DOU 27/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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129
Nº 245, quarta-feira, 27 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
TOTAL DE LEITOS
RAU 
A
QUALIFICAR
TOTAL 
DE
LEITOS
VALOR ANUAL
(R$)
. ES
320060
A R AC R U Z
HOSPITAL SÃO CAMILO ARACRUZ 2770326 MUNICIPAL
82.71
ENFERMARIA 
CLÍNICA
DE
RETAGUARDA - NOVOS
6
6
558.450,00
.
82.72
ENFERMARIA 
CLÍNICA
DE
RETAGUARDA - QUALIFICADOS
6
6
372.300,00
.
320150
CO L AT I N A
HOSPITAL E MATERNIDADE
SÍLVIO ÁVIDOS
2446030 MUNICIPAL
82.71
ENFERMARIA 
CLÍNICA
DE
RETAGUARDA - NOVOS
13
13
1.209.975,00
.
82.72
ENFERMARIA 
CLÍNICA
DE
RETAGUARDA - QUALIFICADOS
6
6
372.300,00
.
HOSPITAL SÃO JOSÉ
2448521 MUNICIPAL
82.76
UTI
PEDIÁTRICO RUE
TIPO
II
-
QUALIFICADOS
7
7
738.783,36
.
320320
L I N H A R ES
HOSPITAL RIO DOCE
2465833 ES T A D U A L
82.71
ENFERMARIA 
CLÍNICA
DE
RETAGUARDA - NOVOS
5
5
465.375,00
.
82.72
ENFERMARIA 
CLÍNICA
DE
RETAGUARDA - QUALIFICADOS
5
5
310.250,00
.
320490
S ÃO
M AT E U S
HOSPITAL DR. ROBERTO
ARNIZAUT SILVARES
2550687 ES T A D U A L
82.71
ENFERMARIA 
CLÍNICA
DE
RETAGUARDA - NOVOS
16
16
1.489.200,00
.
82.72
ENFERMARIA 
CLÍNICA
DE
RETAGUARDA - QUALIFICADOS
8
8
496.400,00
. T OT A L
72
72
6.013.033,36
PORTARIA GM/MS Nº 2.588, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção VIII - Costa
Barros) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -
Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade
(MAC), do Estado e Município do Rio de Janeiro.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerado a Portaria GM/MS nº 2.879, de 19 de dezembro de 2012, que qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h e estabelece recursos a serem incorporados ao
Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e do Município do Rio de Janeiro (RJ);
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às
Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços
de urgência 24 horas, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h
concedida por portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a documentação apresentada por meio da Proposta SAIPS nº 171194 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DA H U / S A ES / M S ,
por meio do Parecer Técnico nº 905/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.175866/2012-46, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (PA 24h Nova Opção VIII - Costa Barros), localizada no Município do Rio de Janeiro (RJ), conforme Anexo
a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28
de setembro de 2017.
Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.000.000,00
(três milhões de reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado e Município do Rio de Janeiro.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
PROCESSO NUP-SEI
Nº PROPOSTA
SAIPS
AMAZÔNIA
L EG A L
O P Ç ÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
VALOR 
A 
SER
MANTIDO
(ANUAL R$)
. RJ
330455
RIO 
DE
JA N E I R O
6680704
SMS UPA 24H COSTA BARROS AP 33
MUNICIPAL
25000.175866/2012-46
171194
N ÃO
VIII
82.03 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA -
OPÇÃO VIII
3.000.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 2.589, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade
(MAC), de Estados, Distrito Federal e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.289, de 08 de dezembro de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para recompor incentivo
financeiro de custeio mensal das Unidades de Acolhimento (UA), criado pela Portaria GM/MS nº 121, de 25 de janeiro de 2012.altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de
setembro de 2017, para instituir recomposição financeira do incentivo de custeio das Unidades de Acolhimento (UA), previstos na Portaria GM/MS nº 121, de 25 de janeiro de 2012; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Gestão Orçamentária e Financeira-CGOF/DRAC/SAES/MS, constante no NUP - SEI nº 25000.164652/2023-05,
resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 24.060.000,00
(vinte e quatro milhões e sessenta mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme Anexo desta
Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos de Saúde dos
Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
Município
Gestão
CNES 
Serviço
Referência
Tipo
Custeio Atual Anual
PT de Consolidação nº
6/2017, Art. 1019 (R$)
Recursos Novos
Valor Reajuste Anual
(R$)
Novo 
Valor
Anual(R$)
. AC
120040
Rio Branco
Municipal
2002094
Unidade de Acolhimento Adulto
300.000,00
300.000,00
600.000,00
. AC Total
300.000,00
300.000,00
600.000,00
. AL
270140
Campo Alegre
Municipal
6905420
Unidade 
de 
Acolhimento 
Infanto
Juvenil
360.000,00
360.000,00
720.000,00
. AL
270430
Maceió
Municipal
5123143
Unidade 
de 
Acolhimento 
Infanto
Juvenil
360.000,00
360.000,00
720.000,00
. AL
270860
São 
Miguel
dos
Campos
Municipal
9621644
Unidade de Acolhimento Adulto
300.000,00
300.000,00
600.000,00
. AL
270860
São 
Miguel
dos
Campos
Municipal
9621644
Unidade de Acolhimento Adulto
300.000,00
300.000,00
600.000,00
. AL Total
1.320.000,00
1.320.000,00
2.640.000,00
. BA
292740
Salvador
Municipal
7095341
Unidade 
de 
Acolhimento 
Infanto
Juvenil
360.000,00
360.000,00
720.000,00
. BA Total
360.000,00
360.000,00
720.000,00
. CE
230440
Fo r t a l e z a
Municipal
5065321
Unidade 
de 
Acolhimento 
Infanto
Juvenil
360.000,00
360.000,00
720.000,00
. CE
230440
Fo r t a l e z a
Municipal
5065321
Unidade 
de 
Acolhimento 
Infanto
Juvenil
360.000,00
360.000,00
720.000,00
. CE
230440
Fo r t a l e z a
Municipal
5162270
Unidade de Acolhimento Adulto
300.000,00
300.000,00
600.000,00

                            

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