DOU 27/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122700098
98
Nº 245, quarta-feira, 27 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS DO DEPARTAMENTO DE
MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
declara que o exato nome dos genitores de Sana Shams Eddin, incluído na
Portaria nº 2.874, de 23 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 24
de outubro de 2023, é MOHAMMAD SHAMS EDDIN e RIMA SHORA, e não como constou.
Processo nº 08018.074159/2023-88
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS DO DEPARTAMENTO DE
MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
declara que o exato nome da genitora de Sara El Ghazzaoui, incluído na
Portaria nº 2.880, de 24 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 25
de outubro de 2023, é KHALDAT YOUSSEF EL GHANDOUR, e não como constou. Processo
nº 235881.0400077/2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS DO DEPARTAMENTO DE
MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
declara que Oleg Grigorievich Balev, incluído na Portaria nº 2.980, de 21 de
novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2023, é
natural da RUSSIA, e não como constou. Processo nº 235881.0341581/2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS DO DEPARTAMENTO DE
MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
declara que a correta grafia do nome de Alvaro Pinzon Salcedo, incluído na
Portaria nº 2.878, de 24 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 25
de outubro de 2023, é ALVARO PINZÓN SALCEDO, e não como constou. Processo nº
235881.0260848/2022
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS DO DEPARTAMENTO DE
MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
declara que Marcela Magalhães António, incluída na Portaria nº 543, de 12 de
setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 13 de setembro de 2019,
passou a assinar MARCELA MAGALHÃES ANTÓNIO PALUDO, em virtude de haver contraído
matrimônio com Alexandre Martini Paludo, em 07 de junho de 2017, conforme Certidão de
Casamento expedida pelo Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais de São Leopoldo
- Rio Grande do Sul/RS, Matrícula 098053 01 55 2017 3 00003 269 0000869 52. Processo
nº 08444.004550/2018-28
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS DO DEPARTAMENTO DE
MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
declara que a correta grafia do nome de Dylan Miguel González Hernandez,
incluído na Portaria nº 2.908, de 1° de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da
União de 03 de novembro de 2023, é DYLAN MIGUEL GONZÁLEZ GUERRA, e não como
constou. Processo nº 08018.079091/2023-23
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS DO DEPARTAMENTO DE
MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
declara que a correta grafia do nome de Yohan Hernandez Perez, incluído na
Portaria nº3.009, de 30 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 01
de dezembro de 2023, é YOHAN HERNANDÉZ PÉREZ, e não como constou. Processo nº
08018.076767/2023-27
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS DO DEPARTAMENTO DE
MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
declara que o exato nome do genitor de Zhu da Ming, incluído na Portaria nº
867, de 04 de agosto de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 06 de agosto de
2004, é ZHU CHAO XUE, e não como constou. Processo nº 08018.078632/2023-04
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS DO DEPARTAMENTO DE
MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
declara que a correta grafia do nome de Nouhad Joseph Moussawer, incluído
na Portaria nº 825-A, de 20 de agosto de 1980, publicada no Diário Oficial da União de 20
de agosto de 1980, é NOUHAD JOSEPH MOUSSAWIR, e não como constou. Processo nº
08018.077804/2023-14
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS DO DEPARTAMENTO DE
MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
declara que a exata data de nascimento de Egydio Filippo Bianco, incluído no
Processo n.º 25483.39 - às fls. 169v, livro 12, de Títulos de Naturalização - ES T A D O S
UNIDOS DO BRASIL, de 25 de outubro de 1941, é 30 de maio de 1883, e não como
constou. Processo nº 08018.077924/2023-11
MARTHA PACHECO BRAZ
DESPACHOS DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0287622/2022.
Código: 317.147
Interessado: BREYNER DONDOYA DO SACRAMENTO RAMOS DIAS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende
a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0230856/2022
Código: 251.264
Interessado: JUNIOR LOUIME
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
atestado de antecedentes criminais emitido pelo seu país de origem, devidamente
apostilado ou legalizado, nos termos da Convenção da Apostila de Haia, com tradução
realizada no Brasil, por tradutor público juramentado e certidão de antecedentes criminais
emitida pela Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos no momento da
formalização do pedido, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências
dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão
pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido
tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº
13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de
13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0214445/2022.
Código: 232.004
Interessado: BAZELAIS LHERISSE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, uma vez que o requerente não
apresentou a complementação de documentos indispensáveis à instrução do seu pedido,
tais como: Atestado de Antecedentes Criminais ou documento equivalente emitido pelo
país de origem, observadas as regras de legalização e tradução; Certidão de Antecedentes
Criminais fornecidas pela Justiça Estadual nos Estados onde residiu nos últimos quatro
anos; e Documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa,
conforme disposto na Portaria Nº 623 de 13 de Novembro de 2020, razão pela qual foi
notificado a apresentar tais documentos e não respondeu dentro do prazo previsto,
havendo o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento do pedido
e sem ter sido coletado os seus dados biométricos, deixando assim de cumprir as
exigências previstas no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº
9.199/2017 e § 2º do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, e demais
requisitos previstos na legislação vigente.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0210230/2022.
Código: 226.384
Interessado: ANAYO EDWIN ONUNKWO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da
Embaixada do Brasil no respectivo país e sem a tradução feita por tradutor público
habilitado no Brasil, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei
nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0210170/2022.
Código: 226.319
Interessado: JEAN CHARLES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou certificado de curso à distância sem a informação de avaliação presencial, além
disso, não apresentou a certidão de antecedentes criminais do país de origem, anexou
apenas a tradução, e não apresentou a certidão da Justiça Estadual e Federal dos estados
onde residiu no Brasil, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art.
65 da Lei nº 13.445/2017 e na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº?235881.0210136/2022.
Código: 226.286
Interessado: SAMUEL BOAKYE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente devidamente
notificado, não apresentou documentos hábeis que comprovem a residência regular e
ininterrupta no Brasil, nos 04(quatro) anos anteriores ao pedido de naturalização,
apresentou comprovante da proficiência da língua portuguesa, certificado do curso de
português - EAD (ENSINE), sem informação de avaliação presencial, em desacordo com o
previsto no art. 5º, inciso I, alínea "d", parágrafos 3º e 4º da citada portaria, apresentou
certidão de antecedentes criminais emitida pela Polícia Federal, documento não válido para
fins de naturalização, bem como, não apresentou as certidões de antecedentes criminais
emitidas pelas Justiças Estadual e Federal (SP) e, embora notificado a complementar a
documentação não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento do pedido, sem
conferência dos documentos originais e coleta dos dados biométricos do requerente,
indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências prevista no art. 65,
inciso II, III e IV da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0209881/2022.
Código: 226.015
Interessado: MUSTAPHA OPEYEMI ADEGOKE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os
documentos necessários como (Certificado de curso de proficiência em língua portuguesa
e Atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, devidamente
legalizado), foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo
previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento
sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0209847/2022
Código: 225.971
Interessado: ELIZABETH MARLENE GASPAR COSME AUGUSTO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a interessada
encontrar-se no Exterior, sem previsão de retorno, de acordo com as informações trazidas
aos autos pela autoridade policial, não cumprindo o disposto no inciso II do Art. 65 da Lei
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0209829/2022.
Código: 225.945
Interessado: DANI RACHED ABOU RACHED.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente
não apresentou os documentos necessários como (Comprovante de que sabe se comunicar
em língua portuguesa), foi notificado a complementar e não respondeu às exigências
dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão
pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0209824/2022.
Código: 225.939
Interessado: MAGADUMKHAN GULMOHAMADKHAN PATHAN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado e, portanto, não
atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0209702/2022.
Código: 225.794
Interessado: GABRIELA JOSELYN GARVIZU RODRIGUEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
apresentou atestado de antecedentes criminais do país de origem apostilado ou legalizado e
traduzido e nem atestados de antecedentes criminais dos estados onde residiu nos últimos
5 (cinco) anos, não atendendo à exigência contida no inciso IV, da Lei nº 13.445, de 2017.
Fechar