DOU 27/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122700136
136
Nº 245, quarta-feira, 27 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
G ES T ÃO
C N ES
TIPO
DE
SRT
(I/II)
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
NÚMERO
DE
M O R A D O R ES
Nº
PROPOSTA
SAIPS
VALOR ANUAL (
R$)
. PA
150140
BELÉM
ES T A D U A L
3236609
SRT Tipo II
82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO
II
10
190621
305.064,00
.
PA Total
305.064,00
. RS
431720
SANTA ROSA
MUNICIPAL
5709709
SRT Tipo II
82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO
II
10
150113
305.064,00
.
RS Total
305.064,00
. SP
351080
CASA BRANCA
MUNICIPAL
2748991
SRT Tipo II
82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO
II
8
150490
244.051,20
. SP
351620
FRANCA
MUNICIPAL
9816658
SRT Tipo II
82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO
II
10
150141
305.064,00
. SP
354340
RIBEIRÃO PRETO
MUNICIPAL
6169767
SRT Tipo I
82.26 RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO I
5
150126
95.332,56
. SP
354340
RIBEIRÃO PRETO
MUNICIPAL
6169767
SRT Tipo I
82.26 RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO I
5
150211
95.332,56
. SP
354890
SÃO CARLOS
MUNICIPAL
2083515
SRT Tipo I
82.26 RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO I
10
150242
305.064,00
. SP
354990 SÃO
JOSÉ
DOS
CAMPOS
MUNICIPAL
2026201
SRT Tipo II
82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO
II
7
150786
213.544,80
. SP
355030
SÃO PAULO
MUNICIPAL
6924972
SRT Tipo II
82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO
II
10
190164
305.064,00
.
SP Total
1.563.453,12
.
Total Geral
2.173.581,12
PORTARIA GM/MS Nº 2.606, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção VIII, Marechal
Hermes) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
- Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade
(MAC), do Estado do Rio de Janeiro.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.232, de 26 de dezembro de 2013, em que qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h - Marechal Hermes, Porte III) do Município
de Rio de Janeiro (RJ) - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às
Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços
de urgência 24 horas da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h
concedida por portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a documentação apresentada por meio da Proposta SAIPS nº 172123 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DA H U / S A ES / M S ,
por meio do Parecer Técnico nº 971/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.164779/2013-44, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção VIII, Marechal Hermes), localizada no Município do Rio de Janeiro (RJ), conforme
Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28
de setembro de 2017.
Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.000.000,00
(três milhões de reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
PROCESSO NUP-SEI
Nº
PROPOSTA
SAIPS
AMAZÔNIA
L EG A L
O P Ç ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO
INCENTIVO
VALOR
A
SER
MANTIDO
(ANUAL R$)
. RJ
330455 RIO
DE
JA N E I R O
6037569 SES
RJ
UPA
24H
MARECHAL HERMES
ES T A D U A L
25000.164779/2013-44
172123
N ÃO
VIII
82.03 - QUALIFICAÇÃO UPA
24h NOVA - OPÇÃO VIII
3.000.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 2.607, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
Habilita Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) nos Estágios 4 e 5 (Pré-
dialítico).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.675, de 07 de junho de 2018, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica - DRC no
âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a CIB Micro Lavras nº 345, que aprova habilitação do serviço ambulatorial especializada em DRC pré-dialítico 4 e 5 na Santa Casa de Misericórdia de Lavras (CNES:
2111659), foi homologada na 296ª Reunião Ordinária da CIB-SUS/MG, ocorrida em 16 de maio de 2023, conforme Parecer Técnico SUBPAS/SRAS/DAE/Coordenação de Alta Complexidade
n.º 18/2023, datado em 12 de abril de 2023; e
Considerando a documentação apresentada na Proposta SAIPS nº 183521 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de
Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.174692/2023-57, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) nos Estágios 4 e 5 (Pré-dialítico), o estabelecimento descrito no Anexo a esta
Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 14.640,00
(quatorze mil seiscentos e quarenta reais), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC ao Município de Lavras no Estado de Minas Gerais.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro ao Fundo Municipal de Lavras, IBGE 313820, após a apuração da
produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº
PROPOSTA
SAIPS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
. MG
313820
L AV R A S
SANTA CASA
DE MISERICORDIA
DE
L AV R A S
2111659
MUNICIPAL
183521
15.06- ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC NOS ESTÁGIOS 4 E 5 PRÉ-
D I A L Í T I CO
Fechar