DOU 27/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122700067
67
Nº 245, quarta-feira, 27 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
b) o Curso será desenvolvido em sete semanas, distribuídas ao longo do ano,
com efetivo previsto de duzentos participantes, e será desenvolvido concomitantemente
com os Cursos de Política e Estratégia - CAEPE (Curso de Altos Estudos de Política e
Estratégia), CPEM (Curso de Política e Estratégia Marítimas), CPEAEx (Curso de Política,
Estratégia e Alta Administração do Exército) e CPEA (Curso de Política e Estratégia
Aeroespaciais), abrangendo assuntos comuns, inseridos nas áreas do conhecimento de
Política, Defesa, Geoestratégia e Planejamento de Força.
II - Curso Especial de Preparação para Oficiais-Generais - CEPOG:
a) o objetivo do CEPOG é proporcionar, prioritariamente, aos oficiais-generais
das Forças Armadas do primeiro posto, os conhecimentos atualizados em assuntos das
políticas e estratégias associadas à Defesa Nacional, de cenários relevantes e de
planejamentos de defesa, sob a perspectiva do Ministério da Defesa, contribuindo com
o princípio da interoperabilidade entre as Forças, bem como de fatos portadores de
futuro para o Brasil nos contextos nacional e internacional; e
b) o Curso terá a duração de uma semana, com três edições ao ano, nos
meses de março, julho e novembro, sendo desenvolvido na modalidade de ensino
presencial e com efetivo condicionado ao número de Oficiais Superiores das três Forças
propostos para
a promoção ao Generalato,
nos meses respectivos ao
de sua
execução;
III - Curso de Gestão de Recursos de Defesa - CGERD - MG:
a) o objetivo do CGERD é proporcionar conhecimento a civis e militares das Forças
Armadas, dos Estados e do Distrito Federal sobre conceitos de Defesa Nacional e os processos
de gestão de recursos de defesa no âmbito das administrações pública e privada; e
b) o Curso terá a duração de sete semanas, sendo realizado em Minas
Gerais, e será desenvolvido, preferencialmente, na modalidade de ensino semipresencial,
sendo que a fase a distância terá duração de duas semanas e a fase presencial terá
duração de cinco semanas, com efetivo planejado de trinta e cinco estagiários;
IV - Curso de Gestão de Recursos de Defesa - CGERD - RJ:
a) o objetivo do CGERD é proporcionar conhecimento a civis e militares das Forças
Armadas, dos Estados e do Distrito Federal sobre conceitos de Defesa Nacional e os processos
de gestão de recursos de defesa no âmbito das administrações pública e privada; e
b) o Curso terá a duração de sete semanas, sendo realizado no Rio de
Janeiro, 
e 
será
desenvolvido, 
preferencialmente, 
na 
modalidade
de 
ensino
semipresencial, sendo que a fase a distância terá duração de duas semanas e a fase
presencial terá duração de cinco semanas, com efetivo planejado de trinta e cinco
estagiários;
V - Curso de Gestão de Recursos de Defesa CGERD - SC:
a) o objetivo do CGERD é proporcionar conhecimento a civis e militares das Forças
Armadas, dos Estados e do Distrito Federal sobre conceitos de Defesa Nacional e os processos
de gestão de recursos de defesa no âmbito das administrações pública e privada; e
b) o Curso terá a duração de sete semanas, sendo realizado em Santa
Catarina, 
e 
será 
desenvolvido, 
preferencialmente,
na 
modalidade 
de 
ensino
semipresencial, sendo que a fase a distância terá duração de duas semanas e a fase
presencial terá duração de cinco semanas, com efetivo planejado de trinta e cinco
estagiários;
VI - Curso de Gestão de Recursos de Defesa CGERD - SP:
a) o objetivo do CGERD é proporcionar conhecimento a civis e militares das Forças
Armadas, dos Estados e do Distrito Federal sobre conceitos de Defesa Nacional e os processos
de gestão de recursos de defesa no âmbito da administraçôes pública e privada; e
b) o Curso terá a duração de oito semanas, sendo realizado em São Paulo,
e será
desenvolvido, preferencialmente, na
modalidade presencial,
com efetivo
planejado de trinta e cinco estagiários;
VII - Curso de Governança em Defesa - CGED:
a) o objetivo do CGED é estimular os integrantes da alta Administração
Pública Federal, os militares e civis do Ministério da Defesa, das Forças Armadas, das
suas respectivas Escolas de Altos Estudos e os professores e alunos dos Programas de
Pós-Graduação das Instituições de Ensino Superior a fazerem reflexões críticas sobre
uma das áreas mais significativas para a Defesa Nacional, a área de Governança, que
engloba desafios complexos oriundos de demandas que surgem do mundo mais
interconectado, das novas dimensões dos conflitos e, em especial, da sociedade,
sugerindo instituições cada vez mais fortes, bem governadas e transparentes;
b) o Curso terá a duração de duas semanas e será desenvolvido na modalidade de
ensino semipresencial, sendo que a fase a distância terá a duração de uma semana e a fase
presencial, também, de uma semana, com efetivo planejado de quarenta estagiários; e
c) o curso é uma parceria da Escola Superior de Guerra - ESG com o Centro
de Estudos Hemisféricos de Defesa William J. Perry - WJPC, no contexto do "Programa
de Cooperação Acadêmica" conduzido pelas duas Instituições;
VIII - Curso de Políticas e Estratégias frente às Ameaças Complexas - CPEAC:
a) o objetivo do CPEAC é estimular os integrantes da alta Administração
Pública Federal, os militares e civis do Ministério da Defesa, das Forças Armadas, das
suas respectivas Escolas de Altos Estudos e os professores e alunos dos Programas de
Pós-Graduação das Instituições de Ensino Superior a fazerem reflexões críticas e explorar
metodologias de elaboração de políticas e estratégias diante de ameaças complexas ao
estado moderno;
b) o Curso terá a duração de duas semanas e será desenvolvido na modalidade de
ensino semipresencial, sendo que a fase a distância terá a duração de uma semana e a fase
presencial, também, de uma semana, com efetivo planejado de quarenta estagiários; e
c) o curso é uma parceria da Escola Superior de Guerra - ESG com o Centro
de Estudos Hemisféricos de Defesa William J. Perry - WJPC, no contexto do "Programa
de Cooperação Acadêmica" conduzido pelas duas instituições;
IX - Curso Avançado de Defesa para a Comunidade dos Países de Língua
Portuguesa - CAD-CPLP:
a) o objetivo do CAD-CPLP é proporcionar, prioritariamente, aos militares e
civis que atuam na área de Defesa das nações da Comunidade de Países de Língua
Portuguesa - CPLP, os conhecimentos que possibilitem o desenvolvimento de um
pensamento de Defesa, com base na cooperação e integração dessas nações; e
b) o Curso terá a duração de quatro semanas e será desenvolvido na
modalidade de ensino a distância, com efetivo planejado de três vagas para cada
integrante da CPLP;
X -
Programa de Extensão
Cultural da
Escola Superior de
Guerra -
P EC ES G :
a) o objetivo do PECESG é proporcionar a interação entre a Escola Superior de
Guerra - ESG e a comunidade mediante o debate de temas desenvolvidos no âmbito da
Escola sobre Defesa, sendo um programa de caráter Gexível, integrado por palestras,
conferências, painéis e atividades de caráter cultural, social e informativo, atendendo ao
interesse da ESG e de outras instituições, associações e organizações a ela relacionadas; e
b) 
o
Programa 
terá
até 
treze
atividades, 
sendo
desenvolvido,
prefencialmente, na modalidade presencial com efetivo planejado de até duzentos e
cinquenta estagiários, podendo ser acompanhado na modalidade Ensino a Distãncia -
EAD, com efetivo planejado de até cem estagiários.
Seção II
Ciclo Anual de Palestras - CAP, Ciclo Anual de Seminários - CAS e Programa
de Seminários Online
Art. 16. O Ciclo Anual de Palestras - CAP e o Ciclo Anual de Seminários - CAS
são atividades de extensão que têm o objetivo de disseminar conhecimento para
públicos interessados no trinômio Segurança, Desenvolvimento e Defesa, por meio da
análise e do debate de temas atuais, visando à construção de uma mentalidade de
Defesa junto à sociedade.
Art. 17. O CAP contemplará grandes temas que afetam o Estado Brasileiro e
o CAS terá um caráter acadêmico, privilegiando temas atuais de interesse da sociedade
e o livre debate de ideias.
Art. 18. O Programa de Seminários, na modalidade online, será desenvolvido
no âmbito da Associação de Colégios de Defesa Ibero-Americanos - ACDIA, do Colégio
Interamericano de Defesa - CID e de outras instituições de ensino nacionais e
internacionais voltadas para a temática da Segurança e Defesa, com os seguintes
propósitos:
I - contribuir para a formação de civis e militares nacionais e estrangeiros no
âmbito das questões relacionadas à Segurança e Defesa;
II - estimular e preparar futuros pesquisadores e especialistas para assuntos
ligados à Segurança e Defesa, com o propósito de contribuir para o fortalecimento de
uma "mentalidade de Defesa" na sociedade nacional;
III - aperfeiçoar os processos de difusão de conhecimento e de experiências
nacionais e internacionais adquiridas no âmbito das pesquisas desenvolvidas sobre a
temática da Segurança e Defesa;
IV - consolidar relações institucionais no seio das instituições acadêmicas
nacionais e internacionais dedicadas às pesquisas afetas à Segurança e Defesa; e
V - reforçar as relações de amizade entre nações amigas e contribuir para
um ambiente de paz e segurança da comunidade internacional.
CAPÍTULO VI
VIAGENS E VISITAS DE ESTUDO
Seção I
Viagens de Estudo
Art. 19. Serão
planejadas viagens a regiões do
território nacional e
estrangeiro, com duração de até duas semanas, para os diferentes cursos, conforme
descrito a seguir:
I - PPGSID: uma viagem de estudo em território nacional;
II - CAEPE: três viagens de estudo, sendo duas em território nacional e uma
em território estrangeiro;
III - CEMC: duas viagens de estudo, sendo uma em território nacional e uma
em território estrangeiro;
IV - CSSDC: uma viagem de estudo em território nacional;
V - CSD: uma viagem de estudo em território nacional;
VI - CGERD (MG/RJ/SC): uma viagem de estudo em território nacional; e
VII - CGERD (SP): duas viagens de estudo em território nacional.
Seção II
Visitas de estudo
Art. 20. Serão planejadas visitas de estudo a órgãos de interesse, vinculados
aos objetivos dos cursos.
CAPÍTULO VII
PROCESSO SELETIVO
Seção I
Critérios para a indicação e inscrição de Candidatos
Art. 21. O Ministério da Defesa, as Forças Armadas e as nações amigas
convidadas indicarão militares e civis para participação nos cursos da Escola Superior de
Guerra - ESG.
Art 22. O processo de indicação dos candidatos civis e militares Estaduais e
do Distrito Federal aos cursos da Escola Superior de Guerra - ESG iniciar-se-á com
proposta à Chefia de Educação e Cultura - CHEC do Estado-Maior Conjunto das Forças
Armadas - EMCFA de órgãos e instituições públicas e privadas a serem convidadas a
indicarem representantes para os cursos do ano seguinte.
Art. 23. Aprovada a relação dos órgãos e instituições a serem convidados, a
Escola expedirá os respectivos convites.
Parágrafo único. A Chefia de Educação e Cultura - CHEC do Estado-Maior
Conjunto das Forças Armadas - EMCFA elencará instituições de primeiro escalão dos três
poderes, de interesse do MD, para os quais emitirá ofícios-convite referendando os
convites previamente encaminhados pela Escola Superior de Guerra - ESG.
Art. 24. Os candidatos civis indicados aos Cursos de Pós-Graduação lato
sensu da Escola Superior de Guerra - ESG devem ser pessoas reconhecidas por suas
instituições como de notável competência, com atuação relevante nos diversos
segmentos da sociedade brasileira e serão inscritos no processo seletivo se satisfizerem,
preliminarmente, às seguintes condições, no que couber:
I - ter vida pregressa ilibada, assegurada por meio de declaração do órgão
indicante, como parte do parecer da instituição a respeito do candidato, na qual
manifeste o seu desconhecimento sobre qualquer processo de natureza criminal alusivo
ao candidato, ratificada por meio de declaração do próprio no seu formulário de
inscrição;
II - ter ensino superior completo;
III - ter, no mínimo, cinco anos de experiência profissional de nível
superior;
IV - ter sido indicado por instituição convidada;
V - estar em atividade na instituição responsável pela indicação; e
VI - estar em exercício de cargo de nível superior.
Art. 25. A inscrição de civis e de militares estaduais e do Distrito Federal no
processo seletivo será considerada se atendidas as seguintes condições:
I - recebimento, em meio físico ou assinado eletronicamente, até a data
limite estabelecida no Ofício-Convite dos seguintes documentos:
a) ofício com os nomes e respectivos correios eletrônicos válidos e número
de telefone para contato com os indicados pelas instituições convidadas;
b) parecer institucional de cada
indicado, elaborado e assinado pela
autoridade responsável pela indicação daquele candidato, cujo modelo é disponibilizado
na página eletrônica da Escola Superior de Guerra - ESG; e
c) termo de compromisso institucional, cujo modelo é disponibilizado na
página eletrônica da Escola Superior de Guerra - ESG;
II - atendimento, pelos candidatos, aos requisitos previstos no art. 24;
III - preenchimento, pelo candidato, do Formulário de Inscrição Online,
disponibilizado no
link que será enviado
por correio eletrônico
aos candidatos
indicados;
IV - envio eletrônico de todos os comprovantes das informações declaradas
no Formulário de Inscrição Online certificados, diplomas e documentos;
V - aceitação, pelas instituições convidadas, dos encargos de salários, diárias,
ajuda de custo e demais despesas referentes aos seus candidatos, manifestada no
Termo de Compromisso Institucional, a ser enviado eletronicamente; e
VI - envio eletrônico de parecer elaborado pela instituição convidada,
assinado pela autoridade indicante.
Art. 26. O processo de inscrição do candidato ao Programa de Pós-Graduação
em Segurança Internacional e Defesa - PPGSID será definido por meio do edital
específico a ser publicado pela Escola Superior de Guerra - ESG.
Art. 27. Os processos de inscrição e de seleção dos candidatos aos cursos de
extensão serão definidos por meio de instruções específicas publicadas pela Escola
Superior de Guerra - ESG.
Seção II
Critérios para Destinação e Ocupação de Vagas
Art. 28. O número de vagas para civis e militares do Ministério da Defesa e
das Forças Singulares, em cada um dos cursos, será proposto à Chefia de Educação e
Cultura - CHEC do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas - EMCFA pela Escola
Superior de Guerra - ESG, consideradas as necessidades das Forças Armadas e da
administração central do Ministério da Defesa, e as condições de apoio e estruturais da
Escola, tanto físicas, quanto orçamentárias.
§ 1º As vagas oferecidas aos cursos poderão ser majoradas em até quinze
por cento, a critério do Comandante da Escola Superior de Guerra - ESG, respeitando-
se as normas para a seleção de candidatos estabelecidas nesta Diretriz.
§ 2º No caso de o número de candidatos selecionados ser inferior à metade da
quantidade de vagas oferecidas, os cursos poderão ser cancelados, ficando essa decisão a
critério da Chefia de Educação e Cultura - CHEC do Estado-Maior Conjunto das Fo r ç a s
Armadas - EMCFA, mediante proposta do Comandante da Escola Superior de Guerra - ESG.
Art. 29.
A destinação das
vagas aos
civis será feita
levando-se em
consideração os seguintes critérios:
I - a formação acadêmica, a profissão, o cargo atual e a experiência do
candidato;
II - a instituição indicante;
III - a representatividade de instituições e de gênero; e
IV - o número total de vagas para o curso.
Art. 30. A destinação e a ocupação de vagas no PPGSID serão definidas no
edital a ser publicado pela Escola Superior de Guerra - ESG, podendo concorrer militares
do serviço ativo e da reserva das Forças Armadas do Brasil que, voluntariamente, se

                            

Fechar