DOU 27/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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75
Nº 245, quarta-feira, 27 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. 3
CIÊNCIA POLÍTICA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS
53093003001M0
ES D
ESCOLA SUPERIOR DE DEFESA
DF
Centro-
Oeste
Segurança, Desenvolvimento e Defesa
ME
A
. 4
CIÊNCIA POLÍTICA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS
53019016006F3
IDP
INSTITUTO BRASILEIRO DE ENSINO, DESENVOLVIMENTO E PESQUISA
DF
Centro-
Oeste
Ciência Política e Relações Internacionais
MP
A
. 5
CIÊNCIA POLÍTICA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS
10001018047F8
UNIR
UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA
RO
Norte
Políticas Públicas
MP
A
. 6
E D U C AÇ ÃO
31004016051D1
UERJ
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RJ
Sudeste
Educação, Cultura e Comunicação
DO
4
. 7
E D U C AÇ ÃO
28007018017R3
U ES C
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ
BA
Nordeste
Ed u c a ç ã o
DP
4
. 8
E D U C AÇ ÃO
15001016089D4
UFPA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ
PA
Norte
Currículo e Gestão da Escola Básica
DO
4
. 9
EDUCAÇÃO FÍSICA
21001014085M5
FUFPI
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ
PI
Nordeste
Ciências do Movimento
ME
A
. 10
EDUCAÇÃO FÍSICA
26001012175M8
U FA L
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
AL
Nordeste
Ciências do Movimento*
ME
A
.
UFRPE
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO
PE
Nordeste
. 11
EDUCAÇÃO FÍSICA
24001015081D9
UFRN
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
RN
Nordeste
Fo n o a u d i o l o g i a *
DO
4
.
UNCISAL
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIENCIAS DA SAUDE DE ALAGOAS
AL
Nordeste
.
UFPB-JP
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA (JOÃO PESSOA)
PB
Nordeste
. 12
EDUCAÇÃO FÍSICA
23001011060D9
UFRN
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
RN
Nordeste
Educação Física
DO
4
. 13
EDUCAÇÃO FÍSICA
32012012007D4
UFTM
UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO
MG
Sudeste
Educação Física
DO
4
. 14
ENSINO
32005016027R8
U FJ F
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
MG
Sudeste
Educação Matemática
DP
4
. 15
ENSINO
13001019043R4
UFRR
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA
RR
Norte
Ensino de Ciências e Matemática*
DP
A
.
U FAC
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE
AC
Norte
.
U N I FA P
UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ
AP
Norte
.
UNIR
UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA
RO
Norte
. 16
FA R M ÁC I A
15001016049D2
UFPA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ
PA
Norte
Ciências Farmacêuticas
DO
4
. 17
FA R M ÁC I A
28049012007M1
U FO B
UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA
BA
Nordeste
Biociências e Saúde
ME
A
. 18
G EO G R A F I A
12008010077M5
U EA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
AM
Norte
Geografia
ME
A
. 19
HISTÓRIA
33009015078D4
U N I F ES P
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
SP
Sudeste
História
DO
4
. 20
INTERDISCIPLINAR
22008012076M3
I FC E
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ
CE
Nordeste
Meio Ambiente
ME
A
. 21
INTERDISCIPLINAR
41086007001M3
IFPR-PALMAS
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARANÁ -
CAMPUS PALMAS
PR
Sul
Ambientes Saudáveis e Sustentáveis
ME
A
. 22
INTERDISCIPLINAR
33006016015D3
PUCCAMP
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE CAMPINAS
SP
Sudeste
Ciências da Saúde
DO
4
. 23
INTERDISCIPLINAR
40005011170D2
UEPG
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE PONTA GROSSA
PR
Sul
Ciências da Saúde
DO
4
. 24
INTERDISCIPLINAR
28007018016D1
U ES C
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ
BA
Nordeste
Modelagem Computacional em Ciência e
Tecnologia
DO
4
. 25
INTERDISCIPLINAR
12001015180M2
U FA M
UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS
AM
Norte
Ciências, Tecnologia e Saúde
ME
A
. 26
INTERDISCIPLINAR
20001010183M4
UFMA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO
MA
Nordeste
Dinâmicas Sociais, Conexões Artísticas e
Saberes Locais
ME
A
. 27
INTERDISCIPLINAR
53001010063D6
UNB
UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA
DF
Centro-
Oeste
Agronegócios
DO
4
. 28
INTERDISCIPLINAR
20015011001M0
UNDB
UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DOM BOSCO
MA
Nordeste
Saúde Biopsicossocial*
ME
A
.
UNISUAM
CENTRO UNIVERSITÁRIO AUGUSTO MOTTA
RJ
Sudeste
. 29
INTERDISCIPLINAR
40002012041D9
UNICENTRO
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE
PR
Sul
Bioenergia*
DO
4
.
UEM
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ
PR
Sul
.
UFPR
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ
PR
Sul
.
U N I O ES T E
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANA
PR
Sul
.
UEPG
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE PONTA GROSSA
PR
Sul
.
UEL
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA
PR
Sul
. 30
INTERDISCIPLINAR
42037018003D2
UNICRUZ
UNIVERSIDADE DE CRUZ ALTA
RS
Sul
Atenção Integral à Saúde*
DO
4
.
UNIJUÍ
UNIV. REGIONAL DO NOROESTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
RS
Sul
.
URI
UNIVERSIDADE REGIONAL INTEGRADA DO ALTO URUGUAI E DAS MISSÕES
RS
Sul
. 31
INTERDISCIPLINAR
33009015177R8
U N I F ES P
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
SP
Sudeste
Inovação Tecnológica
DP
4
. 32
LINGUÍSTICA E LITERATURA
52002012010D0
PUC-GOIÁS
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS
GO
Centro-
Oeste
Letras
DO
4
. 33
LINGUÍSTICA E LITERATURA
12008010039D7
U EA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
AM
Norte
Letras e Artes
DO
4
. 34
LINGUÍSTICA E LITERATURA
40005011012D8
UEPG
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE PONTA GROSSA
PR
Sul
Estudos da Linguagem
DO
4
. 35
LINGUÍSTICA E LITERATURA
22001018083D6
U FC
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ
CE
Nordeste
Estudos da Tradução
DO
4
. 36
LINGUÍSTICA E LITERATURA
51005018007D5
U FG D
UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS
MS
Centro-
Oeste
Letras
DO
4
. 37
LINGUÍSTICA E LITERATURA
31002013161M8
UFRRJ
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
RJ
Sudeste
Letras: 
Estudos 
de
Linguagem 
e 
de
Literatura
ME
A
. 38
LINGUÍSTICA E LITERATURA
33009015089D6
U N I F ES P
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
SP
Sudeste
Letras
DO
4
. 39
MATEMÁTICA / PROBABILIDADE E ESTATÍSTICA
28001010178M6
U F BA
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
BA
Nordeste
Estatística e Ciência de Dados
ME
A
.
28001010178D7
Estatística e Ciência de Dados
DO
A
. 40
O D O N T O LO G I A
31042015004M7
UNIG
UNIVERSIDADE IGUAÇU
RJ
Sudeste
Odontologia
ME
A
. 41
O D O N T O LO G I A
40020010006M9
UTP
UNIVERSIDADE TUIUTI DO PARANÁ
PR
Sul
Odontologia
ME
A
. 42
P S I CO LO G I A
40002012173D2
UEL
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA
PR
Sul
Psicologia
DO
4
. 43
S O C I O LO G I A
40004015031D6
UEM
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ
PR
Sul
Ciências Sociais
DO
4
Legenda:
ME - Mestrado Acadêmico;
DO - Doutorado Acadêmico;
MP - Mestrado Profissional;
DP - Doutorado Profissional;
* Forma Associativa; e
A - Aprovado.
PORTARIA Nº 2.151, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
Instala a Mesa Setorial de Negociação Permanente
no âmbito do Ministério da Educação - MEC.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art.
6º, § 2º, do Decreto nº 7.674, de 20 de janeiro de 2012, e na Portaria SGPRT/MGI nº
3.634, de 13 de julho de 2023, e nos autos do Processo nº 23000.024879/2023-85,
resolve:
Art. 1º Instalar a Mesa Setorial de Negociação Permanente no âmbito do
Ministério da Educação - MEC.
Art. 2º A Mesa Setorial de Negociação Permanente do Ministério da Educação
- MSNP-MEC é um fórum de caráter permanente de negociação e interlocução voltado
aos servidores públicos do Ministério da Educação, com o objetivo de organizar o debate
em torno das pautas apresentadas por suas entidades representativas.
Art. 3º A MSNP-MEC é constituída por duas bancadas, a Sindical e a Governamental.
Art. 4º A MSNP-MEC tem por finalidade:
I - receber e tratar as pautas decorrentes das relações funcionais e de
trabalho no âmbito do Ministério da Educação, apresentadas pelas Bancadas Sindical e
Governamental;
II - organizar o debate e dar encaminhamento às reivindicações dos servidores
e empregados públicos de que trata o caput, protocolada pela Bancada Sindical,
buscando soluções negociadas para os interesses manifestados pelas Bancadas;
III - debater propostas de melhorias nos níveis de resolutividade e da
qualidade dos serviços prestados à população;
IV - debater temas de interesse específico dos servidores da Educação, no
âmbito do Ministério da Educação, seus órgãos singulares, fundações e autarquias,
possibilitando a instituição de um sistema de incentivo e valorização do trabalho e dos
servidores, bem como a melhoria das relações e condições de trabalho;
V - discutir temas gerais e assuntos de interesse da cidadania, mormente os
relacionados à democratização da Educação e à melhoria na qualidade das políticas, dos
programas, projetos e serviços educacionais prestados pelo MEC, suas fundações e autarquias;
VI - acompanhar o processo de formação e qualificação dos servidores do
Ministério da Educação; e
VII - contribuir para o fortalecimento do Sistema Nacional de Negociação
Permanente do Governo Federal - Sinpefederal.
Art. 5º A Bancada Governamental será composta por até 4 (quatro) representantes,
sendo 2 (dois) titulares e 2 (dois) suplentes, de cada um dos seguintes órgãos:
I - Secretaria-Executiva - SE;
II - Gabinete do Ministro da Educação - GM;
III - Secretaria de Educação Superior - Sesu; e
IV - Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Setec.
Art. 6º A Bancada Sindical será composta por até 4 (quatro) representantes, sendo
2 (dois) titulares e 2 (dois) suplentes, de cada uma das entidades de classe listadas a seguir:
I - Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior - Andes-SN;
II - Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em
Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil - Fasubra Sindical;
III - Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica e
Profissional - Sinasefe;
IV - Federação de Sindicatos de Professores e Professoras de Instituições Federais
de Ensino Superior e de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Proifes-Federação; e
V - Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Distrito Federal - Sindsep - D F.
Art. 7º De comum acordo entre as partes, poderá ser permitida a participação
de mais representantes de cada uma das bancadas, bem como de outros órgãos do
governo federal ou de outras entidades, como observadores.
Art. 8º Compete à MSNP-MEC:
I - organizar o debate em torno das pautas apresentadas pelas Bancadas
Sindical e Governamental e encaminhar as tratativas coletivas de caráter específico,
isentas de impacto orçamentário, conforme dispõe a Portaria SGPRT/MGI nº 3.634, de
2023, e amparadas nas competências do órgão;

                            

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