DOU 27/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 245, quarta-feira, 27 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS AÉREOS
PORTARIA Nº 13.426, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS AÉREOS, no uso
das atribuições que lhe conferem o art. 32, inciso XXIX do Regimento Interno, aprovado
pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução
nº 692, de 21 de setembro de 2022, e considerando o que consta do processo nº
00058.002667/2020-33, decide:
Art. 1º Cassar a autorização para operar serviço de transporte aéreo regular
internacional no Brasil da empresa estrangeira TAME LÍNEA AÉREA DEL ECUADOR, CNPJ Nº
18.910.722/0001-49, concedida pela Decisão nº 307, de 18 de agosto de 2008, publicada
no Diário Oficial da União de 19 de agosto de 2008, Seção 1, página 7.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO PINTO DE MIRANDA
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA Nº 13.419, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 12 da Portaria nº 2.928, de 21 de outubro de 2020, tendo em vista a decisão
proferida pela Diretoria Colegiada na 16ª Reunião Deliberativa, realizada no dia 17 de outubro
de 2023, e considerando o que consta do processo nº 00065.009525/2021-99, resolve:
Art. 1º Tornar pública a efetivação da decisão administrativa de suspensão
punitiva do Certificado de Habilitação Técnica e todas as habilitações nele averbadas, entre
os dias 19 de dezembro de 2023 e 28 de janeiro de 2024, do aeronauta GUILHERME
ALVARENGA ALVES, detentor do CANAC 191698.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS FERNANDES RAMOS
PORTARIA Nº 13.424, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 12 da Portaria nº 2.928, de 21 de outubro de 2020, e considerando o que
consta do processo nº 00065.030650/2023-20, resolve:
Art. 1º Tornar pública a efetivação da decisão administrativa de suspensão
punitiva do Certificado de Habilitação Técnica e todas as habilitações nele averbadas, entre
os dias 19 de dezembro de 2023 e 28 de janeiro de 2024, do aeronauta do aeronauta
EDIVAN CARLOS SANTINI, detentor do CANAC 228738.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS FERNANDES RAMOS
PORTARIA Nº 13.425, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 12 da Portaria nº 2.928, de 21 de outubro de 2020, e considerando o que
consta do processo nº 00058.026708/2021-68, resolve:
Art. 1º Tornar pública a efetivação da decisão administrativa de suspensão
punitiva do Certificado de Habilitação Técnica e todas as habilitações nele averbadas, entre
os dias 19 de dezembro de 2023 e 17 de fevereiro de 2024, do mecânico de manutenção
aeronáutica ELOIR DOS SANTOS, detentor do CANAC 612978.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS FERNANDES RAMOS
PORTARIA Nº 13.455, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 12 da Portaria nº 2.928, de 21 de outubro de 2020, e considerando o que
consta do processo nº 00065.036729/2023-64, resolve:
Art. 1º Tornar pública a efetivação da decisão administrativa de suspensão
punitiva do Certificado de Habilitação Técnica e todas as habilitações nele averbadas, entre
os dias 22 de dezembro de 2023 e 31 de janeiro de 2024, do aeronauta ALLAN GARCIA
VIGNONE, detentor do CANAC 108499.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS FERNANDES RAMOS
PORTARIA Nº 13.456, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 12 da Portaria nº 2.928, de 21 de outubro de 2020, e considerando o que
consta do processo nº 00065.035080/2023-64, resolve:
Art. 1º Tornar pública a efetivação da decisão administrativa de sanção de
cassação de certificados de habilitação técnica e todas as habilitações nele averbadas
imposta ao aeronauta ZIAD MOHAMAD ABDALLAH, detentor do CANAC 130432.
Art. 2º Em conformidade com o item 61.13 (c) do Regulamento Brasileiro da
Aviação Civil - RBAC nº 61, o aeronauta sancionado com a cassação somente pode requerer
nova licença/certificado após decorridos pelo menos 2 (dois) anos da data do ato
administrativo que determinou a cassação do documento, e desde que fique comprovado
que os motivos que levaram à cassação não mais existam ou não produzam mais efeito.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS FERNANDES RAMOS
PORTARIA Nº 13.457, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 12 da Portaria nº 2.928, de 21 de outubro de 2020, e considerando o que
consta do processo nº 00065.012787/2023-01, resolve:
Art. 1º Tornar pública a efetivação da decisão administrativa de suspensão punitiva
do Certificado de Habilitação Técnica e todas as habilitações nele averbadas, entre os dias 22
de dezembro de 2023 e 31 de janeiro de 2024, bem como a efetivação da decisão de sanção de
cassação da habilitação de Instrutor de Voo (INVA) imposta ao aeronauta ZATIR ZANIN JUNIOR,
detentor do CANAC 168536.
Art. 2º Em conformidade com o item 61.13 (c) do Regulamento Brasileiro da
Aviação Civil - RBAC nº 61, o aeronauta sancionado com a cassação somente pode requerer
nova licença/certificado após decorridos pelo menos 2 (dois) anos da data do ato
administrativo que determinou a cassação do documento, e desde que fique comprovado que
os motivos que levaram à cassação não mais existam ou não produzam mais efeito.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS FERNANDES RAMOS
COORDENADORIA DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA
PORTARIA Nº 13.462, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
O COORDENADOR DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 14, inciso IV, da Portaria ANAC 2.928/SPL, de 21 de
outubro de 2020, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil -
RBAC nº 67 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta
do processo nº 00065.052883/2023-83, resolve:
Art. 1º Revalidar, até 13 de março de 2026, o credenciamento da sociedade
empresária
OTOCLINICA CLINICA
MEDICA DE
OTORRINOLARINGOLOGIA LTDA,
CNPJ
07.645.832/0002-95, CRM0001712MT (PJ), código CLC025, para a realização de exames de
saúde periciais no endereço rua Miranda Reis 76, Poção, 78015-640, Cuiabá / MT, para fins
de emissão de Certificado Médico Aeronáutico - CMA de 1ª, 2ª, 4ª e 5ª classes, em
conformidade com o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC nº 67, emenda 05.
§ 1º Os exames periciais de saúde deverão ser subscritos pelo diretor técnico
médico - DTM José Marcos Pechula Moura, CRM0004857MT, ou seu/sua substituto(a) após
homologação da indicação.
§ 2º O credenciamento poderá ser suspenso ou revogado a qualquer tempo por
descumprimento de quaisquer dos requisitos previstos para o credenciamento.
Art. 2º Convalidar os exames periciais de saúde e julgamentos sobre eles
realizados após 13 de março de 2023 pelo DTM da CLC025 ou seu/sua substituto(a).
Art. 3º Revalidar a Portaria nº 5038, de 17 de maio de 2021, publicada no
Diário Oficial da União de 20 de maio de 2021. Seção 1, p. 172. Processo nº
000065.010524/2020-14.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLAVIO KRUTMAN
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
DELIBERAÇÃO Nº 106, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no
uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno,
considerando o que consta do Processo nº 50300.022002/2023-48, ad referendum da
Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Não conhecer do Pedido de Reconsideração protocolado pela empresa
MMS Empreendimentos Ltda. em contraponto à decisão proferida por esta Agência Reguladora
mediante o Acórdão nº 662-2023-ANTAQ, por meio do qual foi desclassificada a proposta de
preços apresentada no âmbito do Processo Seletivo Simplificado nº 01-2023- A N T AQ .
Art. 2º Cientificar a empresa MMS Empreendimentos Ltda.
Art. 3º Arquivar os autos.
Art. 4º Esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DELIBERAÇÃO Nº 266, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.017922/2023-44, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.034-ANTAQ, de 12 de março de
2014, de titularidade da empresa PEN LOGÍSTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
18.936.225/0001-10, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 2º Termo
Aditivo, em virtude de alteração do município de sede da empresa, bem como do tipo
societário.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
DESPACHO - HTI Nº 8, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto: Habilitação de terminal de uso privado ao tráfego internacional
Interessado: ATEM'S DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO S.A.
Processo nº 50300.020121/2019-80
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, em observância ao disposto no inciso III do art. 47 do Regimento
Interno, com base na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, no inciso XXXII do art. 3º do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 4.122, de 13 de fevereiro de 2002, no disposto no
art. 6º do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, combinado com o §2º do art. 30
da Resolução ANTAQ nº 71, de 30 de março de 2022, e tendo em vista os autos do
Processo nº 50300.020121/2019-80, resolve:
Habilitar ao tráfego internacional as instalações do Terminal de Uso Privado - TUP
denominado TUP "Atem Santarém", localizado no município de Santarém/PA, atualmente
operado pela empresa ATEM'S DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO S.A., pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob o nº 03.987.364/0001-03, com sede na Rua Pajurá, 103, Vila
Buriti, CEP 69072-065, no município de Manaus, AM, em face ao atendimento das condições
adequadas para a realização de operações portuárias, respeitadas as características do
projeto, o atendimento às exigências dos demais órgãos envolvidos e o disposto no Contrato
de Adesão nº 4/2022-MINFRA, de 1º de junho de 2022.
A presente Habilitação ao Tráfego Internacional - HTI é expedida em
decorrência do cumprimento ao Acórdão nº 709/2023-ANTAQ e à tutela de urgência
deferida à empresa pela 3º Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas no âmbito da
ação civil de procedimento comum (Processo 1048427-43.2023.4.01.3200), que suspendeu
os efeitos da cláusula décima sétima do Contrato de Adesão nº 4/2022-MINFRA, e
determinou à ANTAQ a emissão do Termo de Liberação de Operação na forma do art. 30
da Resolução ANTAQ nº 71, de 30 de março de 2022.
RENILDO BARROS
PORTARIA Nº 13.461, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL no uso das atribuições
que lhes conferem o Art. 9º da Portaria nº 10591/SPO, de 23 de fevereiro de
2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil -
RBAC n°135 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o
que consta do processo nº 00066.015218/2023-07, resolve:
Art. 1º Tornar Pública a revisão 01 do Certificado de Operador Aéreo - COA nº
2023-04-00JZ-02-01, emitido em 20 de dezembro de 2023, em favor da sociedade
empresária AERO TRIP TÁXI AÉREO LTDA, CNPJ - 35.021.192/0001-05.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FAGUNDES DOS SANTOS
PORTARIA Nº 13.465, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
O
GERENTE DE
OPERAÇÕES DA
AVIAÇÃO GERAL
no uso
das
atribuições que lhes conferem o Art. 9º da Portaria nº 10591/SPO, de 23 de
fevereiro de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de
Aviação Civil - RBAC n°135 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e
considerando o que consta do processo nº 00066.013843/2023-14, resolve:
Art. 1º Tornar Pública a revisão 01 do Certificado de Operador Aéreo
- COA nº 2019-01-60DY-04-01, emitido em 21 de dezembro de 2023, em favor
da sociedade empresária EJ TAXI AEREO LTDA, nome fantasia (SKYLINE TÁXI
AÉREO), CNPJ - 18.805.926/0001-10.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FAGUNDES DOS SANTOS
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