DOU 27/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 245, quarta-feira, 27 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
. 1. Razão Social, Endereço, Telefone e
CNPJ da Sociedade Titular do Projeto:
Razão
Social:
AGRO
INDÚSTRIAS
DO
VALE
DO
SÃO
FRANCISCO
S.A.
-
AG R OV A L E E n d e r e ç o : Fazenda Massayó, s/n, CEP 48.905-350, na Cidade de Juazeiro,
Estado da Bahia Telefone: (74)3612-2900CNPJ:13.642.699/0001-35
. 2. Relação de
Pessoas Jurídicas que
Integram a Sociedade Titular do Projeto,
com os respectivos CNPJ e percentuais
de participação:
- Mandacaru Comercial Ltda. CNPJ: 13.461.306/0001-97 Participação: 70,24% - Control
Administração e Participações S.A. CNPJ: 12.390.902/0001-60 Participação: 14,88% -
São
Francisco
Administração.e
Participações
S.A.
CNPJ:
73.855.066/0001-37
Participação:14,88%
. 3.
Identificação
da
Sociedade
Controladora, no caso de a Sociedade
Titular
do
Projeto ser
constituída
na
forma de companhia aberta:
Não se aplica.
. 4. Denominação do Projeto:
Projeto Etanol do Sertão II
. 5. Número e Data do Ato de Outorga de
Autorização, Concessão
Autorização nº 662 de 09.10.2017, concedida pela Agência Nacional do Petróleo, Gás
Natural e Biocombustíveis - ANP
. 6. Localização do Projeto (Município(s) e
Unidade(s) da Federação):
Juazeiro - Bahia
. 7. Descrição do Projeto e Indicação
dos Principais Elementos Constitutivos
e Características:
O Projeto de Investimento caracteriza-se pela manutenção da produção de etanol e
de biomassa relativa às safras 2022/2023, por meio do investimento na renovação,
modernização e aumento da produtividade de canaviais para cultivo da cana-de-
açúcar destinada à produção de etanol.
.
No ano safra de 2022/2023, a Emissora produziu e esmagou no total 1.549.566,91 de
toneladas de cana-de-açúcar, destinando 48,93% desse total à produção de 57,9
milhões de litros de etanol (o restante foi destinado à produção de açúcar).
.
A planta industrial da Emissora é uma unidade mista onde compartilha o ativo
biológico na produção de Açúcar, Etanol e com o resíduo da cana moída produz
energia elétrica. A planta industrial da Emissora possui a seguinte capacidade
instalada:
.
(i) moagem na safra: 2.100.000 ton, (ii) produção de açúcar na safra: 3.400.000 sacas,
(iii) produção de etanol na safra: 120.000.000 litros, (iv) energia elétrica autogerada:
30.000 Mw, (v) kg de açúcar por tonelada de cana: 114,000 kg,
.
(vi)litros
de álcool
por
tonelada
de cana:
82,00
litros,
(vii) capacidade
de
armazenagem de açúcar: 1.300.000 sacas, (viii) capacidade de armazenagem de
álcool: 24.000.000 litros.
. 8. Prazo Previsto para a Conclusão do
Projeto:
Projeto de Investimento concluído em 31 de dezembro de 2022.
PORTARIA Nº 116/SNPGB/MME, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência outorgada pela
art. 1º, parágrafo único, da Portaria nº 681/GM/MME, de 22 de agosto de 2022, tendo em
vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, no art. 3º da
Portaria nº 252/GM/MME, de 17 de junho de 2019, e o que consta no Processo nº
48340.001925/2023-48, resolve:
Art. 1º Aprovar como prioritário, na forma do art. 2º, § 1, inciso III, do Decreto
nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto de investimento que contempla a atividade
de plantio de cana-de-açúcar para a produção de etanol denominado "Formação de ativos
biológicos, colheita e transporte de cana-de-açúcar para produção de etanol nas safras
2022, 2023 e 2024", de titularidade da empresa DA MATA S.A. - AÇÚCAR E ÁLCOOL, inscrita
no CNPJ sob o nº 08.110.543/0001-73 doravante denominada Sociedade Titular do Projeto,
para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, conforme descrito no
Anexo a esta Portaria.
Art. 2º A Sociedade Titular do Projeto deverá:
I - manter atualizada junto à Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis:
a) a relação das pessoas jurídicas que a integram; e
b) a identificação da sociedade controladora, no caso de sociedade titular do
projeto constituída sob a forma de companhia aberta.
II - destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página do
Prospecto e do Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de distribuição com esforços
restritos, do Aviso de Encerramento e do material de divulgação, o número e a data de
publicação da Portaria de aprovação e o compromisso de alocar os recursos obtidos no
Projeto Prioritário aprovado; e
III - manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados até
cinco anos após o vencimento das debêntures ou dos certificados de recebíveis imobiliários
ou após o encerramento do fundo de investimento em direitos creditórios, para consulta
e fiscalização pelos órgãos de controle.
Art. 3º O projeto prioritário não será considerado implantado, na forma
aprovada pela Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do
Ministério de Minas e Energia, na hipótese de se verificar a ocorrência das seguintes
condições:
I - extinção ou revogação da autorização prevista no Anexo a esta Portaria; ou
II - atraso na implementação do projeto superior a cinquenta por cento em
relação ao prazo entre a data de aprovação e a data de conclusão do empreendimento
prevista no Anexo a esta Portaria.
Art. 4º A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP
deverá informar ao Ministério de Minas e Energia, por meio da sua Secretaria Nacional de
Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, e à Unidade da Receita Federal do Brasil com
jurisdição sobre o estabelecimento matriz da Sociedade Titular do Projeto a ocorrência de
situações que evidenciem a não implementação do projeto aprovado nesta Portaria.
Art. 5º A Sociedade Titular do Projeto deverá encaminhar ao Ministério de
Minas e Energia, por meio da sua Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis, no prazo de trinta dias a contar da sua emissão, cópia do ato de
comprovação ou de autorização da operação comercial do projeto aprovado nesta Portaria,
emitido pelo órgão ou entidade competente.
Art. 6º A Sociedade Titular do Projeto deverá observar, ainda, as demais
disposições constantes na Lei nº 12.431, de 2011, no Decreto nº 8.874, de 2016, e na
Portaria MME nº 252, de 2019.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO CABRAL DIAS DUTRA
ANEXO
. 1. Razão Social, Endereço, Telefone e CNPJ
da Sociedade Titular do Projeto:
Razão Social:DA MATA S.A. - AÇÚCAR E ÁLCOOL Endereço: Estrada Municipal Vps 321,
Km 22,80 - Município de Valparaíso - SP - CEP: 16-880-000 Telefone:(18) 3401-7000
CNPJ: 08.110.543/0001-73
. 2. Relação de Pessoas Jurídicas que
Integram a Sociedade Titular do Projeto,
com os respectivos CNPJ e percentuais de
participação:
- AGP Negócios e Participações S/A - inscrita no CNPJ sob o nº 89.943.492/0001-62: 50%
de participação - Brasif Invest Fundo De Investimento Em Participações Multiestrategia
- inscrita no CNPJ sob o nº 08.869.530/0001-82: 50% de participação
. 3. Identificação da Sociedade Controladora,
no caso de a Sociedade Titular do Projeto
ser constituída na forma de companhia
aberta:
Não se aplica.
. 4. Denominação do Projeto:
Formação de ativos biológicos, colheita e transporte de cana-de-açúcar para produção
de etanol nas safras 2022, 2023 e 2024.
. 5. Número e Data do Ato de Outorga de
Autorização, Concessão
Autorização Nº 688, de 17 de outubro de 2017, emitida pela Agência Nacional do
Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis e devidamente publicada no Diário Oficial da
União de 18 de outubro de 2017.
. 6. Localização do Projeto (Município(s) e
Unidade(s) da Federação):
Valparaíso - Estado de São Paulo
.
7. Descrição do Projeto e Indicação dos
Principais
Elementos
Constitutivos
e
Características:
O projeto tem o objetivo de custear os investimentos necessários nas atividades de
formação, renovação e manutenção de ativos biológicos, colheita e transporte de cana-
de-açúcar para produção de etanol nas safras de 2022, 2023 e 2024, na usina localizada
no Município de Valparaíso, no Estado de São Paulo.
.
Os investimentos do projeto se referem às seguintes atividades: (i) Ampliação da
formação de lavoura, referente às safras de 2022, 2023 e 2024
.
(ii) Recuperação para formação de lavoura, referente às safras de 2022, 2023 e 2024;
(iii) Manutenção de tratos culturais de cana-de-açúcar, referente às safras de 2022,
2023 e 2024; e (iv) Atividades de CTT, incluindo corte, transbordo e transporte de cana-
de-açúcar, referente às safras de 2022, 2023 e 2024.
. 8. Prazo Previsto para a Conclusão do
Projeto:
30 de dezembro de 2024.
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.305, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.005466/2023-91. Interessado: Consumidores e Agentes do
Setor
Elétrico.
Objeto:
Homologa
as quotas
mensais
provisórias
da
Conta
de
Desenvolvimento Energético - CDE a serem recolhidas pelas concessionárias de distribuição
de energia elétrica a partir de janeiro de 2024. A íntegra desta Resolução consta nos autos
e estará disponível no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 5.103, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.007768/2022-13, decide: (i) estabelecer, para as usinas do
Complexo Henry Borden, Porto Góes e Rasgão, os valores da Base de Remuneração
Regulatória Bruta em R$ 475.837.101,73, (quatrocentos e setenta e cinco milhões,
oitocentos e trinta e sete mil, cento e um reais e setenta e três centavos) e da Base de
Remuneração Líquida em R$ 281.085.678,09; (duzentos e oitenta e um milhões, oitenta e
cinco mil, seiscentos e setenta e oito reais e nove centavos) e (ii) enviar os presentes autos
ao Ministério de Minas e Energia - MME para as providências relativas ao reconhecimento
da indenização correspondente aos investimentos da EMAE vinculados a bens reversíveis
realizados nas Usinas do Complexo Henry Borden, Porto Góes e Rasgão.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 5.132, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no que consta dos Processos nº
48500.004668/2015-14 e 48500.000433/2017-15, decide conhecer do pedido de efeito
suspensivo apresentado pela Oeste de Canoas Petróleo e Gás Ltda., inscrita no CNPJ sob o
nº 11.285.456/0001-61, no Pedido de Reconsideração interposto contra o Despacho nº
4.559, de 28 de novembro de 2023, e negar-lhe provimento, haja vista que ausente a
aparência do bom direito.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução Autorizativa nº 10.971, de 14 de dezembro de 2021, publicado no
DOU nº 237, de 17 de dezembro de 2021, seção 1, p. 117, v. 159, disponível no endereço
eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br., retificar o art. 2º.
SECRETARIA DE INOVAÇÃO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
DESPACHO Nº 4.527, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
Processo n.º: 48500.003814/2023-96. Interessado: Companhia Energética de
Pernambuco CNPJ: 10.835.932/0001-08, Decisão: (i) reconhecer o total de R$ R$
5.401.274,49 (cinco milhões, quatrocentos e um mil, duzentos e setenta e quatro reais e
quarenta e nove centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética,
código PE-00043-0046/2013; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Secretário
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA,
FINANCEIRA E DE MERCADO
DESPACHO Nº 5.126, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E
DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das
atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 maio de 2023,
considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução
Normativa Aneel nº 948, de 16 de novembro de 2021, e o que consta no Processo nº
48500.006162/2023-41, decide anuir previamente a transferência de Controle Societário
Direto das Concessionárias do Grupo Energisa: (i) Energisa Paraíba Distribuidora de Energia
S.A., CNPJ nº 09.095.183/0001-40; e (ii) Energisa Sergipe Distribuidora de Energia S.A.,
CNPJ nº 13.017.462/0001-63, para a Energisa Participação Nordeste S.A., CNPJ nº
51.126.397/0001-01. O prazo para implementação da operação é de até 120 (cento e
vinte) dias, a contar da data de publicação deste Despacho e as Concessionárias deverão
enviar à Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado da ANEEL
cópia dos documentos comprobatórios da formalização da operação, no prazo de até 30
(trinta) dias a contar da data de sua efetivação.
RODRIGO FERNANDES BRAGA COELHO
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS
DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 5.127, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
Processo nº: 48500.000196/2015-12. Interessado: Eólica Quatro Ventos S.A.
Decisão: Aplicar multa de R$ 138.368,04 (cento e trinta e oito mil, trezentos e sessenta e
oito reais e quatro centavos), em decorrência do atraso na implantação da EOL Quatro
Ventos. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA
Superintendente Adjunto
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