DOU 27/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 245, quarta-feira, 27 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
candidatarem ao Curso, com a anuência dos respectivos Comandos e em conformidade
com critérios específicos estabelecidos pelas Forças Singulares, no caso de oficiais da
ativa.
§ 1º Poderá ser estabelecido número de vagas para candidatos de países do
Entorno Estratégico, da Comunidade dos Países da Língua Portuguesa - CPLP e de
Nações Amigas.
§ 2º Todos os candidatos serão submetidos ao mesmo processo seletivo e
aos mesmos critérios estabelecidos para os candidatos civis, por ocasião do concurso.
Seção III
Preenchimento de Vagas
Art. 31. O preenchimento de
vagas dar-se-á conforme os critérios
estabelecidos a seguir:
I - Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia - CAEPE:
a) civis indicados por instituições convidadas e órgãos do Governo e
selecionados pela Escola Superior de Guerra - ESG;
b) oficiais-generais do primeiro posto e oficiais superiores do último posto
possuidores do Curso de Estado-Maior, indicados pelas respectivas Forças Singulares;
c) militares dos Estados e do Distrito Federal (oficiais superiores dos dois
último postos) possuidores do Curso Superior de Polícia Militar ou Superior de Bombeiro
Militar, indicados pelos Governos dos Estados da Federação e do Distrito Federal e
selecionados pela Escola Superior de Guerra - ESG; e
d) civis e oficiais superiores do último posto possuidores do Curso de Estado-
Maior, indicados por nações amigas convidadas;
II - Curso Superior de Defesa - CSD: terá suas vagas destinadas aos civis e
militares matriculados nos cursos de Altos Estudos de Política e Estratégia - CAEPE,
CPEM, CPEAEx e CPEA;
III - Curso de Estado-Maior Conjunto - CEMC, será destinado:
a) aos oficiais superiores das Forças Armadas, preferencialmente dos dois
primeiros postos, possuidores de Curso de Estado-Maior, indicados pela administração
central do Ministério da Defesa e pelas respectivas Forças Singulares; e
b) aos oficiais superiores possuidores do Curso de Estado-Maior, indicados
por nações amigas convidadas;
IV - Curso Especial de Preparação para Oficiais-Generais - CEPOG: destinado
aos oficiais-generais das Forças Armadas do primeiro posto, indicados pelas respectivas
Forças Singulares;
V - Curso Superior de Segurança e Defesa Cibernética - CSSDC:
a) oficiais superiores das Forças Armadas, preferencialmente, possuidores do
Curso de Estado-Maior, indicados pela administração central do Ministério da Defesa e
pelas respectivas Forças Singulares;
b) oficiais superiores dos Estados e do Distrito Federal possuidores do Curso Superior
de Polícia Militar ou Superior de Bombeiro Militar, indicados pelos Governos dos Estados da
Federação e do Distrito Federal e selecionados pela Escola Superior de Guerra - ESG;
c) civis indicados por instituições públicas e privadas convidadas e órgãos do
Governo e selecionados pela Escola Superior de Guerra - ESG; e
d) civis e oficiais superiores, preferencialmente possuidores do Curso de
Estado-Maior, indicados por nações amigas convidadas.
VI - Curso de Gestão de Recursos de Defesa - CGERD:
a) civis indicados por instituições convidadas e selecionados pela Escola
Superior de Guerra - ESG;
b) oficiais superiores das Forças Armadas, indicados pela administração
central do Ministério da Defesa e pelas respectivas Forças; e
c) militares estaduais (oficiais superiores), indicados pelo respectivo governo
e selecionados pela Escola Superior de Guerra - ESG;
VII - Curso de Mestrado em Segurança Internacional e Defesa: terá suas
vagas destinadas, exclusivamente, aos aprovados no processo de seleção, nas condições
estabelecidas por meio do respectivo edital;
VIII - Curso de Governança em Defesa - CGED:
a) civis indicados por instituições convidadas e selecionados pela Escola
Superior de Guerra - ESG;
b) oficiais superiores e civis das Forças Armadas, indicados pela administração
central do Ministério da Defesa, pelas respectivas Forças e pelas Escolas de Altos Estudos; e
c) alunos de Programas de Pós-Graduação (mestrado e doutorado) de Instituições
de Ensino Superior parceiras e selecionados pela Escola Superior de Guerra - ESG;
IX - Curso de Políticas e Estratégias frente às Ameaças Complexas -
C P EAC :
a) civis indicados por instituições convidadas e selecionados pela Escola
Superior de Guerra - ESG;
b) oficiais superiores e civis das Forças Armadas, indicados pela administração
central do Ministério da Defesa, pelas respectivas Forças e pelas Escolas de Altos Estudos; e
c) alunos de Programas de Pós-Graduação (mestrado e doutorado) de Instituições
de Ensino Superior parceiras e selecionados pela Escola Superior de Guerra - ESG;
X - Curso Avançado de Defesa para a Comunidade dos Países de Língua
Portuguesa - CAD-CPLP: destinado, prioritariamente, aos militares e civis que atuam na
área de defesa das nações da Comunidade de Países de Língua Portuguesa - CPLP; e
XI - Programa de Extensão Cultural da Escola Superior de Guerra - ESG:
destinado aos candidatos de comunidades civis e militares da Escola Superior de Guerra
- ESG, da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército - ECEME, da Escola de Guerra
Naval - EGN, do Instituto Militar de Engenharia - IME, do Centro de Capacitação Física
do Exército - CCFEx e outras instituições, associações e organizações ligadas à Escola
Superior de Guerra - ESG.
Seção IV
Critérios para a Seleção dos Candidatos
Art. 32. A seleção dos candidatos civis e das Forças Auxiliares será realizada
pela Assessoria de Seleção, Avaliação e Planejamento do Ensino - ASPlAvE da Escola
Superior de Guerra - ESG e homologada pelo Comandante da Escola Superior de Guerra
- ESG, levando-se em consideração os seguintes aspectos:
I - interesse do Ministério da Defesa e da Escola Superior de Guerra - ESG
na participação do candidato no curso, em razão de sua potencial contribuição,
experiência e notoriedade em determinada área do conhecimento ou do cargo que
ocupe;
II - formação acadêmica;
III - produção acadêmica;
IV - experiência profissional;
V - representatividade dos cargos e funções públicas ou privadas; e
VI - equilíbrio entre profissões, gêneros, setores, órgãos de origem e regiões
do País, no universo dos candidatos indicados.
Art. 33. A seleção e a indicação de estagiários civis e militares oriundos da
administração central do Ministério da Defesa e das Forças Armadas para todos os
cursos da Escola Superior de Guerra - ESG serão conduzidas por esses órgãos, devendo
a relação desses estagiários ser encaminhada à Escola até a data prevista no ofício de
oferecimento de vagas.
Art. 34. Para os candidatos civis e militares das nações amigas, não haverá
processo seletivo ordinário, devendo ser observados os seguintes procedimentos:
I - a Escola Superior de Guerra - ESG submeterá à Chefia de Assuntos
Estratégicos - CAE do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas - EMCFA as vagas
disponibilizadas,
assim
como
sugestões,
caso haja,
quanto
aos
países
a
serem
convidados no âmbito da cooperação acadêmica, para encaminhamento à Chefia de
Assuntos Estratégicos - CAE, a quem cabe conduzir o processo de divulgação e indicação
de estrangeiros de acordo com os interesses estratégicos internacionais do Ministério da
Defesa;
II - a Chefia de Assuntos Estratégicos - CAE do Estado-Maior Conjunto das
Forças Armadas - EMCFA analisará as propostas da Chefia de Educação e Cultura - CHEC
do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas - EMCFA e fará convites aos países
selecionados, encaminhando as informações necessárias;
III - a Chefia de Assuntos Estratégicos - CAE do Estado-Maior Conjunto das Forças
Armadas - EMCFA encaminhará à Chefia de Educação e Cultura - CHEC do Estado-Maior Conjunto
das Forças Armadas - EMCFA os nomes dos candidatos selecionados dos países convidados; e
IV - a relação dos candidatos selecionados das nações amigas, para cada
curso, será encaminhada pela Chefia de Educação e Cultura - CHEC do Estado-Maior
Conjunto das Forças Armadas - EMCFA à Escola Superior de Guerra - ESG, até a data
prevista no ofício de oferecimento de vagas.
Art. 35. O resultado final do processo seletivo será disponibilizado na página
eletrônica da Escola Superior de Guerra - ESG e o respectivo ato da Chefia de Educação
e Cultura - CHEC do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas - EMCFA publicado em
Diário Oficial da União.
Art. 36.
A Escola
Superior de
Guerra -
ESG poderá
realizar seleção
complementar, quando necessário.
Art. 37. O processo seletivo para o Programa de Pós-Graduação em
Segurança Internacional e Defesa - PPGSID será estabelecido por meio do edital
específico, a ser publicado pela Escola Superior de Guerra - ESG, sendo conduzido por
uma Comissão de Seleção estabelecida por portaria do Comandante da Escola Superior
de Guerra - ESG.
Seção V
Critérios para Matrícula dos Candidatos Selecionados
Art. 38. A matrícula dos candidatos selecionados nos cursos será efetuada
pela Escola Superior de Guerra - ESG, por meio de Portaria do Comandante e respectiva
publicação em Boletim Interno, após suas apresentações na Escola.
Art. 39. O Comandante da Escola Superior de Guerra - ESG poderá cancelar
a matrícula no curso em decorrência de:
I - solicitação da instituição de origem;
II - motivo de saúde própria do estagiário ou de familiar;
III
- 
apresentação
de 
pedido,
mediante
requerimento 
dirigido
ao
Comandante;
IV - demonstração de desempenho insuficiente ou de desinteresse pelo
curso;
V - conduta ética incompatível; e
VI - se militar, por cometimento de transgressão disciplinar grave.
§ 1º Para efeito do disposto no inciso IV do caput, considera-se desempenho
insuficiente ou desinteresse pelo curso:
I - falta às atividades programadas em número superior ao estabelecido;
II - aproveitamento insatisfatório;
III - descumprimento das prescrições escolares;
IV - inadaptação à Escola Superior de Guerra - ESG; e
V - falta de cooperação nos trabalhos de grupo.
§ 2º O cancelamento da matrícula ou o desligamento do curso nas situações
previstas nos incisos IV, V e VI do caput deverá ser precedido de procedimento que
observe os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
§ 3º Na hipótese do § 2º, o aluno que tiver a matrícula cancelada ou for
desligado do curso nas situações previstas nos incisos IV, V e VI do caput não poderá
vir a ser matriculado em nenhum outro curso da Escola Superior de Guerra - ESG, pelos
próximos 05 (cinco) anos.
§ 4º No caso específico do Programa de Pós-Graduação em Segurança
Internacional e Defesa - PPGSID, o aluno terá direito ao trancamento de sua matrícula
por
um período
máximo
de
um semestre
letivo
e,
no semestre
seguinte
ao
trancamento, ele deverá matricular-se e inscrever-se pelo menos em uma disciplina, sem
o que terá a sua matrícula automaticamente cancelada.
§ 5º O aluno do Programa de Pós-Graduação em Segurança Internacional e
Defesa - PPGSID que tiver sua matrícula cancelada na situação prevista no inciso III do
caput, para a readmissão no Curso, deverá se submeter a um novo processo seletivo,
obedecendo aos critérios estabelecidos no respectivo edital de seleção.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 40. Os recursos orçamentários
necessários à implementação e à
execução das
atividades de
estudo, pesquisa e
ensino constam
da proposta
orçamentária da Escola Superior de Guerra - ESG.
Art. 41. A Chefia de Educação e Cultura - CHEC do Estado-Maior Conjunto
das Forças Armadas - EMCFA e os diversos órgãos da administração central do
Ministério da Defesa poderão sugerir à Escola Superior de Guerra - ESG a produção de
conhecimentos sobre assuntos do seu interesse.
Parágrafo único. As demandas de que trata o caput serão detalhadas em
instrumento específico a ser definido no ano anterior, com a consequente previsão
orçamentária.
Art. 42. O Guxo de documentos de responsabilidade da Escola Superior de
Guerra - ESG, da Chefia de Educação e Cultura - CHEC do Estado-Maior Conjunto das
Forças Armadas - EMCFA e da administração central do Ministério da Defesa, previsto
no item 9 do Anexo, deverá ser observado no encaminhamento das informações
relativas às atividades de estudo.
Parágrafo único. As datas do cronograma de atividades dos cursos da Escola
Superior de Guerra - ESG para o ano de 2024 previstas no Anexo poderão ser alteradas
pela Escola, caso necessário.
Art. 43. A Escola Superior de Guerra - ESG deverá incrementar a cooperação
com instituições congêneres, universidades e think tanks nacionais e de outros países e
a participação
de conferencistas
internacionais nos
cursos e
simpósios por ela
promovidos, com o intuito de produzir conhecimento em sua área de atuação,
especialmente os relacionados à Segurança Internacional e à Defesa Nacional.
Art. 44. A Escola Superior de Guerra - ESG desenvolverá atividades e
programas de extensão com o objetivo de difusão dos conhecimentos sobre a área de
Defesa, permitindo maior integração entre as escolas e as comunidades nas quais estão
inseridas.
Art. 45. Caberá ao Comandante da Escola Superior de Guerra - ESG definir
em ato próprio as datas de início e término dos cursos, cronograma de eventos,
inclusão e cancelamento de cursos e de viagens de estudo.
Art. 
46. 
Os 
casos 
não 
previstos
nesta 
Portaria, 
bem 
como 
as
excepcionalidades e as dúvidas surgidas na
sua aplicação, serão dirimidas pelo
Comandante da Escola Superior de Guerra - ESG.
Art. 47. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gen Ex FRANCISCO CARLOS MACHADO SILVA
ANEXO
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES DOS CURSOS PARA 2024 E FLUXO DE DOCUMENTOS
1. CURSO DE ALTOS ESTUDOS DE POLÍTICA E ESTRATÉGIA (CAEPE)
. AT I V I DA D ES
R ES P O N S A B I L I DA D E
DAT A - L I M I T E
. Recebimento das indicações dos candidatos (civis e
militares estaduais).
Seção de Seleção da ASPlAvE
15SET2023
. Recebimento dos nomes dos militares das FFAA.
Assistências Militares
3 0 N OV 2 0 2 3
. Divulgação, na página eletrônica da ESG, da relação
final dos candidatos aptos à matrícula.
Seção de Seleção da ASPlAvE
0 8 D EZ 2 0 2 3
2. CURSO DE ESTADO-MAIOR CONJUNTO (CEMC)
. AT I V I DA D ES
R ES P O N S A B I L I DA D E
DAT A - L I M I T E
. Recebimento dos nomes dos militares das FFAA.
Assistências Militares
2 6 JA N 2 0 2 4
. Divulgação, na página eletrônica da ESG, da relação
final dos candidatos aptos à matrícula.
Seção de Seleção da ASPlAvE
02FEV2024
3. CURSO SUPERIOR DE SEGURANÇA E DEFESA CIBERNÉTICA (CSSDC)
. AT I V I DA D ES
R ES P O N S A B I L I DA D E
DATA- LIMITE
. Recebimento das indicações dos candidatos (civis e
militares estaduais).
Seção de Seleção da ASPlAvE
05ABR2024
. Recebimento dos nomes dos militares das FFAA.
Assistências Militares
03JUN2024
. Divulgação, na página eletrônica da ESG, da relação
final dos candidatos aptos à matrícula.
Seção de Seleção da ASPlAvE
24JUN2024

                            

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