DOU 27/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 245, quarta-feira, 27 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
CNPJ DO
FUNDO DE
S AÚ D E
NÚMERO
DA
PROPOSTA
SAIPS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO
DA
HABILITAÇÃO
( AT U A L )
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO
I N C E N T I V O ( AT U A L )
CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DA
HABILITAÇÃO (NOVA)
CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DO
INCENTIVO
( N OV A )
CUSTEIO
ANUAL
( AC R ÉS C I M O )
CUSTEIO
MENSAL
( AC R ÉS C I M O )
.
AL
270030
A R A P I R AC A
CENTRO DE
MEDICINA FÍSICA E
REABILITAÇÃO -
CEMFRA
2005271
MUNICIPAL
21.013.754/0001-56
155636
22.08 - CENTRO
ESPECIALIZADO EM
REABILITAÇÃO (CER) -
MODALIDADE FÍSICA
82.23 - CENTRO
ESPECIALIZADO EM
REABILITAÇÃO II (CER II)
22.08 - CENTRO ESPECIALIZADO EM
REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE
FÍSICA
82.25 - CENTRO
ESPECIALIZADO EM
REABILITAÇÃO IV
(CER IV)
R$
2.892.000,00
R$ 241.000,00
.
22.09 - CENTRO ESPECIALIZADO EM
REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE
INTELEC TUAL
.
22.10 - CENTRO ESPECIALIZADO EM
REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE
AU D I T I V A
.
22.09 - CENTRO
ESPECIALIZADO EM
REABILITAÇÃO (CER) -
M O DA L I DA D E
INTELEC TUAL
.
22.11 - CENTRO ESPECIALIZADO EM
REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE
VISUAL
.
.
.
PORTARIA GM/MS Nº 2.611, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção VIII - Ilha do
Governador) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de
Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC), do Estado do Rio de Janeiro.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.916, de 5 de setembro de 2012, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta
Complexidade do Estado do Rio de Janeiro (RJ);
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.322, de 27 de dezembro de 2013, que qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h - Ilha do Governador, Porte III) do
Município de Rio de Janeiro (RJ) - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção
às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto
de serviços de urgência 24 horas, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais
para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA)
24h concedida por portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando
a
documentação apresentada
por
meio
da
Proposta SAIPS
nº
172124
e a
correspondente
avaliação
da
Coordenação-Geral de
Urgência
-
CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 960/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.139709/2012-77, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção VIII - Ilha do Governador), localizada no Município do Rio de Janeiro (RJ),
conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº
3, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
3.000.000,00 (três milhões de reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
PROCESSO NUP-SEI
Nº
PROPOSTA
SAIPS
AMAZÔNIA
L EG A L
O P Ç ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO
DO INCENTIVO
VALOR A SER
MANTIDO
(ANUAL R$)
. RJ
330455 RIO
DE
JA N E I R O
6037550 SES UPA 24H ILHA DO
GOVERNADOR AP 31
ES T A D U A L
25000.139709/2012-77
172124
N ÃO
VIII
82.03 - QUALIFICAÇÃO
UPA
24h
NOVA
-
OPÇÃO VIII
3.000.000,00
PORTARIA GM/MS 2.612, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção III, Rosa Maria
Oliveira Bastos) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de
Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Município de Irecê.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências
no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de
urgência 24 horas da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as
ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.641, de 20 de dezembro de 2019 que qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações
e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do
Estado da Bahia e Município de Irecê;
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h concedida
por portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a documentação apresentada por meio da Proposta SAIPS nº 191647 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por
meio do Parecer Técnico nº 951/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.198113/2019-85, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção III, Rosa Maria Oliveira Bastos), localizada no Município de Irecê (BA), conforme Anexo
a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de
setembro de 2017.
Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 840.000,00
(oitocentos e quarenta mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Município de Irecê.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
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