DOU 27/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 245, quarta-feira, 27 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
5ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA DE
SANTANA
PORTARIA Nº 194, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
Transfere as atividades de atendimento presencial da
Agência da Receita Federal do Brasil em Santo
Antonio de Jesus (ARF/SAJ) para outras unidades da
Receita Federal.
A DELEGADA SUBSTITUTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA DE
SANTANA (BA), no uso das competências que lhe são conferidas pelos arts. 290, 299, 360 e
364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de
julho de 2020, e alterações, e considerando afastamentos legais de servidores alocados ao
atendimento da Agência da Receita Federal do Brasil em Santo Antonio de Jesus, resolve:
Art. 1º Transferir as atividades de atendimento presencial aos contribuintes da
Agência da Receita Federal do Brasil em Santo Antonio de Jesus (ARF/SAJ), no período de 26
a 29/12/2023, para unidades da Receita Federal do Brasil mais próximas, preferencialmente
a Agência da Receita Federal do Brasil em Cruz das Almas, localizada na Rua J. B. da Fonseca,
nº 63, Centro, Cruz das Almas-BA, e o Centro de Atendimento ao Contribuinte da Delegacia
da Receita Federal do Brasil em Feira de Santana, localizado na Avenida Getúlio Vargas, nº
195, Térreo, Centro, Feira de Santana-BA, que atendem no horário de 8h às 12h.
Art. 2º O atendimento presencial de serviços, relativos às pessoas físicas e
jurídicas, observará o disposto na Portaria da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
(RFB) nº 4.261, de 28 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 31 de agosto
de 2020, e na Portaria da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Feira de Santana nº 111,
de 29 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 31 de março de 2021.
Art. 3º O atendimento às pessoas físicas e jurídicas também poderá ser realizado
por meio dos serviços disponibilizados nos seguintes canais virtuais da Receita Federal: site
da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet (www.gov.br/receitafederal), caixa de e-mail
corporativa regional de atendimento, denominada atendimentorfb.05@rfb.gov.br, Portal e-
CAC
(https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/atendimento-virtual),
Fale
Conosco
RFB
(https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/fale-
conosco), Chat RFB (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/chat) ou
por outro meio facultado pela Receita Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União, produzindo efeitos a partir de 26/12/2023.
WANESSA ANDRADE DAMM
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
7ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI
PORTARIA DRF/NIT Nº 47, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
Subdelega competência
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI (RJ), no uso das
atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 12 da Portaria RFB nº 345 de 24 de agosto
de 2023 e o inciso IX do art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Subdelegar competência aos Inspetores das unidades de exercício da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil em Macaé/RJ e Campos dos Goytacazes/RJ
e, em seus afastamentos, aos respectivos substitutos eventuais, para, no âmbito de sua
jurisdição, dar posse e exercício aos candidatos aprovados e nomeados no concurso
público para o cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, objeto do Edital nº 1,
publicado no DOU de 05 de dezembro de 2022, Seção 3, página 41.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ALEXANDRE CORRÊA LISBÔA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/SPO Nº 66, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
Concede
habilitação
ao
Regime
Especial
de
Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do
Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped)
à pessoa jurídica que especifica.
A DELEGADA ADJUNTA DA DECEX/SPO - Delegacia de Fiscalização de Comércio
Exterior da Receita Federal do Brasil em São Paulo, no uso das atribuições estabelecidas
pela Portaria RFB nº 1215, de 23 de julho de 2020, anexo III e tendo em vista o disposto
nos artigos 7º, 8º e 9º da IN/RFB nº 2.126/2022, de 29 de dezembro de 2022, no artigo
4º, §1º da Portaria COANA nº 114, de 30 de dezembro de 2022 e, ainda, o que consta no
processo digital 13032.837314/2023-30, declara:
Art. 1º Fica a empresa ITATIAIA ELETRO E MOVEIS S/A , por meio dos
estabelecimentos com CNPJ n°s: CNPJ: 25.331.521/0001-52 CNPJ: 25.331.521/0012-05 e
25.331.521/0011-24, habilitada para operar o Regime Especial de Entreposto Industrial sob
Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped), nos termos
e condições estabelecidos pela Instrução Normativa RFB nº 2.126/2022, de 29 de
dezembro de 2022 e pela Portaria Coana nº 114, de 30 de dezembro de 2022.
Art. 2º A habilitação a que se refere o artigo anterior é concedida a título
precário, podendo ser cancelada ou suspensa a qualquer momento, nos casos de
descumprimento das condições estabelecidas ou de infringência de disposições legais ou
regulamentares, sem prejuízo da aplicação de penalidade específica.
Art. 3º Ficam revogados os ADE/Decex/SPO: nº 60/2023, de 07/11/2023 e n°
65/2023, de 06/12/2023.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANA CLAUDIA FERNANDES LOURENÇO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/SPO Nº 67, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
Concede
habilitação
ao
Regime
Especial
de
Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do
Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped)
à pessoa jurídica que especifica.
A DELEGADA ADJUNTA DA DECEX/SPO - Delegacia de Fiscalização de Comércio
Exterior da Receita Federal do Brasil em São Paulo, no uso das atribuições estabelecidas
pela Portaria RFB nº 1215, de 23 de julho de 2020, anexo III e tendo em vista o disposto
nos artigos 7º, 8º e 9º da IN/RFB nº 2.126/2022, de 29 de dezembro de 2022, no artigo
4º, §1º da Portaria COANA nº 114, de 30 de dezembro de 2022 e, ainda, o que consta no
processo digital 13032.878666/2023-45, declara:
Art. 1º Fica a empresa Viscofan do Brasil Sociedade Comercial E Industrial Ltda,
por meio dos estabelecimentos CNPJ n°s: 65.019.655/0002-38 e 65.019.655/0003-19,
habilitada a operar o Regime Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado
do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped), nos termos e condições
estabelecidos pela Instrução Normativa RFB 2.126/2022, de 29 de dezembro de 2022 e
pela Portaria Coana nº 114, de 30 de dezembro de 2022.
Art. 2º A habilitação a que se refere o artigo anterior é concedida a título
precário, podendo ser cancelada ou suspensa a qualquer momento, nos casos de
descumprimento das condições estabelecidas ou de infringência de disposições legais ou
regulamentares, sem prejuízo da aplicação de penalidade específica.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANA CLAUDIA FERNANDES LOURENÇO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
9ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 51, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera o ADE SRRF09 nº 50, de 21 de dezembro de
2023, que alfandega o Porto Seco de Dionisio
Cerqueira/SC.
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª
REGIÃO FISCAL, no uso da competência estabelecida Portaria RFB nº 1153, de 9 de julho
de 2020 e pelo art. 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e, ainda,
considerando o que consta do processo nº 10900.732563/2023-75, DECLARA:
Art. 1º O Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 50, de 21 de dezembro de 2023,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ..................................................................................................................
Parágrafo único. O referido recinto poderá operar como Área de Controle
Integrado (ACI/Cargas), nos termos de negociação firmada no âmbito do Mercosul." (NR)
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
FABIANO BLONSKI
PORTARIA SRRF09 Nº 722, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera a Portaria SRRF09 nº 505, de 18 de novembro de 2022.
O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO
FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º da Portaria SRRF09 nº 799, de 19
de outubro de 2020, tendo em vista o art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
e a Portaria RFB nº 1.215, de 23 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria SRRF09 nº 505, de 18 de novembro de 2022, passa a vigorar
com a seguinte alteração:
"Art. 1º ..................................................................................................................
Parágrafo único. A suspensão de que trata o art. 1º se dará até 31 de dezembro
de 2024." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FABIANO BLONSKI
PORTARIA SRRF09 Nº 723, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera a Portaria SRRF09 nº 675, de 29 de agosto de 2023.
O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO
FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º da Portaria SRRF09 nº 799, de 19
de outubro de 2020, tendo em vista o art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
e a Portaria RFB nº 1.215, de 23 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria SRRF09 nº 675, de 29 de agosto de 2023, passa a vigorar com
a seguinte alteração:
"Art. 1º ...................................................................................................................
Parágrafo único. A suspensão de que trata o art. 1º se dará até 31 de dezembro
de 2024." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FABIANO BLONSKI
PORTARIA SRRF09 Nº 724, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera a Portaria SRRF09 nº 676, de 29 de agosto de 2023.
O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO
FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º da Portaria SRRF09 nº 799, de 19
de outubro de 2020, tendo em vista o art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
e a Portaria RFB nº 1.215, de 23 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria SRRF09 nº 676, de 29 de agosto de 2023, passa a vigorar com
a seguinte alteração:
"Art. 1º ..................................................................................................................
Parágrafo único. A suspensão de que trata o art. 1º se dará até 31 de dezembro
de 2024." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FABIANO BLONSKI
PORTARIA SRRF09 Nº 725, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera a Portaria SRRF09 nº 677, de 29 de agosto de 2023.
O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO
FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º da Portaria SRRF09 nº 799, de 19
de outubro de 2020, tendo em vista o art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
e a Portaria RFB nº 1.215, de 23 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria SRRF09 nº 677, de 29 de agosto de 2023, passa a vigorar com
a seguinte alteração:
"Art. 1º ...................................................................................................................
Parágrafo único. A suspensão de que trata o art. 1º se dará até 31 de dezembro
de 2024." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FABIANO BLONSKI
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