DOU 27/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 245, quarta-feira, 27 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
TERMO DE LIBERAÇÃO DE OPERAÇÃO - TLO Nº 8-SOG, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, em observância ao disposto no art. 30 da Resolução Normativa
ANTAQ nº 71, de 30 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no processo nº
50300.020121/2019-80, resolve:
Autorizar a empresa ATEM'S DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO S.A., pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 03.987.364/0001-03, com sede na Rua Pajurá
nº 103, Vila Buriti, CEP 69072-065, Manaus, AM, a dar início à operação integral do
Terminal de Uso Privado denominado TUP "Atem Santarém", localizado na Rua Transmaica
nº 701-B, Lote 01 B, Área Verde, CEP 68017-080, no município de Santarém, PA, com vistas
à movimentação e/ou armazenagem de granel líquido e gasoso (combustíveis) destinado ou
proveniente de transporte aquaviário, em observância às normas e regulamentos da ANTAQ
e, especificamente, ao Contrato de Adesão nº 4/2022-MINFRA, de 1º de junho de 2022.
O presente Termo
de Liberação de Operação - TLO
é expedido em
cumprimento ao Acórdão nº 709/2023-ANTAQ e à tutela de urgência deferida à empresa
pela 3º Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas no âmbito da ação civil de
procedimento comum (Processo 1048427-43.2023.4.01.3200), que suspendeu os efeitos da
cláusula décima sétima do Contrato de Adesão nº 4/2022-MINFRA, e determinou à ANTAQ
a emissão deste documento na forma do art. 30 da Resolução ANTAQ nº 71, de 30 de
março de 2022.
A autorização ora deferida não desonera a empresa do atendimento aos
padrões de segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no
tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Corpo de Bombeiros e ao Órgão de
Meio Ambiente.
RENILDO BARROS
Ministério dos Povos Indígenas
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MPI Nº 335, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
Institui
Grupo
de
Trabalho
Técnico
com
a
finalidade de elaborar o Plano de Ação do
Governo Federal para o Projeto Guardiãs.
A MINISTRA DE ESTADO DOS POVOS INDÍGENAS, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I e II, da Constituição Federal,
resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério Dos Povos Indígenas, o Grupo de
Trabalho Técnico a ser coordenado pela Secretaria de Articulação e Promoção dos
Direitos dos Povos Indígenas (SEART), com as seguintes atribuições:
I - propor ações, políticas e programas transversais de participação política,
autonomia econômica e prevenção às violências voltados para as mulheres indígenas,
a serem executados pelos órgãos competentes da administração pública federal;
II - propor estratégias de articulação, cooperação e operacionalização de
políticas públicas de formação, qualificação e incentivo a lideranças indígenas e
defensoras de direitos humanos no âmbito do Projeto Guardiãs;
Ministério da Previdência Social
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.643, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a revisão dos encargos apurados no
exercício
de
2022
com
a
manutenção
de
empréstimos consignados na folha de pagamento de
benefícios administrados pelo Instituto Nacional do
Seguro Social.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da
competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em
vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.060205/2023-74, resolve:
Art. 1º Divulgar o valor revisado de R$ 113.776.511,06 (cento e treze milhões
setecentos e setenta e seis mil quinhentos e onze reais e seis centavos), referente aos
encargos apurados no exercício de 2022 com a manutenção de empréstimos consignados
na folha de pagamento de benefícios administrados pelo INSS.
Parágrafo único. A Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística adotará as
providências visando o rateio do valor divulgado no caput, por instituição financeira, em
função de suas respectivas participações no quantitativo de operações de crédito
realizadas no período de apuração, e promoverá a cobrança administrativa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO
III - promover o diálogo intersetorial no âmbito governamental e com atores
da sociedade civil voltado para a promoção dos direitos dos povos indígenas na política
de gênero e sua inclusão;
IV - propor articulação, promoção e execução de programas de cooperação
com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, para a implementação
de políticas para as mulheres indígenas.
Art. 2º Serão convidados a participar do Grupo de Trabalho Técnico
representantes de organizações da sociedade civil, de empresas públicas e as entidades
governamentais indicadas pelos seguintes órgãos e entidades:
I - Ministério dos Povos Indígenas;
II - Ministério das Mulheres;
III
-
Articulação
Nacional
das
Mulheres
Indígenas
Guerreiras
da
Ancestralidade - ANMIGA.
Art. 3º O Grupo de Trabalho Técnico tem o prazo de noventa dias, contados
a partir da publicação desta portaria, para apresentar à Ministra de Estado dos Povos
Indígenas o relatório final com proposta de plano de ação que contemple as
contribuições dos atores envolvidos.
Parágrafo único: O prazo para
conclusão dos trabalhos poderá ser
prorrogado
por uma
única
vez, em
igual
período,
mediante apresentação
de
justificativa e autorização prévia da Ministra dos Povos Indígenas.
Art. 4º A participação no Grupo de Trabalho Técnico será considerada
prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SONIA GUAJAJARA
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.649, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera o Anexo da Portaria PRES/INSS nº 1.275, de 23 de fevereiro de 2021, que atribui competências
aos Organismos de Ligação para atuarem no âmbito dos Acordos Internacionais.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando o que consta
do Processo Administrativo nº 35014.313848/2020-83, resolve:
Art. 1º O Anexo da Portaria PRES/INSS nº 1.275, de 23 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 36, de 24 de fevereiro de 2021, seção 1, pág. 63, passa a vigorar na
forma do Anexo a esta Portaria.
§ 1º A alteração do Anexo de que trata o caput possui o escopo de incluir a República de Moçambique nas atribuições da Agência da Previdência Social Atendimento Acordos
Internacionais - APSAI Curitiba, bem como modificar as atribuições das APSAI Rio de Janeiro e Brasília no que concerne a execução dos Acordos firmados com o Reino da Bélgica e o Reino da
Espanha.
§ 2º As demandas relativas aos Acordos firmados com o Reino da Espanha e Reino da Bélgica constantes nas filas das APSAI Rio de Janeiro e Brasília, respectivamente, até o dia anterior
a vigência desta Portaria, ficarão a cargo dessas APS até a sua conclusão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 10 de janeiro de 2024.
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO
ANEXO
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.275, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021
RELAÇÃO DOS ORGANISMOS DE LIGAÇÃO BRASILEIROS E RESPECTIVAS COMPETÊNCIAS
. PAÍS (ES)
ACORDO (S)
GERÊNCIA- EXECUTIVA
CÓ D I G O
Agência da Previdência Social Atendimento Acordos
Internacionais - APSAI
(ORGANISMO DE LIGAÇÃO)
SIGLA
. Portugal
Cabo Verde
Japão
Bilateral/Iberoamericano
Bilateral
Bilateral
São Paulo - Sul
21.004.12.0
APSAI São Paulo
APSAISP
. Bélgica
França
Bilateral/ Iberoamericano
Bilateral
Rio de Janeiro - Centro
17.001.22.0
APSAI Rio de Janeiro
APSAIRJ
. Estados Unidos
Itália
Bilateral
Belo Horizonte
11.001.14.0
APSAI Belo Horizonte
APSAIBH
. Argentina,
Paraguai
e
Uruguai
( M E R CO S U L )
Alemanha
Multilateral
M E R CO S U L / I b e r o a m e r i c a n o
Bilateral
Florianópolis
20.001.13.0
APSAI Florianópolis
APSAIFL
. Coreia
República de Moçambique
Bolívia
Eq u a d o r
Bilateral
Iberoamericano
Curitiba
14.001.03.0
APSAI Curitiba
APSAIC T
. El Salvador
Peru
República Dominicana
República da Colômbia
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