DOU 27/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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125
Nº 245, quarta-feira, 27 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MS Nº 697, DE 7 DE JUNHO DE 2023
(Publicada no DOU de 13-6-2023, Seção 1)
ANEXO I (*)
EXCLUSÃO DO ESTABELECIMENTO E VALOR A SER MANTIDO DO TETO MAC DO ESTADO DO CEARÁ
. IBGE
UF MUNICÍPIO C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O G ES T ÃO
CÓDIGO 
DE
INCENTIVO
LEITOS
N OV O S
( E X C LU Í D O S )
V A LO R
ANUAL (R$)
T OT A L
LEITOS
N OV O S
MANTIDOS
VALOR TOTAL
MANTIDO
(R$)
CÓDIGO 
DE
INCENTIVO
LEITOS
QUALIFICADOS
( E X C LU Í D O S )
V A LO R
ANUAL (R$)
TOTAL 
LEITOS
QUALIFICADOS
MANTIDOS
VALOR TOTAL
MANTIDO
(R$)
VALOR TOTAL
E X C LU Í D O ( R $ )
VALOR TOTAL
MANTIDO
(R$)
. 230440 CE
FO R T A L EZ A 2528843
HOSPITAL 
DRº
FERNANDO
T ÁV O R A
MUNICIPAL
82.71
ENFERMARIA
CLÍNICA DE
RETAGUARDA -
N OV O S
-19
-R$
1.768.425,00
34
R$
3.164.550,00
82.72 ENFERMARIA
CLÍNICA DE
RETAGUARDA -
QUALIFICADOS
-19
-R$
1.178.950,00
34
R$
2.109.700,00
-R$
2.947.375,00
R$
5.274.250,00
.
2644975
HOSPITAL
BAT I S T A
MEMORIAL
-11
-R$
1.023.825,00
10
R$
930.750,00
-11
-R$
682.550,00
10
R$
620.500,00
-R$
1.706.375,00
R$
1.551.250,00
. T OT A L
-30
R$
2.792.250,00
44
R$
4.095.300,00
T OT A L
-30
-R$
1.861.500,00
44
R$
2.730.200,00
-R$
4.653.750,00
R$
6.825.500,00
ANEXO II (*)
INCLUSÃO DO ESTABELECIMENTO E VALOR REMANESCENTE A SER MANTIDO NO TETO MAC DO ESTADO DO CEARÁ
. UF
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
CÓDIGO DE INCENTIVO
LEITOS 
NOVOS
( I N C LU Í D O S )
V A LO R
ANUAL (R$)
TOTAL 
LEITOS
NOVOS TOTAL
CÓDIGO DE INCENTIVO
LEITOS QUALIFICADOS
( I N C LU Í D O S )
V A LO R
ANUAL (R$)
TOTAL 
LEITOS
QUALIFICADOS TOTAL
V A LO R
TOTAL (R$)
. CE
FO R T A L EZ A
2526638
SOPAI
- 
SOCIEDADE
DE
ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO À
I N FÂ N C I A
MUNICIPAL
82.71 ENFERMARIA CLÍNICA
DE RETAGUARDA - NOVOS
30
R$
2.792.250,00
60
82.72 ENFERMARIA
CLÍNICA DE
RETAGUARDA - QUALIFICADOS
30
R$
1.861.500,00
60
R$
4.653.750,00
(*) Republicados por terem saído, no DOU nº 110, de 13-6-2023, Seção 1, pág. 91, com incorreções no original.
PORTARIA GM/MS Nº 2.162, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023 (*)
Desabilita Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de
Apoio (EMAP) e estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e
Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 761, de 8 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
( S C N ES ) ;
Considerando o Capítulo III - Do Atendimento e Internação Domiciliar, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as
ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Portaria GM/MS nº 196, de 24 de fevereiro de 2023, que estabelece a suspensão temporária das transferências dos recursos incorporados ao limite financeiro de
Média e Alta Complexidade (MAC), de estados e municípios, destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar e Equipes Multiprofissionais de Apoio (Programa
Melhor em Casa);
Considerando a Portaria GM/MS nº 469 de 12 de abril de 2023, que estabelece a suspensão temporária da transferência de recursos , de recursos incluídos no Bloco de Atenção
de Média e Alta Complexidade (MAC), de estados e municípios, destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio
(EMAP) - Programa Melhor em Casa;
Considerando a Portaria GM/MS nº 495, de 12 de abril de 2023, que estabelece a suspensão temporária da transferência de recursos incluídos no Bloco de Atenção de Média e
Alta Complexidade (MAC), destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP), a estados e municípios (Programa
Melhor em Casa);
Considerando a Portaria GM/MS nº 476, de 13 de abril de 2023, que estabelece a suspensão temporária da transferência de recursos incluídos no Bloco de Atenção de Média e
Alta Complexidade (MAC), destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) - Programa Melhor em Casa;
Considerando a Portaria GM/MS nº 736, de 14 de junho de 2023, que estabelece a suspensão temporária da transferência de recursos incluídos no Bloco de Atenção de Média
e Alta Complexidade (MAC), de estado e municípios, destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) -
Programa Melhor em Casa;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.020, de 21 de julho de 2023, que estabelece a suspensão temporária da transferência de recursos incluídos no Bloco de Atenção de Média
e Alta Complexidade (MAC), de estados e municípios, destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) -
Programa Melhor em Casa;
Considerando a Portaria GM/MS nº 942, de 14 de julho de 2023, que estabelece a suspensão temporária da transferência de recursos incluídos no Bloco de Atenção de Média e
Alta Complexidade (MAC), destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) - Programa Melhor em Casa;
Considerando a Portaria GM/MS nº 937, de 14 de julho de 2023, que estabelece a suspensão temporária da transferência de recursos incluídos no Bloco de Atenção de Média e
Alta Complexidade (MAC), destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) - Programa Melhor em Casa;
considerando a Portaria GM/MS Nº 945, de 14 de julho de 2023, que estabelece a suspensão temporária da transferência de recursos incluídos no Bloco de Atenção de Média
e Alta Complexidade (MAC), destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) - Programa Melhor em Casa;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.584, de 17 de outubro de 2023, que estabelece a suspensão temporária da transferência de recursos incluídos no Bloco de Atenção de Média
e Alta Complexidade (MAC), destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar e Equipes Multiprofissionais de Apoio - Programa Melhor em Casa;
considerando a Portaria GM/MS nº 1.556, de 11 de outubro de 2023, que estabelece a suspensão temporária da transferência a estados e municípios, de recursos incluídos no
Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) -
Programa Melhor em Casa;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.585, de 17 de outubro de 2023, que estabelece a suspensão temporária da transferência de recursos incluídos no Bloco de Atenção de Média
e Alta Complexidade (MAC), destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar e Equipes Multiprofissionais de Apoio - Programa Melhor em Casa;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.560, de 11 de outubro de 2023, que estabelece a suspensão temporária da transferência a estados e municípios, de recursos incluídos no
Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) -
Programa Melhor em Casa; e
Considerando
a
correspondente avaliação
da
Coordenação-Geral
de
Atenção
Domiciliar do
Departamento
de
Atenção
Hospitalar,
Domiciliar e
de
Urgência
-
CGADOM/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.164185/2023-13, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitadas as Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) nos municípios descrito no Anexo I e II a esta
Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
8.448.000,00 (oito milhões quatrocentos e quarenta e oito mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade ( MAC) dos municípios.
Art. 3º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto aos Fundos Municipais de Saúde, para a imediata devolução do recurso financeiro repassado,
acrescido da correção monetária prevista em lei, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média
e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA

                            

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