DOU 27/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122700103
103
Nº 245, quarta-feira, 27 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHO SG Nº 17, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
INSTAURAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO
INQUÉRITO ADMINISTRATIVO Nº 08700.000871/2020-08
REPRESENTANTE: Cade Ex-Officio
REPRESENTADA: Cooperativa Dos Cirurgiões De Sergipe - Coopercise
ADVOGADOS: Adriano Argones Martins e José Tambone Júnior
Acolho a Nota Técnica Nº 99/2023/CGAA11/SGA1/SG/CADE e, com fulcro no
§1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive
como sua motivação. Decido, em face dos fundamentos apontados na Nota Técnica
referenciada, pela instauração de Processo Administrativo, nos termos dos arts. 13, V, e 69
e seguintes, da Lei nº 12.529/11 c/c. art. 146 e seguintes do Regimento Interno do Cade,
em face da Representada Cooperativa Dos Cirurgiões De Sergipe - Coopercise, a fim de
investigar as condutas passíveis de enquadramento no caput, inciso I a IV e §3º II e IV do
art. 36 da Lei nº 12.529/11, na forma do artigo 69 e seguintes da Lei nº 12.529/2011.
Notifique-se a Representada, nos termos do art. 70 do referido diploma legal,
para que apresente defesa no prazo de 30 (trinta) dias. Neste mesmo prazo, a
Representada deverá, sob pena de indeferimento, especificar e justificar as provas que
pretender sejam produzidas, que serão analisadas pela autoridade nos termos do art. 155
do Regimento Interno do Cade. Caso o Representado tenha interesse na produção de
prova testemunhal, deverá indicar na peça de defesa a qualificação completa de até 3
(três) testemunhas, a serem ouvidas na sede do Cade, conforme previsto no art. 70 da Lei
nº 12.529/2011 c.c. art. 155, §2º, do Regimento Interno do Cade.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
DESPACHO SG Nº 1.719, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
Processo Administrativo nº 08700.005683/2019-24
Representantes: Smartfit Escola de Ginástica e Dança S.A. (Smart Fit) e Self It
Academias Holdings S.A. (Self It).
Advogados: José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Amanda Aurora Pereira da Costa
Porto e outros.
Representada: Sindicato das Academias do Rio de Janeiro (Sindacad/RJ), Maria
José Montenegro Marques Dale, Sindicato dos Profissionais de Educação Física do Rio de
Janeiro (Sinpef/RJ) e Diego Gonçalves Marques.
Advogados: Felipe Infanti Prats e Bianchessi, Daniel da Silva Brilhante, e
outros.
Acolho a Nota Técnica nº 97/2023/CGAA11/SGA1/SG/CADE e, com fulcro no
§1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive
como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, nos termos do art. 74
da Lei nº 12.529/2011 c/c art. 156, §1º, do Regimento Interno do Cade, decido pelo
encaminhamento dos presentes autos ao Tribunal Administrativo de Defesa Econômica,
opinando-se pela condenação do Sindicatos das Academias do Rio de Janeiro (Sindacad/RJ)
e do Sindicato dos Profissionais de Educação Física do Rio de Janeiro (Sinpef/RJ) assim
como de seus respectivos presidentes em exercício por ocasião da conduta condenada,
Maria José Montenegro Dale e Diego Gonçalves Marques, nos termos do art. nº 36, I e IV,
e 36, §3º, inc. II, IV e VIII, todos da Lei 12.529/2011.. Ao setor Processual. Publique-se.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
DESPACHOS DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
DESPACHO SG Nº 1.720/2023
Ato de Concentração nº 08700.009122/2023-81. Requerentes: REC Holding
Hotel Copacabana S.A. e Rio Atlântica Hotel S.A. Advogados: Barbara Rosenberg, Luís
Bernardo Coelho Cascão, Luiz Antonio Galvão, Matheus Augusto Gomes Barreto, Brenda
Souza Corrêa, Paula Camara Baptista de Oliveira e Renata Caied. Decido pela aprovação
sem restrições.
DESPACHO SG Nº 1.721/2023
Ato de Concentração nº 08700.009049/2023-47. Requerentes: Monte Forte
Holding Participações S.A. e Concessionária Litoral Norte S.A. Advogados: Adriana Franco
Giannini, Felipe Cardoso Pereira, Vitor Gonçalves Damasio, Ricardo Gaillard, Thales Lemos
e Isabela Oliveira. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 1.722/2023
Ato de Concentração nº 08700.009018/2023-96. Requerentes: Kerry Group PLC,
Novozymes A/S e Chr. Hansen A/S. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno, Michelle
Marques Machado, Paulo Casagrande, Jéssica Gusman, João Marcelo Lima, Andrea Cruz e
Raul Cabral. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 1.723/2023
Ato de Concentração nº 08700.009102/2023-18. Requerentes: Atom Traders
Publicações S.A., Jefferson Willian Paiano Vendrametto, E4B Holding de Participação
Societária Ltda., V. L. Calo Giustino EIRELI e Cebrac Consultoria e Franquia Ltda. Advogados:
Luis Nagalli, Julia Haddad Niemeyer e outros. Decido pela aprovação sem restrições.
FERNANDA GARCIA MACHADO
Superintendente-Geral
Substituta
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
PORTARIA ICMBIO Nº 4.362, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
O
PRESIDENTE
DO
INSTITUTO CHICO
MENDES
DE
CONSERVAÇÃO
DA
BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 15 do Decreto nº
11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464/Casa Civil, de
16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, resolve:
Art. 1º Fica permutado o cargo de Chefe de Unidade de Conservação, código
CCE 1.05, da Floresta Nacional de Sobral, pela função de Chefe de Unidade de
Conservação, código FCE 1.05, da Área de Proteção Ambiental Serra da Ibiapaba,
constantes no Anexo II, do Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO OLIVEIRA PIRES
DIRETORIA DE CRIAÇÃO E MANEJO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
DESPACHO DECISÓRIO Nº 42/DIMAN/GABIN/ICMBIO, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
A DIRETORA DE CRIAÇÃO E MANEJO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DO
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das
competências atribuídas pelo Artigo 23 da Portaria nº 1.150, de 06 de dezembro de 2022,
Aprova o Plano de Manejo Integrado do Fogo (PMIF) do PARNA Ilha Grande (17265877).
IARA VASCO FERREIRA
DESPACHO DECISÓRIO Nº 43/DIMAN/GABIN/ICMBIO, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
A DIRETORA DE CRIAÇÃO E MANEJO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DO
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das
competências atribuídas pelo Artigo 23 da Portaria nº 1.150, de 06 de dezembro de 2022,
aprova o Plano de Manejo Integrado do Fogo (PMIF) do Parque Nacional de Brasília e
Reserva Biológica da Contagem (SEI nº 17245138).
IARA VASCO FERREIRA
DESPACHO DECISÓRIO Nº 44/DIMAN/GABIN/ICMBIO, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
A DIRETORA DE CRIAÇÃO E MANEJO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DO
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das
competências atribuídas pelo Artigo 23 da Portaria n.º 1.150, de 06 de dezembro de 2022,
Aprova o Plano de Manejo Integrado do Fogo (PMIF) do PARNA Lagoa do Peixe
(17281231).
IARA VASCO FERREIRA
DESPACHO DECISÓRIO Nº 45/DIMAN/GABIN/ICMBIO, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
A DIRETORA DE CRIAÇÃO E MANEJO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DO
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das
competências atribuídas pelo Artigo 23 da Portaria nº 1.150, de 06 de dezembro de 2022,
aprova o Plano de Manejo Integrado do Fogo (PMIF) da Floresta Nacional Tapajós (SEI
nº17342760).
IARA VASCO FERREIRA
DESPACHO DECISÓRIO Nº 46/DIMAN/GABIN/ICMBIO, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
A DIRETORA DE CRIAÇÃO E MANEJO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DO
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das
competências atribuídas pelo Artigo 23 da Portaria nº 1.150, de 06 de dezembro de 2022,
aprova o Plano de Manejo Integrado do Fogo (PMIF) do Parque Nacional do Descobrimento
(SEI nº17371540).
IARA VASCO FERREIRA
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
B I O CO M B U S T Í V E I S
PORTARIA Nº 115/SNPGB/MME, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência outorgada
pela art. 1º, parágrafo único, da Portaria nº 681/GM/MME, de 22 de agosto de 2022,
tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016,
no art. 3º da Portaria nº 252/GM/MME, de 17 de junho de 2019, e o que consta no
Processo nº 48340.003845/2023-27, resolve:
Art. 1º Aprovar como prioritário, na forma do art. 2º, § 1, inciso III, do
Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto de investimento que contempla
a atividade de plantio de cana-de-açúcar para a produção de etanol denominado
"Projeto Etanol do Sertão II", de titularidade da empresa AGRO INDÚSTRIAS DO VALE
DO SÃO FRANCISCO S.A (AGROVALE), inscrita no CNPJ sob o nº 13.642.699/0001-35
doravante denominada Sociedade Titular do Projeto, para os fins do art. 2º da Lei nº
12.431, de 24 de junho de 2011, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art 2º A Sociedade Titular do Projeto deverá:
I - manter atualizada junto à Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural
e Biocombustíveis:
a) a relação das pessoas jurídicas que a integram; e
b) a identificação da sociedade controladora, no caso de sociedade titular
do projeto constituída sob a forma de companhia aberta.
II - destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página
do Prospecto e do Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de distribuição com
esforços restritos, do Aviso de Encerramento e do material de divulgação, o número
e a data de publicação da Portaria de aprovação e o compromisso de alocar os
recursos obtidos no Projeto Prioritário aprovado; e
III - manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados até
cinco anos após o vencimento das debêntures ou dos certificados de recebíveis
imobiliários ou após o encerramento do fundo de investimento em direitos creditórios,
para consulta e fiscalização pelos órgãos de controle.
Art. 3º O projeto prioritário não será considerado implantado, na forma
aprovada pela Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do
Ministério de Minas e Energia, na hipótese de se verificar a ocorrência das seguintes
condições:
I - extinção ou revogação da autorização prevista no Anexo a esta Portaria; ou
II - atraso na implementação do projeto superior a cinquenta por cento em
relação ao prazo entre a data de aprovação e a data de conclusão do empreendimento
prevista no Anexo a esta Portaria.
Art. 4º A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis -
ANP deverá informar ao Ministério de Minas e Energia, por meio da sua Secretaria
Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, e à Unidade da Receita Fe d e r a l
do Brasil com jurisdição sobre o estabelecimento matriz da Sociedade Titular do
Projeto a ocorrência de situações que evidenciem a não implementação do projeto
aprovado nesta Portaria.
Art. 5º A Sociedade Titular do Projeto deverá encaminhar ao Ministério de
Minas e Energia, por meio da sua Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis, no prazo de trinta dias a contar da sua emissão, cópia do ato de
comprovação ou de autorização da operação comercial do projeto aprovado nesta
Portaria, emitido pelo órgão ou entidade competente.
Art. 6º A Sociedade Titular do Projeto deverá observar, ainda, as demais
disposições constantes na Lei nº 12.431, de 2011, no Decreto nº 8.874, de 2016, e na
Portaria MME nº 252, de 2019.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO CABRAL DIAS DUTRA
Fechar