DOU 27/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 245, quarta-feira, 27 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
II - promover a interlocução entre o Ministério da Educação e os servidores
de que trata o caput do art. 2º; e
III - celebrar Termo de Acordo como resultado de consenso obtido e zelar
pelo seu cumprimento.
Parágrafo único. A MSNP-MEC poderá encaminhar proposta ao Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI para abertura de Mesa Específica ou
Temporária, no caso das demandas acordadas em negociações internas que tenham
impacto orçamentário, conforme disposto no art. 9º da Portaria SGPRT/MGI nº 3.634, de
2023, sem prejuízo da iniciativa das entidades em apresentar pautas ou propostas
próprias e independentes.
Art. 9º A MSNP-MEC será coordenada pelo titular da Secretaria-Executiva
Adjunta do Ministério da Educação ou seu representante.
Art. 10. Compete à coordenação da MSNP-MEC:
I - providenciar as condições necessárias à realização das reuniões da Mesa e
ao bom funcionamento do sistema negocial;
II - encaminhar a convocação para as reuniões ordinárias e extraordinárias aos
participantes;
III - definir, sempre que possível após consulta às Bancadas, o local e horário
das reuniões extraordinárias quando não houver decisão da MSNP-MEC nesse sentido,
assegurando condições adequadas ao seu funcionamento;
IV - elaborar e encaminhar às Bancadas a pauta de cada reunião;
V - reunir e distribuir materiais, estudos e pareceres para subsidiar as
discussões, quando for o caso;
VI - abrir, coordenar e encerrar as reuniões;
VII - secretariar as reuniões;
VIII - elaborar as atas das reuniões e repassá-las às Bancadas, cuidando para
que sejam assinadas por todos; e
IX - reunir documentos e manter arquivo público organizado do processo negocial.
§ 1º A MSNP-MEC reunir-se-á, em caráter ordinário, semestralmente, tendo
como objeto a pauta geral apresentada
pela Bancada Sindical, pela Bancada
Governamental ou por ambas.
§ 2º A MSNP-MEC poderá reunir-se extraordinariamente, por consenso, ou
quando convocada por sua coordenação, caso necessário.
§ 3º As convocações para as reuniões ordinárias e extraordinárias serão
encaminhadas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, por ofício ou por
mensagem eletrônica.
§ 4º A MSNP-MEC, por consenso, poderá estabelecer prazo diferente para as convocações.
§ 5º A participação nas reuniões da MSNP-MEC dar-se-á às expensas de cada
representante e de seu respectivo órgão ou entidade sindical.
Art. 11. A MSNP-MEC reunir-se-á com a presença da maioria absoluta de seus
membros e deliberará com a presença de, no mínimo, metade mais um dos membros
presentes de cada bancada.
Parágrafo único. A qualquer momento, qualquer membro poderá solicitar
verificação do quórum de que trata o caput e, não havendo quórum, a reunião será
suspensa até a recuperação da presença mínima exigida, seja para discussões ou para
deliberações.
Art. 12. Todos os documentos pertinentes à MSNP-MEC serão públicos e
disponibilizados na página eletrônica do MEC na internet, respeitando-se o disposto na
Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que trata da proteção de dados pessoais.
Art. 13. Após instalada, a MSNP-MEC deverá elaborar seu Regimento Interno,
detalhando seu funcionamento, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria, na Portaria
SGPRT/MGI nº 3.634, de 2023, e no Protocolo da Mesa Nacional de Negociação Permanente.
Art. 14. O Regimento Interno da MSNP-MEC definirá, entre outros:
I - a participação de assessoria técnica nas reuniões;
II - as metodologias de tratamento das pautas e demandas apresentadas pelas bancadas; e
III - a forma de participação, como observadores, de representantes de outros
órgãos e entidades.
Art. 15. As fundações e autarquias vinculadas ao MEC listadas a seguir
poderão instituir suas mesas setoriais próprias para interlocução com seus servidores e
suas entidades representativas correspondentes:
I - Fundação Joaquim Nabuco - Fundaj;
II - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes;
III - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep; e
IV - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.
Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS
ANÍSIO TEIXEIRA
PORTARIA Nº 576, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
Institui a Comissão de Assessoramento Técnico das
pesquisas estatísticas do Inep.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no exercício de suas atribuições, conforme
estabelecem os incisos V e VI do art. 16 do anexo I ao Decreto nº 11.204 de 2022, e
tendo em vista o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Decreto nº
6.425, de 04 de abril de 2008, e o Decreto nº 9191, de 1º de novembro de 2017, bem
como o disposto no processo SEI nº 23036.009627/2023-19, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão
de Assessoramento Técnico às pesquisas
estatísticas da educação, doravante chamada Comissão Assessora.
Art. 2º A Comissão será composta por servidores do Inep, denominados
membros internos, e por profissionais externos, de competência e/ou formação
acadêmica
reconhecida,
convidados
ou
selecionados
em
chamamento
público,
denominados membros externos.
§ 1º O Inep publicará portaria nomeando os membros internos e externos da
Comissão.
§ 2º O Diretor de Estatísticas Educacionais presidirá a Comissão ou, em caso
de impedimento, seu substituto legal.
§ 3º Os membros internos serão servidores lotados na Diretoria de Estatísticas
Educacionais do Inep designados pelo presidente da Comissão.
§ 4º Todos os membros internos e externos deverão assinar o termo de sigilo
e compromisso de participação na Comissão.
Art. 3º A Comissão terá as atribuições de:
I. apoiar, subsidiar e assessorar o Inep em ações voltadas ao aprimoramento
dos processos e dos instrumentos das pesquisas estatísticas da educação;
II. propor e realizar estudos, pesquisas e avaliações, de interesse do Inep, que
subsidiem decisões da equipe técnica em relação à instituição de novos procedimentos,
à manutenção ou aprimoramento dos procedimentos existentes no desenvolvimento das
pesquisas e de indicadores educacionais;
III. analisar e dar parecer sobre aspectos técnicos relacionados à organização
do atendimento educacional em todas as suas etapas e modalidades, assim como tópicos
relacionados à demografia e à metodologia de pesquisa;
IV. contribuir para a geração e disseminação de base de conhecimento sobre
os temas relacionados à produção das estatísticas educacionais bem como sobre as áreas
de atuação dos profissionais e especialistas participantes desta Comissão;
V. auxiliar o desenvolvimento e manutenção de classificações e catálogos para
fins estatísticos;
VI. elaborar relatórios e outros
recursos técnicos para gestão do
conhecimento relacionado às pesquisas;
VII. compartilhar e sistematizar o conhecimento sobre o desenvolvimento de
pesquisas estatísticas.
Art. 4º São obrigações dos membros da Comissão:
I - cumprir com a agenda programada das reuniões e das atividades;
II - comunicar antecipadamente eventual impedimento para participar das
reuniões e das atividades;
III - cumprir os prazos e as atividades estabelecidos;
IV - manter sigilo sobre as informações tratadas durante as reuniões e
durante as atividades, quando for requerido;
V -
atuar com urbanidade, probidade,
idoneidade, comprometimento,
seriedade, responsabilidade e ética.
Parágrafo único. É vedada a divulgação de discussões em curso na Comissão
sem a prévia anuência do seu Presidente.
Art. 5º As atividades de gerenciamento e acompanhamento técnico dos
trabalhos da Comissão serão de responsabilidade dos membros internos da Comissão na
forma designada pelo §3º do art. 2º.
Art. 6º As atividades de apoio administrativo e de execução física e financeira
relacionadas à organização e realização das reuniões, do funcionamento de grupos de
trabalho e dos produtos desenvolvidos é de responsabilidade da Diretoria de Estatísticas
Ed u c a c i o n a i s .
Art. 7º A Comissão poderá indicar colaboradores eventuais com expertise
técnica reconhecida e sugerir a criação de grupos de trabalho com a finalidade de
examinar e propor soluções para temas específicos no âmbito de suas atribuições.
§1º Os colaboradores eventuais indicados, conforme o caput, deverão assinar
o termo de sigilo e compromisso, disposto no § 4º do art. 2º;
§2º Os colaboradores eventuais indicados, conforme o caput, por não
comporem a Comissão, somente farão jus ao recebimento do Auxílio de Avaliação
Educacional - AAE, se as atividades técnicas desenvolvidas se enquadrarem no rol
estabelecido nos normativos vigentes.
Art. 8º A Comissão se reunirá por convocação do Presidente da Comissão.
§1º Os membros externos da Comissão receberão o AAE na forma, nos
valores e nas situações previstas na legislação vigente, em especial, na Lei nº 11.507, de
20 de julho de 2007; no Decreto nº 6.092, de 24 de abril de 2007, alterado pelo Decreto
nº 11.651, de 17 de agosto de 2023; na Portaria MEC nº 715, de 13 de abril de 2023,
que altera a Portaria nº 949, de 2013; e na Portaria Inep nº 372, de 2017, alterada pela
Portaria Inep nº 341, de 27 de julho de 2023.
§2º Quando houver a necessidade de deslocamentos em razão das reuniões
e das atividades da Comissão, os membros farão jus a passagens, diárias e ressarcimento
das despesas com deslocamento e alimentação, na forma da lei.
Art. 9º As reuniões ordinárias desta Comissão ocorrerão, preferencialmente,
na sede do Inep, em Brasília.
§1º A Comissão terá duas reuniões ordinárias por ano.
§2º
Caso identificada
necessidade, poderão
ser convocadas
reuniões
extraordinárias.
§3º Poderá haver reuniões ou participações remotas, caso haja pertinência.
§4º As reuniões da Comissão ocorrerão com a presença da maioria simples de
seus membros e suas deliberações serão tomadas pelo voto da maioria dos presentes.
Art. 10 Os membros externos da Comissão poderão ser substituídos nas
seguintes circunstâncias:
I. a pedido do próprio integrante;
II. ausência em, pelo menos, 02 (duas) reuniões consecutivas sem justificativa
aceita pelo Presidente da Comissão ou, em caso de impedimento, seu substituto legal;
III. descumprimento das disposições previstas
no termo de sigilo e
compromisso referido no § 4º do art. 2º;
IV. descumprimento das obrigações estabelecidas no art. 4º.
§ 1º No caso da incidência de alguma das hipóteses elencadas no caput,
poderá ser nomeado outro membro para compor a Comissão, a critério da Diretoria de
Estatísticas Educacionais;
§ 2º A decisão de exclusão do membro de que tratam os incisos II, III e IV
do caput será precedida de regular procedimento administrativo conduzido pela Diretoria
de Estatísticas Educacionais, assegurados o contraditório e a ampla defesa, e será
passível de recurso, no prazo de 10 (dez) dias, endereçado ao Presidente da
Comissão.
Art. 11 Esta Portaria entra em vigor em 2 de janeiro de 2024.
MANUEL PALACIOS DA CUNHA E MELO
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO
PORTARIA Nº 1.584, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO, nomeado pelo
Decreto de 30 de abril de 2020, publicado no Diário Oficial da União em 4 de maio de
2020, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve:
Art. 1º ALTERAR a Estrutura Organizacional do(a) Editora Universitária -
EDUFRPE, para alocação das funções gratificadas que retornaram para UFRPE, conforme
Despacho nº 3295/2023-GR-UFRPE, de 16/11/2023, e Despacho nº 76726/2023-DA P -
PROGEPE, de 22/12/2023, constantes no processo mencionado: (Processo UFRPE nº
23082.033606/2023-69):
.
ESTRUTURA ANTERIOR
ESTRUTURA ATUAL
. S / FG
Seção de Produção - EDUFRPE
FG - 0 6
Seção de Produção - EDUFRPE
MARCELO BRITO CARNEIRO LEÃO
PORTARIA Nº 1.585, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO, nomeado pelo
Decreto de 30 de abril de 2020, publicado no Diário Oficial da União em 4 de maio de
2020, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve:
Art. 1º ALTERAR a Estrutura Organizacional do(a) Estação Experimental de Cana-
de-Açúcar, para alocação das funções gratificadas que retornaram para UFRPE, conforme
Despacho nº 3299/2023-GR-UFRPE, de 16/11/2023, e Despacho nº 76729/2023-DA P -
PROGEPE, de 22/12/2023, constantes no processo mencionado (Processo UFRPE nº
23082.033605/2023-14):
.
ESTRUTURA ANTERIOR
ESTRUTURA ATUAL
. S / FG
Secretaria
da
Coordenação
da
Estação Experimental de Cana-De-
Açúcar - SEC.CEECA
FG -
06
Secretaria
da
Coordenação
da
Estação Experimental de Cana-De-
Açúcar - SEC.CEECA
MARCELO BRITO CARNEIRO LEÃO
PORTARIA Nº 1.586, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO, nomeado pelo
Decreto de 30 de abril de 2020, publicado no Diário Oficial da União em 4 de maio de
2020, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve:
Art. 1º ALTERAR a Estrutura Organizacional do(a) Comissão de Ética, para alocação
das funções gratificadas que retornaram para UFRPE, conforme Despacho nº 3575/2023-GR-
UFRPE, de 13/11/2023, e Despacho nº 76734/2023-DAP-PROGEPE, de 22/12/2023,
constantes no processo mencionado (Processo UFRPE nº 23082.035921/2023-21):
.
ESTRUTURA ANTERIOR
ESTRUTURA ATUAL
. S / FG
Secretário Executivo da Comissão de
Ética - SECE
FG - 0 6 Secretário Executivo da Comissão de
Ética - SECE
MARCELO BRITO CARNEIRO LEÃO
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