DOU 27/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 245, quarta-feira, 27 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 346, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
Retifica
área 
e
capacidade
do 
Projeto
de
Assentamento AMAPÁ I.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do
Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do
Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2023 seguinte, e;
Considerando os órgãos da Superintendência Regional - SR(PA/SE) e da
Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento (DD), que
procederam a análise do processo administrativo nº 54600.002403/2001-42 e decidiram
pela regularidade da Portaria INCRA/SR-027 nº 033, de 05/12/2001, publicada no DOU nº
241, Seção 1, Página 14, de 19/12/2001, que criou o Projeto de Assentamento AMAPA I,
código SIPRA MB0330000, localizado no município de Tucuruí, no estado do Pará;
Considerando a conformidade das informações das informações do Projeto de
Assentamento AMAPÁ I com a base cartográfica da SR(PA/SE), conforme a Nota Técnica
(17217978); resolve:
Art. 1º Retificar a área de 2.849,4556 ha (dois mil, oitocentos e quarenta e
nove hectares, quarenta e cinco ares e cinquenta e seis centiares), constante da Portaria
INCRA/SR-027 nº 033, de 05/12/2001, publicada no DOU nº 241, Seção 1, Página 14, de
19/12/2001, que criou o Projeto de Assentamento AMAPÁ I, código SIPRA MB0330000,
localizado no município de Tucuruí, no Estado do Pará, para a área de 2.483,9227 ha (dois
mil, quatrocentos e oitenta e três hectares, noventa e dois ares e vinte e sete centiares),
para atender 64 (sessenta e quatro) famílias, em conformidade com a base cartográfica da
SR(PA/SE).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 347, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
Retifica a
área e a
matrícula do
Projeto de
Assentamento Sítio do Góis
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do
Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do
Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022, e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Rio Grande do Norte
- SR(RN) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento
- DD, que procederam a análise do processo administrativo nº 54330.000607/1998-09 e
decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR-19/nº 39,
de 07 de maio de 1998, publicada no Diário Oficial da União nº 86, de 08 de maio de 1998,
seção I, página 24, que criou o Projeto de Assentamento Sítio de Góis, município de Apodi,
no estado do Rio Grande do Norte; resolve:
Art. 1º Retificar a área de 1.364,5000 ha (um mil, trezentos e sessenta e quatro
hectares e cinquenta ares) constante da Portaria INCRA/SR-19/nº 39, de 07 de maio de
1998, publicada no Diário Oficial da União nº 86, de 08 de maio de 1998, seção I, página
24, que criou o Projeto de Assentamento SÍTIO DE GÓIS, município de Apodi, no estado do
Rio Grande do Norte, Código SIPRA RN0128000, e de suas retificações anteriores, para a
área de 1.570,7408 ha (um mil quinhentos e setenta hectares, setenta e quatro ares e oito
centiares).
Art. 2º Retificar a matrícula de sob o n° AV-8-1718 Folha 131 Livro 2-7,
constante da Portaria INCRA/SR-19/nº 39, de 07 de maio de 1998, publicada no Diário
Oficial da União nº 86, de 08 de maio de 1998, seção I, página 24, que criou o Projeto de
Assentamento SÍTIO DE GÓIS, município de Apodi, no estado do Rio Grande do Norte,
Código SIPRA RN0128000, e de suas retificações anteriores, para a matrícula Matrícula:
9.244, fls. 167, do Livro do Registro Geral de o Imóveis, datada de 16/11/2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 348, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do
Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 104 do Regimento
Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2022 seguinte e art. 11 do
Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018.
Considerando que o reconhecimento de projeto de assentamento de outro
ente público e de unidade de conservação de uso sustentável é medida que possibilita o
acesso de unidades familiares ao Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA;
Considerando a aprovação da proposta de reconhecimento de unidades
familiares do Território Quilombola de Rio dos Macacos, da Superintendência Regional do
Incra SR(BA), autorizada pela Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de
Assentamento - DD, resolve:
Art. 1º Reconhecer o Território Quilombola Rio dos Macacos, Código Incra
BA0992000, com área 97,8391 ha (noventa e sete hectares, oitenta e três ares e noventa
e um centiares), localizado no municipio de Simões Filho/BA.
Art. 2º Autorizar o início do processo de análise para a inclusão de 135 (cento
e trinte e cinco) unidades familiares como beneficiárias do PNRA, nos termos do art. 7º do
Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria Nº 145, de 16 de agosto de 2023, publicada na Página 33 do Diário
Oficial da União nº 157, Seção 1, de 17 de agosto de 2023, que criou o Projeto de
Assentamento Dom Pedro Casaldáliga, localizado no município de Major Vieira, no estado
de Santa Catarina; onde se lê "código SIPRA nº SC038900", leia-se "código SIPRA nº
SC0389000".
CONSELHO DIRETOR
RESOLUÇÃO Nº 101, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
Celebração de Título de Doação de imóvel existente
no Projeto de Assentamento Oziel Alves/Aquidabam,
localizado no município de Maragogi/AL.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 9 de julho de
1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e
pelo Regimento Interno do Incra, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de
2022, tendo em vista a deliberação ocorrida em sua 729ª reunião, realizada no dia 14 de
dezembro de 2023;
Considerando os termos e exposições constantes do processo administrativo nº
54000.020608/2023-84, referente a doação da área total de 805,22 m², localizada na Área
Coletiva 03 do Projeto de Assentamento Oziel Alves/Aquidabam - AL0165000 ao Município
de Maragogi/AL;
Considerando as manifestações constantes da Nota n. 00089/2023/EQUAD-
ADMINISTRATIVA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI nº 16798521), acolhida pelo Despacho n.
00091/2023/EQUAD-ADMINISTRATIVA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI nº 16798524);
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
R E T I F I C AÇ ÃO
No Anexo da Circular SECEX nº 49, de 1º de dezembro de 2023, publicada no
Diário Oficial da União - D.O.U. de 4 de dezembro de 2023, Edição 229, Seção 1, páginas
70 a 73, deve-se observar:
1. No parágrafo 75,
onde se lê: "Nos termos do inciso I do art. 391 da Portaria Secex nº 172, de
2022, será concedido prazo de 20 dias para a habilitação das partes interessadas neste
procedimento, por meio do acesso aos autos eletrônicos do SEI, a contar da data de
publicação do ato que estabelece o início da avaliação de escopo",
leia-se: "Será concedido prazo de 20 dias para a habilitação das partes
interessadas neste procedimento, por meio do acesso aos autos eletrônicos do SEI, a
contar da data de publicação do ato que estabelece o início da avaliação de escopo";
2. No parágrafo 76,
onde se lê: "Dentro do referido prazo, as partes interessadas poderão
facultativamente solicitar a realização de audiência, a fim de esclarecer aspectos relativos
ao escopo dos direitos antidumping em vigor. Caso seja necessária a realização de
audiência, esta será realizada em 40 dias, contados da data de publicação do ato que
estabelece o início da avaliação de escopo, nos termos do art. 394 da Portaria Secex nº
172, de 2022",
leia-se:
"Dentro 
do
referido
prazo,
as 
partes
interessadas
poderão
facultativamente solicitar a realização de audiência, a fim de esclarecer aspectos relativos
ao escopo dos direitos antidumping em vigor. Caso seja necessária a realização de
audiência, esta será realizada em 40 dias, contados da data de publicação do ato que
estabelece o início da avaliação de escopo";
3. No parágrafo 77,
onde se lê: "Conforme inciso II do art. 391 da Portaria Secex nº 172, de 2022,
serão concedidos 20 dias, contados da data de publicação do ato que estabelece início da
avaliação de escopo, para que as partes interessadas, devidamente habilitadas, possam
manifestar-se por escrito ou submeter elementos de prova acerca da matéria",
leia-se: "Serão concedidos 30 dias, contados da data de publicação do ato que
estabelece início da avaliação de escopo, para que as partes interessadas, devidamente habilitadas,
possam manifestar-se por escrito ou submeter elementos de prova acerca da matéria";
4. No parágrafo 78,
onde se lê: "Conforme art. 392 da Portaria Secex nº 172, de 2022, na hipótese
de conclusão final baseada somente nas informações apresentadas neste documento, a
determinação final será apresentada no prazo de 60 dias, contados da data de início da
avaliação de escopo",
leia-se: "Na hipótese de conclusão final baseada somente nas informações
apresentadas neste documento, a determinação final será apresentada no prazo de 60
dias, contados da data de início da avaliação de escopo";
5. No parágrafo 79,
onde
se
lê:
"Nas
hipóteses
de realização
de
audiência,
de
envio
de
questionários ou de realização de verificação in loco, esse prazo fica estendido para 120
dias da data de publicação do ato de início da presente avaliação de escopo, nos termos
do art. 393 da Portaria Secex nº 172, de 2022",
leia-se: "Nas hipóteses de realização de audiência, de envio de questionários ou
de realização de verificação in loco, esse prazo fica estendido para 120 dias da data de
publicação do ato de início da presente avaliação de escopo".
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria SECEX nº 291, de 22 de dezembro de 2022, publicada no Diário
Oficial da União de 26 de dezembro de 2023, Edição 244, Seção 1, página 40,
Onde se lê: "PORTARIA SECEX Nº 291, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022",
Leia-se: "PORTARIA SECEX Nº 291, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023".
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO,
COMÉRCIO E SERVIÇOS
D ES P AC H O
Processo nº 52000.037251/2011-12
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 26 do Anexo I ao
Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, e tendo em vista o disposto na Nota Técnica SEI
nº 2234/2023/MDIC, constante do processo nº 52000.037251/2011-12, resolve renovar o
Certificado de Habilitação da empresa CAOA MONTADORA DE VEÍCULOS S.A., inscrita no
CNPJ sob o nº 03.471.344/0001-77, à fruição do incentivo fiscal instituído pela Lei nº 9.826,
de 23 de agosto de 1999, alterada pelas Leis nº 12.218, de 30 de março de 2010, nº 12.973,
de 13 de maio de 2014, e nº 14.076, de 28 de outubro de 2020, até 31 de dezembro de 2024.
A mencionada fruição do incentivo fiscal dar-se-á mediante a apresentação pela EMPRESA
BENEFICIÁRIA de Certificado de Habilitação emitido pela Secretaria de Desenvolvimento
Industrial, Inovação, Comércio e Serviços, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria,
Comércio e Serviços, com prazo de vigência de 12 (doze) meses.
UALLACE MOREIRA LIMA
Considerando a decisão favorável do Comitê de Decisão Regional - CDR da
Superintendência Regional do Incra de Alagoas - SR(AL) à doação, conforme registrado na
Ata e na Resolução (SEI nº 16708246 e 18282027); resolve:
Art. 1º Aprovar a doação de área imóvel existente no Projeto de Assentamento
Oziel Alves/Aquidabam, localizado no município de Maragogi/AL, visando regularizar a
situação da área onde hoje funciona a Escola Municipal de Educação Básica Maria Lúcia
Lucena Acioly da Silva.
Art. 2º Autorizar o Presidente a celebrar o instrumento de doação de uma área
805,22 m² (oitocentos e cinco metros quadrados e vinte e dois centímetros quadrados) ao
Município de Maragogi/AL, em conformidade com os termos da Instrução Normativa nº
107, de 18 de outubro de 2021.
Art. 3º Delegar competência ao Superintendente Regional do Incra no Estado
de Alagoas para, assistido pela Procuradoria Federal Especializada - PFE, formalizar a
celebração do referido título, procedendo aos atos cartoriais necessários.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Presidente do Conselho

                            

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