DOU 27/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 245, quarta-feira, 27 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 980, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o
disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 784, de 26 de abril de 2019, e o que consta do processo nº
48610.227801/2023-63, resolve: autorizar a empresa TRADIÇÃO DIESEL LTDA, CNPJ nº
48.707.144/0001-09, a operar a instalação de Transportador Revendedor Retalhista (TRR)
localizada a Rua Da Produção nº 210 Fundos, Centro, Fortaleza dos Valos/RS, 98.125-000
[Coordenadas
Geográficas
Aproximadas
(Latitude,
Longitude):
-
28:47:40,100;
-
53:13:43,600 (SIRGAS 2000)]. A capacidade total de armazenamento é de 45 m³. Fica
revogada a Autorização SDL-ANP nº 594, de 30 de agosto de 2022.
.
TQ
Ø
(m)
Comp.
(m)
Capacidade
(m³)
Classe
Tipo
.
01
1,86
5,40
15,00
II ou III
Horizontal Aéreo
.
02
1,86
5,40
15,00
II ou III
Horizontal Aéreo
.
03
1,86
5,40
15,00
II ou III
Horizontal Aéreo
DIOGO VALERIO
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 981, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o
disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 8, de 6 de março de 2007, e considerando o que consta no Processo nº
48610.227801/2023-63, resolve: habilitar e autorizar a empresa TRADICAO DIESEL LTDA -
CNPJ nº 48.707.144/0001-09, a exercer a atividade de Transportador Revendedor
Retalhista (TRR).
DIOGO VALERIO
DESPACHO SDL-ANP Nº 1.582, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO EM EXERCÍCIO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA
DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de
2020, com base na Resolução ANP nº 41 de 5 de novembro de 2013, torna pública a
outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de
combustíveis automotivos:
.
Nº de Registro
Razão Social
CNPJ
Processo
.
PR/MG0244853
AUTO POSTO AGORA LTDA
52.061.375/0001-65
48610.238335/2023-41
.
PR/RO0244854
AUTO POSTO PAGUE MENOS IPIRANGA LTDA
52.642.559/0001-19
48610.239408/2023-12
.
PR/MA0244848
I. S. MENDES LTDA
09.649.647/0004-66
48610.238278/2023-09
.
PR/TO0244850
LAGO AZUL COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
48.756.310/0001-67
48610.238887/2023-50
.
PR/PA0244847
POSTO KM LTDA
45.116.289/0001-47
48610.237950/2023-31
.
PR/MT0244849
POSTO LEAO COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA
51.091.279/0001-05
48610.238636/2023-75
.
PR/PR0244851
RIO SOLIMOES AUTO POSTO LTDA
41.080.459/0001-20
48610.237883/2023-54
.
PR/SC0244852
ZANOTTI COMERCIAL LTDA
31.689.611/0001-12
48610.239492/2023-74
JADER PIRES VIEIRA DE SOUZA
Ministério do Planejamento e Orçamento
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MPO Nº 398, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera a Portaria GM/MPO nº 26, de 02 de março de
2023,
que
dispõe
sobre
subdelegação
de
competências às autoridades que menciona para
concessão de atos de gestão de pessoas no âmbito do
Ministério do Planejamento e Orçamento, e dá outras
providências.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, e no
Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º A Portaria GM/MPO nº 26, de 02 de março de 2023, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
"Art. 12. Fica subdelegada a competência para a prática de atos de nomeação e
de exoneração dos titulares relativamente aos Cargos Comissionados Executivos (CCE),
níveis 1 a 14, e designação e dispensa das Funções Comissionadas Executivas (FCE), de
mesmos níveis:
.................................................................................................................." (NR)
"Art. 12-A.
Fica subdelegada
ao Secretário-Executivo
do Ministério
do
Planejamento e Orçamento e, em seus respectivos âmbitos de atuação, aos demais
Secretários a competência para a prática de atos de posse aos nomeados para exercer cargo
comissionado ou função comissionada.
§1º. Fica subdelegada ao Chefe de Gabinete da Ministra de Estado do
Planejamento e Orçamento, no que tange aos órgãos de assistência direta e imediata à
Ministra de Estado, excetuada a Secretaria-Executiva e a Diretoria de Administração e
Gestão Estratégica, a competência de que trata o caput."
§2º Fica subdelegada ao Chefe de Gabinete da Secretaria-Executiva e das
Secretarias, em seus respectivos âmbitos de atuação, a competência de que trata o caput.
§ 3º O exercício da competência de que trata este artigo será precedida de
avaliação de conformidade pela Diretoria de Administração e Gestão Estratégica". (NR)
Art. 2º Ficam convalidados os atos de posse praticados pelas autoridades
delegatárias nesta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET
DESPACHO SDL-ANP Nº 1.583, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO EM EXERCÍCIO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA
DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de
2020, com base na Resolução ANP nº 51, de 30 de novembro de 2016, torna pública a
outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás
liquefeito de petróleo - GLP, observado:
I) as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por
instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram limitadas
às quantidades máximas de armazenamento de GLP, conforme certificado expedido pelo
corpo de bombeiros competente; e
II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento
dos requisitos constantes no Certificado que trata o item anterior e à Norma NBR
15514:2020 Versão Corrigida: 2021, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
.
Nº de Registro
Razão Social
CNPJ
Processo
.
GLPSC0426928
COMERCIO DE GAS E AGUA M. JUNIOR - LTDA
27.647.417/0008-73
48610.239579/2023-41
.
GLPRS0426920
DEZ REDE DE POSTOS LTDA
94.652.898/0002-07
48610.239561/2023-40
.
GLPSP0426918
EDUARDO KENJI ASAKURA BOMGAS COMERCIO DE GAS
GLP
41.588.043/0001-17
48610.239566/2023-72
.
GLPAP0426914
J L TAVARES
34.868.554/0001-27
48610.237292/2023-87
.
GLPSP0426937
J.A. COMERCIO DE GAS E AGUA LTDA
51.453.395/0002-08
48610.239544/2023-11
.
G L P BA 0 4 2 6 9 2 2
JOSE MILTON PEREIRA GONCALVES
04.404.632/0001-71
48610.238741/2023-12
.
GLPPR0426941
NOVO GAS LTDA
49.223.958/0001-30
48610.238695/2023-43
.
GLPMG0426935
SUPERMERCADO DO NORTE LTDA
08.379.652/0002-71
48610.239560/2023-03
.
GLPMA0426939
W. DA SILVA MESQUITA
22.556.573/0003-09
48610.238838/2023-17
.
GLPSP0426943
3G AUTO 1 LTDA
53.026.082/0001-00
48610.239365/2023-75
JADER PIRES VIEIRA DE SOUZA
PORTARIA GM/MPO Nº 402, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social,
crédito suplementar, no valor de R$ 2.686.344.524,00, para reforço de dotações constantes da Lei
Orçamentária vigente.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO substituto, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 1° do Decreto n° 8.851, de 20 de setembro de 2016, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 11.408, de 2 de fevereiro de 2023, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, caput, inciso II, alíneas
"a" e "b", da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, e no art. 50, § 2º, da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, resolve:
Art. 1º Abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor
de R$ 2.686.344.524,00 (dois bilhões, seiscentos e oitenta e seis milhões, trezentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e vinte e quatro reais), para atender às programações constantes
do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA
ANEXOS
ÓRGÃO: 33000 - Ministério da Previdência Social
UNIDADE: 33904 - Fundo do Regime Geral de Previdência Social
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
2214
Nova Previdência
2.686.344.524
OPERAÇÕES ESPECIAIS
2214 009W
Compensação Previdenciária
09 271
400.082.354
2214 009W 0001
Compensação Previdenciária - Nacional
09 271
400.082.354
S
3-
ODC
1
90
0
1000
398.843.605
S
3-
ODC
1
90
0
1001
1.238.749
2214 00SJ
Benefícios Previdenciários
09 271
2.286.262.170
2214 00SJ 0001
Benefícios Previdenciários - Nacional
09 271
2.286.262.170
S
3-
ODC
1
90
0
1000
2.261.136.220
S
3-
ODC
1
90
0
3000
25.125.950
TOTAL - FISCAL
0
TOTAL - SEGURIDADE
2.686.344.524
TOTAL - GERAL
2.686.344.524
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