DOU 27/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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126
Nº 245, quarta-feira, 27 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO I
Tabela I - Ausência de Cadastro no CNES
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
PROPONENT
EMAD
I
EMAD
II
EMAP
PORTARIA 
DE
H A B I L I T AC AO
VALOR 
ANUAL
EMAD I
VALOR 
ANUAL
EMAD II
VALOR 
ANUAL
EMAP
VALOR ANUAL TOTAL
. ES
320520
VILA VELHA
MUNICIPAL
1
0
0
GM 3010/2022
R$ 600.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 600.000,00
. GO
521020
IPORÁ
MUNICIPAL
0
1
0
GM 3174/2021
R$ 0,00
R$ 408.000,00
R$ 0,00
R$ 408.000,00
. PA
150470
M OJ U
MUNICIPAL
0
0
1
GM 3010/2022
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 72.000,00
R$ 72.000,00
. SE
280030
ARACA JU
MUNICIPAL
2
0
1
GM 3174/2021
R$ 1.200.000,00
R$ 0,00
R$ 72.000,00
R$ 1.272.000,00
. MT
510340
C U I A BÁ
MUNICIPAL
2
0
0
GM 3654/2019
R$ 1.200.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 1.200.000,00
. RS
430790
FA R R O U P I L H A
MUNICIPAL
1
0
0
GM 3654/2019
R$ 600.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 600.000,00
. MG
315460
RIBEIRÃO DAS NEVES
MUNICIPAL
1
0
0
GM 3563/2017
R$ 600.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 600.000,00
. SC
421580
SÃO BENTO DO SUL
MUNICIPAL
1
0
0
GM 3010/2022
R$ 600.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 600.000,00
. SP
353440
O S A S CO
MUNICIPAL
1
0
1
GM 3016/2016
R$ 600.000,00
R$ 0,00
R$ 72.000,00
R$ 672.000,00
. SP
350100
ALTINÓPOLIS(SEDE)/SANTO ANTÔNIO DA
A L EG R I A
MUNICIPAL
0
1
0
GM 825/2016
R$ 0,00
R$ 408.000,00
R$ 0,00
R$ 408.000,00
.
T OT A L
9
2
3
R$ 5.400.000,00
R$ 816.000,00
R$ 216.000,00
R$ 6.432.000,00
ANEXO II
Tabela II - Ausência de dados no SISAB
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
PROPONENTE
EMAD I
EMAD II
EMAP
PORTARIA DE HABILITACAO
VALOR ANUAL EMAD I
VALOR ANUAL EMAD II
VALOR ANUAL EMAP
VALOR ANUAL TOTAL
. BA
290650
CANDEIAS
MUNICIPAL
1
0
1
GM 3654/2019
R$ 600.000,00
R$ 0,00
R$ 72.000,00
R$ 672.000,00
. ES
320060
A R AC R U Z
MUNICIPAL
1
0
1
GM 3174/2021
R$ 600.000,00
R$ 0,00
R$ 72.000,00
R$ 672.000,00
. RJ
330414
QUEIMADOS
MUNICIPAL
1
0
1
GM 825/2016
R$ 600.000,00
R$ 0,00
R$ 72.000,00
R$ 672.000,00
.
T OT A L
3
0
3
R$ 1.800.000,00
R$ 0,00
R$ 216.000,00
R$ 2.016.000,0
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 231, de 6-12-2023, Seção 1, pág. 124, com incorreções no original.
PORTARIA GM/MS Nº 2.499, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
Restabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC)
do Estado do Rio de Janeiro.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade (Teto MAC);
Considerando a Portaria GM/MS nº 115, de 15 de fevereiro de 2023, que suspende recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio de Janeiro; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Saúde do Trabalhador - Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador,
CGSAT/DSAST/SVSA/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.084630/2022-73, resolve:
Art. 1º Fica restabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 480.000,00
(quatrocentos e oitenta mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde
do Rio de Janeiro, IBGE 1100205, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
.
UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
G ES T ÃO
D ES C R I Ç ÃO
CÓDIGO DA HABILITAÇÃO
VALOR ANUAL
.
RJ
330455
Rio de Janeiro
7619081
ES T A D U A L
C E R ES T
8238 - Cerest Estadual
R$ 480.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 2.514, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
Suspende a transferência de recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde
incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial Hospitalar - MAC
do Município de Campina Grande no Estado da Paraíba.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, que conferem aos incisos I e II, parágrafo único, do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando o Anexo VI - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre
as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.526, de 11 de outubro de 2023, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nºs 2, 3 e 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre
a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa com Deficiência (PNAISPD) e Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.515, de 26 de outubro de 2018, que habilita CER IV Centro Especializado em Reabilitação Campina Grande como serviço de Oficina
Ortopédica Fixa e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e
Hospitalar - MAC do Estado da Paraíba e Município de Campina Grande;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.602, de 18 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo
de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados, Municípios e Distrito Federal referente ao reajuste dos valores de custeio
dos Centros Especializados em Reabilitação e Oficinas Ortopédicas habilitados no âmbito da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência; e
Considerando o monitoramento realizado pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de
Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSPD/DAET/SAES/MS), constantes no NUP-SEI nº 25000.033562/2018-06, resolve:
Art. 1º Fica suspensa a transferência de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada referente ao incentivo
financeiro de custeio do CER IV Centro Especializado em Reabilitação Campina Grande, como Oficina Ortopédica Fixa, aderida à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, conforme
descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A suspensão refere-se à irregularidades na prestação do serviço de reabilitação, constatada no monitoramento realizado pela Coordenação-Geral de Saúde da
Pessoa com Deficiência do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSP D / DA E T / S A ES / M S ) .
Art. 2º A suspensão ora formalizada perdurará até a adequação das pendências e irregularidades na prestação dos serviços de reabilitação.
Parágrafo único. A Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência (CGSPD/DAET/SAES/MS) realizará o monitoramento do serviço e caso as irregularidades identificadas
não sejam sanadas no prazo máximo de 90 (noventa) dias, o estabelecimento listado no anexo a esta Portaria será desabilitado.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a suspensão, dos valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal, para o Fundo
Municipal de Saúde correspondente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
CÓDIGO
E 
DESCRIÇÃO
DOS
INCENTIVOS
CUSTEIO
ANUAL
CUSTEIO
MENSAL
. PB
250400
CAMPINA
GRANDE
CER IV CENTRO ESP EM REABILITACAO CAMPINA
GRANDE
2362619
MUNICIPAL
82.34 - OFICINA ORTOPÉDICA FIXA
R$ 876.000,00 R$ 73.000,00

                            

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