DOU 27/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 245, quarta-feira, 27 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
a) civis indicados por instituições convidadas, públicas ou privadas, nacionais
ou estrangeiras, preferencialmente, vinculados a setores de interesse para a promoção
de autonomia tecnológica e produtiva na área de defesa;
b) oficiais superiores das Forças Armadas, preferencialmente, possuidores do
curso de estado-maior e que exerçam atividades nos núcleos de desenvolvimento da
metodologia de Planejamento Baseado em Capacidades - PBC e nas Secretarias,
Departamentos, Divisões e Seções de Produtos de Defesa - PRODE; e
c)
civis
e
oficiais
superiores
indicados
pelas
nações
amigas,
preferencialmente, possuidores de curso de estado-maior;
X - Curso de Geopolítica e Defesa - CGEOD:
a) civis indicados por instituições nacionais públicas ou privadas; e
b) oficiais superiores das Forças Armadas, preferencialmente, com curso de
Estado-Maior e oficiais das Forças Auxiliares, possuidores dos cursos superiores de suas
corporações.
Seção IV
Critérios para a Seleção de Candidatos
Art. 36. A seleção dos candidatos civis e das Forças Auxiliares será realizada
pela Assessoria de Seleção e Acompanhamento (ASAc) da Escola Superior de Defesa -
ESD, à exceção do CCOPI e do CDNPL, cujos processos seletivos serão conduzidos pelo
Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República - GSI-PR e pelo
Instituto Legislativo Brasileiro - ILB, respectivamente, e homologados pelo Comandante
da Escola Superior de Defesa - ESD, levando-se em consideração os seguintes
aspectos:
I - interesse do Ministério da Defesa e da Escola Superior de Defesa - ESD
na participação do candidato no curso, em razão de sua potencial contribuição,
experiência e notoriedade em determinada área do conhecimento ou do cargo que
ocupe;
II - formação acadêmica;
III - produção acadêmica;
IV - experiência profissional;
V - representatividade dos cargos e funções públicas ou privadas; e
VI - equilíbrio entre profissões, gêneros, setores, órgãos de origem e regiões
do País, no universo dos candidatos indicados.
Art. 37. A seleção e a indicação de alunos civis e militares oriundos da
administração central do Ministério da Defesa e das Forças Armadas para todos os
cursos da Escola Superior de Defesa - ESD serão conduzidas por esses órgãos, devendo
a relação desses alunos ser encaminhada à Escola até a data prevista na comunicação
de oferecimento de vagas.
Art. 38. Para os candidatos civis e militares das nações amigas, não haverá
processo seletivo ordinário, devendo, no entanto, serem observados os seguintes
procedimentos:
I - a Escola Superior de Defesa - ESD submeterá à Chefia de Educação e
Cultura - CHEC do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas - EMCFA as vagas
disponibilizadas, assim
como sugestões
quanto aos países,
caso haja,
a serem
convidados no âmbito da cooperação acadêmica, para encaminhamento à Chefia de
Assuntos Estratégicos - CAE do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas - EMCFA, a
quem cabe conduzir o processo de divulgação e indicação de estrangeiros de acordo
com os interesses estratégicos internacionais do Ministério da Defesa;
II - a Chefia de Assuntos Estratégicos - CAE do Estado-Maior Conjunto das
Forças Armadas - EMCFA analisará as propostas da Chefia de Educação e Cultura -
CHEC do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas - EMCFA e fará convites aos
países selecionados, encaminhando as informações necessárias;
III - a Chefia de Assuntos Estratégicos - CAE do Estado-Maior Conjunto das
Forças Armadas - EMCFA encaminhará à Chefia de Educação e Cultura - CHEC do
Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas - EMCFA os nomes dos candidatos
selecionados dos países convidados; e
IV - a relação dos candidatos selecionados das nações amigas, para cada
curso, será encaminhada pela Chefia de Educação e Cultura - CHEC do Estado-Maior
Conjunto das Forças Armadas - EMCFA à Escola Superior de Defesa - ESD, até a data
prevista no ofício de oferecimento de vagas.
Art. 39. O resultado final do processo seletivo será disponibilizado na página
eletrônica da Escola Superior de Defesa - ESD e o respectivo ato da Chefia de Educação
e Cultura - CHEC do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas - EMCFA publicado em
Diário Oficial da União.
Art. 40. A Escola Superior de
Defesa - ESD poderá realizar seleção
complementar, quando necessário.
Art. 41. O processo seletivo para o Programa de Pós-Graduação - PPGSDD
será estabelecido por meio do edital específico, a ser publicado pela Escola Superior
de Defesa - ESD, sendo conduzido por uma Comissão de Seleção estabelecida por
portaria do Comandante da Escola Superior de Defesa - ESD.
CAPÍTULO VII
M AT R Í C U L A
Art. 42. A matrícula dos candidatos selecionados nos cursos será efetuada
pela Escola Superior de Defesa - ESD, por meio de Portaria do Comandante e
respectiva publicação em boletim interno, após suas respectivas apresentações no
início dos cursos.
Art. 43. O Comandante da Escola Superior de Defesa - ESD poderá cancelar
a matrícula no curso em decorrência de:
I - solicitação da instituição de origem;
II - motivo de saúde própria do aluno ou de familiar;
III
-
apresentação
de
pedido,
mediante
requerimento
dirigido
ao
Comandante;
IV - demonstração de desempenho insuficiente ou de desinteresse pelo
curso;
V - conduta ética incompatível; e
VI - se militar, por cometimento de transgressão disciplinar grave.
§ 1º
Para efeito
do disposto
no inciso
IV do
caput, considera-se
desempenho insuficiente ou desinteresse pelo curso:
I - falta às atividades programadas em número superior ao estabelecido;
II - aproveitamento insatisfatório;
III - descumprimento das prescrições escolares;
IV - inadaptação à Escola Superior de Defesa - ESD; e
V - falta de cooperação nos trabalhos de grupo.
§ 2º O cancelamento da matrícula ou o desligamento do curso nas situações
previstas nos incisos IV, V e VI do caput deverá ser precedido de procedimento que
observe os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
§ 3º Na hipótese do § 2º, o aluno que tiver a matrícula cancelada ou for
desligado do curso nas situações previstas nos incisos IV, V e VI do caput não poderá
vir a ser matriculado em nenhum outro curso da Escola Superior de Defesa - ESD,
pelos próximos 05 (cinco) anos.
§ 4º No caso específico do Programa de Pós-Graduação - PPGSDD, o aluno
terá direito ao trancamento de sua matrícula por um período máximo de um semestre
letivo e, no semestre seguinte ao trancamento, ele deverá matricular-se e inscrever-se
pelo menos em uma disciplina, sem o que terá a sua matrícula automaticamente
cancelada.
§ 5º O aluno do PPGSDD que tiver sua matrícula cancelada na situação
prevista no inciso III do caput, para a readmissão no Curso, deverá se submeter a um
novo processo seletivo, obedecendo aos critérios estabelecidos no respectivo edital de
seleção.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 44. Os recursos orçamentários necessários à implementação e à
execução das atividades de Estudo, Pesquisa, Ensino, Pós-Graduação e Extensão
constam da proposta orçamentária da Escola Superior de Defesa - ESD.
Art. 45. A Chefia de Educação e Cultura - CHEC do Estado-Maior Conjunto
das Forças Armadas - EMCFA e os diversos órgãos da administração central do
Ministério da Defesa poderão sugerir à Escola Superior de Defesa - ESD a produção de
conhecimentos sobre assuntos do seu interesse.
Parágrafo único. As demandas de que trata o caput serão detalhadas em
instrumento específico a ser definido no ano anterior, com a consequente previsão
orçamentária.
Art. 46. O Guxo de documentos de responsabilidade da Escola Superior de
Defesa - ESD, previsto no Anexo (Cronograma de Atividades dos Cursos da Escola
Superior de Defesa para o Ano de 2024), deverá ser observado no encaminhamento
das informações à Escola.
Parágrafo único. As datas do Cronograma de Atividades dos Cursos da
Escola Superior de Defesa para o Ano de 2024 previstas no Anexo poderão ser
alteradas pela Escola Superior de Defesa - ESD, caso necessário.
Art. 47. A Escola Superior de Defesa - ESD desenvolverá atividades e
programas de extensão com o objetivo de difusão dos conhecimentos sobre a área de
Defesa, permitindo maior integração entre as escolas e as comunidades nas quais estão
inseridas.
Art. 48. Caberá ao Comandante da Escola Superior de Defesa - ESD definir
em ato próprio as datas de início e término dos cursos, cronograma de eventos,
inclusão e cancelamento de cursos e de viagens de estudo.
Art. 49. Caberá ao Comandante da Escola Superior de Defesa - ESD
encaminhar à Chefia de Educação e Cultura - CHEC do Estado-Maior Conjunto das
Forças Armadas - EMCFA a relação final dos alunos que concluiram os cursos, para fins
de publicação em Diário Oficial União.
Art.
50.
Os
casos
não
previstos
nesta
Portaria,
bem
como
as
excepcionalidades e as dúvidas surgidas na sua aplicação, serão dirimidas pelo
Comandante da Escola Superior de Defesa - ESD.
Art. 51. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gen Ex FRANCISCO CARLOS MACHADO SILVA
ANEXO
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES DOS CURSOS REGULARES DE ESPECIALIZAÇÃO (LATO
SENSU) E DE EXTENSÃO PARA 2024
CURSO DE ALTOS ESTUDOS EM DEFESA (CAED) - 26FEV a 28NOV
. AT I V I DA D ES
DAT A - L I M I T E
. Recebimento das indicações dos candidatos à seleção
27SET2023
. Recebimento das indicações das Forças Armadas
2 4 N OV 2 0 2 3
. Divulgação da relação final dos candidatos selecionados
1 2 D EZ 2 0 2 3
CURSO SUPERIOR DE INTELIGÊNCIA ESTRATÉGICA (CSIE) - 11MAR a 28JUN
. AT I V I DA D ES
DAT A - L I M I T E
. Recebimento das indicações dos candidatos à seleção
28OUT2023
. Recebimento das indicações das Forças Armadas
1 9 JA N 2 0 2 4
. Divulgação da relação final dos candidatos selecionados
01FEV2024
CURSO DE DIREITO INTERNACIONAL DOS CONFLITOS ARMADOS (CDICA) - 11
MAR a 26ABR
. AT I V I DA D ES
DAT A - L I M I T E
. Recebimento das indicações dos candidatos à seleção
2 4 N OV 2 0 2 3
. Recebimento das indicações das Forças Armadas
02FEV2024
. Divulgação da relação final dos candidatos selecionados
19FEV2024
CURSO "A DEFESA NACIONAL E O PODER LEGISLATIVO" (CDNPL) - 01ABR a
05JUL
. AT I V I DA D ES
DAT A - L I M I T E
. Recebimento das indicações dos candidatos à seleção
04MAR2024
. Recebimento das indicações das Forças Armadas
04MAR2024
. Divulgação da relação final dos candidatos selecionados
01MAR2024
CURSO DE COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO INTERAGÊNCIAS (CCOPI) -
06MAI a 31MAI
. AT I V I DA D ES
DAT A - L I M I T E
. Recebimento das indicações dos candidatos à seleção
13MAR2024
. Recebimento das indicações das Forças Armadas
13MAR2023
. Divulgação da relação final dos candidatos selecionados
05ABR2024
CURSO DE ANÁLISE DE CRISES INTERNACIONAIS (CACI) - 10JUN a 13JUL
. AT I V I DA D ES
DAT A - L I M I T E
. Recebimento das indicações dos candidatos à seleção
23FEV2024
. Recebimento das indicações das Forças Armadas
12ABR2024
. Divulgação da relação final dos candidatos selecionados
10MAI2024
CURSO DE LOGÍSTICA ESTRATÉGICA E DEFESA (CLED) - 24JUN a 14NOV
. AT I V I DA D ES
DAT A - L I M I T E
. Recebimento das indicações dos candidatos à seleção
20MAR2024
. Recebimento das indicações das Forças Armadas
04MAI2024
. Divulgação da relação final dos candidatos selecionados
24MAI2024
CURSO DE ECONOMIA E PLANEJAMENTO DE DEFESA (CEPD) - 13AGO a
2 9 AG O
. AT I V I DA D ES
DAT A - L I M I T E
. Recebimento das indicações dos candidatos à seleção
06MAI2024
. Recebimento das indicações das Forças Armadas
14JUN2024
. Divulgação da relação final dos candidatos selecionados
15JUL2024
CURSO DE DIPLOMACIA E DEFESA (CDIPLOD) - 19AGO a 20SET
. AT I V I DA D ES
DAT A - L I M I T E
. Recebimento das indicações dos candidatos à seleção
27MAI2024
. Recebimento das indicações das Forças Armadas
23JUN2024
. Divulgação da relação final dos candidatos selecionados
19JUL2024
CURSO DE GEOPOLÍTICA E DEFESA (CGEOD) - 30SET a 01NOV
. AT I V I DA D ES
DAT A - L I M I T E
. Recebimento das indicações dos candidatos à seleção
24JUN2024
. Recebimento das indicações das Forças Armadas
2 3 AG O 2 0 2 4
. Divulgação da relação final dos candidatos selecionados
3 0 AG O 2 0 2 4
Gen Ex FRANCISCO CARLOS MACHADO SILVA
Chefe de Educação e Cultura do Estado-Maior Conjunto
das Forças Armadas
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