DOU 27/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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139
Nº 245, quarta-feira, 27 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
PROCESSO NUP-SEI
Nº
PROPOSTA
SAIPS
AMAZÔNIA
L EG A L
O P Ç ÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO
INCENTIVO
VALOR A SER
MANTIDO
(ANUAL R$)
. BA
291460
I R EC Ê
7103840
UPA 
24
HORAS 
ROSA
MARIA OLIVEIRA BASTOS
MUNICIPAL
25000.198113/2019-85
191647
N ÃO
III
82.01 - QUALIFICAÇÃO UPA
24h NOVA - OPÇÃO III
840.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 2.613, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
Habilita Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia e estabelece
recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) ao
Estado do Maranhão.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos
de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 516, de 21 de junho de 2023, que altera itens da seção I, II, e IV do Capítulo I, do Título II da Portaria de Consolidação nº 1, de 22 de fevereiro
de 2022, que tratam das normas de credenciamento e habilitação das unidades de assistência e dos centros de referência de alta complexidade cardiovascular, neurologia, e traumatologia
e ortopedia.
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.211, de 6 de dezembro de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, para instituir a Câmara
Técnica Assessora em Traumatologia e Ortopedia, no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado do Maranhão, bem como a aprovação no âmbito do Comissão Bipartite Deliberação CIB/MA nº 92/2023, de 25
de agosto de 2023; e
Considerando a documentação apresentada na Proposta SAIPS nº 188441 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de
Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.185522/2023-06, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 4.749.408.08
(quatro milhões, setecentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e oito reais e oito centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) ao Estado do
Maranhão.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde
do Maranhão, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto dessa Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº PROPOSTA
SAIPS
CÓDIGO
E 
DESCRIÇÃO
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
S E R V I ÇO / C L A S S I F I C AÇ ÃO
. MA
211130
SÃO LUÍS
HOSPITAL DE TRAUMA E
ORTOPEDIA HTO
9364439
ES T A D U A L
188441
25.01 - UNIDADE DE ASSISTÊNCIA
DE
ALTA 
COMPLEXIDADE
EM
T R AU M AT O - O R T O P E D I A
155/001 - SERVIÇO DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA
155/003- SERVIÇO DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA
DE URGÊNCIA
PORTARIA GM/MS Nº 2.615, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
Renova a habilitação e qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Ampliada, Dr.
Manoel Joaquim dos Reis) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média
e Alta Complexidade (MAC), do estado de São Paulo e município de Bebedouro.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.639, de 1° de outubro de 2015, que estabelece recursos de incentivo para custeio e qualificação de Unidades de Pronto Atendimento (UPA
24h), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às
Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços
de urgência 24 horas da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h
concedida por portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a documentação apresentada por meio da Proposta SAIPS nº 193167 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DA H U / S A ES / M S ,
por meio do Parecer Técnico nº 965/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.146782/2015-48, resolve:
Art. 1º Fica renovada a habilitação e qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Ampliada, Dr. Manoel Joaquim dos Reis), localizada no município de Bebedouro
(SP), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28
de setembro de 2017.
Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.100.000,00
(dois milhões e cem mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de São Paulo e município de Bebedouro.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
PROCESSO NUP-SEI
Nº
PROPOSTA
SAIPS
AMAZÔNIA
L EG A L
O P Ç ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO
DO INCENTIVO
VALOR 
A 
SER
MANTIDO
(ANUAL R$)
. SP
350610
BEBEDOURO
7697422 UPA 
DR 
MANOEL
JOAQUIM DOS REIS
MUNICIPAL
25000.146782/2015-48
193167
N ÃO
V
82.05 
- 
UPA 
24h
AMPLIADA - OPÇÃO V
2.100.000,00

                            

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