DOU 27/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 245, quarta-feira, 27 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO ÚNICO
. Nome do veículo: Millennium
Capacidade de transporte: 31 (trinta e uma) pessoas sentadas, incluindo o condutor e o cobrador
Tipo de ignição: Veículo elétrico, trifásico de indução
. Potência nominal (kW/CV): 200/272,11
Potência máxima (1 minuto) (kW/CV): 400/500,22
Voltagem (V - AC): 440
Volume interno do habitáculo = Passageiros 60.000 dm³, motorista 9.200 dm³
. Marca: Induscar
Fabricante: Induscar/M. Benz/VW/Volvo/Scania
Ano/modelo: 2023/2023, 2023/2024, 2024/2024
. Nome do veículo: Millennium
Capacidade de transporte: 57 (cinquenta e sete) pessoas sentadas, incluindo o condutor e o cobrador
Tipo de ignição: Veículo elétrico, trifásico de indução
. Potência nominal (kW/CV): 200/272,11
Potência máxima (1 minuto) (kW/CV): 400/500,22
Voltagem (V - AC): 440
Volume interno do habitáculo = Passageiros 126.000 dm³, motorista 9.200 dm³
. Marca: Induscar
Fabricante: Induscar/M. Benz/VW/Volvo/Scania
Ano/modelo: 2023/2023, 2023/2024, 2024/2024.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSIT Nº 63, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
Enquadra veículo em "Ex" da TIPI.
A COORDENADORA DE TRIBUTAÇÃO INTERNACIONAL SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe conferem o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o inciso II do art. 16 da Portaria Cosit nº 29, de 27 de maio de 2022, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.158,
de 29 de julho de 2022 - Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), na Instrução Normativa nº 929, de 25 de março de 2009, e no processo nº 10265.352130/2023-72,
declara:
Art. 1º O veículo relacionado no Anexo Único cumpre as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos
Industrializados (TIPI).
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO
ANEXO ÚNICO
. Nome do veículo: Ônibus urbano
Versão: Viale Express
Cilindrada: 12.816 cm³
Range de passageiros: de 10 até 86 pessoas sentadas, incluindo o motorista
Tipo de ignição: por compressão (diesel)
. Volume interno do habitáculo = 105,3 m³
Marca: Marcopolo
Fabricante: Marcopolo
Ano/modelo: 2023/2023, 2023/2024, 2024/2024, 2024/2025.
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
1ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ANÁPOLIS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/ANA Nº 3, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
Inscrição no Registro de Ajudante de Despachante
Aduaneiro.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
ANÁPOLIS-GO, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria RFB n° 1.621, de 07
de outubro de 2021, publicada no DOU de 08 de outubro de 2021, combinada com
os arts. 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil
(RFB), aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o
disposto no artigo 810 do Decreto nº 6759 de 05 de fevereiro de 2009, nos termos
do artigo 12, da Instrução Normativa RFB nº 1209, de 07 de novembro de 2011,
resolve:
Art. 1º INCLUIR no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro a seguinte pessoa:
. CPF
NOME
P R O C ES S O
. 700.808.941-43
Carlos Henrique Alexandre Botelho
10265.461624/2023-47
Art. 2º O Ajudante de Despachante Aduaneiro deverá incluir seus dados
cadastrais,
mediante
utilização
de
certificado
digital,
no
Cadastro
Aduaneiro
Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior (sistema CAD-ADUANA), para fins
de sua efetivação no Registro Informatizado de Ajudantes de Despachante Aduaneiro,
de acordo com a IN RFB nº 1.273, de 06 de junho de 2012.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
SERGIO FERREIRA NASCIMENTO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
4ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF04 Nº 9, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
Declara alfandegadas lojas francas e depósito, nos
termos e condições normativos vigentes.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 4ª REGIÃO FISCAL, no
uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de
fevereiro de 2022, vigente a partir de 2 de março de 2022, em conformidade com o disposto no
art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 2075, de 23 de março de 2022, e à vista do que consta
do Processo Administrativo nº 13083.114.520/2021-19, declara:
Art. 1º Habilitada, em caráter precário, a empresa Dufry do Brasil Duty Free Shop
Ltda, CNPJ 27.197.888/0001-50, a operar o regime aduaneiro especial de loja franca, que
subsistirá enquanto forem cumpridos os requisitos e as condições para a sua concessão e para
a sua aplicação.
Art. 2º Ficam alfandegadas as unidades de venda e o depósito de loja franca, abaixo
discriminados, localizados no Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes - Gilberto Freyre,
administrados pela empresa ora habilitada, que assume a condição de fiel depositária da
mercadoria estrangeira ou nacional admitidas no regime, observados os termos e condições da
legislação aplicável.
I - Loja Franca de embarque, CNPJ 27.197.888/0004-01, com área total de 418,98
m², situada na área de embarque internacional no 1º pavimento, até 30 de novembro de 2029,
permanecendo o código de recinto alfandegado 4.92.61.01-0;
II - Loja Franca de desembarque, CNPJ 27.197.888/0005-84, com área total de
595,77 m², situada na área de desembarque internacional no pavimento térreo, até 30 de
novembro de 2029, permanecendo o código de recinto alfandegado 4.92.61.02-9;
III - Depósito de Loja Franca, CNPJ 27.197.888/0006-65, com área total de 700,00
m², situado na área industrial interna do Aeroporto Internacional dos Guararapes, até 30 de
novembro de 2029, permanecendo o código de recinto alfandegado 4.92.77.01-4.
Art. 3º Os recintos ficarão sob a jurisdição da Inspetoria da Receita Federal do Brasil
no Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes - Gilberto Freyre, a qual poderá baixar as
rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao seu controle fiscal.
Art. 4º A beneficiária do regime aduaneiro especial de loja franca fica obrigada a
ressarcir o Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de
Fiscalização (Fundaf), instituído pelo Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975, em
decorrência das despesas administrativas relativas às atividades extraordinárias de fiscalização,
no montante resultante da aplicação dos seguintes percentuais sobre a receita bruta com
vendas:
I - de mercadorias de origem estrangeira: 6% (seis por cento); e
II - de mercadorias de origem nacional, inclusive as exportadas sem saída do território
nacional, cuja entrega se dê a pessoa jurídica beneficiária do regime: 3% (três por cento).
Art. 5º Este alfandegamento condiciona o seu beneficiário ao cumprimento do
disposto na Portaria RFB nº 143, de 2022, e na legislação correlata e não impede a RFB de revê-
lo, de ofício, fundamentado em conveniência operacional ou administrativa, não decorrente de
imposição de sanção administrativa, para adequá-lo às operações e regimes aduaneiros, tipos
de carga ou mercadoria movimentadas ou armazenadas no recinto, em conformidade com
suas condições estruturais e operacionais e seu sistema de controle informatizado.
Art. 6º Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento
poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá
ser extinto a pedido do interessado.
Art. 7º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF04 nº 5, de 21 de julho de 2023.
Art. 8º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
DARCI MENDES DE CARVALHO FILHO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 27, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o fornecimento de selos de controle de
bebidas para importação.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 336 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 430,
de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, com base
na competência delegada pelo art. 1º da Portaria DRF/REC/PE nº 206, de 24 de julho
de 2013, publicada no DOU de 31 de julho de 2013, e tendo em vista o inciso I do
artigo 51 da Instrução Normativa RFB nº 1432, de 26 de dezembro de 2013, publicada
no DOU de 27/12/2013, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.518/2014,
publicada no DOU de 28/11/2014 e IN RFB nº 1.583/2015, publicada no DOU de
01/09/2015, e o que consta do processo nº 13083.000877/2022-93.
Autorizar
o fornecimento
de
136.800 (Centro
e Trinta
e
seis mil
e
oitocentos) selos de controle, tipo Uísque, cor amarela, para selagem no exterior, à
empresa COMEXPORT TRADING COMÉRCIO EXTERIOR LTDA., CNPJ nº. 01.135.153/0004-
51, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador de Bebidas Alcoólicas
sob o nº 04101/095, na categoria de Importador, de acordo com os seguintes
elementos abaixo discriminados.
. Marca Comercial
Características do Produto
Quantidade
de
Unidades
. Ballantines
Caixas com 12 garrafas de 1000 ml, 40%
GL
136.800
CARLOS EDUARDO DA COSTA OLIVEIRA
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