novos conhecimentos a
partir de atividade de pesquisa científica;
IV - promover a disseminação dos assuntos de Defesa junto à sociedade
brasileira;
V - favorecer o intercâmbio com outras Instituições de Ensino Superior - IES,
civis e militares, nacionais e internacionais;
VI - produzir trabalhos científicos que atendam às áreas de interesse do
Ministério da Defesa; e
VII - formar pesquisadores e docentes para o ensino superior, para o
exercício das atividades de ensino, pesquisa e extensão, na área da Defesa, bem como
de outras atividades profissionais, observando os aspectos éticos inerentes a essas
atividades.
Seção II
Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu (nível especialização)
Art. 11. Os seguintes cursos de especialização serão ofertados pela Escola
Superior de Guerra - ESG no ano letivo de 2024:
I - Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia - CAEPE;
II - Curso de Estado-Maior Conjunto - CEMC; e
III - Curso Superior de Segurança e Defesa Cibernética - CSSDC.
Art. 12. Os
objetivos e as condições de execução
dos cursos de
especialização de que trata o art. 11, em conformidade com os respectivos projetos
pedagógicos são os seguintes:
I - Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia - CAEPE:
a) o objetivo do CAEPE é preparar civis e militares das Forças Armadas, dos
Estados, do Distrito Federal e de nações amigas para o exercício de funções de direção
e assessoramento de alto nível na Administração Pública, em especial nas áreas afetas
à Segurança Nacional; e
b) o Curso terá a duração de quarenta e duas semanas, com efetivo
planejado de noventa e nove estagiários, sendo até nove de nações amigas;
II - Curso de Estado-Maior Conjunto - CEMC:
a) o objetivo do CEMC é preparar militares das Forças Armadas e de nações
amigas
para o
exercício
de
funções nos
Estados-Maiores
Conjuntos
e para
o
desempenho de atividades que envolvam o planejamento, nos níveis político e
estratégico, e o emprego estratégico-operacional de forças militares em operações
conjuntas ou executadas sob orientação e supervisão do Ministério da Defesa, bem
como capacitá-los às atividades de instrutoria; e
b) o Curso terá a duração de dezessete semanas e será desenvolvido na
modalidade de ensino semipresencial, sendo que a fase à distância terá duração de três
semanas e a fase presencial terá duração de quatorze semanas, com o efetivo planejado
de trinta estagiários, sendo até cinco de nações amigas.
III - Curso Superior de Segurança e Defesa Cibernética - CSDC:
a) o objetivo do CSSDC é habilitar civis e militares das Forças Armadas, dos
Estados, do Distrito Federal e de nações amigas para exercerem funções de direção e
assessoramento, em atividades na dimensão do espaço cibernético, nos níveis político e
estratégico; e
b) o Curso terá a duração de quatorze semanas e será desenvolvido na
modalidade de ensino semipresencial, sendo que a fase a distância terá duração de
cinco semanas e a fase presencial terá duração de nove semanas, com efetivo planejado
de quarenta estagiários, sendo até quatro de nações amigas.
Páragrafo único. Em observância ao disposto na Portaria Interministerial
MD/MEC nº 3.867, de 14 de julho de 2022, os cursos de especialização da Escola
Superior de Guerra - ESG são equivalentes aos cursos de pós-graduação lato sensu,
definidos na Resolução nº 1, de 6 de abril de 2018, da Câmara de Educação Superior
do Conselho Nacional de Educação (CNE/CES), alterada pela Resolução CNE/CES nº 4, de
11 de dezembro de 2018, e pela Resolução nº 4/CNE/CES, de 16 de julho de 2021.
CAPÍTULO V
ATIVIDADES DE EXTENSÃO
Art. 13. As atividades de extensão da Escola Superior de Guerra - ESG visam
propiciar a interação da Escola com a sociedade, a partir de seus recursos humanos e
instalações, desenvolvendo programas, projetos, cursos e eventos acadêmicos, em
articulação com as dimensões do ensino e da pesquisa, e ancoradas em processos
pedagógicos interdisciplinares e culturais, a fim de contribuir com o desenvolvimento
nacional e a difusão da mentalidade de Defesa, podendo ser realizadas em parceria com
outras instituições de ensino superior.
Seção I
Cursos de Extensão
Art. 14. Os seguintes cursos de extensão serão ofertados pela Escola Superior
de Guerra - ESG no ano letivo de 2024:
I - Curso Superior de Defesa - CSD;
II - Curso Especial de Preparação para Oficiais-Generais - CEPOG;
III - Curso de Gestão de Recursos de Defesa CGERD-MG, a ser realizado em
Belo Horizonte-MG;
IV - Curso de Gestão de Recursos de Defesa - CGERD-RJ, a ser realizado no
Rio de Janeiro-RJ;
V - Curso de Gestão de Recursos de Defesa - CGERD-SC, a ser realizado em
Santa Catarina-SC;
VI - Curso de Gestão de Recursos de Defesa - CGERD-SP, a ser realizado em
São Paulo-SP;
VII - Outros Cursos de Gestão de Recursos de Defesa - CGERD, a serem
realizados em outros Estados da Federação, à medida que haja interesse das respectivas
Federações das Indústrias e aprovação da Chefia de Educação e Cultura - CHEC do
Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas - EMCFA;
VIII - Curso de Governança em Defesa - CGED;
IX - Curso de Políticas e Estratégias frente às Ameaças Complexas - CPEAC;
X - Curso Avançado de Defesa para a Comunidade de Países de Língua
Portuguesa - CAD-CPLP; e
XI - Programa de Extensão Cultural da Escola Superior de Guerra - PECESG.
Parágrafo único. Poderão ser realizados outros cursos de extensão por
demanda do Ministério da Defesa ou proposta do Comandante da Escola à Chefia de
Educação e Cultura - CHEC do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas - EMCFA.
Art. 15. Os objetivos e as condições de execução dos cursos de extensão de
que trata o art. 14, em conformidade com os respectivos Projetos Pedagógicos, são os
seguintes:
I - Curso Superior de Defesa - CSD:
a) o objetivo do CSD é preparar civis e militares das Forças Armadas, dos
Estados e do Distrito Federal para o exercício de funções de assessoramento de alto
nível, fortalecendo o pensamento crítico em temas relevantes e portadores de futuro
relacionados à Defesa nos cenários nacional e internacional, promovendo a interação
entre os integrantes dos Cursos de Altos Estudos realizados pelas Forças Armadas e pela
Escola
Superior de
Guerra -
ESG, racionalizando
meios e
contribuindo para
a
consolidação da mentalidade de Defesa; e
Fechar