DOU 27/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122700088
88
Nº 245, quarta-feira, 27 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SRRF09 Nº 726, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera a Portaria SRRF09 nº 678, de 29 de agosto de 2023.
O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO
FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º da Portaria SRRF09 nº 799, de 19
de outubro de 2020, tendo em vista o art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
e a Portaria RFB nº 1.215, de 23 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria SRRF09 nº 678, de 29 de agosto de 2023, passa a vigorar com
a seguinte alteração:
"Art. 1º ...................................................................................................................
Parágrafo único. A suspensão de que trata o art. 1º se dará até 31 de dezembro
de 2024." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FABIANO BLONSKI
PORTARIA SRRF09 Nº 727, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera a Portaria SRRF09 nº 679, de 29 de agosto de 2023.
O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO
FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º da Portaria SRRF09 nº 799, de 19
de outubro de 2020, tendo em vista o art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
e a Portaria RFB nº 1.215, de 23 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria SRRF09 nº 679, de 29 de agosto de 2023, passa a vigorar com
a seguinte alteração:
"Art. 1º ...................................................................................................................
Parágrafo único. A suspensão de que trata o art. 1º se dará até 31 de dezembro
de 2024." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FABIANO BLONSKI
PORTARIA SRRF09 Nº 728, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera a Portaria SRRF09 nº 680, de 29 de agosto de 2023.
O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO
FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º da Portaria SRRF09 nº 799, de 19
de outubro de 2020, tendo em vista o art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
e a Portaria RFB nº 1.215, de 23 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria SRRF09 nº 680, de 29 de agosto de 2023, passa a vigorar com
a seguinte alteração:
"Art. 1º ..................................................................................................................
Parágrafo único. A suspensão de que trata o art. 1º se dará até 31 de dezembro
de 2024." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FABIANO BLONSKI
PORTARIA SRRF09 Nº 729, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera a Portaria SRRF09 nº 681, de 29 de agosto de 2023.
O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO
FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º da Portaria SRRF09 nº 799, de 19
de outubro de 2020, tendo em vista o art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
e a Portaria RFB nº 1.215, de 23 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria SRRF09 nº 681, de 29 de agosto de 2023, passa a vigorar com
a seguinte alteração:
"Art. 1º ...................................................................................................................
Parágrafo único. A suspensão de que trata o art. 1º se dará até 31 de dezembro
de 2024." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FABIANO BLONSKI
PORTARIA SRRF09 Nº 730, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera a Portaria SRRF09 nº 682, de 29 de agosto de 2023.
O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO
FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º da Portaria SRRF09 nº 799, de 19
de outubro de 2020, tendo em vista o art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
e a Portaria RFB nº 1.215, de 23 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria SRRF09 nº 682, de 29 de agosto de 2023, passa a vigorar com
a seguinte alteração:
"Art. 1º ...................................................................................................................
Parágrafo único. A suspensão de que trata o art. 1º se dará até 31 de dezembro
de 2024." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FABIANO BLONSKI
PORTARIA SRRF09 Nº 731, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera a Portaria SRRF09 nº 683, de 29 de agosto de 2023.
O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO
FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º da Portaria SRRF09 nº 799, de 19
de outubro de 2020, tendo em vista o art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
e a Portaria RFB nº 1.215, de 23 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria SRRF09 nº 683, de 29 de agosto de 2023, passa a vigorar com
a seguinte alteração:
"Art. 1º ...................................................................................................................
Parágrafo único. A suspensão de que trata o art. 1º se dará até 31 de dezembro
de 2024." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FABIANO BLONSKI
PORTARIA SRRF09 Nº 732, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera a Portaria SRRF09 nº 684, de 29 de agosto de 2023.
O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO FISCAL, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 1º da Portaria SRRF09 nº 799, de 19 de outubro de 2020, tendo
em vista o art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e a Portaria RFB nº 1.215, de 23 de julho de 2020,
resolve:
Art. 1º A Portaria SRRF09 nº 684, de 29 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte
alteração:
"Art. 1º ...................................................................................................................
Parágrafo único. A suspensão de que trata o art. 1º se dará até 31 de dezembro de 2024." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FABIANO BLONSKI
PORTARIA SRRF09 Nº 733, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera a Portaria SRRF09 nº 685, de 29 de agosto de 2023.
O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO
FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º da Portaria SRRF09 nº 799, de 19
de outubro de 2020, tendo em vista o art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
e a Portaria RFB nº 1.215, de 23 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria SRRF09 nº 685, de 29 de agosto de 2023, passa a vigorar com
a seguinte alteração:
"Art. 1º ...................................................................................................................
Parágrafo único. A suspensão de que trata o art. 1º se dará até 31 de dezembro
de 2024." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FABIANO BLONSKI
PORTARIA SRRF09 Nº 734, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera a Portaria SRRF09 nº 686, de 29 de agosto de 2023.
O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO
FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º da Portaria SRRF09 nº 799, de 19
de outubro de 2020, tendo em vista o art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
e a Portaria RFB nº 1.215, de 23 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria SRRF09 nº 686, de 29 de agosto de 2023, passa a vigorar com
a seguinte alteração:
"Art. 1º ...................................................................................................................
Parágrafo único. A suspensão de que trata o art. 1º se dará até 31 de dezembro
de 2024." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FABIANO BLONSKI
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/FNS Nº 2, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
Outorga credenciamento a peritos credenciados por esta Alfândega no período de 01 de janeiro de
2024 a 31 de dezembro de 2025.
A DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Instrução Normativa RFB nº 2.086, de 8 de junho de
2022, declara:
Art. 1º Credenciados os profissionais listados abaixo para atuarem na prestação de serviço de perícia técnica, na condição de peritos autônomos, com a elaboração de laudos
de mensuração e quantificação de granéis sólidos, líquidos e gasosos, nos termos da IN RFB nº 2.086, de 2022, no período compreendido entre 01/01/2024 até 31/12/2025:
. Especialidade: mensuração de granéis
. NOME COMPLETO
CPF
P R O C ES S O
. PAULO ROBERTO DE SIQUEIRA GIL
573.926.257-72
10906.526455/2023-13
. JOSÉ FERNANDO FETT MARQUES
426.077.600-20
10906.526454/2023-61
. HEMERSON BRUNO CHAVES DA SILVA
058.227.229-70
10906.526457/2023-02
Art. 2º Os credenciados outorgados atuarão no âmbito da Inspetoria da Receita Federal do Brasil no Porto de Imbituba/SC, conforme previsto no Edital de Seleção de Peritos
ALF/FNS nº 01/2023, e no Processo Administrativo nº 10906.720006/2023-32;
Art. 3º Os credenciamentos outorgados possuem caráter precário e sem vínculo empregatício ou contratual com a União, nos termos previstos no art. 12, III da IN RFB nº 2086, de 2022.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ALESSANDRA PADOVANI MATIEL
Fechar